7 de julho de 2010

Pandectas 545

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Informativo Jurídico - n. 546 – 08/15 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Enfim, o resultado por todos esperado e temido revelou-se. Apresentou-se mesmo antes do que muitos esperados. As oitavas são muito pouco. O problema é que a raiz do problema se manterá: a Confederação Brasileira de Futebol, como de resto todo o sistema representativo do futebol brasileiro – quiçá do mundo – mostra-se afeto a uma perpetuação curiosa. E digo isso sabendo, por minha formação jurídica, que a opinião que se tem raramente pode ser efetivamente externada sem o risco das barras: as barras dos tribunais. Portanto, fico nisso.
Pessoalmente, prefiro 1982. Perdemos, sim. Mas eu adorava ver aquela seleção jogando. Foi a melhor copa. A última a que dei atenção. Nunca mais me empolguei. Gostava daquela seleção. Gostava daquele futebol. Era tão bom quanto ver Ayrton Senna correr: era bonito, era emocionante. De lá pra cá, mesmo conquistando campeonatos, nunca mais me empolguei.
Estranho isso, né? Importa mais o título do que o prazer. É como comprar rótulos, sem comprar vinhos. É como ter assinaturas, sem ter belas obras de arte. É bem imbecil.
Tenho muitas saudades do Telê. Tenho muitas saudades do Senna. Gostava de ver Cerezzo, Falcão, Sócrates e Zico. Ah! Como eu gostava. Gostava de Nelinho e Júnior e Éder. Empolgava-me. Já não me empolgo mais: tiraram esse prazer de mim.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Telefonia - "(2) A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade dessa conduta. (3) Direito à devolução em dobro reconhecido com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor." (AgRg no Ag 1102492/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 14/09/2009)

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Saúde - Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada. Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça para garantir assistência médica - internação e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados na área de saúde, não conseguem alcançar o rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as disputas no Judiciário. Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte Estadual mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos. (Valor, 16.6.10)

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Consumidor - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010). (Resp 1.144.437, STJ, 9.6.10)

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Processo - A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor. (Resp 1.049.760, STJ, 9.6.10)

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Audiolivro - Adriana Calvo é a autora da coleção “Princípais Tópicos de Direito do Trabalho para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 1 os princípios do Direito do Trabalho, empregado ocupante de cargo de confiança, conceito de trabalhador, trabalhador autônomo, empregado público e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Locação - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a imissão na posse direta de um imóvel pelo Banco Bradesco S.A., credor de empresa que perdeu a propriedade do bem em ação de autofalência. A decisão foi unânime. O recurso foi movido pela EZ Consultoria Administração e Participações Ltda., inquilina do imóvel por um prazo de 25 anos, em contrato celebrado com a empresa falida. Com a decisão, a empresa de consultoria permanece como locatária do imóvel e o Bradesco assume a posição de locador, até então ocupada pela falida. (RMS 26.348, STJ, 9.6.10)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação da União de indenizar dois cidadãos uruguaios envolvidos em acidente causado por perseguição policial a um ladrão na BR-101, próximo a Torres (RS). A Segunda Turma manteve os valores de R$ 4.500 para danos materiais e R$ 3.000 para danos morais, definidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 1.159.189, STJ, 9.6.10)

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Funerário - Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização. (Ag 1.251.348, STJ, 8.6.10)

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Advocacia - A primazia da realidade prevaleceu sobre cláusula contratual. O Banco Bradesco deverá pagar horas extras a partir da quarta, porque, apesar de o contrato de trabalho determinar a dedicação exclusiva, na prática, a empresa consentia que sua empregada advogada prestasse serviços a terceiros. Nos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não vem conseguindo acabar com a condenação definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Ao julgar os embargos do banco, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o apelo do Bradesco ao não conhecer do recurso. (E-RR - 31600-63.2007.5.05.0023- TST, 8.6.10)

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Educação - Um ex-professor de Medicina Legal conseguiu indenização por danos morais contra instituição que manteve indevidamente seu nome no quadro de docentes para obter o reconhecimento do Curso de Direito, mesmo após sua dispensa da faculdade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o agravo de instrumento da instituição e, com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a instituição por danos morais. (AIRR-23040-83.2006.5.03.0101, TST, 8.6.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, obra de autoria de André Estefam, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São sete CD’s; o volume 7 aborda os crimes contra a administração pública, crimes de corrupção, crime de abandono de função, crimes contra a administração da Justiça e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Recuperação de Empresas - As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária. (Valor, 6.7.10)

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Saúde - O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares. O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais. Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado". (Folha on line, 6.7.10)

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Concorrencial - Penalidades de centenas de milhões de reais contra grandes companhias e a suspensão de megafusões e aquisições garantiram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma avaliação positiva entre os órgãos antitruste do mundo. "O Cade teve um ano de sucesso", concluiu a revista britânica "Global Competition Review", a única que faz a cobertura exclusiva de antitruste no mundo. A publicação se referiu expressamente à multa de R$ 352 milhões contra a AmBev, por causa de um programa de fidelidade de pontos de venda, e ao acordo em que a Whirpool pagou R$ 100 milhões para se livrar de acusações de cartel no mercado de compressores de refrigeração (produto utilizado em eletrodomésticos). As suspensões de parte de grandes fusões e aquisições, como a compra da Sadia pela Perdigão e a união entre Pão de Açúcar e Casas Bahia, também pesaram favoravelmente. Todos os anos, a "Global Competition" divulga um ranking sobre os órgãos antitruste no qual concede um máximo de cinco estrelas. Apesar da avaliação favorável nessa Copa do Mundo dos Cades, o Brasil está em posição intermediária com relação a outros países. O Cade ficou com as mesmas três estrelas do ano passado. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça também permaneceu com três estrelas. Ambos foram considerados como "bons" e estão atrás do pelotão de elite, onde só aparecem os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, e do pelotão dos "muito bons", com Austrália, França, Alemanha e Coreia do Sul. (Valor, 18.6.10)

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Trabalho - Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. (Valor Econômico, 5.7.10)

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Câmbio - As fiscalizações da Receita Federal que têm mobilizado empresas e instituições financeiras para levantar operações cambiais principalmente desde 2006 prometem ser apenas o começo de uma nova linha de ação. Segundo Francisco Labriola, titular da Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), desde o fim do ano passado a Receita tem elaborado propostas de mudanças dentro do que se chama internamente de "projeto de controle cambial". O projeto, explica Labriola, inclui todo o órgão e não somente a área de instituições financeiras. A ideia é criar novas ferramentas para subsidiar a Receita Federal na fiscalização sobre as operações cambiais. Estão incluídas mudanças de legislação e aumento do volume de informações devidas pelos contribuintes. (Valor Econômico, 5.7.10)

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Consumidor - O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar. (Resp 623.776, STJ, 17.6.10)

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Processo - Impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida extraordinária, cabível quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder, segundo entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso chegou ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve sentença. Nela, o juízo confirmou concessão parcial de liminar para decretar a quebra de sigilo bancário e de movimentações de cartão de crédito, para fins de apuração dos autos de improbidade administrativa em contratos de emergência para manutenção de trechos de rodovia. (RMS 28.737, STJ 21.6.10)

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Publicações 1 – "ITBI: doutrina e prática" (185p), de Kiyoshi Harada, acaba de ser publicado pela Editora Atlas. Esta obra, dividida em oito capítulos, promove o estudo do imposto sobre transmissão de bens imóveis, conhecido pela sigla ITBI, à luz da melhor doutrina e da jurisprudência atualizada. No Capítulo 1, cuida da evolução histórica do ITBI desde o seu advento até a Constituição de 1988, enquanto no 2 analisa a inserção do ITBI no Sistema Tributário Nacional. Estuda o Capítulo 3 a discriminação constitucional de impostos, analisando as limitações genéricas ao poder de tributar e aquelas específicas voltadas para o ITBI. As noções básicas sobre a obrigação tributária e os diversos aspectos do fato gerador são apresentadas no Capítulo 4, enquanto no capítulo seguinte são analisadas as noções sobre o crédito tributário, abrangendo o exame de sua constituição pelo lançamento e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Anis Kfouri Jr vê o seu "Curso de Direito Tributário" (487p) publicado pela Editora Saraiva. Neste Curso de direito tributário o leitor terá uma visão completa do sistema tributário brasileiro. Partindo do sistema constitucional e infraconstitucional tributário, o autor percorre todos os impostos em espécie, além de apresentar as principais regras do processo tributário administrativo e judicial , bem como do direito tributário internacional. Trata-se de obra essencial para estudantes e concursandos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Em Defesa de um Novo Sistema de Processos Coletivos: estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover acaba de ser publicado pela Editora Saraiva. A obra foi coordenada por Maria Clara Gozzoli, MIrna Cianci, Petrônio Calmon e Rita Quartieri, trazendo artigos de renomados juristas. A obra coletiva aborda aspectos relacionados ao Projeto de Lei n. 5.139/2009, que disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O referido projeto, que está em trâmite no Senado, foi criado a partir das idéias revolucionárias e da reconhecida autoridade da Professora Ada Pellegrini Grinover no tema. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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