14 de outubro de 2010

Pandectas 560

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Informativo Jurídico - n. 560 – 16/21 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais um ano se completa: 14 anos de PANDECTAS. Desde 1996. Muito obrigado a todos pela paciência que mostraram ao longo de todo esse tempo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Precatórios - Estados e municípios devem R$ 66,9 bilhões em precatórios resultantes de condenações nos Tribunais de Justiça (TJs), além de R$ 9,04 bilhões na esfera trabalhista. Já a dívida da União, gerenciada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é de aproximadamente R$ 7,6 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtidos a partir das informações encaminhas pelos Tribunais de Justiça, Federais e do Trabalho do país. Apenas os Estados do Amapá e da Paraíba estão excluídos da soma, pois os TJs desses Estados não prestaram informações ao conselho. A Emenda Constitucional nº 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. "Depositar 1,5% da receita líquida corrente por mês durante 15 anos não paga nem os precatórios atrasados, quanto mais os que surgirem nesses 15 anos", afirma o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho. (Valor, 30.9.10)

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Imagem - O shopping center Cidade Jardim, luxuoso centro de compras na zona sul de São Paulo, foi condenado a indenizar a empresa AMW Comercial Ltda., representante da marca italiana de vestuário feminino Max Mara. A causa foi o uso sem autorização de peças daquela grife em campanha publicitária para o Dia das Mães em 2009. A decisão -da qual cabe recurso- é inédita e pode abrir precedente para os mercados publicitário e de moda. O juiz Régis Rodrigo Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, decidiu que peças de vestuário são protegidas pelo direito de imagem e pelo direito autoral. Bonvicino determinou que o shopping pague R$ 102 mil a título de danos morais e, por danos materiais, o valor da veiculação e da produção dos anúncios (cálculo a ser fornecido em 48 horas pela AMW, cujo valor deve ser depositado em juízo pelo shopping no prazo de cinco dias). Ao fixar os danos, o juiz considerou que o shopping "é o mais caro da cidade de São Paulo e um dos mais caros do Brasil" e que ele "se utilizou das peças para incrementar seu comércio às vésperas do Dia das Mães". (Folha on line, 30.9.10)

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Falência - Se a venda de bens faz parte das atividades comerciais rotineiras de uma empresa, como a venda de carros por concessionária, durante o termo legal da falência (período fixado pelo juiz, que antecede a decretação da falência) da empresa tal venda não caracteriza a dilapidação de patrimônio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial sobre o tema. A relatora é a ministra Nancy Andrighi. (Resp 1.079.781, STJ, 5.10.10)

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Seguros - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S.A. Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. (DCI, 30.9.10)

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Seguros - O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul). (Resp 1176628, STJ, 4.10.10)

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Responsabilidade Civil - A existência de passarela ou passagem de nível que poderia ter sido utilizada para a travessia caracteriza a culpa concorrente da vítima em caso de atropelamento. Com essa orientação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade o valor da indenização a ser pago à viúva de um ciclista, morto ao atravessar a linha de trem da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa sucedida pela União Federal. (Resp 622715, STJ, 30.9.10)

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Legilação - “Reformas Eleitorais Comentadas: Lei 12.034/2009” (861p) é uma obra de envergadura que, escrita por Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, tem a publicação da Editora Saraiva. As inovações trazidas pela lei 12.034/2009, com destaque para os pontos posivitos e negativos da reforma, são objetos do presente trabalho. Os autores apresentam um estudo sobre cada tema traçado na nova lei, pontuando os aspectos benéficos e desfavoráveis do texto legal. Entre os pontos favoráveis, destaque para a punição de práticas ilegais contra eleitores, registro formal das campanhas de governo para posterior fiscalização e liberação do uso da internet para publicidade da campanha eleitoral, antes restrito aos sites oficiais dos candidatos. Igualmente, os aspectos desfavoráveis da mudança são comentados pelos autores que ressaltam a permissão dada, pela nova lei, para a doação oculta de verbas aos partidos políticos, a fim de financiarem suas respectivas campanhas e o caráter meramente formal dado à prestação de contas do candidato, instrumento não mais utilizado como meio fiscalizatório eficaz durante as campanhas. A polêmica questão da "Ficha Limpa" dos candidatos também é comentada pelos autores, com a análise detalhada do tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Marca - Ao buscar o endereço eletrônico da Vivo no Google, representantes da empresa tiveram uma surpresa. Os primeiros endereços que apareciam com destaque na página não eram da companhia, mas 11 outros que usavam indevidamente a marca Vivo. Domínios como "www.celularesvivo.com ", "www.portabilidadevivo.com" ou "www.vivotorpedo.com" foram registrados por terceiros com a intenção de atrair clientes para seus respectivos sites. A companhia de telecomunicações entrou com reclamações na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) para obter a transferência desses domínios. Conseguiu fechar oito acordos antes de um julgamento do tribunal de arbitragem do órgão e ganhou os processos em outras três disputas. (Valor, 5.10.10)

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Penal - Portaria publicada ontem no "Diário Oficial da União" regulamentou as visitas virtuais a detentos das penitenciárias federais- localizadas em cinco Estados do país. Até agora, 50% dos cerca de 500 presos das quatro unidades -em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN)- se cadastraram para integrar o programa, que já está em vigor. O encontro dos detentos com seus familiares e amigos -que muitas vezes são de outros Estados e não têm como se deslocar até as penitenciárias- será possível graças ao uso de um equipamento chamado Codec. (Folha on line, 5.10.10)

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Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A. (Resp 1.106.557, STJ, 29.9.10)

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Mercado de Capitais - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou ontem a segunda maior multa da história da autarquia em um julgamento, atrás apenas dos R$ 600 milhões do caso do Banco Santos. As penalidades somaram mais de R$ 500 milhões no processo que apurou fraude na operação de venda de créditos imobiliários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) que pertenciam ao fundo de pensão dos funcionários do Estado, o RioPrevidência. O RioPrevidência recebeu direitos creditórios como pagamento de dívidas trabalhistas deixadas pelo Banerj. A fundação fez, então, uma licitação para a administração desses recursos. A acusação da CVM foi de que a licitação foi articulada de forma a beneficiar a ASM DTVM, que teria obtido acesso privilegiado ao edital. Isso permitiu à ASM criar um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC) que atendesse a todas as exigências do edital. (Valor, 29.9.10)

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Fiscal - A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa - decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre a incorporação de ações por empresas. Nesse caso, a tributação recai sobre a valorização dos papéis que foram incorporados. Não cabe recurso administrativo contra a decisão. (Valor, 30.9.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, com cinco CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 5, você ouvirá sobre teoria geral dos recursos, recurso em sentido estrito, recurso de apelação, recurso ordinário constitucional, hábeas corpus e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - O reconhecimento da nulidade absoluta do contrato de trabalho não impede que se receba uma indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional. Contratada sem concurso público pelo Município de Londrina e sem vínculo de emprego válido, uma trabalhadora, após mais de dez anos de serviço, adquiriu artrose na coluna cervical e tendinite nos ombros e deverá receber R$ 2.600 por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais, atualizáveis a partir do ajuizamento da reclamação. O agravo de instrumento do município, que buscava reformar a decisão, foi rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR - 422440-55.2004.5.09.0018)

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Trabalho - Com o entendimento de que greve é um direito constitucional do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenou o frigorífico sul-mato-grossense Bertin S. A., ao pagamento das verbas rescisórias devidas a um empregado grevista que foi dispensado indevidamente por justa causa. (RR-124500-08.5.24.0086)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manifestou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (MPT/SC), por entender que a Brasil Telecom S.A, como concessionária telefônica do estado de Santa Catarina, não poderia ter contratado com terceiros para o desempenho de serviços de atendimento aos usuários e de call center. (AIRR-8040-64.2002.5.12.0026)

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Trabalho - Não adiantou a alegação da Igreja Universal do Reino de Deus de que a prestação de serviços de uma policial militar era apenas uma forma de “bico”. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a instituição religiosa e, agora, ao não conhecer do recurso de revista da igreja quanto a esse tema, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença. No único assunto examinado com mais profundidade pelo colegiado, o resultado também foi desfavorável à empregadora: ela terá que pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho - a multa prevista para a quitação atrasada das verbas rescisórias.

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Trabalho - A privatização de empresa pública de economia mista, como ocorreu no caso do Banco Banestado (Banco do Estado do Paraná), torna válido, desde o início da prestação de serviços, o contrato de trabalho originalmente nulo por ausência de concurso público. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, embora a Constituição Federal (artigo 37, II, §2º) exija aprovação prévia em concurso público para a contratação de servidor, havendo a privatização, o contrato passa a ser válido. (RR-2164400-52.2002.5.09.0001)

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Trabalho - Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. O direito foi confirmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) que não conheceu recurso dos patrões e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável à ex-empregada. (RR-27700-44.2003.5.17.0002)

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Trabalho - Se paradigma e autor da ação trabalhista são empregados de empresas distintas, ainda que integrem o mesmo grupo econômico, não é possível a equiparação salarial entre eles. Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma. (RR-120140-81.2007.5.15.0129)

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Publicações 1 – Com capa de um romance, a Editora Saraiva oferece ao público a última obra de Damásio de Jesus: "Violência contra a mulher: aspectos criminais da Lei n. 11.340/06" (103p). Nas sociedades em que a definição do gênero feminino geralmente está relacionada à esfera familiar, a distribuição social da violência reflete a tradicional divisão dos espaços: a violência contra a mulher é perpetuada no âmbito doméstico, e o agressor é, frequentemente, o próprio parceiro. A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais mais denunciados e que mais ganharam visibilidade nas últimas décadas. Isso se deve a seu efeito devastador sobre dignidade humana e a saúde pública. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Sob a coordenação de Maria Rita Ferragut, a Editora Saraiva publicou "Direito TRibutário Eletrônico" (291p). Os benefícios decorrentes da informalização do conhecimento - entre eles a redução de custos fiscais e operacionais, para o contribuinte, e a maior facilidade e eficiência na fiscalização e arrecadação, para o Fisco. Em função das inovações tecnológicas e das novas normas que atualmente regulam o cumprimento de deveres instrumentais e a contratação com o Poder Público, a doutrina não poderia manter-se inerte: a sociedade e o direito requerem melhor compreensão desses avanços tecnológicos, incluindo os deveres instrumentais tributários e fiscais (Sped, Lalur-e, NF-e, Escrituração Contábil Digital etc.), as petições eletrônicas e os processos judiciais e administrativos virtuais.Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Recurso Extraordinário e Recurso Especial" (261p) foi escrito por Sérgio Sérvulo da Cunha e publicado pela Editora Saraiva. Este livro aborda o que é mais importante quanto a esses dois recursos; o primeiro, relativo ao controle de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal; o segundo, relativo ao controle de legalidade, exercido pelo Superior Tribunal de Justiça. Seu objetivo é ajudar o advogado a conduzir o processo de tal modo – desde a petição inicial ou a contestação – que, havendo necessidade de interpor esses recursos, não esbarre em obstáculos processualmente intransponíveis. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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