4 de junho de 2010

Pandectas 541

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Informativo Jurídico - n. 541 – 6/10 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há vezes nas quais o melhor é ficar calado. Afinal, falar seria reiterar e, sobre certos assuntos, todo mundo já tem a sua posição formada e radicalizada. Assim, a gente fica calado, olhando pra história e esperando pra ver no que vai dar. Se aparece uma chance pra participar, a gente participa. Mas já não se dispõe mais ao bate-boca. Isso já perdeu a razão de ser: não há agir comunicativo possível em relação a certos tópicos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade (inadequação ou falsidade) de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Quando isso ocorre, é possível o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos referidos cupons fiscais. Mas, para tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato, incumbindo a quem comprou o ônus de provar a existência da operação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a jurisprudência do Tribunal no julgamento de um recurso representativo da controvérsia que vai pautar as demais decisões para questões semelhantes.(STJ, 6.5.10)

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Fiscal - A restituição, pela União, de contribuição previdenciária regida pela Lei n. 7.789/89 (trata da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores) que tenha sido indevidamente recolhida independe da comprovação de que não houve transferência do ônus financeiro para o consumidor. Isso porque, nesse tipo de situação, tal contribuição tem natureza de “tributo direto”. (Resp 1.125.550, STJ, 10.5.10)

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Fiscal - Não incide imposto de renda (IR) sobre o lucro que a pessoa física obtém com a alienação de ações que permaneceram no seu patrimônio por pelo menos cinco anos, contados da data da aquisição da participação societária. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito adquirido de um contribuinte à isenção do IR. Ele teve as ações em seu poder, inclusive dentro do período de cinco anos necessários para a obtenção do benefício, quando vigorava a isenção. (Resp 1.126.773, STJ, 11.5.10)

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Fiscal - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. (Resp 1.188.674, STJ, 13.5.10)

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Fiscal - A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do imposto de renda (IR) sobre o todo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico – no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista. (Resp 958.736, STJ, 13.5.10)

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Processo - É do Juizado Especial Federal a competência para processar e julgar ação de indenização por limitação de uso de propriedade rural, cujo valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial de J.A.W. e outros contra a União. (Resp 1.129.040, STJ, 10.5.10)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Imposto de Renda: pessoa física" (80 min.) é o audiolivro lançado pela Editora Saraiva, com autoria de José Antônio Minatel. Como definir se um rendimento ou ganho é tributável, ou não tributável? Valor recebido a título de indenização precisa ser declarado? Férias não gozadas e indenizadas ficam sujeitas ao imposto de renda? Essas e muitas outras dúvidas estão respondidas neste audiolivro para ajudá-lo a fazer corretamente seu imposto de renda. Se tiver alguma dúvida sobre esse ou outro audiolivro, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Seguro - Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária pelo contribuinte que, em 2002, após ter sido negado o pedido de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a contribuir na qualidade de segurado facultativo até que a decisão administrativa fosse revista pelo Poder Judiciário, o que ocorreu em 2007. O STJ rejeitou o recurso interposto pela Fazenda Nacional, mantendo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (STJ, 6.5.10)

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Propriedade intelectual - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o alcance da Lei n. 9.279/96, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo de validade das patentes no Brasil. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a referida norma não retroage, ou seja, as empresas que obtiveram o registro antes da entrada em vigor da nova lei têm direito à patente por apenas 15 anos, conforme previsto na Lei n. 5.772/71. Várias empresas que fizeram o registro antes da nova lei recorreram à Justiça na tentativa de estender a proteção da patente por mais cinco anos. As concorrentes, que esperavam o fim do prazo para entrar no mercado, insistiam que tal ampliação só se aplica para registros obtidos já sob a nova norma. (STJ, 6.5.10)

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Falência - A Transbrasil obteve mais uma vitória na disputa judicial travada com a General Electric Capital Corporation (GE), apontada pela companhia aérea como a causadora de sua falência, decretada em 2001. A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e ampliou o montante que deverá ser desembolsado pela multinacional por protesto indevido de seis notas promissórias - apenas uma delas levou à quebra da Transbrasil. Além de determinar o pagamento de indenização de aproximadamente US$ 40 milhões, referente ao dobro dos valores cobrados, os desembargadores condenaram a GE por danos materiais - incluindo lucros cessantes -, que serão calculados na fase de liquidação da sentença. (Valor, 25.5.10)

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Judiciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Justiça (TJs) não poderão mais manter os chamados "sistemas de conta única de depósitos judiciais e de aplicações financeiras". O sistema permite que os tribunais façam aplicações financeiras com os rendimentos dos depósitos judiciais, cuja correção é a mesma da poupança. O lucro obtido com essas aplicações é dividido entre o banco e o tribunal, que destina a quantia ao Fundo de Apoio ao Judiciário. O julgamento, que terminou em sete votos a três, abrangeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas. (Valor, 13.5.19)

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Medicina - Para se conceder uma indenização por danos morais, materiais e estéticos relacionados a erro médico em cirurgia, deve ficar comprovado o nexo causal (relação de causa e efeito) entre o procedimento e os supostos danos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar recurso movido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu indenização a um funcionário da empresa após cirurgia realizada em hospital da própria empresa. (Resp 685929, STJ, 4.5.10)

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Concursos - Dário José Kist é o coordenador de "Exame da OAB 1a Fase: questões comentadas" (572p), publicado pela Editora Saraiva. A fim de atender aos anseios de estudantes que se veem às vésperas de enfrentar o Exame da OAB, os autores desta obra - experientes professores universitários e de cursos preparatórios para concursos - oferecem comentários a questões aplicadas a partir de 2007, primeiro ano da versão unificada do Exame, abrangendo as seguintes disciplinas: Ética e Estatuto da Avocacia, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Constitucional, Direito do Trabalho... Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., por entender que não foi demonstrado o vínculo entre os estornos efetuados nas comissões de um empregado e a não concretização dos negócios. A empresa pretendia anular decisão da Quarta Turma. Para isso, interpôs, inicialmente, recurso de revista. Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem – e, ainda, de acordo com tese firmada pela SDI-1, de que a expressão “ultimada a transação” deve ser entendida como o momento em que o negócio é efetivado, e não o do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da atividade econômica, inerente ao empregador, o recurso da Porto Seguro foi negado. (RR-84200-12.2007.5.03.0025, TST, 6.5.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e com isso, condenou a empresa Onspred – Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. (prestadora de serviços) e o Banco do Brasil (tomador de serviços), de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho, praticado por um gerente do BB, a funcionária da prestadora de serviços de segurança. A condenação, inédita pelo fato de ser a primeira vez que o mérito desse tipo de questão é julgado no TST, se deu pelos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 932 , III, do Código Civil. (TST-RR-1900-69.2005.5.12.006, TST, 6.5.10)

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Trabalho - Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimenticia, não englobando o crédito trabalhista. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2. Com base nesse fundamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de um empregador (pessoa física) que teve os valores referentes à sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas em ação trabalhista. (RO-61000-26.2009.5.05.0000, TST, 5.5.10)

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Trabalho - Determinar que recém-formados recebam 50% do piso salarial da categoria no primeiro ano e de 70% no segundo ano é renúncia a direito irrenunciável. Afinal, para atender às peculiariedades de suas atividades, engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos possuem leis próprias - Lei 4.950-A/1966 e Lei 4.076/1962 - que regulam as relações de trabalho e determinam piso salarial. Uma cláusula de convenção coletiva que fixava o valor inferior ao piso salarial foi declarada nula pela Justiça do Trabalho. (ROAA - 1400-75.2008.5.17.0000, TST, 19.4.10)

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Trabalho - Multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, e exigência de seu pagamento como condição para interposição de qualquer outro recurso. Esse é o resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 12 de abril, de sete processos de Agravos Internos considerados infundados. Entendeu o ministro vice-presidente João Oreste Dalazen que a interposição de Agravo Interno manifestamente infundado, em face de decisão monocrática da Vice-Presidência do TST que não admite Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, é passível de imposição da multa prevista no art. 557, § 2º,do Código de Processo Civil. (A-AIRE-40270-39.2006.5.03.0134, TST, 29.4.10)

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Trabalho - A distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria em que o empregado trabalhava demonstra que o local não é de difícil acesso e que não é necessário o fornecimento de transporte. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu Ltda. – Cofercatu o pagamento de 40 minutos extras por dia relativas a horas in itinere. (RR - 206600-69.2005.5.09.0562, TST, 3.5.10)

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Trabalho - A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência. (RR-87940-85.2007.5.15.0043, TST, 10.5.10)

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Publicações 1 – Luís Fernando de Moraes Manzano é o autor de "Curso de Processo Penal" (861p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro está atualizado com as súmulas vinculantes pertinentes e demais súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores e de outros tribunais. Traz as variadas posições doutrinárias, bem como decisões das cortes internacionais americana e européia de direitos humanos. A obra é inovadora, na medida em que reúne, num só corpo, o processo penal internacional, o processo penal constitucional, o processo penal do Código de Processo Penal e da Legislação Extravagante. A linguagem é objetiva e acessível e o texto, sistematizado, de molde a facilitar a compreensão e o aprendizado.O Curso compara, onde convém, institutos do direito processual penal com os institutos correlatos do direito processual civil, a fim de chamar a atenção do estudioso para as diferenças ou semelhanças entre os dois sistemas jurídicos, aclarando, desse modo, dificuldades comuns àqueles que estudam as duas disciplinas concomitantemente. Confere, ao lado de um enfoque específico e aprofundado do direito processual penal, uma visão interdisciplinar, do direito processual penal e do direito processual civil, para facilitar a compreensão dos dois sistemas jurídicos, apontando padrões e destacando variações. O CD-Rom que acompanha o livro é um valioso material de apoio destinado aos professores. Contém organogramas, em slides, para aproveitamento em power- point, a fim de auxiliá-los em seu trabalho. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "O Contrato de Doação" (216p), obra escrita por Pablo Stolze Gagliano. Este livro é resultado da tese de Mestrado do autor defendida na PUCSP e tem por objeto o estudo dos efeitos do contrato de doação no direito de família e das sucessões. Segundo o autor, “a doação é o negócio jurídico em que mais nitidamente identificamos a faculdade real de disposição, inerente ao direito de propriedade”. O estudo aprofundado do tema faz-se necessário para explicar os limites legais à liberdade de dispor dos próprios bens, impostos para resguardar direitos alheios, e para solucionar diversas questões polêmicas como as hipóteses de invalidade do contrato, as doações realizadas em virtude de relações homoafetivas, a doação feita ao nascituro e ao embrião, as hipóteses de revogação e outras. Em sua pesquisa, o autor faz comparações com a doutrina e a legislação estrangeiras e analisa proficuamente a doutrina e a jurisprudência nacionais, construindo, assim, uma referência bibliográfica idônea para nortear o trabalho de profissionais e estudiosos atuantes na área. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Princípios do Direito Processual Ambiental” (275p), em sua 4ª edição, é obra publicada pela Editora Saraiva, com autoria de Celso Antônio Pacheco Fiorillo. Nesta obra, o meio ambiente é estudado em toda a sua extensão, o que possibilita a discussão de questões relevantes envolvendo meio ambiente cultural, artificial, natural, do trabalho e muitos outros assuntos de direito ambiental. A obra inicia o estudo analisando os princípios fundamentais da Constituição Federal. Em seguida, discorre densamente sobre aspectos processuais do direito ambiental sob uma visão constitucional, tratando de temas essenciais para a defesa do meio ambiente em juízo, tais como indenização do dano ambiental, legitimidade ativa nas ações para defesa do meio ambiente, prova no direito processual ambiental, entre outros. O meio ambiente é estudado em toda a sua extensão, o que possibilita a discussão de questões relevantes envolvendo meio ambiente cultural, artificial, natural, do trabalho e muitos outros assuntos de direito ambiental. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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