10 de outubro de 2010

Pandectas 559

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Informativo Jurídico - n. 559 – 8/15 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando se empossa desembargador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o magistrado recebe o Colar do Mérito Judiciário. Nele está grafado" opus justitiae pax". Isso acontece com diversas outras cortes brasileiras.
Essa máxima latina sái da própria Bíblia: Isaías 32-17. Traduz-se por a Paz é obra da Justiça, ou seja, a Paz [na sociedade] resulta da correta aplicação da Justiça. Pio XII, eleito Papa em 1939 (em plena II Grande Guerra) o adotou por dístico, mas o traduzia por "a Justiça produzirá a Paz", o que a frase comporta. Uma escolha interessante, já que o até então Cardeal Eugênio Pacelli era filho de um advogado, Filippo Pacelli.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Depósito - Tratando-se de depósito de mercadoria fungível e consumível, como uma safra de grãos, vinculado a operações de EGF (Empréstimo do Governo Federal) e AGF (Aquisição do Governo Federal), é incabível a ação de depósito para reaver o bem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em dois recursos relatados pelo ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 551.956, STJ, 1.10.10)

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Telefonia - O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte. (Rcl 4.618, STJ, 22.9.10)

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Contrato - Quando o contrato não prevê termo prefixado para cumprimento de obrigação, a cobrança desta exige interpelação da parte para se caracterizar a mora (mora “ex persona”). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. (REsp 780324, STJ, 29.9.10)

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Marca - O conceito de marca notoriamente conhecida não se confunde com marca de alto renome. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de marca norte-americana com nome parecido a de empresa brasileira. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, salientou que a marca norte-americana, por ser notoriamente conhecida, goza de proteção especial independentemente de ter registro no Brasil em seu ramo de atividade. Já a marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). (Resp 1.114.745, STJ, 1.10.10)

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Seguro - O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A. (REsp 867.489, STJ, 1.10.10)

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Errei - Cometi um erro terrível na última edição. A excelente obra de José de Oliveira Ascenção, “Direito Civil: teoria geral”, coleção em três volumes, foi publicada pela Editora Saraiva. Portanto, aqueles que quiserem mais informações sobre a obra devem enviar mensagens às sempre simpáticas e operosas Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Seminário - O "1º Seminário Novas Perspectivas para a Resolução de Conflitos no Brasi" acontecerá nos dias 19 a 21 de outubro de 2010 no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFMG – Av. João Pinheiro, 100 - 4º andar do prédio 1 - Belo Horizonte - Minas Gerais. Com o objetivo de difundir e fortalecer oconhecimento acerca de métodos de solução de conflitos, demonstrando sua viabilidade como alternativas ao Judiciário; o Seminário pretende discutir o efetivo acesso material à Justiça, na perspectiva de que conflitos existem e devem ser tratados de forma adequada com vista a se implantar uma cultura transformadora e voltada à paz social. O Seminário é uma realização do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão RECAJ UFMG com apoio da Faculdade de Direito da UFMG, do Programa Pólos de Cidadania da UFMG, do CAAP - Centro Acadêmico Afonso Pena, Escola e Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e Editora RTM.

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Propriedade intelectual - A fotografia produzida pelo profissional em relação de trabalho continuada, com remuneração, pode ser utilizada pelo empregador em outros produtos congêneres da mesma empresa, não podendo, no entanto, transferi-la a terceiros, principalmente de modo oneroso. A conclusão, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os argumentos de um recurso especial da Editora O Dia S/A, do Rio de Janeiro. (Resp 1.034.103, STJ, 5.10.10)

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Competência - Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver um problema inusitado na área de arbitragem. Duas câmaras de São Paulo querem julgar um mesmo processo sobre vendas de terras localizadas no Mato Grosso do Sul. Apesar do ineditismo da situação, a 2ª Seção do STJ não julgou o mérito do pedido que deveria definir qual das câmaras seria responsável pelo processo. A Corte entendeu não ser competente para analisar esse tipo de conflito entre partes privadas. (Valor, 29.9.10)

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Judiciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou algumas mudanças em seu regimento interno que descentralizam as atribuições do presidente da Corte, aperfeiçoam o mecanismo da repercussão geral e podem acelerar a tramitação dos habeas corpus. A partir de agora, não caberá mais somente ao presidente zelar pelo cumprimento das decisões da Corte pelos tribunais de segunda instância. (Valor, 29.9.10)

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Judiciário - A Operação Têmis, que investigou a suposta venda de decisões pela Justiça federal de São Paulo, acabou na prática. A juíza Paula Mantovani considerou ilícitas as escutas telefônicas que apontavam que uma liminar poderia ser comprada por R$ 300 mil e encerrou o processo. A juíza considerou ilegais as provas obtidas por meio de escutas telefônicas por duas razões: 1) o ponto de partida da operação foi uma delação premiada cujo conteúdo não foi previamente investigado pela Polícia Federal, segundo ela; e 2) as prorrogações das escutas telefônicas não foram fundamentadas juridicamente. (Folha on line, 29.9.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, obra de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São cinco CD’s; o volume4 aborda procedimento e processo, competência material, composição do júri, absolvição sumária, julgamento em plenário e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem responder as dúvidas dos leitores de PANDECTAS.

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Trabalho - O usufruto de férias é um direito do trabalhador que não pode ser abolido, ainda que conste em norma coletiva cláusula em sentido contrário. Obrigada pela Justiça do Trabalho a conceder férias vencidas a 39 empregados, a empresa Móveis Walfrido Ltda. buscou que fosse reconhecida, no Tribunal Superior do Trabalho, a validade da cláusula do acordo coletivo, o que foi logo rejeitado pela Primeira Turma, por tratar-se de questão sem respaldo no ordenamento jurídico e na Constituição. (RR - 115000-16.2003.5.12.0024)

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Trabalho - Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia. (RR - 281400-31.2006.5.12.0051)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).

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Trabalho - Um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no Paraná, foi demitido por justa causa por ter sido pego “colando” ao realizar um teste do curso de formação técnica da empresa. Sentindo-se prejudicado, procurou seus direitos na justiça trabalhista, alegando que a suposta “cola” não caracterizava ato de improbidade, mas a decisão patronal foi mantida. (RR-382240-96.2008.5.09.0654)

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Trabalho - O direito de herdeiros menores de dezesseis anos para propor ação com pedido de créditos trabalhistas não prescreve após dois anos do falecimento do empregado, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição. Nessas situações, aplica-se o artigo 198, I, do Código Civil, segundo o qual não corre prescrição contra os incapazes (entre eles, os menores de 16 anos). (RR-88100-71.2007.5.15.0153)

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Trabalho - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Capim Branco Civil a pagar horas “in itinere” a ex-empregado. A vantagem tinha sido suprimida por meio de negociação coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa, mas, em decisão unânime, o colegiado entendeu que isso não era possível. (RR-120400-20.2005.5.03.0047)

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Trabalho - Uma controvérsia relativa a um contrato de parceria de produção avícola entre a Sadia S.A. e produtores rurais está fora da competência da Justiça do Trabalho, por envolver parceria rural, e não uma relação de emprego ou de trabalho. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, trata-se de relação comercial, em que, pelo contrato, uma parte fornece os animais e a outra os aloja e cria, havendo, ao final, partilha dos resultados ou pagamento combinado de outra forma. (RR - 29300-45.2009.5.04.0522)

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Publicações 1 – "Novas Modalidades de Família na Pós-Modernidade" (286p), recém lançado pela Editora Atlas, é obra de Adriana Caldas do Rego Freiras Dabus Maluf.Este livro aborda as características basilares da formação da família, tendo em vista a evolução histórica que lhe conferiu diferentes abordagens desde a antiguidade até os dias atuais. Trata-se de uma obra de vanguarda que estuda os complexos e atuais temas atinentes à formação da família pós- moderna, os direitos da personalidade e os direitos humanos. Para tanto, permeia os institutos do direito civil, do direito constitucional, dos direitos humanos, da antropologia, da sociologia, da fi losofi a, da psicologia, das ciências médicas, enfocando o papel do ser humano e suas intrínsecas potencialidades e preferências valorativas para a formação da família na pós-modernidade, contribuindo assim para a instituição de novos contornos ao tão antigo instituto que precedeu à própria formação do Estado. Tendo em vista a proteção constitucional da família e a interpretação sistêmica de seus princípios, os grandes debates doutrinários multifacetados e a interferência legislativa e jurisprudencial, visa a pós-modernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos, em razão de sua rica diversidade, solidariedade e paz social. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Quer saber mais? Atenção para esse lançamento da Editora Saraiva: "Direito à Saúde no Ambito Privado: contratos de adesão, planos de saúde e seguro-saúde" (156p), obra de Fernando Campos Scaff. "Os ensinamentos que o leitor encontrará ao longo do texto são resultado da vasta experiência prática na advocacia em conjunto com as atividades acadêmicas às quais o autor se dedica há muitos anos. Em suma, Direito à Saúde no Âmbito Privado é obra indicada para todos os profissionais do direito que se interessem ou necessitem resolver problemas relacionados à saúde com enfoque nas relações privadas e de consumo." (Do Prefácio de Teresa Ancona Lopez) Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Fabiano Carvalho é o autor de "Ação Rescisória: decisões rescindíveis" (341p), editado pela Saraiva, parte da Coleção Theotonio Negrão. Theotonio Negrão, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce da própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas". O autor aborda a rescindibilidade das decisões judiciais, decisões no processo de conhecimento, decisões nos recursos, decisões na fase de liquidação de sentença, decisões na fase do cumprimento de sentença, decisões no processo de execução, decisões no processo cautelar e, enfim, nos procedimentos especiais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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