26 de julho de 2010

Pandectas 549

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 13 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 549 – 25/31 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Uma das grandes dificuldades que experimento com meus alunos de mestrado é o interesse por temas que fujam ao comum e, mais do que isso, que prestem um serviço aos cidadãos e à República. Foi assim com renovada alegria que me chegou às mãos o livro de um leitor: “O Direito ao Lazer da pessoa portadora de necessidades especiais na Constituição Federal” (166 p), escrito por Camilo Stangherlim Ferraresi e publicado pela Editora Porto de Idéias (portodeideias@portodeideias.com.br).
Após abordar os Direitos Fundamentais, o autor aborda o tema da pessoa portadora de necessidades pessoais, utilizando-se dos princípios constitucionais, para, enfim, trabalhar com a questão do lazer, em seus diversos tipos, e o direito ao lazer. Por fim, debruça-se sobre o direito ao lazer da pessoa portadora de necessidades especiais, incluindo o turismo, e os instrumentos para a efetivação desse direito.
Outra obra que segue a mesma linha, é “Câncer, Direito e Cidadania”, cuja sinopse consta da seção publicações, ao final deste boletim.
Gosto deste tipo de proposta. Gosto muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Direitos humanos - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio da Embaixada da França no Brasil, oferecerá uma bolsa de estudos para o curso "A Proteção dos Direitos Humanos", que será realizado entre os dias 13 de setembro e 8 de outubro de 2010, na mundialmente reconhecida Ecole Nationale d'Administration (Escola Nacional de Administração), em Paris - França. O candidato selecionado receberá o valor de aproximadamente 600 euros (para despesas de alimentação e transporte), além da inscrição para o curso, a hospedagem e o seguro saúde. A passagem aérea ficará a cargo do próprio advogado. Formulário de inscrição: http://www.ena.fr/index.php?module=doc&action=getFile&id=19

******

Leis - Foi editada a Lei 12.245, de 24.5.2010. Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12245.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.244, de 24.5.2010. Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12244.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.236, de 19.5.2010. Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12236.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.234, de 5.5.2010. Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12234.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.232, de 29.4.2010. Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.229, de 13.4.2010. Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12229.htm)

******

Audiolivro - Murilo Sechieri Costa Neves é a autora da coleção “Princípais Tópicos de Direito Civil para concursos públicos”, com oito CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 8 traz o Direito das Sucessões: vocação hereditária, indignidade e deserdação, herdeiros necessários, testamentos especiais e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

******

Magistratura - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vai encaminhar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lista com sugestões de nomes para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os nomes que serão sugeridos para ocupar o posto do ministro Eros Grau, que se aposenta em agosto, estão os dos juízes federais Fausto Martin De Sanctis e Odilon de Oliveira. Os magistrados estiveram à frente de alguns dos mais polêmicos processos penais nos últimos anos. Fausto De Sanctis é o responsável pelas ações penais geradas pelas operações Satiagraha e Castelo de Areia, em que são processados o banqueiro Daniel Dantas e a executivos da Camargo Corrêa. Odilon de Oliveira é o juiz titular da única vara de combate à lavagem de dinheiro do Mato Grosso do Sul e já condenou mais de 100 traficantes à prisão. Também fazem parte da lista elaborada pela Ajufe Teori Albino Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Reynaldo Soares da Fonseca, juiz da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal; Leomar Barros Amorim de Sousa, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no Maranhão; e Ricardo César Mandarino Barreto, juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Os nomes foram escolhidos por meio de uma consulta que contou com a participação de mais de 1.000 juízes federais. Os dez mais votados formaram uma lista que em um segundo turno resultou nos seis nomes que a Ajufe encaminhará a Lula. (Valor, 22.7.10)

******

Magistratura - Sua excelência, a secretária! Era sob a batuta de duas funcionárias do Tribunal de Justiça que as audiências de instrução e julgamento aconteciam nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim, em Magé, Baixada Fluminense. Conhecidas pelos advogados como as "secretárias" da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, elas comandavam as audiências sem a presença da magistrada. As decisões tomadas nessas sessões podem ser anuladas. Após receber várias reclamações, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou queixa formal contra a juíza na Corregedoria-Geral da Justiça. Durante duas semanas de junho, O Dia filmou as audiências comandadas pelas funcionárias. O corregedor-geral, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, teve acesso às imagens e abriu investigações: "Já fizemos até inspeção nas comarcas". Em Inhomirim, Myriam Therezinha foi substituída pela juíza Luciana Mocco, mas continua titular da vara única de Guapimirim. (O Dia, 14.7.10)

******

Magistratura - Responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal do País, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, passou por sua primeira inspeção em março deste ano e o relatório sobre as atividades do Tribunal, com as determinações a serem seguidas, foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O diagnóstico de acúmulo de ações acima da média nacional fez com que a principal recomendação para os magistrados seja de rapidez para solucionar casos em trâmite. De acordo com o CJF, cada um dos 43 desembargadores do Tribunal deverá julgar em até 30 dias os 20 processos mais antigos de seus gabinetes. Além disso, deverá ser desenvolvido um sistema eletrônico que gere relatórios do andamento de cada processo por assunto, data e órgão julgador. A inspeção também determinou a exoneração de todos os eventuais servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco com magistrados e diretores do Tribunal - os magistrados e servidores devem entregar uma declaração de grau de parentesco para evitar possíveis casos que caracterizem nepotismo cruzado. (DCI, 15.7.10)

******

Processo - Com o objetivo de se tornar totalmente eletrônico, num futuro próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ampliar a lista de ações que só serão aceitas pela internet. A partir de 1º de agosto, os advogados terão de obter certificação digital caso queiram ingressar na Corte com ações cautelares e rescisórias, mandados de segurança e de injunção e as suspensões de liminar, de tutela antecipada e de segurança. Os habeas corpus também só serão aceitos em meio eletrônico, com exceção daqueles escritos por presos de dentro dos presídios. "É algo que temos de admitir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. "Recebemos uma infinidade de cartas em vários tipos de papel, das quais muitas têm sentido de habeas corpus e o STF recebe como tal." (Valor Econômico, 19.7.10) Eu posso estar errado, mas não é legítimo restringir forma em mandados de segurança, não. Com a palavra os constitucionalistas e penalistas.

******

Cartórios - Os titulares de 5.561 cartórios brasileiros terão que abrir mão das serventias para dar lugar a concursados públicos. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após a constatação de que mais de um terço dos 14.964 cartórios existentes no Brasil - responsáveis pelos registro de imóveis, documentos, notas e pessoas - não foi preenchido por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esses cartórios devem ser declarados vagos e os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para preencher as vagas. (Valor, 13.7.10)

******

Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Abertura de Empresa: aspectos jurídicos" (80min) é um audiolivro recém publicado pela Editora Saraiva, tendo Mariana Guilardi Grandesso dos Santos por autora. Ao decidir pela constituição de uma empresa, o futuro empresário ver-se-á diante de inúmeras possibilidades e escolhas. Deverá cercar-se de todas as informações inerentes ao ramo de negócio escolhido, dispor de capital para dar início ao negócio e, principalmente, preocupar-se em eleger um sócio, caso não pretenda abrir a empresa sozinho. Esse audiolivro irá ajudá-lo a entender melhor os principais aspectos que envolvem a abertura de uma empresa para ter sucesso no seu novo negócio. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

******

Execução - O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões. (DCI, 13.7.10)

******

Mobiliário - Mais clareza para que o investidor consiga identificar os possíveis conflitos de interesse presentes nas recomendações dos analistas. Esse é um dos objetivos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução 483, anunciada ontem, que passará a reger a atividade de analistas de valores mobiliários a partir de 1º de outubro. Com as novas regras, os possíveis conflitos de interesse nos relatórios dos analistas devem ficar mais claros para o investidor. Hoje, é comum encontrar relatórios com uma folha inteira com ressalvas dizendo, por exemplo, que o analista não tem vínculo com pessoas que atuam na empresa-alvo da recomendação. Ou seja, mesmo que não haja relação entre o profissional e a companhia, ela precisa ser citada. (Valor, 13.7.10)

******

Fiscal - Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o ICMS e o ISS. (Valor, 14.7.10)

******

Fiscal - A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo. (Resp 1.121.023, STJ, 15.7.10)

******

Contabilidade - Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes. (Valor Econômico, 16.7.10)

******

Saúde - O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema. (O Estado de S.Paulo, 13.7.10)

******

Publicações 1 – "Câncer, Direito e Cidadania" (412p) é mais um desses livros sobre temas novos, o que gosto muito. Escrito por Antonieta Barbosa e publicado pela Editora Atlas, o livro contém informações sobre os diversos tipos de câncer e os respectivos tratamentos, prevenção, dados estatísticos atualizados do INCA e uma rede de endereços, serviços e benefícios disponíveis em todos os Estados do Brasil e na internet. Depois de se descobrir com câncer, Antonieta Barbosa foi submetida a uma mastectomia conservadora e aos tratamentos de quimioterapia e radioterapia e enfrentou entraves burocráticos em busca de seus direitos. Decidiu então escrever este livro para ajudar pacientes e familiares, abordando os direitos dos cidadãos na relação médico-paciente e frente aos planos de saúde. O livro contém também informações sobre os diversos tipos de câncer e os respectivos tratamentos, prevenção, dados estatísticos atualizados do INCA e uma rede de endereços, serviços e benefícios disponíveis em todos os Estados do Brasil e na internet. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – Sou um grande admirador e um leitor voraz dessa série: Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Editora Saraiva. Assim, com felicidade, vi o lançamento de “Contrato de Fiança” (278p), escrito por Gabriel Seijo Leal de Figueiredo. A Editora Saraiva perpetua o legado de um dos mais respeitados expoentes do Direito Civil brasileiro contemporâneo, apresentando aos leitores a coleção Professor Agostinho Alvim. Composta por teses acadêmicas oriundas de renomadas instituições, a coleção contempla os temas de grande repercussão da área civil, prezando pela discussão inovadora, aprofundada e de fácil compreensão. A abordagem sistemática de cada um dos volumes facilita a compreensão, além de intensificar a discussão sobre os mais diversos desdobramentos, questões controversas e opiniões correntes. Os autores apresentam uma nova geração de estudiosos do Direito, refletindo o legado acadêmico do Mestre Agostinho Alvim, que se dedicou até os últimos dias de vida ao desenvolvimento do Anteprojeto que se converteria, anos depois, em nosso atual Código Civil. Sob a coordenação do Professor Renan Lotufo, a coleção é essencial a todos os profissionais e estudantes que buscam uma abordagem avançada e objetiva dos complexos temas edo cotidiano jurídico. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

******

Publicações 3 – "Icms: Apontamentos Teóricos e Práticos Sobre a Substituição Tributária" (172p), escrito por Sérgio Gonini Benício e publicado pela Editora Saraiva, chega às livrarias. Derivado de dissertação com a qual obteve o título de Mestre em Direito pela PUCSP, Sérgio Gonini Benício e a Editora Saraiva apresentam aos leitores profundo estudo sobre tema correlato ao imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, uma das principais fontes de recursos do Estado brasileiro. Partindo das análises do papel desempenhado pelas leis complementares no direito tributário, de um lado, e das várias modalidades de sujeição passiva fiscal indireta, delineadas no Código Tributário Nacional, de outro, o livro demonstra a singularidade doutrinária da substituição tributária por conveniência aplicada ao ICMS, calcada na facilitação da cobrança e da fiscalização dos tributos. O estudo apresenta a definição dos termos constitucionais e legais que regem a aplicação do mecanismo da substituição tributária por conveniência, técnica reiteradamente utilizada, mas de questionável constitucionalidade, que pode causar flagrante prejuízo aos contribuintes. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: