23 de agosto de 2010

Pandectas 553

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Informativo Jurídico - n. 553 – 24/31 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Gosto muito de arte. Muito.
Acho que são duas dimensões de arte distintas: a arte de fazer e a arte de ver (que é um re-fazer), não? Uma estética (e técnica) para construir e outra para interpretar (a implicar um desconstruir). Não é o caso do Luiz Flávio, mas já vi intérpretes tirarem de uma obra mais do que o artista, conscientemente, quis por. Conscientemente, reitero. No fim das contas, somos todos portadores de uma herança arquetípica.
Aliás, acho que é por isso que gosto tanto de arte naïf. A ingenuidade do artista permite vôos hermenêuticos mais ousados do assistente e, assim, ampliam o benefício da apreciação (não no sentido de precificação [valuation], é bom frisar) da obra.
As obras que tenho são isso, portanto: janelas para que minha alma se debruce, sempre que precisa espraiar-se.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Contratos - A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás. (Resp 860277, STJ 19.8.10)

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Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade e sem restrições a fusão entre o Itaú e o Unibanco, operação anunciada em novembro de 2008. O aval do órgão antitruste presidido por Arthur Badin já era esperado e contava com o sinal verde da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculado ao Ministério da Fazenda, e da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. (DCI, 19.8.10)

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Marca - A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda. (Resp 811.934, STJ 19.8.10)

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Administrativo - O município detém legitimidade para executar título executivo do Tribunal de Contas que condena ex-prefeito ao pagamento de multa em razão de irregularidades de prestação de contas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. (Ag 1.116.658, STJ 18.8.10)

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Administrativo - O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), entrou com apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reverter sentença que permitiu que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) entrasse em acordo com sindicatos das indústrias sucroalcooleiras e pagasse uma suposta dívida de cerca de R$ 180 milhões. (Valor, 18.8.10)

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Dicionário - A Editora Saraiva lançou o “Dicionário Jurídico Bilingue: português/inglês e inglês/português” (279p), escrito por Marina Bevilacqua de La Touloubre. O vocabulário técnico faz parte da linguagem jurídica como meio de comunicação dos profissionais do direito e da tradução no meio internacional, dentre os quais se incluem advogados, consultores, lingüistas, tradutores e professores. Trabalhar com dois idiomas diferentes em âmbito jurídico exige o conhecimento da cultura e do ordenamento jurídico a que pertencem os idiomas. Nesse contexto, a obra é de grande valia para o profissional do direito que pretende adquirir um importante diferencial ante o mercado de trabalho. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Advocacia - Os 632 mil advogados do país já podem receber honorários por meio de cartão de débito ou de crédito. O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que o uso dessas formas de pagamento não configura infração ético-disciplinar. O entendimento foi adotado pela maioria dos 27 conselheiros, que analisaram uma consulta formulada pela seccional baiana da entidade. (Valor, 18.8.10)

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Advocacia - As sociedades de advogados estrangeiras que estejam no Brasil de forma irregular, atuando diretamente ou associadas a escritórios nacionais, serão alvo de uma rigorosa fiscalização a partir de agora. O anúncio foi feito hoje (20) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Profissionais estrangeiros estariam usurpando funções que por lei só podem ser executadas por brasileiros e, sobretudo, violando as normas que regem o exercício da advocacia no Brasil. "Não aceitamos essa interferência. Expediremos ofícios às Ordens de Advogados desses países para denunciar o exercício ilegal da profissão e a OAB vai tomar medidas enérgicas para garantir as penalizações criminais e de cunho fiscal que possam existir".As informações, que recaem principalmente a sociedades de advogados dos Estados Unidos e Inglaterra, foram repassadas hoje a Ophir durante reunião na capital paulista. O provimento 91 do Conselho Federal da OAB prevê que a atuação da advocacia estrangeira no Brasil deve se dar exclusivamente na hipótese de consultoria sobre direito estrangeiro, não sendo permitido qualquer tipo de prestação de serviços à luz do direito brasileiro. (OAB, 20.8.10)

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Direito mobiliário - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) prepara uma nova instrução para aperfeiçoar o funcionamento dos clubes de investimento - espécie de "condomínio" de investidores da categoria pessoa física, formado para negociar ações com pouco dinheiro na Bolsa. Diferentemente dos fundos de investimento, os clubes não precisam ter um gestor profissional -a compra ou a venda de ações pode ser feita por qualquer membro. Os clubes também não precisam fazer assembleia de cotistas, prestar informações periódicas, contratar auditores nem fazer marcação a mercado das cotas. O problema é que muitas corretoras passaram a tratar os clubes como um produto oferecido aos clientes, mas sem os cuidados e a regulação da indústria de fundos. (Folha de S. Paulo, 2.8.10)

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Judiciário - A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). A federação sustenta que a União, ao elaborar o dispositivo questionado, criou uma isenção de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal em “flagrante inconstitucionalidade” devido à vedação imposta pelo artigo 151, inciso III da Constituição Federal. Para a entidade, somente por lei de iniciativa dos estados é que poderia haver a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado. (STF, 6.8.10)

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Empresarial - O valor anunciado para a compra de empresas estrangeiras por brasileiras cresceu 517% no primeiro semestre de 2010, passando de R$ 6,4 bilhões na primeira metade de 2009 para R$ 39,5 bilhões. Segundo levantamento divulgado ontem pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), foram anunciadas 18 operações de janeiro a junho. O valor é o maior já registrado num primeiro semestre desde 2006, período coberto pelo levantamento, e representa 46,6% do total movimentado por fusões e aquisições de janeiro a junho de 2010 no Brasil -R$ 84,8 bilhões, valor 43,2% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. (Folha de S. Paulo, 19.8.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, obra de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São cinco CD’s; o volume 2 aborda a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, a Justiça Federal, a Justiça Estadual, as funções e os poderes do juiz e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a maior indenização já discutida na Corte por danos morais coletivos pela prática de trabalho escravo. A Construtora Lima Araújo foi condenada a pagar R$ 5 milhões por manter 180 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas de suas propriedades - as fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas no município de Piçarra, no Pará. A decisão da 1ª Turma do TST resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). (Valor, 19.8.10)

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Trabalho - O governo federal adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes previsto para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma. (Valor, 19.8.10)

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Fiscal - Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal. (Resp 1.116.620, STJ, 17.8.10)

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Administrativo - Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular. (HC 148.765, STJ, 17.8.10)

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Fiscal - A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras. As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro. (Valor, 16.8.10)

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Ambiental - Apesar de comemorarem a sanção da nova política nacional de resíduos sólidos, grandes empresas estão preocupadas com as consequências jurídicas da "responsabilidade compartilhada" - entre fabricantes, comerciantes e consumidores - relativas à destinação ou reciclagem de produtos comercializados. A chamada "logística reversa", estabelecida pela Lei Federal nº 12.305, sancionada no dia 2, tem levado empresas a procurar os escritórios de advocacia, mesmo antes da regulamentação do texto. A apreensão das companhias está nas pesadas sanções impostas pela lei: possibilidade de multa administrativa de até R$ 50 milhões e pena de detenção de até quatro anos dos representantes da empresa, caso ocorra crime ambiental. Normas administrativas estaduais ou municipais já impõem para alguns setores - pneus, baterias de celular, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos - a obrigatoriedade do recolhimento ou recompra de produtos já usados pelo consumidor para reciclagem. Esse mecanismo é chamado de logística reversa, ou seja, é a volta do produto das mãos do consumidor para o estabelecimento comercial e, em seguida, para o fabricante. Com a política nacional de resíduos sólidos, pela primeira vez, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos terão que se submeter ao procedimento. (Valor, 10.8.10)

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Publicações 1 – "O Direito das Famílias entre a Norma e a Realidade" (255p) chega às livrarias. Tem a autoria de Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata de Lima Rodrigues, tendo sido publicado pela Editora Atlas. A presente obra se destaca por seu caráter didático e estrutura contemporânea. Analisa de maneira sistematizada aspectos modernos de temas atuais do Direito de Família com o objetivo de produzir o debate entre teoria e realidade. Ao assim fazê-lo, traduz uma abordagem diferenciada para temas polêmicos enfrentados por aqueles que operam com o Direito de Família. Organizada em três partes, a Parte I trabalha Aspectos de uma teoria geral de Direito de Família, em que as autoras sustentam nova forma de atribuição de personalidade jurídica ao nascituro, tese que implica consequências diretas na aplicação dos alimentos gravídicos e na possibilidade de antecipação terapêutica do parto do feto anencéfalo. Enfrentam ainda a necessidade de renovar o instituto da curatela, com o escopo de outorgar autonomia privada ao incapaz no âmbito existencial e questionam a identificação entre menoridade e incapacidade, no intuito de investigar espaços de autodeterminação de crianças e adolescentes, sempre que houver discernimento. Na Parte II, em Questões afetas a entidades familiares, abordam a tensão permanente entre faticidade e validade do Direito de Família positivado, a partir da delimitação do âmbito de atuação do Estado e dos espaços de autonomia privada dos entes familiares. A partir disso, questionam a legitimidade da tutela conferida às famílias simultâneas e os contornos do direito ao livre planejamento familiar.Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Princípio da Reparação Integral: indenização no Código Civil" (352p), tem autorida de Paulo de Tarso Viera Sanseverino e publicação da Editora Saraiva. Culto magistrado que honra o seu mister de jurisprudente, professor estudioso, tão avesso a modas quanto dotado de capacidade para ponderada reflexão, profundidade da análise e simplicidade na exposição, exame atento da doutrina comparatista e aptidão para relativizá-la em vista dos inafastáveis elementos do ordenamento nacional, atributos em que examinara alguns dos instigantes problemas suscitados pela regulação legal e jurisprudencial da responsabilidade civil no Brasil. Já demonstrara, assim, com eloquência atestada em obra publicada, possuir as condições intelectuais para entretecer reflexão acurada acerca da responsabilidade civil, o mais difícil dos temas que povoam a vasta província civilista. São palavras de Judith Martins-Costa. Precisa dizer mais? Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Antônio José Eça escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Roteiros de Psiquiatria Forense" (396p).Esta obra observa a relação entre a Psiquiatria Clínica e a Forense. Trata-se de um roteiro básico que visa oferecer um direcionamento dos interesses, ideal para esta área, em que há poucas publicações voltadas para conhecimentos específicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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