27 de junho de 2010

Pandectas 544

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Informativo Jurídico - n. 544 – 25/30 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores faz greve de fome: Manoel da Conceição. Ele tem 75 anos de idade. Durante a ditadura, foi preso, torturado e, enfim, exilado. No entanto, a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores desrespeita esse homem e vários outros, forçando o Diretório Regional do Estado do Maranhão a apoiar a candidatura de Roseana Sarney ao Governo do Estado. Tudo pela eleição de Dilma Rousseff.
Não é só ele. O Deputado Federal Domingos Dutra também está em greve de fome, pelo mesmo motivo. Aliás, ele subiu à Tribuna da Câmara, na semana passada e, entre lágrimas, perguntou ao país: “Partido que é refém de Sarney é dos trabalhadores? Quem vende petistas para sarney, tem salvação?”
A atitude da liderança nacional do Partido dos Trabalhadores, bem como do próprio Presidente da República, mostra que a máxima “o poder corrompe” continua íntegra. A vitória a qualquer custo, o poder a qualquer custo, já é uma derrota. Quando cenas como essa acontecem, fica claro que os ideais já foram esquecidos há muito e que o que importa, agora, é manter as vantagens.
E não me chamem de anti-petista ou anti-lulista. Quem me conhece sabe que não sou isso. Sou, antes de qualquer coisa, um homem que acredita na República e no Estado Democrático de Direito. E não me parece que um vale-tudo possa dar um melhor futuro para o país.
Agora, o que se passa no Partido dos Trabalhadores é muito triste. Muito triste.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado. (STJ, 2.6.10)

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Família - O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos. (STJ, 14.6.10)

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Família - A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos. (Resp 576.152, STJ 16.6.10)

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Responsabilidade civil - A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial. (Resp 617.052, STJ, 10.6.10)

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Alienação Fiduciária - É possível a oposição de embargos de terceiro para a defesa de bens alienados fiduciariamente que sofrem constrições judiciais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Banco do Brasil. (Resp 622.898, STJ, 1.6.10)

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Testamento - O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos. (Resp 600.746, STJ 16.6.10)

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Audiolivro - A Coleção Concursos: estude ouvindo, da Editora Saraiva, ganha uma nova obra: “Principais Tópicos de Processo Civil para Concursos Públicos” (80 min), em seis volumes, de autoria de Cássio Scarpinella Bueno. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 1, você ouvirá sobre o objeto do direito processual civil, organização judiciária, ministério público, temas fundamentais do direito processual civil, advocacia e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos) em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos (Lei n.11.672/2008). (Resp 1.042.585, STJ, 11.6.10)

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Fiscal - A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o fato gerador da empresa tenha ocorrido até a data da sucessão. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), e negou provimento ao pedido da Companhia Müller de Bebidas Ltda., de Minas Gerais. (Resp 923012, STJ 15.6.10)

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Fiscal - O envio de carnê ao endereço de contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte comprovar o seu não recebimento. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a recurso interposto pelo município catarinense de Tubarão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4). (REsp 1.114.780, STJ, 14.6.10)

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Fiscal - O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso especial da empresa Confecções Princesa Catarina contra a fazenda pública do estado de São Paulo. (Resp 1.107.339, STJ, 14.6.10)

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Fiscal - O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada “denúncia espontânea”. Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. (Resp 1.149.022, STJ, 15.6.10)

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Fiscal - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país. (Resp 826.428, STJ, 16.6.10)

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Marca - O laboratório Teuto Brasileiro S.A. deverá pagar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam os R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do laboratório. (Resp 1.129.974, STJ, 10.6.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de André Estefam e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 6, sobre Direito Penal, crimes contra a organização do trabalho, crimes contra a dignidade sexual, ultraje pública ao pudor, crimes contra a família, crimes de perigo comum e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não implementar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho. (RR-32500-65.2006.5.03.0143, TST, 17.6.10)

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Trabalho - Recepção de voz humana através de fone de ouvido não é insalubre, decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negando o adicional de insalubridade a um assistente administrativo que fazia atendimento de chamadas telefônicas, utilizando fones de ouvido, durante toda a jornada. (RR - 88700-22.2003.5.04.0741, TST, 11.6.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego. (RR-9891800-65.2004.5.09.0014, TST, 11.6.10)

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Trabalho - É lícito o pagamento das comissões pelo valor líquido das vendas, já descontados o IPI e o ICMS, desde que pactuado no contrato de trabalho. Por esse motivo, um vendedor da Hilti do Brasil Comercial Ltda., que pretendia receber as diferenças referentes ao valor bruto, não obteve êxito em seu recurso de revista, julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, baseando-se no artigo 444 da CLT, “as cláusulas do contrato de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes envolvidas, desde que não contrárias às disposições de proteção ao trabalho, normas coletivas e decisões das autoridades competentes”. (RR - 261400-18.2002.5.02.0022, TST, 15.6.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores S. A. contra decisão regional que considerou seus embargos intempestivos, ao entendimento de que foram protocolizados após as 18 horas do último dia do prazo, via internet. Mas o peticionamento eletrônico considera tempestivas, ou seja, no prazo, as transmissões efetuadas até às 24 horas do último dia legalmente permitido, informou o relator, ministro Emmanoel Pereira. (RR-116200-30.2007.5.02.0466, TST, 10.6.10)

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Trabalho - Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis. De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho”. (RR-78000-31.2005.5.10.0003, TST, 18.6.10)

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Publicações 1 – A coleção “Direito Civil”, escrita por Sílvio de Salvo Venosa e publicada pela Editora Atlas, chega à sua décima edição. A obra cuida de todos os ramos do Direito Civil, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de uma coleção de estudo para o bacharelado, de consulta para os profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a freqüência necessária, evitando-se porém, transcrições e referências supérfluas á praticidade do texto. Nem por isso o autor foge das questões controvertidas , apresentado sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais, indicando aquelas que, por sua experiência de magistrado e advogado, parecem-lhes as mais convenientes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Ulisses Schwarz Viana é o autor de “Repercussão Geral sob a ótica da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann”, publicado pela Editora Saraiva. Este título pertence à linha "pesquisa acadêmica" da Série IDP e é fruto da dissertação de Mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público. Nesta obra o autor se dedica ao estudo da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, esclarecendo seu funcionamento, fazendo análise crítica do instituto, colacionando informações do direito comparado e abordando os aspectos econômicos do tema. Assuntos como a eficiência no Judiciário, a redução da carga decisória no STF, a segurança jurídica das decisões, o acesso à justiça, a função do Supremo, entre vários outros, são rigorosamente explorados na obra com indagações, argumentos e conclusões que revelam o vasto e criterioso trabalho de pesquisa. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "Trata-se de um trabalho de excelência e alta relevância, cuja reflexão pode ser considerada central na atual conjuntura da jurisdição constitucional brasileira". Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “A Eficiência do Processo Judicial na Recuperação de Empresa” é o novo livro de Ricardo Negrão, publicado pela Editora Saraiva. Ricardo Negrão desenvolve nesta obra uma abordagem detalhada sobre o instituto da Recuperação de Empresas, analisando a evolução do Direito Falimentar, os pontos intrincados da legislação e o Direito Comparado. O estudo, atento à conjuntura econômica atual, cuida dos aspectos teóricos e práticos do tema, sobretudo em relação ao processo judicial. Trata-se, sem dúvida, de valiosa fonte de pesquisa, que servirá a profissionais e estudiosos, bem como aos consultores de empresas. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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