11 de maio de 2010

Pandectas 537

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Informativo Jurídico - n. 537 – 15/21 de maio de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estatelou-se no chão, o pobre. E machucou-se seriamente: 'tá todo ferido e sangra bastante. Olha lá: tenta dar alguns passos, trôpego, alquebrado, a roupa rasgada, a cueca à mostra, o sapato e as barras das calças enlameadas. Caiu numa poça de esgoto e fede muito. Vê: levanta a cabeça, argumenta, tenta se explicar. Mas poucos lhe dão ouvido; a maioria vira-lhe a cara, alguns chegam a escarrar. As coisas não estão boas, definitivamente.
Chama-se Socialismo, o pobre, e todo mundo achava que agora ia se acertar na vida, que ia tomar um pé, tomar um jeito. Dizem que começou operário e imigrante, em São Paulo. O avô chamava-se Anarquismo e era italiano ou espanhol, não se sabe ao certo. Morreu por lá mesmo, assassinado pela polícia ou por capangas de industriais ou fazendeiros, se não de acidente ou más condições de vida, que as coisas lá não eram nada fáceis e o gado, hoje, vive melhor nos currais que atendem às mais recentes medidas sanitárias; coisa de primeiro mundo, dizem, que anda encantando até os japoneses: não sabiam que o troço aqui era assim, tão cheio de trique-triques.
Mas voltando ao pobre, o avô morreu, mas deixou o filho aí, chamado Comunismo. Fez fama no país, alguns achando que era canibal e comia criancinhas, outros achando que era a salvação da classe oprimida. Planejava fazer e desfazer no país, e teve gente famosa ao seu lado, de escritor baiano a pintor paulista, passando por arquiteto carioca e não sei mais o quê. Getúlio bateu neles todos, sem qualquer piedade; fez até navio de prisão pra largá-los num canto apodrecendo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Juros - A incidência de juros moratórios sobre o valor de uma condenação não precisa ser solicitada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que os juros legais são implícitos no pedido principal. (REsp 402.724, STJ, 20.4.10)

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Cambiário - Apesar de não ser de aceitação obrigatória, se o comerciante possibilita o pagamento em cheque, não pode recusar recebê-lo sob alegação falsa. O posicionamento foi tomado pela ministra Nancy Andrighi que relatou processo movido por consumidora contra loja em Curitiba. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto da ministra por maioria. A consumidora tentou adquirir um carrinho de bebê com cheque, mas a loja recusou alegando insuficiência de saldo. O motivo da recusa foi anotado no verso da folha de cheque e, imediatamente após, ela efetuou a compra com débito em conta corrente via cartão. Após a recusa, a consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a loja e a empresa responsável pela verificação de cheques. (Resp 981.583, STJ, 15.4.10)

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Precatório - Os juros compensatórios devidos em caso de desapropriação devem incidir apenas até a data da expedição do precatório. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial interposto pelo município de São Paulo e mudou o valor a ser pago pela desapropriação de uma área, por utilidade pública, naquela cidade. O caso foi julgado conforme o rito dos recursos repetitivos (estabelecidos pela Lei n. 11.672/2008). (Resp 1.118.103, STJ, 14.4.10)

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Concorrência - Ao aprovar a compra de ações minoritárias da TIM pela Telefônica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fixou uma nova orientação para o julgamento de negócios que envolvem participações minoritárias. Os conselheiros decidiram que, nos casos em que empresas são rivais e uma adquira ações minoritárias da outra, deve existir uma barreira para evitar que elas troquem informações relevantes. Isso significa que diretores das empresas não poderão trocar informações confidenciais, estratégicas ou "concorrencialmente sensíveis". (Valor, 29.4.10)

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Processo - Os juízes federais têm sido conservadores ao analisar a possibilidade de uso de seguro-garantia nos processos de execução fiscal. O produto, considerado caro para muitos contribuintes, pode ser oferecido como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. Das 14 decisões encontradas nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em apenas uma os desembargadores aceitaram o seguro-garantia, segundo balanço realizado pelo escritório Mazza e Palópoli Advogados. A decisão favorável ao contribuinte é do TRF da 1ª Região, em Brasília. (Valor, 28.4.10)

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Audiolivro – Audiolivro – A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, obra de autoria de André Estefam, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São sete CD’s; o volume 2 aborda dolo, erro de tipo, legítima defesa, teoria da pena, reclusão e detenção e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Família - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô. (REsp 807849, STJ, 5.4.10)

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Família - O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. (Resp 1.083.061, STJ, 13.4.10)

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Família - A separação obrigatória de bens do casal em razão da idade avançada de um dos cônjuges, prevista no Código Civll, pode ser estendida para uniões estáveis. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso que tratava do tema. (REsp 1.090.722, STJ, 15.4.10)

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Cooperativa - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional. (Resp 1.172603, STJ, 5.4.10)

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Fiscal - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96681) para suspender a execução da pena de dois empresários condenados por crime tributário. O motivo da suspensão é o fato de eles terem aderido ao Programa de Parcelamento de Débitos (PAEX), da Receita Federal. (STF, 13.4.10)

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Seguro - A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar a uma microempresa de informática a indenização securitária pelo furto de objetos segurados. A seguradora tentou isentar-se do pagamento alegando que o furto foi simples e que o contrato cobre apenas furto qualificado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento da Sul América, por entender que a cláusula contratual que previa cobertura somente para furto qualificado não era clara, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Resp 814.060, STJ, 12.4.10)

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Processo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si. (Resp 336.848, STJ, 12.4.10)

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Legislação - Saiu a 44a edição da "Constituição da República Federativa do Brasil", da Coleção Saraiva de Legislação, atualizada até a Emenda Constitucional n. 69, de 2009. Esta Coleção é fruto do acompanhamento diário do cenário legislativo brasileiro, da seleção e preparo da matéria oportuna e do compromisso da edição em tempo recorde e em primeira mão. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Estágio - Embora o artigo 4º da Lei nº 6.594/77disponha que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário e o Banco Santander (Brasil) S/A. A Turma concluiu que o contrato foi desvirtuado de sua real finalidade. (RR-303700-66.2003.5.03.0075, TST, 12.4.10)

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Trabalho - A VRG Linhas Aéreas S/A, que adquiriu os bens da Varig em leilão judicial, não é legalmente responsável pelos débitos trabalhistas da antiga companhia. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da VRG com o objetivo de excluí-la de processo interposto por um ex-empregado da Varig. (RR-42200-16.2007.5.05.0033, TST, 8.4.10)

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Trabalho - Em execução provisória, quando não há uma decisão definitiva (transitada em julgado), não deve haver confisco de dinheiro para garantir pagamento da dívida (penhora) se outros bens forem oferecidos para esse fim. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Rural e determinou a liberação do valor bloqueado em conta corrente pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) para pagamento de débitos em ação trabalhista. (ROMS-119600-04.2008.5.04.0000, TST, 14.4.10)

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Trabalho - Por ter deslocado funcionário para exercer a tarefa de poda de árvores ao lado de rede elétrica, que, em decorrência de acidente, veio a falecer, o Município de Borborema foi condenado por danos materiais ao pagamento de pensão mensal às autoras de ação trabalhista (filhas do falecido) e por danos morais, ao pagamento de cem salários-mínimos a cada uma. O acórdão foi proferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso do Município e manteve decisão anterior. (RR-85800-31.2005.5.15.0049, TST, 13.4.10)

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Trabalho - Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL). (RR-89200-49.2006.5.19.0003, TST, 15.4.10)

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Trabalho - A lei não exige que os estatutos ou contratos sociais das pessoas jurídicas acompanhem a procuração com cláusula ad judicia outorgada a seus advogados. Por essa razão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não houve irregularidade de representação da Braskem S.A. em processo contra ex-empregado da empresa. (E-ED-RR-40500-21.2003.5.04.0761, TST, 14.4.10)

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Trabalho - Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora de créditos trabalhistas recebidos por ex-empregado da Companhia Paranaense de Energia – Copel. (RR-208341-66.2008.5.09.0069, TST, 20.4.10)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o Banco do Brasil S/A não agiu de boa-fé ao induzir um empregado a aceitar Plano de Incentivo à Aposentadoria (PAI-50), sob o argumento de que esta seria a última oportunidade para obter vantagens com o desligamento voluntário, sendo que, três meses depois, lançou outro plano semelhante com mais benefícios. Os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem o recurso do bancário, modificaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA). O TRT havia julgado que não houve intenção da instituição financeira de prejudicar o trabalhador, pois seria um direito do banco lançar um novo plano com os mesmos objetivos, se o primeiro não tivesse atingido as expectativas. “O reclamante (...) aderiu por sua livre vontade ao PAI-50 e recebeu os benefícios nele previstos, conforme atesta o termo de rescisão, que foi homologado perante o Sindicato da sua categoria profissional”, concluiu o TRT. (RR-13840-36.2005.5.05.0035, TST, 20.4.10)

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Publicações 1 – É a segunda edição do “Manual de Direito Tributário” (1.124p), escrito por Eduardo Sabbag e publicado pela Editora Saraiva. Este Manual traz nova perspectiva ao ensino do Direito Tributário no Brasil. Elaborada conforme os programas adotados nas faculdades de Direito e os editais para as provas da OAB e de concursos públicos, a obra se destaca não apenas pelos comentários doutrinários e jurisprudenciais, mas também pela criteriosa seleção de testes de várias bancas examinadoras, desde aquelas que elaboram as provas de concursos de maior abrangência, como Cespe, Esaf, FCC, Vunesp, FGV, até as de alcance mais restrito para o preenchimento de cargos das procuradorias municipais, órgãos jurídicos de prefeituras etc. Em primeiro contato com o livro, o leitor observa que nele há reprodução de testes em um visual convidativo, dispostos por meio de links nas laterais de cada página, tudo de forma a complementar o estudo do tema em análise. Vale ressaltar que, além de ter sido elaborada conforme os programas básicos instituídos nas faculdades de Direito, esta obra tem a pretensão de capacitar o examinando aos concursos mais intrincados do País, que requeiram o "texto de lei", nas minúcias, e a interpretação dele, na visão crítica do autor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Manual de Bioética e Biodireito” (195p), escrito por Edison Tetsuzo Namba, é obra recém publicada pela Editora Atlas. Devido aos avanços tecnológicos, a abordagem da ética, da bioética e do biodireito é importante, a fim de se valorarem as condutas humanas. A ética é concebida diferentemente no espaço e no tempo, por diversos povos. Por isso mesmo, busca-se a resposta na bioética, que se mostra insuficiente. Em consequência, delineia-se o biodireito, enfrentando-se vários problemas que afligiam e afligem a humanidade. São objeto de estudo deste livro temas como a dignidade da pessoa humana, principalmente em quem é seu titular, com reflexos no estudo do nascituro e do embrião; o aborto, sua configuração como crime e exceções; a retirada do feto anencéfalo do útero materno; a pesquisa com células-tronco embrionárias na Lei nº 11.105/2005; a clonagem humana (reprodutiva e terapêutica) e seu acolhimento, ou não, pelo ordenamento jurídico; a experimentação com seres humanos e suas limitações; a reprodução assistida, sem previsão legal para sua execução; a mudança de sexo e a possibilidade de se consignar isso no assento registral; a transfusão de sangue e a sua impossibilidade pela consciência religiosa professada; o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo, sua gratuidade e a verificação do momento da morte para suas extrações; a eutanásia e sua distinção com a distanásia, a ortotanásia, a mistanásia e o suicídio assistido. Na medida do possível, consigna-se a posição jurisprudencial sobre cada um desses questionamentos, com preocupação do tratamento internacional para cada um dos assuntos.Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – Ricardo Maurício Freire Soares é o autor de "Hermenêutica e interpretação jurídica" (218p). Com a publicação desse livro, a Editora Saraiva oferece à comunidade jurídica uma compreensão inovadora e didática sobre as práticas interpretativas do direito. Após apresentar os conceitos fundamentais da hermenêutica, o autor descreve os caracteres, os modelos e os métodos de interpretação do direito. Examina ainda o uso da principiologia, a tópica, a lógica do razoável e a retórica jurídica. Discute temas como as cláusulas gerais, as máximas de experiência, os conceitos jurídicos indeterminados e o paradigma neoconstitucionalista. Finalmente, contempla uma seleção de casos extraídos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, esta obra revela-se de grande utilidade para profissionais e estudantes de direito, seja para embasar a atuação prática dos juristas, seja para sistematizar estudos acadêmicos e preparatórios para concursos públicos. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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