17 de junho de 2010

Pandectas 543

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Informativo Jurídico - n. 543 – 18/24 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Surpreende-me o descuido e, mais do que isso, a falta de apreço que os estudantes de Direito e jovens advogados mostram pelo português, ou seja, pelo seu instrumento de trabalho. Tenho todos os dicionários que pude comprar, incluindo dicionários de regência verbal e de regência nominal, dicionários de etimologia e de idéias análogas, para além de vocabulários diversos. Em suma, policio-me para manter-me um estudante, sempre. Sei que preciso cuidado e que é sempre bom investigar o que estou escrevendo e como estou escrevendo. Aliás, tenho a preciosa ajuda de meus leitores que, amigos, sempre comentam meus erros, ajudando-me a melhorar.
Os alunos e jovens advogados, contudo, parecem acreditar que o vernáculo é um detalhe apenas no exercício de seu mister (sic!). E, nessa senda, partem por aí a distribuir batatas as mais diversas, comumente temperadas com uma presunção que dá às cenas um ar felinesco. Triste.
Aos que me perguntam que dica dou para a carreira jurídica, insisto na velha afirmação, repetida e reiterada como uma litânia: preocupem-se com o português. Leiam Machado de Assis, Guimarães Rosa e outros tantos, sempre atentos ao modo como empregam as palavras e constroem as frases. Leiam Saramago para, diante do português lusitano, atentarem-se para o fato de que a língua é um instrumento. Esmerem-se.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: no último número, falhei ao descrever um lançamento estupendo da Editora Atlas: “Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades, de acordo com as normas internacionais e do CPC” é um livro organizado pela FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA-USP, tendo por autores os grandes Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Belbcke e Ariovaldo dos Santos. Para outras informações, perguntem ao Mário César Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Súmula Vinculante 29 - "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

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Súmula Vinculante 28 - “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.”

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Arrendamento mercantil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva cláusula contratual de empresa seguradora de veículo que obrigue o arrendatário a contratar seguro total do bem arrendado, deixando como beneficiária a arrendadora. Conforme o entendimento dos ministros da Quarta Turma, isso é possível porque, como a proprietária do bem continua sendo a arrendadora, o arrendatário passa a ser configurado como mero possuidor temporário deste bem. (Resp 1.060.515, STJ, 26.5.10)

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Processo - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação pessoal do Ministério Público (MP) por mandado se dá na data ali registrada. Logo, o prazo recursal é contado conforme o artigo 800, combinado com o artigo 798, parágrafo 5º, e artigo 370, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal, de forma que, se houver recusa do órgão em receber a intimação, o prazo recursal será contado da certidão do oficial de Justiça. (Resp 761.811, STJ, 25.5.10)

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Administração Pública - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada. (Resp 817.534, STJ, 27.5.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

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Ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode ajuizar ação civil pública buscando a demolição de imóvel localizado em área de preservação ambiental permanente. A decisão foi unânime após discussão de um recurso proposto pelo Ibama contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. (REsp 859.914, STJ, 1.6.10)

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Audiolivro - Em linguagem simples e objetiva, os audiolivros facilitam o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Para isso, vale a pena conferir a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. A coleção “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração, é de autoria de André Estefam e conta com a publicação da Editora Saraiva. O volume 4 aborda o homicício simples, o homicídio culposo, lesão corporal, violência doméstica, crimes contra a honra e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor. (Resp´1.150.738, STJ, 26.5.10)

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Fiscal - O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969. (Resp 1.143.320, STJ, 26.5.10)

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Fiscal - É obrigatória a apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.145.525, STJ, 25.5.10)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul. A exigência tem sido feita pelo Fisco gaúcho, com base na Lei estadual n. 12.741/2007. Outros estados adotam a mesma prática. (Resp 1.172.890, STJ, 1.6.10)

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Desapropriação - Incidem juros compensatórios nas desapropriações por interesse social, para efeitos de reforma agrária, mesmo quando o imóvel for improdutivo. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O processo foi apreciado em sede de recurso repetitivo (Lei n.11.672/2008). (Resp 1.116.364, STJ, 2.6.10)

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Administrativo - Tribunais de contas têm legitimidade para cobrar as multas que aplicam. A legitimidade para ajuizar ação de cobrança relativa a crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que o mantém, que atuará por intermédio de sua procuradoria. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do estado do Rio Grande do Sul. (Resp 1.181.122, STJ 27.5.10)

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Audiolivro - Liliana Lyra Jubilut é a autora de "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito das Minorias" (80 min), audiolivro publicado pela Editora Saraiva. O livro aborda Direitos Humanos, minorias étinicas e nacionais, mulheres, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais, homossexuais e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão suas dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Ao reconhecer a negligência do Banco ABN Amro Real S/A, por não adotar medidas de segurança na agência em que um bancário sofreu dois assaltos e uma tentativa de sequestro, e em consequência desenvolveu síndrome do pânico, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais. Para tanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator da matéria, levou em conta o cargo exercido pelo empregado (gerente bancário), o tempo de serviço (cerca de 23 anos), a última remuneração (R$ 3.300,00) e a capacidade econômica do banco. Em sua análise, o valor da indenização foi suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo gerente e atender a finalidade pedagógica que deve ter a indenização. (RR-47900-49.2003.5.15.0060, TST, 1.6.10)

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Trabalho - O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa. (RO-743/2007-114-03-00.9)

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Trabalho - O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem direito de apresentar recurso, na qualidade de terceiro interessado, para se manifestar sobre a incidência das contribuições previdenciárias, nos casos em julgamento na Justiça do Trabalho, mesmo que na fase de conhecimento. (RR- 29941-92.2003.5.04.0732, TST, 25.5.10)

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Trabalho - Empregadora que continuou pagando vantagem estabelecida em acordo coletivo mesmo após o fim da sua vigência tem que considerar o benefício como parte do contrato de trabalho no ato da dispensa. Condenada ao pagamento, a empresa Barcas S.A.Transportes Marítimos recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Sexta Turma rejeitou o apelo patronal. (RR - 276300-88.1998.5.01.0243, TST, 25.5.10)

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Trabalho - Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa. (RR - 488700-23.2007.5.09.0661, TST, 28.5.10)

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Trabalho - Nos termos da NR-15, anexo 14, é considerado grau médio o trabalho em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso. Seguindo esta orientação, a Oitava Tuma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do Tribunal Regional da 4ª Região que havia concedido adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, a uma ex- atendente de creche da Prefeitura do Município de Butiá - RS. A atendente trabalhava em creche administrada pela prefeitura municipal, onde fazia curativos nas crianças, curava feridas, verificava sinais vitais, ministrava medicamentos mediante receita médica, dava banho, trocava fraldas, dava alimentação e as colocava para dormir. (RR-56500-80.2008.5.04.0451, TST 16.6.10)

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Publicações 1 – Alberto Rollo é o organizador de “Eleições no Direito Brasileiro: atualizado com a Lei 12.034/09” (291p), obra publicada pela Editora Atlas. Pouco mais de 20 anos após as primeiras eleições presidenciais diretas ocorridas no país depois do regime militar, teremos novamente eleições gerais no Brasil. Temos, no Brasil, o maior processo eleitoral das democracias ocidentais, em termos de eleições presidenciais diretas e de eleições municipais, levando em conta o número de eleitores e de candidatos envolvidos. Como se isso não bastasse, o sistema eleitoral brasileiro privilegia a escolha democrática, permitindo aos eleitores a livre escolha entre todos os candidatos parlamentares incluídos nas chapas dos partidos políticos, e a votação eletrônica é uma realidade confiável e rápida, que se aprimora com a incorporação da identificação biométrica em todo o território nacional. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Interno” (251p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Valério de Oliveira Mazzuoli. Este livro propõe - de forma inédita e pioneira - um novo modelo de resolução das antinomias entre os tratados internacionais de direitos humanos e o direito interno. O autor sustenta que os critérios tradicionais de solução de antinomias (critério hierárquico, da especialidade e cronológico) não são suficientes para resolver os conflitos entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito interno num contexto pós-moderno. Deve-se, conforme expõe, buscar método dialógico para a resolução de tais antinomias, que dê prevalência à coexistência das normas de proteção em vez da exclusão de uma pela outra. Busca-se, dessa forma, viabilizar o direito mais benéfico ao ser humano. Além desse método original e inovador de solução de antinomias, esta obra ainda desenvolve uma teoria (também inédita no Brasil) do controle jurisdicional da convencionalidade das leis, trazendo um novo meio de invalidar as normas internas que desrespeitam os tratados de direitos humanos Essa obra visionária propiciará a acadêmicos e profissionais reflexões profundas e atuais sobre o tema, contribuindo para a ampliação da tutela dos direitos humanos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Ricardo Maurício Freire Soares é o autor de “O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana” (221p), publicado pela Editora Saraiva. A escolha do tema não poderia ser mais apropriada. A dignidade da pessoa humana figura hoje como o centro irradiador de um novo paradigma de compreensão e aplicação da ordem jurídica, que inspira diuturnamente o labor doutrinário e a aplicação jurisprudencial dos direitos fundamentais dos cidadãos. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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