19 de outubro de 2010

Pandectas 561

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Informativo Jurídico - n. 561 – 19/23 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A Editora Atlas está lançando a 4ª edição do volume 4 (Falência e Recuperação de Empresas) da coleção Direito Empresarial Brasileiro. A grande novidade é a redução o número de páginas: de 638 páginas para 474 páginas. Não houve perda de conteúdo. Simplesmente revi todo o livro e retirei tudo o que era inútil, o que estava repetido, o que estava enrolado demais. Simplifiquei o texto, tornei-o ainda mais direto.
Aliás, o mesmo aconteceu com a 4ª edição do volume 2 (2.010), que já está nas livrarias desde o início do ano. O tempo passou e pude me distanciar do texto o suficiente para lhe perceber os vícios e, assim, reformá-lo, buscando deixá-lo com a leitura mais agradável, sem que se perdesse conteúdo. Assim, espero, permitirá aprendizagem mais eficaz e com menos esforço: são qualidades que um livro didático deve ter.
De resto, a obra foi devidamente atualizada e, assim, poderá continuar cumprindo seu papel junto a profissionais, professores e estudantes de Direito. O livro traz um completo estudo sobre a Lei nº 11.101/05. Seguindo a mesma abordagem atual e precisa dos demais volumes da coleção Direito Empresarial Brasileiro, a crise econômico-financeira das empresas é estudada não só com a preocupação de preservar sua função social, mas igualmente de respeitar o interesse de credores e dos trabalhadores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Evento - será realizado em Belo Horizonte, próximos dias 20 a 22 de outubro, a III Conferência Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia. Serão 25 palestrantes, sendo 5 internacionais e 14 de fora de MG, além de cerca de 50 trabalhos
aceitos nos grupos de trabalho sobre os mais variados temas. Mais informações no anexo ou no site da ABDE .

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Marca - A Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode mais usar o nome da Ford Motor Company Brasil em sua designação. A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a associação entrou com recurso para garantir o direito de continuar usando o nome da empresa, já que seus membros seriam ex-distribuidores da montadora que se sentiriam prejudicados de alguma forma pela Ford. (Eresp 758597, STJ, 6.10.10)

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Consumidor - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a arbitragem não pode ser usada para solucionar um conflito referente a um contrato entre médico e paciente. Os magistrados negaram a possibilidade de que uma ação de indenização por erro médico fosse submetida a um procedimento arbitral. Na decisão, o desembargador relator Ênio Santarelli Zuniani reconheceu que a Lei nº9.307, de 1996, permite a inclusão nos contratos de adesão de cláusula compromissória. Segundo ele, porém, em um contrato de prestação de serviço, o dispositivo poderia prejudicar uma das partes. Isso porque, a cláusula arbitral poderia inibir o consumidor de buscar a satisfação de seus direitos na Justiça comum. O desembargador considerou ainda que o pai do paciente assinou o contrato com a cláusula em razão da relação de confiança entre médico e paciente. (Valor, 13.10.10)

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Administrativo - O crime de usurpação de função pública só se efetiva se o agente atua com dolo e para obter benefício próprio. Se o benefício é exclusivo da Administração, não ocorre o delito. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a ação penal contra delegado de polícia paranaense acusado de permitir que servidor comissionado atuasse como policial civil. O julgamento terminou empatado, o que levou ao provimento do recurso em habeas corpus. (RHC 16.993, STJ 11.10.10)
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Econômico - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criou um programa para fiscalizar as informações prestadas pelas empresas nos processos de fusões e aquisições. O maior rigor do órgão antitruste, presidido por Arthur Badin, tem o sugestivo nome de "Programa Malha Fina" e, assim como a verificação feita pela Receita, vai realizar uma minuciosa e rigorosa conferência que, conforme já estabelece a Lei Antitruste, pode resultar em multas de mais de R$ 9 milhões. Os dados repassados em atos de concentração e processos administrativos estão no alvo do Cade. (DCI, 13.10.10)

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Simplificado - “Direito Penal Simplificado: parte geral” (341p) chega à sua 14ª edição. Escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva, A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Empresarial - Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. (Resp 1.141.242, STJ 11.10.10)

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Arbitragem - Se o contrato tiver cláusulas específicas para arbitragem, pode-se aplicar a Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) mesmo que o documento tenha sido assinado antes da publicação da lei. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso da empresa Itaipu Binacional, que gerencia a usina hidrelétrica de Itaipu. (Resp 933.371, STJ 11.10.10)

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Representação comercial - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não pode ser descontado do valor das mercadorias na hora de se calcular a comissão dos representantes comerciais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão ao julgar recurso especial da empresa Termotécnica Ltda. contra decisão da Justiça de Minas Gerais. (Resp 756.115, STJ 11.10.10)

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Penal - Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 152392, STJ, 30.9.10)

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Ambiental - O Código Florestal proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e demais formas de vegetação independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Conforme a lei, a queima só é possível quando autorizada previamente pelos órgãos ambientais competentes. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (EResp 418.565, STJ, 30.9.10)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com "discrepâncias absurdas" na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos. Mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem, desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional. O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67 só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50. Uma demanda de R$ 50 mil em Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31. (OAB, 10.10.10)

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Audiolivro - "Tudo que Você Precisa Ouvir Sobre Direito no Trânsito" (80 minutos) é um audiolivro publicado pela Editora Saraiva, com autoria de Ricardo Antônio Andreucci.O Código de Trânsito Brasileiro prevê o Sistema Nacional de Trânsito, que é o conjunto de órgãos e entidades que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, operação do sistema viário, policiamento, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Este audiolivro traz respostas para as principais dúvidas dos cidadãos sobre o seu direito no trânsito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Um empregado da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda. vai receber horas extras diárias, relativas ao tempo que gastava para retirar os equipamentos de proteção industrial e fazer o asseio pessoal após o expediente. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) seu recurso e a decisão regional ficou mantida. (RR-98700-44.2002.5.17.0001)

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Trabalho - Decorrido o período de estabilidade, o empregado demitido tem direito apenas aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar recurso de ex-empregado que reclamava sua reintegração no emprego na Unilever Brasil Ltda. (RR-3940-45.2005.5.10.0017)

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Trabalho - Os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública não podem ultrapassar a taxa de 6% ao ano. A norma está prevista na Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e foi aplicada em caso julgado recentemente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-101200-74.1997.5.04.0016)

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Trabalho - Ex-executivo da Shell Brasil Ltda. que prestou serviço de forma “transitória” fora do país consegue que o recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a indenização de 40%, tenha como base de cálculo o salário recebido no exterior. (RR-186000-18.2004.5.01.0034)

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Trabalho - Sequelas psicológicas decorrentes de acidente de trabalho são causa de indenização por danos morais. Com esse enfoque, o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator dos embargos de um operador de produção acidentado, entende que “a simples existência de redução de movimentos do trabalhador já é capaz de abalar-lhe a estima”, com o reconhecimento do dano. Ao acompanhar o voto do relator, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, com juros e correção monetária desde a publicação do acórdão regional. (E-ED-RR-104800-30.2006.5.12.0028)

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Trabalho - A empresa Global Village Telecom Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo. (RR - 9890900-82.2004.5.09.0014)

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Publicações 1 – "Eficácia das Normas Ambientais" (446p) foi escrito por Patrícia Bianchi e publicado pela Editora Saraiva. A obra analisa os fatores que dificultam e influenciam a viabilização do direito ao meio ambiente no Brasil, observando-se detalhadamente múltiplos temas e casos práticos correlatos à aplicação efetiva do art. 225 da Constituição Federal. Aborda a sociedade de risco e as perspectivas de um Estado de Direio Ambiental, o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado e sua eficácia no Brasil e muito mais. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Fernando M Toller é o autor de "O Formalismo na Liberdade de Expressão" (131p), publicado pela Editora Saraiva. A partir de reflexões profundas e bem fundamentadas, o autor trata da liberdade de imprensa e do abuso do direito de informar. É notória a atualidade da discussão levantada pelo autor que, tendo por base um estudo comparativo entre os sistemas que regem a comunicação social dos países, acredita que, embora a liberdade de expressão não possa ser cerceada no seu nascedouro, em algumas hipóteses é possível solicitar e obter do juiz uma proibição de difusão, a fim de evitar danos graves e irreparáveis a direitos fundamentais ou a bens públicos importantes. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Saraiva está publicando "Direito Penal Marítimo: zona econômica exclusiva, soberania e extraterritoriedade" (163p), obra de Mohamad Ale Hasan Mahmoud. A fim de se estabelecer um panorama acerca da afetação de bens jurídicos a partir da costa brasileira e suas consequências perante a nossa Justiça Penal, o autor dedicou especial atenção ao estudo da legislação nacional e dos diplomas internacionais. A obra é oferecida, a princípio, para aqueles que se dedicam ao estudo jurídico nos campos penal, processual penal, internacional e ambiental. Destina-se, também, aos gestores públicos, como contribuição para o debate acerca dos parâmetros regulatórios e seus efeitos, que devem ser holisticamente considderados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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