2 de agosto de 2010

Pandectas 550

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Informativo Jurídico - n. 550 – 01/07 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Desde quando , há muito tempo, eu era um aluno de Direito, reclamávamos que o ensino jurídico era excessivamente teórico, distanciado da realidade. Com exceção de alguns professores que traziam casos para dentro da sala de aula, os demais entregavam-se a um magistério árido, limitado aos conceitos. Sentíamos os efeitos desse distanciamento entre a sala de aula e o mundo: precisávamos de chão, queríamos a realidade dentro de nossos estudos acadêmicos.
Obviamente, abandonar a teoria para ir chafurdar na realidade e apenas nela seria um grande erro. O ensino apenas prático ou excessivamente prático é pobre em excesso. Teoria é palavra que provém do grego, significando "observar", "ver o todo, o conjunto". A teoria é o dom da visão: olhamos ao redor e descobrimos por onde ir, sem dar topadas, sem nos machucarmos. Isso é "observar" e "ver o todo, o conjunto". A prática sem teoria seria o exercício cego do caminho: aprender pelas pancadas, pelos erros, colecionando feridas pelo caminho. A cada nova situação, eu não saberia o que fazer; teria que ir praticando (e errando) para aprender. Algo que não se quer em advogados, delegados, juízes e promotores, por certo. Nem nestes, nem em qualquer profissional do Direito.
No entanto, o ensino apenas teórico, exclusivamente conceitual, é artificial e – cá entre nós – enfadonho, maçante, para não dizer chato. Pior do que isso: dificulta de sobremaneira o aprendizado, pois a abstração excessiva não situa o aluno no seu universo comum, cotidiano. Ele ouve o conceito teórico, consegue compreendê-lo, mas não o fixa, pois não consegue encartá-lo nas referências habituais de sua vida.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O Estado do Piauí tem uma das taxas judiciárias mais caras do país, o que dificulta o acesso da população aos sérvios do Poder Judiciário. Uma reclamação foi feita à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para revisar os valores considerados exorbitantes. Isso empurra a população que busca direitos na Justiça para a Defensoria Pública e os juizados especiais. A diferença é de mais de oito vezes o valor das taxas judiciais de um processo, por exemplo, uma ação de cobrança, no valor de R$ 150 mil, entre o judiciário do estado do Amazonas e do Piauí. No Piauí para essa ação tramitar seriam pagos R$ 7.441,55 de custas processuais. No Amazonas, a mesma ação tem taxa de apenas R$ 451,00. Comparando com estados mais próximos do Piauí, como o Ceará a taxa é de R$ 897,00 e no Maranhão é de R$ 4.407,50. (Open Notícias, 27.7.10).

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Danos morais - A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500. A Justiça Paulista fixara o valor em R$ 255.000,00. (Resp 969.831, STJ, 19.7.10)

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Concorrência - Em dois anos e meio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arrecadou R$ 190 milhões de empresas suspeitas de cartel, sem precisar condená-las. Além disso, R$ 8,3 milhões vieram dos bolsos de executivos e funcionários dessas empresas, em troca da retirada de seus nomes do rol de réus em processos de cartel. Esse dinheiro foi pago por companhias em comum acordo com o órgão antitruste - uma prática que se tornou constante, desde novembro de 2007, quando foi assinado o primeiro acordo desse tipo. Agora, o Cade está aperfeiçoando os acordos. Foi criado um grupo específico de negociadores, com poderes cada vez mais fortes dentro do órgão antitruste. São eles que iniciam as conversas com as empresas, e não os conselheiros.

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Concorrência - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após uma fusão, cisão ou incorporação, a empresa sucessora passa a ser responsável tanto pelos tributos não pagos pela incorporada como pelas multas recebidas em razão de inadimplência. O caso julgado refere-se à incorporação das Indústrias de Bebidas Müller pela Companhia de Bebidas Müller. Por unanimidade, os ministros do STJ fixaram o entendimento de que a sucessora deve arcar com a multa quando o auto de infração for lavrado antes da sucessão, ou se o auto está suspenso por discussão administrativa. Como se trata de um recurso repetitivo, a orientação deve ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. (Valor Econômico, 20.7.10)

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Processo - O advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar as respectivas cópias ao juiz que proferiu a decisão agravada, basta informar sobre a existência de tais documentos. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio. (Resp 944.040, STJ, 20.7.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Destaque para “Princípais Tópicos de Direito do Trabalho para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração, de autoria de Adriana Calvo e publicação da Editora Saraiva. O volume 2, por exemplo, cuida do contrato de trabalho, alterações do horário de trabalho, alterações no salário, jornada de trqabalho, horário noturno e adicional noturo e muito mais. Mais detalhes podem ser obtidos com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Criança - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (HC 175389, STJ, 27.7.10)

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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento. (Resp 1.113.386, STJ 28.7.10)

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Fiscal - Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana
passada. O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet. (Valor, 26.7.10)

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Fiscal - O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal. A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto para o Brasil sem pagar tributos. A decisão é individual e compradores interessados precisarão conseguir nova autorização via decisão judicial para obter o benefício. Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer. (Valor, 26.7.10)

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Audiolivro - A Coleção Concursos: estude ouvindo, da Editora Saraiva, ganha uma nova obra: “Principais Tópicos de Direito Civil para Concursos Públicos” (80 min), de autoria de Murilo Sechieri Costa Neves. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Neste volume, você ouvirá sobre Direito de Família, divórcio, adoção, bem de família, relações de parentesco e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano. Na sentença, além de impedir a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%. (Valor Econômico, 20.7.10)

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Trabalho - A exigência de assistência pelo sindicato da categoria para que o trabalhador vitorioso tenha direito aos honorários advocatícios em ação com origem na Justiça Comum não cabe no caso do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho ter sido ajuizado antes da matéria ser da competência da Justiça do Trabalho. Por maioria, essa foi a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da Coamo - Agroindustrial Cooperativa. (E-ED-RR - 9954400-51.2005.5.09.0091, TST 30.6.10)

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Trabalho - A utilização de empregados terceirizados já é comum, mas a Justiça continua tendo de frear a prática em diversas empresas. Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve condenação que obrigou a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) a usar apenas mão de obra de trabalhadores admitidos diretamente sob vínculo de emprego na movimentação de mercadorias no terminal portuário privativo. A Justiça determinou que a Cesa rescinda o contrato de fornecimento de mão de obra firmado com a empresa Clean Up Automação em Limpeza e qualquer outro da mesma natureza, exceto em caso de serviços de vigilância, conservação, limpeza e outra atividade-meio da companhia, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada trabalhador contratado por empresa terceirizada. O tribunal também confirmou a condenação da Cesa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Todas as multas e a indenização, no valor de R$ 20 mil, são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (DCI, 14.7.10)

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Trabalho - Pela natureza imperativa do pagamento de verbas rescisórias, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Têxtil Renaux S/A, que buscava validar o pagamento parcelado de direitos trabalhistas. A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal. Firmou acordo extrajudicial, parcelando esses valores, e estabeleceu novo prazo para o pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Esse dispositivo disciplina a multa por eventual descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas no ato da homologação da dispensa do trabalhador. (RR-19600-41.2008.5.12.0010, TST, 29.6.10)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando uma obra de envergadura: “Tratado de Direito Constitucional”, escrito por vários juristas, sob a coordenação de Ives Grandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento. O volume 1 (1.054p) faz uma introdução sobre a Carta vigente, abordando Teoria da Constitutição, Estado Constitucional Solidarista, Fundamentos da Constituição Brasileira, Aplicabilidade, Hermenêutica Constitucional, Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, Jurisdição Constitucional, Princípios Constitucionais, Direitos Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Regimes Políticos, Organização do Estado, Federação e República, Administração, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, Defesa do Estado e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Manual de Consultoria Empresarial” (213p), é obra de autoria de Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, com publicação pela Editora Atlas. A consultoria empresarial representa uma das atividades que mais têm evoluído nos últimos anos em todo o mundo e, particularmente, no Brasil. Com base em experiência demais de 40 anos em 300 empresas-clientes em serviços de consultoria do autor, surgiu a oportunidade de apresentar uma obra sobre a otimizada atuação e utilização da consultoria empresarial. Dividido em seis capítulos, este livro trata da evolução do negócio consultoria, da consolidação do profissional como consultor, dos diferentes tipos de consultoria, da contratação e administração dos serviços da consultoria pelas empresas-clientes, bem como da vocação, das características e da ética do consultor. A aplicação do conteúdo deste livro considera os dois lados interessados no assunto: de um lado, o consultor ou empresa de consultoria que realiza os serviços e, de outro, a empresa-cliente que contrata os serviços de consultoria. A partir dessa abordagem dupla, o autor procura colocar esses dois lados trabalhando conjuntamente em parceria profissional, visando à alavancagem dos resultados da empresa-cliente e à perpetuação do negócio do consultor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "Contrato Internacional de Trabalho: transferência de empregos" (222p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva. Analisando com cuidado as questões relativas às transferências de empregados entre empresas do mesmo grupo, bem como os critérios que devem ser considerados quando do estabelecimento da norma que regerá os contratos internacionais de trabalho. A autora examina a internacionalização do trabalho, transferência entre empresas do mesmo grupo, critérios para a fixação da lei de regência, princípios jurídicos aplicáveis e muito, muito mais. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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