30 de junho de 2010

Pandectas 545

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 13 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 545 – 01/07 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com a publicação, no início deste ano, de “Separação, Divórcio e Fraude na Partilha de Bens: simulações empresariais e societárias”, obra publicada pela Editora Atlas, uma questão curiosa surgiu. Nosso objetivo, ao escrever a obra, foi o de explicar como funcionam as fraudes mais repetidas para, assim, permitir a defesa do patrimônio nos processos de partilha. Contudo, é muito comum ouvir a observação de que a obra ensina como praticar tais fraudes.
A bem da precisão, a obra explica as fraudes e, assim, põe-nas a descoberto. Obviamente, pode ser usada por quem pretenda ocultar bens, recorrendo às estratégias ali descritas. Não apenas em processos familiares, é bom que se diga, mas mesmo em operações fiscais e societárias. Mas serve, por igual, a quem pretenda desmontar tais operações. O objetivo é deixar patente e, assim, permitir a detecção. Enquanto não estavam explicadas, eram praticadas sem que fossem percebidas.
Portanto, não se trata de um curso para a prática de fraudes, ainda que possamos, sim, merecer leituras com tais objetivos. O grande objetivo é explicar como é feito para permitir o combate e, assim, permitir que se entregue a cada um o que é seu (“suum cuique tribuere”)
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522457113

******

Súmula 452/STJ - A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

******

Súmula 451/STJ - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

******

Súmula 450/STJ - Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

******

Súmula 449/STJ - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

******

Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Destaque para “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração, de autoria de André Estefam e publicação da Editora Saraiva. O volume 5, por exemplo, cuida de crimes contra o patrimônio, crime de estelionato, crime de fraude à execução, exclusão das imunidades penais, crimes contra a propriedade intelectual e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

******

Orientação Jurisprudencial 396 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial. (TST)

******

Orientação Jurisprudencial 395 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º,da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

******

Orientação Jurisprudencial 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

******

Orientação Jurisprudencial 393 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

******

Orientação Jurisprudencial 392 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

******

Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

******

Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

******

Orientação Jurisprudencial 389 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.

******

Orientação Jurisprudencial 388 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

******

Orientação Jurisprudencial 387 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

******

Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

******

Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

******

Audiolivro - Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Técnicas de Negociação" (80 min) é o audiolivro de Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo Mourão, publicado pela Editora Saraiva. Este audiolivro propõe uma reflexão sobre o emprego da negociação como ferramenta importante na rotina do operador de direito. Inclui análise sobre argumentação, convencimento, persuação, três dimensões da negociação, elementos de uma negociação eficaz, processo de negociação e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Orientação Jurisprudencial 156 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local. (TST)

******

Orientação Jurisprudencial 155 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. (TST)

******

Orientação Jurisprudencial 154 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. (TST)

******

Orientação Jurisprudencial 73 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). (TST)

******

Orientação Jurisprudencial 72 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato detrabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita. (TST)

******

Orientação Jurisprudencial 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.

******

Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Elementos de Direito Internacional Público e Privado” (286p), escrito por Thiago José Zanini Godinho. Este livro apresenta, com sintetismo, porém completude, temas e noções fundamentais de Direito Internacional Público e de Direito Internacional Privado, cobrindo as ementas e programas básicos oferecidos pelas faculdades de direito em suas grades de graduação. Através de uma leitura analítica transdisciplinar, relacionando o ordenamento jurídico internacional e o ordenamento jurídico interno, apresenta as peculiaridades das suas principais fontes normativas. Além de expor as bases filosóficas, teorias e classificações destas duas disciplinas, propõe ao leitor, na Parte I, os temas predominantemente de Direito Internacional Público, a interação dos variados sujeitos da sociedade internacional, marcada notadamente pela efetivação da pessoa humana como verdadeiro sujeito de direito internacional. Não deixa, ainda, de aprofundar nas concepções e métodos da desejada solução pacífica das controvérsias interessando aos Estados. Na Parte II, o autor proporciona ao leitor a comparação entre a teoria clássica e o posicionamento hodierno do conflito territorial das leis, apontando as regras de conexão aplicáveis às relações jurídicas privadas dotadas de elementos de estraneidade, indicando temas concernentes ao direito civil internacional, tal como as questões relativas a processo, jurisdição e competência internacionais. Finalmente, aborda as questões relativas à nacionalidade e a condição jurídica dos estrangeiros no Brasil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – Helena Regina Lobo da Costa é a autora de “Proteção Penal Ambiental: viabilidade, efetividade, tutela por outros ramos do Direito” (280p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro analisa a legitimidade e eficiência da utilização do Direito Penal para a proteção do meio ambiente e possíveis alternativas, especialmente no campo do Direito Administrativo. Trata-se de trabalho que contribui não apenas para uma crítica da dogmática penal ambiental e da própria lei dos Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98), mas também procura novos caminhos para solucionar os problemas que aponta. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

******

Publicações 3 – “Estado Constitucional e Organização do Poder” (547p) foi organizado por André Ramos Tavares, George Salomão Leite e Ingo Wolfgang Sarlet, com publicação pela Editora Saraiva. O propósito desta obra é reunir contribuições de autores nacionais e estrangeiros, sem descurar, portanto, do cada vez mais indispensável olhar para além das fronteiras, todas tendo como eixo comum, em maior ou menor medida, a preocupação com aspectos relacionados ao federalismo, à organização do Estado, às relações entre as funções estatais, à assim chamada separação (divisão) de poderes”, diz um dos trechos da “orelha” do livro. Para os autores, os direitos fundamentais e a jurisdição constitucional compõem os complexos temáticos mais versados na recente estante jurídica mundial, particularmente no âmbito da doutrina constitucional brasileira. Contudo, os princípios estruturantes da organização - territorial e administrativa - do Estado e dos designados poderes (mais adequadamente, funções) estatais ocupam lugar de destaque na arquitetura constitucional. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: