5 de maio de 2010

Pandectas 536

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Informativo Jurídico - n. 536 – 07/14 de maio de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Comitê Organizador das Olimpíadas de 2016, a serem realizadas no Rio de Janeiro, propôs ao Senado Federal, por meio do Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o direito de exclusividade sobre diversas palavras, números e expressões. A lista é assustadora e, por isso, foi criticada pelos parlamentares. O COB pretendia que, somente com a sua autorização, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pudesse usar termos como "olimpíadas", "olímpico", "jogos", "medalha de ouro”, "medalha de prata”, "medalha de bronze" e até o numeral "2016". Já seria um absurdo, se a exclusividade não avançasse sobre “Rio de Janeiro”, “Rio”, “patrocinador”.
Segundo Carlos Arthur Nuzmann, Presidente do COB, a medida seria necessária para evitar o “marketing de emboscada”: pessoas que não patrocinassem os jogos, nem remunerassem o Comitê Organizador, tirariam vantagens mercadológicas indevidas, vinculando sua imagem aos Jogos Olímpicos. O argumento central é a necessidade de fazer frente ao custo total dos jogos, R$ 4,1 bilhões, dos quais 75% devem vir da iniciativa privada. Essa necessidade já se refletira na Lei 12.035/09, chamada de Ato Olímpico, que proíbe o uso comercial das expressões “Olimpíada”, “Olimpíadas” e “Olímpico”. Mas a 9.615/98 (Lei Pelé) expressamente ressalva o uso dessas palavras, e mesmo dos símbolos olímpicos, para finalidade não comerciais, a exemplo de culturais e educativas. Os exemplos são muitos: olimpíadas do conhecimento, olimpíadas da matemática etc. Mas o COB queria extinguir mesmo essa ressalva.
Parece-me que se está levando as coisas para além dos limites do razoável. Bem além, diga-se de passagem. Como estudante do Direito Empresarial, sei da importância da propriedade intelectual para garantir vantagens mercantis legítimas. Mas não me parece que tais vantagens possam ser afirmadas em desproveito de toda a sociedade brasileira. Aliás, a idéia de jogos olímpicos é bem anterior ao Comitê Olímpico Brasileiro e, até, ao Comitê Olímpico Internacional. Está nas raízes greco-romanas da sociedade ocidental.
Estamos indo longe demais. Longe demais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Lei - foi editada a Lei 12.227, de 12.4.2010. Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12227.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.219, de 31.3.2010. Altera o art. 73 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12219.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.217, de 17.3.2010. Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12217.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.213, de 20.1.2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12213.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.212, de 20.1.2010. Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12212.htm)

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Loteria - Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete. (REsp 902158, STJ 8.4.10)

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Fiscal - O pedido administrativo de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal, cabendo à executante os ônus de sucumbência. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Farmavip Medicamentos Ltda., do Paraná. (Resp 1.149.115, STJ, 8.4.10)

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Audiolivro – a Coleção Concursos: estude ouvindo, da Editora Saraiva, ganha uma nova obra: “Principais Tópicos de Processo do Trabalho para Concursos Públicos” (80 min), de autoria de Leone Pereira da Silva Júnior. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Neste volume, organização da Justiça do Trabalho, atos processuais, juízes do trabalho, prazos, recesso forense e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 2 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito que ficou com sequelas permanentes. Os danos estéticos também foram majorados de R$ 2 mil para R$ 20 mil. Os ministros consideraram os valores fixados pelas instâncias inferiores (a Justiça de Minas Gerais) irrisórios e desproporcionais em relação à gravidade e extensão do dano sofrido. (Resp 1.176.265, STJ, 25.3.10)

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Mobiliário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito dos acionistas de empresas absorvidas pela Brasil Telecom S/A de receber integralmente os dividendos de suas cotas. O colegiado rejeitou o pedido da telefônica ao considerar que o mais equânime é o acionista receber dividendos a partir da data em que o capital investido por ele é integralizado, ou seja, na conclusão do pagamento pela ação. A Turma seguiu por unanimidade o entendimento do ministro relator Massami Uyeda. (REsp 1.136.370, STJ, 25.3.10)

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Educação - Inexiste direito adquirido à revalidação automática de diplomas expedidos por entidades estrangeiras de ensino, sob a égide do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto Presidencial 80.419/77, uma vez que o registro de diplomas deve se submeter ao regime jurídico vigente à data da sua expedição, e não à data do início do curso a que se referem, e também se conformar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de diplomado em medicina no Paraguai. (Resp 1.116.638, STJ, 22.3.10)

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Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução. (Resp 1.136.928, STJ, 25.3.10)

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Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) – órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) – que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária. Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos. (pet 5.994, STJ 30.3.10)

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Mandato - O mandato é contrato personalíssimo, por excelência, e se extingue com a morte do mandatário, nos termos do artigo 682, II, do Código Civil de 2002. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou uma inventariante de prestar contas dos valores recebidos pelo marido falecido na qualidade de administrador de um condomínio imobiliário. (REsp 1.055.819, STJ, 30.3.10)

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Advocacia - Entendendo ser uma relação administrativa a prestação de serviços ao Estado por advogado nomeado por juiz para atuar em causa específica, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar o processo em que o interessado, nessa condição – advogado dativo –, buscava o recebimento de honorários. Assim, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Mato Grosso. (RR-97200-08.2007.5.03.0081, TST, 30.3.10)

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Legislação - A coleção Saraiva de Legislação ganha mais um volume: "Legislação Militar" (1.137p). Esta obra conjuga: Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar e Legislação Complementar. Destaques: Estatuto dos Militares, Estatuto do Desarmamento, Lei de Organização das Forças Armadas, Lei de Organização Judiciária Militar, Lei do Serviço Militar, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública, Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Lei de Licitações, Lei de Pensões Militares, Regimento Interno do STM, Súmulas STF, Vinculantes, STJ, e STM. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Educação - A simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica, sendo obrigatória a residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de um médico do Espírito Santo que pretendia obter o título de especialista em medicina estética. (Resp 1.038.260, STJ, 6.4.10)

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Fiscal - O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao município de Santa Cruz do Sul (RS) direito à cobrança da contribuição. (Ag 1.190.553, STJ, 5.4.10)

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Processo - Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. (REsp 981.887, STJ, 12.4.10)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que condenou o Banco Itaú ao pagamento de dano moral coletivo, pelo descumprimento de obrigação de instalação de portas giratórias em agências bancárias. No caso, o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que banco cumpra, em suas agências no Estado de Goiás, legislação que obriga instituições financeiras a instalar portas giratórias em agências bancárias, como forma de preservação da saúde física e mental dos trabalhadores. Na mesma ação, o MTP pedia a condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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Trabalho - A Justiça do Trabalho tem competência para cobrar o percentual do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) devido em decorrência de suas sentenças. Isso de acordo com decisão da Terceira Turma do Tribunal do Trabalho ao rejeitar (não conhecer) recurso da Telemar Norte Leste S/A. A Telemar queria alterar julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª que reconheceu a competência em questão para cobrar a contribuição empresarial referente ao SAT . “À luz do art. 114, VIII, da Carta de 1988, extrai-se que a competência da Justiça Laboral (do Trabalho) é para executar as contribuições sociais relativas às sentenças que proferir, portanto, denota-se uma competência ampliativa, acolhendo as contribuições de terceiros.” (RR-48400-10.2005.5.19.0004, TST, 23.3.10)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, mantendo sentença proferida pela Terceira Turma, concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com o direito individual do trabalho. (RR- 79500-61.2006.5.05.0028, TST, 26.3.10)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando mais um clássimo: "Dicionário Jurídico Universitário" (610p), escrito por Maria Helena Diniz.Este dicionário abrange todas as áreas do conhecimento jurídico, apresentando as expressões latinas, os brocardos jurídicos, as locuções estrangeiras e os termos mais utilizados no meio jurídico. Os acadêmicos do direito encontrarão nesta obra, que traz apenas os verbetes essenciais, facilidade de pesquisa e linguagem objetiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – A Editora Atlas está lançando "Capital Estrangeiro no Brasil: registro e intervenção do Estado nos Contratos Privados" (207p), de Renata Auxiliadora Marcheti. A presente obra foi idealizada com a finalidade de evidenciar que existe ilegalidade no ato de cancelamento do registro do capital estrangeiro, procedido pelo BACEN, automaticamente, quando o crédito de investimento internacional é cedido para pessoa jurídica ou física nacional. O livro aborda os processos de integração como precursores dos investimentos internacionais, a posição do investimento internacional no mundo e suas características fundamentais. A autora diferenciou o investimento internacional direto do indireto, demonstrando que os países soberanos, em razão da autonomia, têm o direito de limitar o acesso do investimento internacional a determinados setores econômicos e que tal fato em nada afronta os princípios da isonomia e da não discriminação do capital estrangeiro em relação ao capital nacional. Inicialmente, faz a análise do registro do capital estrangeiro logo após a abordagem do tratamento tributário que ele deve receber, descrevendo o modelo atual de registro no BACEN. Na atividade registrária, o texto demonstra que o BACEN deve respeitar princípios constitucionais cogentes, como os da separação dos poderes, da legalidade e da eficiência, não sendo a ele lícito usurpar poder legislativo e, muito menos, exercer atividade regulamentar para além dos limites legais. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "O Novo Mandado de Segurança" é obra de Vicente Greco Filho, editada pela Saraiva. Mantendo seu pioneirismo ao enfrentar as novidades legislativas, lança agora o Prof. Vicente Greco Filho estes comentários à nova Lei de Mandado de Segurança. Aos que estranharam a aparição da obra, lembramos que, além de ser titular de Direito Penal e Professor Associado de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Vicente Greco Filho possui larga experiência profissional na Administração Pública, em todos os seus níveis. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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