20 de agosto de 2010

Pandectas 552

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Informativo Jurídico - n. 552 – 16/23 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meu Deus! Estou atrasado, muito atrasado.
Perdoe-me, por favor. Mas o PANDECTAS segue, ainda que tarde.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Exame de Ordem - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) passará a ser responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora. A decisão é do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Por deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, o Conselho Federal da entidade rescindiu o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a organização e realização dos Exames de Ordem Unificados de 2010, serviços que ela prestava por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB). (OAB, 04.08.10)

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Mercado mobiliário - As negociações de ações em altíssima velocidade, conhecidas como alta frequência ("high frequency traders"), devem chegar ao mercado acionário brasileiro no mês que vem. A BM&FBovespa informou na sexta-feira que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a adoção pela bolsa do acesso direito ao mercado (DMA, na sigla em inglês) para a compra e venda de ações. Com isso, os investidores poderão inserir suas ordens por um sistema que se liga diretamente aos computadores da BM&FBovespa. Hoje, no chamado modelo 1, o cliente opera por meio do Mega Bolsa, com a intermediação de uma corretora para fechar o negócio. (Valor, 9.8.10)

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Importação - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), aprovou cinco resoluções que alteram a regra de tributação da Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos do setor aeronáutico. A alíquota do Imposto de Importação (II) passa a ser de 0% para compra de aeronaves, aparelhos de treinamento de vôo e também para aquisições no exterior de partes e peças destinadas a fabricação, reparo, manutenção, modificação ou industrialização de aeronaves. Outra alteração importante foi a inserção de 410 produtos na lista de ex-tarifários - bens de serviços e bens de capital que serão beneficiados pela redução tributária da importação.(DCI, 9.8.10)

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Fiscal - A Receita Federal promete simplificar a contestação de quem cair na malha fina. Uma medida que já está em vigor, deverá descartar dois terços das autuações sobre a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Isso porque, depois de notificada, a pessoa que reclamar da cobrança do fisco terá seu caso analisado antes de ir a julgamento. Se o órgão concordar com a contestação, cancelará automaticamente a notificação. O contribuinte, assim, terá resposta mais rápida do fisco. De acordo com a Receita, um caso simples, que durava em média dois anos, poderá acabar em oito dias. A medida -inserida na Instrução Normativa 1.061. (Folha de S.Paulo, 9.8.10)

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Arbitragem - Numa iniciativa pioneira, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concentrou a distribuição de processos relacionados ao tema arbitragem em sete varas da primeira instância. Desde julho, as ações sobre o assunto são automaticamente encaminhadas para os juízes das varas empresariais do Estado, que já cuidam de questões societárias e recuperação de empresas, por exemplo. A medida foi autorizada pela resolução nº 20 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e resulta de uma "negociação" iniciada em 2006 por magistrados da Corte, advogados e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ). (Valor, 10.8.10)

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Audiolivro - Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Responsabilidade civil - Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF). (Resp 895.419, STJ, 10.8.10)

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Carta rogatória - Pedido feito no Habeas Corpus (HC 97511) impetrado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi considerado inviável pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC questionava decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que concedeu exequatur à Carta Rogatória nº 1457 expedida pelo Tribunal de Grande Instância de Paris (França). O exequatur* é uma autorização por parte do STJ de se executar diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Com base na notícia de que Maluf e membros de sua família estão sendo investigados na França por crimes de lavagem de dinheiro, o poder judiciário francês solicitou às autoridades brasileiras, por meio da carta rogatória, a realização de interrogatórios, inquirição de testemunhas, exame e extração de cópias de documentos que constem de processos em curso no Brasil envolvendo os demandados, bem como a remessa de parte da respectiva movimentação bancária. (STF, 10.8.10)

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Fiscal - Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que, segundo o Tribunal, deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema. (DCI, 13.8.10)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu uma vitória importante ao fisco. Ao analisar três recursos extraordinários, os ministros da Corte mantiveram a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas receitas de exportação das empresas. Se, ao contrário, a imunidade fosse reconhecida, o fisco perderia mais de R$ 40 bilhões, estimativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) caso a Receita tivesse que devolver às empresas valores pagos nos últimos dez anos - na maioria dos casos, os contribuintes pedem a devolução do tributo por esse período. (DCI, 13.8.10)

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Fiscal - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou necessária a reavaliação de precatórios oferecidos por empresas como garantia em ações de cobrança do Fisco. A decisão é resultado do julgamento de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transportes. A companhia ofereceu como garantia, em uma execução fiscal relativa a débitos do ICMS, precatórios adquiridos de terceiros com deságio. Os ministros do STJ decidiram, por três votos a um, que o precatório não poderia ser aceito pelo valor de face, mas ser avaliado de acordo com seu atual valor de mercado. (Valor, 12.8.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho de São Paulo pode encaminhar para protesto as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas a seus funcionários. O objetivo do mecanismo é liquidar os processos e coibir o adiamento dos pagamentos. A prática tem apenas três meses de funcionamento, mas vem crescendo e já preocupa as empresas do País. Em São Paulo (capital, Baixada Santista e Grande São Paulo), por meio de convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, os juízes podem emitir as certidões de crédito trabalhista e enviar os pedidos de protesto pela internet – o que ocorre apenas em decisões transitadas em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos. (DCI, 11.8.10)

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Livro de bolso - A série Pockets Jurídicos ganha o número 68: "Sociologia Jurídica" (133p), escrita por Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga e Henrique Garbellini Carnio, sempre com publicação pela Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar mais informações.

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Educação - A Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas) de Minas Gerais terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um ex-aluno militar, por ter inviabilizado a remessa de documentos necessários à sua transferência para outra instituição. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial da universidade. (Resp 912614, STJ, 12.08.10)

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Imobiliário - Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina. (Resp 877.980, STJ, 12.8.10)

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Trabalho - Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do Rio Grande do Sul tem ou não responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas dos empregados do cartório. Ao julgar o recurso de revista, a Quarta Turma decidiu pela não responsabilidade do Estado, excluindo-o da relação processual. (RR - 89540-67.2003.5.04.0018, TST, 13.8.10)

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Trabalho - “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, não obteve êxito em sua pretensão de receber o pagamento de adicional de insalubridade pela utilização no serviço de telefones com fones similares aos de uso doméstico. (RR - 44300-51.2004.5.04.0008, TST, 2.8.10)

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Trabalho - Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador. (RR - 17100-77.2005.5.04.0382, TST, 3.8.10)

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Trabalho - Empregados de cooperativas de crédito não podem ser enquadrados na categoria de bancários. A interpretação unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto da relatora, a ministra Dora Maria da Costa, que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que negou a um empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda. – Crediminas o pagamento de horas extras trabalhadas além das seis horas diárias, como ocorre com os bancários. (RR-83200-28.2007.5.03.0105, TST, 3.8.10).

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Trabalho - Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados. (RR-166500-82.2007.5.09.0245, TST, 6.8.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está publicando a sexta edição de “Bem de Família” (278p), obra de Álvaro Villaça Azevedo. O instituto do bem de família, ou bem de residência da família, é a formalização jurídica de uma das necessidades fundamentais do homem - a moradia. Sua estruturação, porém, requer a consideração das diferentes searas jurídicas que o envolvem - propriedade familiar, responsabilidade patrimonial, sistema de execuções e, principalmente, inadimplemento num equilíbrio entre interesses particulares e interesses coletivos. O Código Civil de 1916 tratou o instituto de modo deficiente e subordinou sua efetivação a um excesso de formalismos, com a responsabilidade de instituição pelo então chefe de família - era o bem de família voluntário, condicionado à vontade dos nomeantes. A Lei 8.009/90, também incompleta, criou o bem de família legal (ou involuntário), por imposição do próprio Estado. O atual Código Civil de 2002, embora não tenha operado a esperada proteção da família, realizou diversas modificações em relação à sua estrutura antiga. Todos os detalhes dessa evolução, e mais um estudo de Direito comparado e propostas de unificação legislativa internacional e de regulamentação interna constam desta edição da presente obra, em texto simples e direto, como é característica do seu autor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcelo Negri Soares escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Contrato de Factoring" (232p). Contrato pelo qual comerciantes cedem seus créditos relativos à vendas a um outro comerciante ou a uma instituição financeira, que presta serviços de administração de crédito mediante remuneração pactuada entre as partes, o factoring é instituto relativamente novo no Brasil, cuidando esta obra em detalhes dos diversos aspectos e características do tema, sendo ideal para todos aqueles que busquem aprofundamento seguro e claro dos conceitos relativos ao também chamado fomento mercantil. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Estado Democrático de Direito e Direitos Humanos" (178p) é obra organizada por Antônio José de Mattos Neto e publicada pela Editora Saraiva. Ao reunir artigos de diversos autores das Universidades Federais do Pará e do Maranhão, Antonio José de Mattos Neto apresenta as múltiplas perspectivas sobre a busca por caminhos de justiça mais coerentes às práticas sociais ideais, tratando-se de obra que propõe uma expansão de repertório jurídico multidisciplinar, sempre tendo como pontos de partida o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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