30 de agosto de 2010

Pandectas 554

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Informativo Jurídico - n. 554 – 01/07 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Sob os meus pés, jazem milhares de outros pés, até o nível do mar, disse-m’o piloto. 33 mil, disse. Mas o chão está mais próximo: estamos sobre as verdes montanhas das Minas Gerais, bem ocres nesta época de chuvas raras.
Volto de São Paulo para o Belo Horizonte, num vôo de meio de tarde de uma sexta
feira, 27 de agosto: JJ 3222. O leitor, a esta altura, já estranha a precisão de tantos dados que, crê, seriam dispensáveis. Em breve, contudo, compreenderá a razão desses detalhes, embora não para si. Mas deixo, de abertura, minhas escusas por isso.
São três mulheres que compõem a equipe de bordo: exibem uma beleza da terra, sem aloirados e alisamentos, encantando a todos com a abundância de seus sorrisos e os olhos expressivos que, numa delas, fizeram-se ornar de maquilagem mais eloqüente, furtando nacos de ilusão masculina, aqui e acolá.
Mas há um mancebo na equipe. Um comissário de bordo, para não chama-lo de aeromoço ou aeromen, com todo o risco, ironia e absurdo do novo acordo ortográfico com o qual, é bom qu’eu confesse, não estou de acordo. Alguém há de estar, espero. Do contrário, mal fizemos em acordar. O que chama atenção no tal aeromancebo é a gripe. Está constipado no último. O catarro que não aspira, em puxadas sonoras, escorre-lhe como nas crianças e, volta e meia, é recolhido em guardanapos de papel, enquanto serve o lanche (o festival de pizzas da TAM). Apesar da fome, recusei. Nem a sede quase nordestina que me vitimava fez-me pedir-lhe ou dele aceitar qualquer coisa. Vivi minha própria vida seca até que, no saguão de Confins, comprei água de alguém que não vazava pelo nariz.
Será mesmo necessário que se embarque pessoal de apoio nessas condições?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Empresarial - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação de R$ 1,6 bilhão contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em um processo judicial que envolve a construção da Usina Hidrelétrica do Xingó, localizada entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A disputa teve início nos anos 90 com uma ação proposta pela Chesf contra as empresas formadoras do consórcio que venceu a licitação para a construção da usina - Mendes Junior, Constran e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO), controlada pela Odebrecht desde 1980. No processo, contesta índice adotado para reajuste dos valores previstos no contrato. A Chesf perdeu o processo em primeira instância e também no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No STJ, os ministros da 2ª Turma decidiram manter a decisão do TJPE, o que permite a continuidade de uma execução provisória já em curso em primeira instância. Ainda é possível recorrer do valor da condenação, na ação de execução. (Valor, 19.8.10)

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Corporativo - O ex-diretor financeiro da Sadia Adriano Ferreira ganhou ontem ação de responsabilidade civil iniciada pela empresa. A companhia quer responsabilizar o executivo pelas perdas com derivativos cambiais que resultaram em prejuízo financeiro de R$ 2,5 bilhões em 2008. A 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu arquivar a ação por dois votos contra um, segundo a Folha apurou. O processo corre em segredo de Justiça. Procurados, Ferreira e a empresa não quiseram se pronunciar. A Sadia ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Folha de São Paulo, 27.8.10)

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Financeiro - Quando foi apresentado, em junho deste ano, o relatório preliminar de avaliação do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro já apontava deficiências na qualidade das informações disponíveis sobre o crime. Ainda que essa não tenha sido a principal falha que quase levou o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi) a colocar o Brasil na constrangedora lista negra de países que apresentam risco para negócios internacionais, o quesito contribuiu para a nota ruim conferida ao país. A ausência de dados, no entanto, foi esmiuçada no relatório final apresentado neste mês. Nele, o Gafi foi taxativo: são insuficientes as estatísticas sobre investigações, processos, condenações, confiscos, valores apreendidos, infrações e sanções nas áreas de seguros, mercado de capitais e previdência e extradições relacionadas à lavagem de dinheiro. (Valor, 30.8.10)

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Fiscal - Nos inventários processados sob a modalidade de arrolamento sumário, cabe à administração pública, não ao juízo do inventário, reconhecer a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O entendimento, já pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou nova força com recente julgamento feito sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). (Resp 1.150.356, STJ 18.8.10)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Os ministros analisaram um recurso ajuizado pela IBM Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulo o enunciado com a edição da Lei Complementar nº 87, de setembro de 2006, conhecida como Lei Kandir. (Valor, 27.8.10)
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Concursos - A Editora Atlas está lançando a Coleção Concursos Jurídicos. Entre os lançamentos está “Direito Civil: parte geral e teoria geral dos contratos” (300p), escritpo por Mônica Queiroz. A coleção Concursos Jurídicos, coordenada por Ana Flávia Messa, é um conjunto de obras destinadas aos estudantes que irão prestar os rigorosos exames destinados à carreira pública, em especial para Magistratura, Ministério Público, Procuradoria e Defensoria Pública. Elaboradas por professores que, a par de suas atividades nas diversas áreas jurídicas, têm reconhecida experiência em cursos preparatórios, essas obras aliam, ao rigor dos conceitos nelas expostos, a qualidade de seus conteúdos e a clareza na apresentação dos temas tratados. Representam, enfim, valiosa contribuição para os estudiosos do Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Saúde - Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo. Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. (Resp 1.198.486, STJ, 27.8.10)

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Marca - Nomes iguais para produtos diferentes não dá direito a uso exclusivo da marca. Esse foi o entendimento firmado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de duas empresas que possuem produtos distintos, embora pertencentes a um mesmo segmento (alimentício). A votação foi unânime. (Resp 863975, STF 27.8.10)

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Penitenciário - A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos. (Resp 1.189.973, STJ 27.8.10)

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Marcas - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 ªRegião fez a patente do medicamento Lipitor - campeão de vendas do laboratório Pfizer - cair em domínio público quatro meses antes do previsto pela empresa. O entendimento foi proferido em uma ação rescisória - que tem a finalidade de modificar decisões que transitaram em julgado - proposta pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nela, o órgão argumenta que a patente seria válida apenas até julho de 2009. A Pfizer havia obtido na Justiça a extensão da validade até dezembro deste ano. O Lipitor, usado para combater o colesterol, é o medicamento mais vendido no mundo, e movimenta R$ 300 milhões por ano no Brasil. (Valor, 27.8.10)

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Tabaco - O Sindicato da Indústria do Tabaco da Região Sul (Sinditabaco) sofreu mais uma derrota na disputa contra a apresentação obrigatória, nos maços de cigarro, de imagens de advertência sobre os riscos do fumo à saúde. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso da entidade contra a exigência imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na apelação, o sindicato alegou que as imagens usadas nos maços de cigarro são "apelativas e desprovidas de conteúdo informacional" e requereu uma perícia multidisciplinar. A Corte, porém, considerou a medida desnecessária, pois as imagens refletem a pretensão de demonstrar o mal que o cigarro causa. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. (Valor, 20.8.10)

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Poupança - Dois dias depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido sobre a correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1, a controvérsia volta à cena e, novamente, parece estar longe de ser encerrada. Na sexta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, para que sejam julgados, desta vez, pela mais alta corte do país. Agora, o problema, que já havia sido reconhecido pelo STF como de repercussão geral, ou seja, de relevância econômica e social, será avaliado pelos ministros da corte. (Valor, 30.8.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 3, você ouvirá sobre fase postulatória, petição inicial, resposta do réu, contestação, depoimento pessoal e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Durante sessão realizada hoje (30), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 290 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. (TST, 30.8.10)

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Trabalho - Para garantir o pagamento de créditos trabalhistas de cerca de R$ 55 mil a uma ex-funcionária de um restaurante em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a penhora de um sobrado hipotecado pela Caixa Econômica Federal (CEF), pertencente a um dos donos do estabelecimento. Os desembargadores da 11ª Turma do TRT entenderam que o crédito alimentar se sobrepõe ao hipotecário, pois haveria, segundo a decisão, uma "discrepância de força econômica entre os dois credores", ao comparar a funcionária que ficou sem receber verbas trabalhistas e o banco detentor da hipoteca. Com o entendimento, o processo retornou para a 72ª Vara do Trabalho para o imóvel ser leiloado. (Valor, 20.8.10)

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Trabalho - Ao concluir que a revista íntima realizada pelas Lojas Americanas S.A. não era constrangedora e que inexistia abuso de direito da empresa na adoção do procedimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-empregado. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para o caso. (RR - 1307440-75.2003.5.09.0001)

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Trabalho - Ônus da má administração da empresa não pode recair sobre empregado. Por esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito, a um alto executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), à incorporação ao salário de uma parcela denominada verba de representação, criada para ressarcir as despesas de determinados empregados em razão do cargo ocupado. (E-ED-RR - 179640-71.1999.5.01.0057)

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Trabalho - Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho tem considerado que a JT é também incompetente nos casos em que o advogado postula contra ente público o recebimento de honorários referentes à sua atuação como defensor dativo. Com esse entendimento, a SDI-1 rejeitou embargos de um advogado que pretendia ver reformada decisão que encaminhava o caso para a Justiça comum estadual. (E-RR - 139200-86.2008.5.03.0081)

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Trabalho - Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. (RR - 2037300-03.2005.5.09.0004)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando uma obra de envergadura: “Tratado de Direito Constitucional”, escrito por vários juristas, sob a coordenação de Ives Grandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento. O volume 2 (790p) cuida do Sistema Tributário, limitações ao poder de tributar, ordem econômico-financeira, previdência, direito à saúde, educação, cultura e desporto, comunicação social, proteção ao meio ambiente, família, criança e adolescência, índios, processo constitucional e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Gabriel Seijo Leal de Figueiredo é o autor de "Contrato de Fiança" (278p), obra que a Editora Saraiva publicou em sua coleção Prof. Agostinho Alvim. A Editora Saraiva perpetua o legado de um dos mais respeitados expoentes do Direito Civil brasileiro contemporâneo, apresentando aos leitores a coleção Professor Agostinho Alvim. Composta por teses acadêmicas oriundas de renomadas instituições, a coleção contempla os temas de grande repercussão da área civil, prezando pela discussão inovadora, aprofundada e de fácil compreensão. A abordagem sistemática de cada um dos volumes facilita a compreensão, além de intensificar a discussão sobre os mais diversos desdobramentos, questões controversas e opiniões correntes. Os autores apresentam uma nova geração de estudiosos do Direito, refletindo o legado acadêmico do Mestre Agostinho Alvim, que se dedicou até os últimos dias de vida ao desenvolvimento do Anteprojeto que se converteria, anos depois, em nosso atual Código Civil. Sob a coordenação do Professor Renan Lotufo, a coleção é essencial a todos os profissionais e estudantes que buscam uma abordagem avançada e objetiva dos complexos temas edo cotidiano jurídico. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Por que punir? Teoria geral da pena" (196p) foi escrito por Tatiana Viggiani Bicudo e publicado pela Editora Saraiva. Derivada de sua tese de doutoramento pela Universidade de São Paulo, a obra de Tatiana Viggiani Bicudo, aborda o panorama do direito penal no tocante às penas privativas de liberdade. Hoje, a pena visa à readaptação do crimonoso ao convívio social e à prevenção em relação à prática de novas infrações. O fato é que, efetivamente, o Estado não consegue alcançar esse intento. Diante de tal insuficiência, surgem múltiplas dúvidas: por que punir? Como e a quem punir? O direito penal moderno ainda é eficiente? Transitando entre as teorias de Baccaria, Bentham, Ferrajoli e Roxin, a autora supre importante lacuna editorial, destinando-se esta obra aos que procuram bases sólidas para compreender o tema de maneira simplificada e efetiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Gladston Mamede
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