25 de outubro de 2010

Pandectas 562

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Informativo Jurídico - n. 562 – 24/30 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É comum que, por força do espaço em branco do editorial, eu acabe por escrever fragmentos de pretensa literatura, ou seja, o simples exercício do romance que jamais escreverei, eu que já tomei o cuidado de jogar no lixo os contos e poemas da adolescência. Não raro, por uma questão de facilidade estética, são textos que refletem minhas angústias, meus desafios. Aliás, já me disse o Miguel que eu deveria parar com isso, mas não me canso de ser humano e deixar-me ser humano. Melhor: não me canso mesmo de deixar que os outros também sejam humanos, o que é bem mais difícil.
Pois não é que, a cada texto mais sofrido, ela reitera a mesma mensagem? Alguns instantes depois de posto a circular o PANDECTAS, lá chega a mensagem: “Bem feito. Tem mais é que sofrer mesmo.” E despeja um magote de imprecações sem fim. Triste, mas acontece.
Eu, daqui, leio as imprecações e lamento. Mas... pensando bem... eu bem que podia ter ficado calado. Tinha que colocar isso num editorial?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Imóveis - Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte. (RMS 27.358, STJ, 15.10.10)

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Empresarial - Se o juiz verifica disputa entre herdeiros sobre a dissolução de sociedade limitada da qual participava o falecido, pode determinar que a apuração de haveres ocorra em processo autônomo, à parte do inventário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 289151, STJ 15.10.10)

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Mobiliário - Até o fim do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve regulamentar as ofertas públicas de letras financeiras, espécie de debênture dos bancos. A autarquia colocou em audiência pública a minuta da instrução que deve ditar as regras dessas emissões. Sugestões podem ser enviadas até o dia 8 de novembro. De acordo com o documento, os bancos não precisarão obter o registro de emissor de valores mobiliários para fazer ofertas públicas de letras financeiras. "O entendimento da CVM é que os bancos já são regulados pelo Banco Central", diz Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia. Esse era um anseio dos bancos. (Valor 8.10.10)

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Fiscal - Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA . A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas. (Valor 8.10.10)

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Fiscal - A empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle, alvo maior da Operação Porto Europa, aderiu à delação premiada no processo que responde por fraude em importação. Perante o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6.ª Vara Federal Criminal, ela assinou pacto em que se compromete a revelar "atividades ilegais exercidas pelos corréus e doleiros" que teriam participado do suposto esquema desvendado pela Polícia Federal em 2009. (Estado de S. Paulo, 8.10.10)

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Condomínio - É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. (Resp 1.002.525, STJ, 7.10.10)

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Miguel Reale - a Editora Saraiva está lançando o "Box Centenário Miguel Reale", composto por 10 livros. Imperdível. Um desses livros é "Nova Fase do Direito Moderno" (259), no qual o autor fala sobre Justiça e Conjetura, Direito e Conjetura, tratando sobre a teoria da justiça, historicismo axiológio, Direito Natural, legitimidade, fases do Direito Moderno, vida e morte dos modelos jurídicos e muito mais. Preciso.

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Penal - O uso de arma para permitir fuga de presos e o emprego, paralelamente, dessas mesmas armas com o intuito de roubar revólveres de policiais no local de resgate dos detentos são crimes autônomos, cujos objetivos não se confundem. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há, portanto, "bis in idem", ou seja, dupla condenação pelo mesmo crime. (HC 160.987, STJ, 7.10.10)

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Penal - O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames. (HC 166.377, STJ, 10.10.10)

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Compra e venda - A mora em dívida líquida e com termo certo, em contrato com cláusula de reserva de domínio, se constitui com o protesto, independentemente de notificação pessoal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, basta o protesto para constituir o devedor em mora. (Resp 762.799, STJ, 7.10.10)

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Falência - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de falência formulado pela Bayer S/A contra a empresa Cofertil Comércio de Fertilizantes Ltda. Os ministros da Turma entenderam que a falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa por período superior a dois anos, contados do requerimento da falência. (Resp 1.107.937, STJ 14.10.10)

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Propriedade intelectual - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não é parte legítima em ação de revisão de contrato de uso de patente. Por isso, a ação sobre o tema deve tramitar na Justiça comum estadual. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.046.324, STJ 14.10.10)

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Penal - A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (RHC 23.786, STJ 14.10.10)

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Audiolivro - Esse precioso instrumento de estudo que é o audiolivro ganha mais um item: "Tudo o que você precisa ouvir sobre Drogas: como prevenir" (80 minutos). Sabemos que as drogas afligem a todos, seja qual for o nível social. Certamente algum de nós já tomou conhecimento do caso de um amigo próximo ou familiar envolvido com essa triste realidade e talvez tenha se perguntado: " o que o levou a fazer isso?". Pensando justamento em um público mais amplo, como diretores de escolas públicas e privadas, presidentes de fundações e ONGs ou até mesmo no público em geral, é que o autor procurou utilizar uma linguagem simples e objetiva responder às indagações mais comuns sobre esse tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A limitação do pagamento das horas “in itinere” é válida quando prevista em acordo coletivo. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após o advento da Lei nº 10.243/2001, que assegurou aos trabalhadores o direito às horas “in itinere”, é possível estabelecer, por meio de negociação coletiva, um valor fixo a ser pago como parcela de horas “in itinere”. (E-RR-108900-92.2007.5.09.0669)

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Trabalho - Recurso fora do prazo exige uma justificativa. Se o motivo do atraso for o Dia do Servidor Público - 28 de outubro -, é necessário comprovar que não houve expediente no Tribunal Regional, e isso compete à parte que interpõe o recurso, pois se trata de uma data comemorativa, e não de feriado nacional. (E-Ag -AIRR - 145740-68.2003.5.02.0465 )

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Trabalho - Eficiência no mercado financeiro e uma boa carteira de clientes valeram uma vantagem extra de R$ 100 mil – as chamadas “luvas” - a um bancário para que deixasse outra instituição financeira e fosse trabalhar no Banco Safra. No entanto, antes do fim do contrato, ele foi dispensado sem justa causa e não lhe foi pago todo o valor acertado. Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais ele conseguiu sentença favorável a receber o restante. Com a rejeição do recurso de revista do banco quanto a esse tema, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantido o acórdão regional e a possibilidade do trabalhador receber o que lhe foi prometido . (RR - 42000-71.2009.5.03.0137)

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Trabalho - Tesoureiro de empresa de transporte de valores conseguiu na Justiça do Trabalho vínculo de emprego com o Banco Bradesco S. A. por realizar atividades similares às de bancário, como: contagem de dinheiro, remessa para abastecimento de caixa rápido, fechamento de caixa e separação e carimbo de cheques. (RR – 95300-86.2005.5.03.0007)

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Trabalho - Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES). (RR-146700-03.2008.5.17.0151)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que condenou a Volkswagen a indenizar um funcionário dispensado sem justa causa pela empresa, sob a acusação de ter furtado peças automotivas. A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$ 262 mil. (RR-114440-26.2005.5.02.0463 )

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Trabalho - Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas do jornal Zero Hora uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora jornalística S.A. manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior. (AIRR-111140-49.2004.5.04.0006)

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Trabalho - Um analista de sistemas que trabalhava em uma usina de açúcar de São Paulo é considerado trabalhador rural. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o recurso de embargos da Açucareira Corona, manteve na prática decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do trabalhador. (RR-123785-20.2002.5.15.0120)

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Trabalho - É indevido o pagamento de adicional de transferência a um bancário pelo período de sete anos em que permaneceu no último local para onde foi deslocado, no qual houve a extinção do contrato de trabalho. Embargos do trabalhador, pretendendo reforma desse entendimento, foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (E-RR - 66600-02.2004.5.09.0094)

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Publicações 1 – "Direitos Fundamentais Sociais" (219) tem a coordenação de J.J. Gomes Canotilho, Marcus Orion Gonçalves Correia e Érica Paula Barcha Correia, tendo merecido a publicação da Editora Saraiva.Trata-se de obra coletiva em que há discussão a respeito de um dos temas mais relevantes do constitucionalismo moderno: os direitos sociais. A abordagem feita pelos diversos autores pretende dar à matéria uma nova contribuição, percorrendo os mais diversos aspectos dos direitos fundamentais sociais. A obra é de utilidade para os teóricos que se aprofundam na análise constitucional dos direitos sociais, mas também para os seus mais diversos operadores. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Com a assinatura de Frederico Henrique Viegas de Lima e publicação da Editora Saraiva, chega às livrarias "Condomínio em Edificações" (214p). Fruto da tese de pós doutorado do autor, esta obra aborda o tema "condomínio em edificações", um dos assuntos mais polêmicos do nosso direito civil, tomando empréstimo da solução que o direito suíço tem dado à matéria. O trabalho encontra-se dividido em duas partes: a primeira trata das origens, da terminologia, do conceito e da natureza jurídica dos condomínios em edificações, a segunda enfoca o sentido moderno dos condomínios especiais em edificações e seus diferentes atores: os co-proprietários, a comunidade de co-proprietários em condomínios especiais em edificações e as relações jurídicas que a comunidade de proprietários em condomínios especiais em edificações entabula com terceiros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica "Direito Tributário Internacional: rendimentos de pessoas físicas nos tratados internacionais contra a dupla tributação" (488p), obra da lavra de Daniel Vitor Bellan. Quem aufere renda em nosso país, como sabemos, está passível do pagamento de imposto de renda. E como fica a situação de quem aufere renda no exterior? Como é feita a tributação dessa renda? Como evitar a chamada "dupla tributação"? Essas e outras questões são enfrentadas pelo autor neste trabalho que tem como pano de fundo as normas do direito internacional, em especial os tratados dos quais o Brasil é signatário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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