6 de setembro de 2010

Pandectas 555

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Informativo Jurídico - n. 555 – 08/15 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Desejou a presença de um anjo. Um anjo justiceiro que viesse e cravasse, na alma dela as mesmas dores que ela cravava na alma dele, embora por um instante apenas. Desejou que ela experimentasse o desespero fundo com o qual ele era ferido cotidianamente por ela. Quem sabe ela não olharia para o anjo, como ele olhava para ela, querendo entender por que era assim vitimada e, então, percebesse que ela própria vitimava alguém - ele - daquele mesmo jeito? E, então, ela perceberia a crueldade com que tinha se comportado sempre, já que doiria em si a dor que, por si, era doída nalguém.
Contudo, sentiu-se mal por aquele desejo. Como poderia querer, para quem tanto amava, tudo aquilo? Mesmo sabendo que era apenas o que ela fazia a si, percebeu que não poderia amar alguém e lhe desejar aquela dor que ele sabia bem o quanto lancinava. Não lhe socorreria sequer uma legitimidade advinda do fato de tudo não passaria da volta, do retorno, de um ajuste de contas. Não poderia mesmo desejar, do fundo do coração, que ela padecesse sequer da angustia provocada pela reiterada promessa vazia de que as coisas iriam mudar, sem que nada mudasse. Só os desenganados sabem o quão enojante é a catilínia "você vai ver, tudo vai mudar", adiando o paraíso para um futuro indefinido que, por ter sido apenas prometido, já seria suficiente para justificar os espinhos que, esses sim, eram vividos no presente, tinham sido vividos no passado: segundo após segundo, minuto após minuto, hora após hora. Foi o diabo, ele próprio, quem compôs essa ladaínha das vazias promessas reiteradas, querendo fosse declamada para os desesperados.
Não conseguiu manter seu desejo. Pelo contrário, entristeceu-se com a simples chance que, apenas por que ele quis, ela vivesse a dor que ele vivia por conta dela. Sentiu-se mal e, enfim, passou a remoer dum jeito novo a mesma refida antida, lacerando-se numa tortura que, mais que infindável, renovarasse pelo remorço do pecadilho do mal querer o que mal lhe fazia quem, por um só momento, mal foi querido. Mesmo que fosse por pouco tempo e ainda que fosse pela chance dela perceber o absurdo de seu comportamento cruel, amava-a demais para querer que sofresse o que ela o fazia sofrer.
E assim foi se afogando em mágoas, até atolar-se por completo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão. (Resp 869.955, STJ, 3.9.10)

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Judiciário - Somente 40% dos tribunais do país estão conseguindo cumprir a "Meta 1" proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento de todos os processos distribuídos neste ano, além de uma parcela do estoque de ações. O percentual do estoque fica a critério de cada tribunal, bastando julgar um processo para que a meta seja considerada cumprida. De um total de 8,1 milhões de processos judiciais ajuizados este ano em todo o país, aproximadamente 900 mil ainda não foram julgados, e passaram a fazer parte do estoque de ações pendentes. A Justiça Estadual é a que mais está atrasada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, recebeu 723,5 mil processos e somente 34% deles foram julgados. O restante, por enquanto, soma-se ao acervo do tribunal, estimado em 19 milhões de processos. (Valor, 31.8.10)

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Fiscal - Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (1.125.133, STJ 3.9.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a fim de declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside, sob a guarda da mãe, em um município que carece de estrutura judiciária, no qual não existe defensoria pública. A decisão garantiu ao MP a possibilidade de ajuizamento da ação de alimentos em favor da menor. (STJ, 3.9.10)

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Econômico - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que o Banco Central (Bacen) tem competência exclusiva para apreciar atos de concentração (aquisições, fusões, etc) envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O caso analisado, o primeiro na história da Corte Superior, diz respeito à compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A. (Resp 1.094.218, STJ 30.8.10)

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Legislação - Maria Adelaide de Campos França está lançando, pela Editora Saraiva, a sexta edição do seu "Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública" (439p). Com apoio na doutrina e na jurisprudência, a autora examina, artigo por artigo, o conteúdo da Lei n. 8.666/93, lei de licitação, procedendo a uma interpretação sistemática e detalhada da matéria. Traz inúmeras decisões judiciais referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos e apresenta comentários feitos por especialistas na matéria e pela própria autora. Ao final da obra há a transcrição do projeto da nova lei de licitações, permitindo uma rápida visualização das possíveis alterações legais, muitas delas já inseridas na última reforma administrativa. A obra está atualizada de acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079/2004).

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Consumidor - O Ministério da Justiça concluiu um projeto de lei que estabelece punições milionárias às empresas campeãs de reclamações de consumidores. O texto deve atingir principalmente dois setores que são os recordistas nos registros dos Procons: telefonia e cartões de crédito. Os valores das multas vão ficar a cargo dos juízes. Eles vão analisar caso a caso para ver quanto a empresa lucrou com o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, com base nesse cálculo, vão aplicar punições. (Valor, 1.9.10)

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Fiscal - O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (Resp 976836, STJ 31.8.10)

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Econômico - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro decidiu instaurar inquérito civil para apurar se o comportamento de três das maiores montadoras instaladas no país - Ford, Fiat e Volkswagen -, de impedir a produção de autopeças externas para o mercado de reposição por parte de fabricantes independentes, lesa o consumidor brasileiro. Um grupo de cerca de 40 empresas, representadas pela Anfape, tenta impedir as montadoras de patentear componentes externos, como capôs e faróis, o que as impossibilitaria de produzir tais itens e vendê-los no mercado de reposição. (Valor, 1.9.10)

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Trabalho - As condições degradantes de trabalho e moradia a que foram submetidos colhedores de erva-mate em zona rural do Estado de Santa Catarina levaram a mais uma condenação por dano moral coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Desta vez, foi a Sétima Turma que, ao dar provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), aplicou aos réus uma indenização de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (RR - 98300-57.2006.5.12.0024)

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Trabalho - Mantido refém por duas vezes durante rebelião na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – Febem, um monitor conseguiu obter no Tribunal Superior do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)haviam negado o direito ao trabalhador. (RR—230940-08.2004.5.02.0045)

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Trabalho - Por entender que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado baiano, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. Impossibilitado de ser reintegrado ao emprego, ele vai receber indenização substitutiva. (RR-700-37.2002.5.05.0132)

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Audiolivro - Cássio Scarpinella Bueno é a autor da coleção “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 4 traz o fase decisória, coisa julgada, procedimento sumário, fase postulatória e fase ordinatória e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Trabalho - Alegações de fraude à legislação trabalhista, feitas por um administrador de empresa, que, em contrato de experiência, foi dispensado em menos de um mês, após ter se submetido a processo seletivo por dois meses, não convencem a Justiça do Trabalho a lhe deferir o que pleiteou na reclamação: nulidade do contrato de experiência, danos morais e materiais e diferença salarial. Ao chegar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo de instrumento do administrador foi rejeitado, por não conseguir comprovar violação a artigos da CLT, da Constituição Federal e do Código Civil, conforme argumentava o trabalhador. O relator do agravo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que “o termo de experiência firmado no contrato de trabalho, por si só, não caracteriza fraude a legislação trabalhista, não tendo o processo seletivo, ainda que rigoroso, o condão de substituir o contrato de experiência - este fundado na realidade do contrato de trabalho e aquele nas aptidões do empregado -, revelando, quando muito, potencial para o exercício das atividades requeridas na função”. (AIRR - 48040-84.2006.5.20.0013)

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Trabalho - A prestação de serviços de corretagem de imóveis envolve uma relação civil. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um profissional liberal buscou o recebimento de honorários por serviços de corretagem de imóveis prestados a uma instituição na Bahia. (RR-17400-86.2005.05.0034)

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Trabalho - Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido. (RR - 132900-69.2005.5.15.0020)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considera indevido o pagamento do adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos. Com esse entendimento unânime, os ministros da SDI-1 negaram provimento ao recurso de embargos de trabalhadores portuários avulsos do Estado da Bahia que pleiteavam o recebimento da vantagem. (E-RR- 83300-86.2003.5.05.0001)

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Trabalho - Ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que aderiu a Plano de Demissão Voluntária, não conseguiu anular, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a condenara ao pagamento de indenização em favor da empresa por litigância de má-fé e honorários advocatícios. A maioria dos integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais acompanhou voto de relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao pedido de rescisão da trabalhadora. (ROAR- 87100-91.2007.5.12.0000)

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Trabalho - Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio. (RR-103140-30.2003.5.02.0013)

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Trabalho - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública. Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas. (RR-110700-17.2003.5.03.0103)

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Publicações 1 – A Editora Juruá lança "Direito, Intimidade e Vida Privada: Paradoxos Jurídicos e Sociais na Sociedade Pós-Moralista e Hipermoderna" (189p), escrito por Ilton Norberto Robi Filho. “Transitando entre a filosofia, a história, a sociologia e o direito, o trabalho de Ilton Norberto é uma importante fonte de reflexão sobre a tutela jurídica da intimidade e do direito à privacidade, ao mesmo tempo em que possibilita ao leitor a compreensão teórica do universo onde este tema se insere”. (Professora Dra. Katya Kozicki – UFPR e PUC/PR) Mais informações em compras@jurua.com.br

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Publicações 2 – "Embargos de Declaração: teoria e prática" (162p) tem autoria de Maurício Pessoa e publicação da Editora Saraiva. O livro trata, com segurança, propiedade e elegância, dos embardos de declaração. Traça rico panorama de doutrina, em que se encontrarão respostas para os mais variados - e difícieis - problemas postos por este interessante meio de impugnação de decisões judiciais. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "A Jurisprudência do STF nos 20 Anos da Constituição" (301p) tem a organização de Andre Rufino do Vale, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, com publicação pela Editora Saraiva. Em 2008 o Observatório da Jurisdição Constitucional, do Instituto Brasiliense de Direito Público, abrigou o projeto A Jurisprudência do STF nos 20 anos da Constituição destinados à produção de comentários de renomados jurista e alunos do programa de pós-graduação do IDP sobre as principais decisões do STF nesses dois decênios. O resultado desse importante projeto agora é apresentado ao público, em mais uma parceria entre o IDP e a Editora Saraiva, e certamente representará um relevante instrumento de compreensão da Jurisdição Constitucional no Brasil e de seu desenvolvimento na nova ordem constitucional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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