26 de maio de 2010

Pandectas 539

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Informativo Jurídico - n. 539 – 26/31 de maio de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O forte dessa edição são as recentes Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida, notícias atualizadas de outras áreas. Atenção para a última nota: ela é muito interessante, hein?
No mais, o final do semestre vai chegando, provas por corrigir, provas por elaborar, programas disciplinar por concluir. Ufa.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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OJ 374/TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.

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OJ 375/TST - AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

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OJ 376/TST - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

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OJ 377/TST - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

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OJ 378/TST - EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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OJ 379/TST - EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

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OJ 380/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO habitual. APLICAÇÃO DO ART. 71, "CAPUT" E § 4º, DA CLT. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, "caput" e § 4, da CLT.

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OJ 381/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.

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OJ 382/TST - JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de
10.09.1997.

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OJ 383/TST - TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

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OJ 384/TST - TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

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Audiolivro – André Estefam é o autor da coleção “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 3 aborda as penas alternativas, concurso de crimes, espécies de “sursis”, efeitos da condenação, extinção da punibilidade e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Administrativo - É necessária a existência da má-fé por parte do administrador para que fique caracterizado ato de improbidade administrativa. Com essa consideração, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do ex-prefeito Francisco Carlos de Oliveira Sobrinho, do município de Governador Dix-Sept Rosado, no Rio Grande do Norte, denunciado pela contratação, sem concurso, de dois funcionários. (Resp 909466, STJ, 19.4.10)

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Seguros - Seguradoras não podem alegar que comportamentos aventureiros normais, como subir em pedras ou se esgueirar em trilhas difíceis, são fatores de agravamento de risco e, por esse motivo, se negar a pagar o prêmio. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, contudo, que a recusa em pagar o prêmio, no caso de considerar o fato como causa excludente, não gera dano moral. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 795027, STJ, 23.4.10)

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Consórcio - É legal fixar o patamar da taxa de administração de contratos de consórcio acima de 10% do valor do bem a ser adquirido. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. O recurso foi movido pela Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). (Resp 796842, STJ, 23.4.10)

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Bancário - Banco não pode deixar de fornecer talões de cheque para devedora que já tenha quitado seus débitos com a instituição financeira e tenha sido mantida como cliente. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Banco do Brasil contra uma cliente. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 732189, STJ 23.4.10)

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Legislação - "Código Tributário Nacional e Constituição Federal e Legislação Complementar" - Mini, 2010, da Editora Saraiva. Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Tributário, com textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. Legislação Complementar agrupada por temas. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Precatórios, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Microempresa, Legislação Tributária Federal, Depósitos Judiciais e Extrajudiciais de tributos, IOF, REFIS, Processo Administrativo Fiscal, Lei de Execução Fiscal e Súmulas do STJ e Vinculantes.

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Software - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A Terceira Turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado. (Resp 1.016.087, STJ, 19.4.10)

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão partiu do julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora Vale do Rio Doce (Disvale), a qual foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução. (Resp 1.013.777, STF, 27.4.10)

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Processo - Réu revel não está automaticamente sujeito à imposição de multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um recurso peculiar em que o devedor, apesar de ter sido citado por edital na ação de conhecimento, foi considerado réu revel, com a constituição de curadoria especial. (Resp 1.009.293, STJ, 3.5.10)

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Fiscal - O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva. (Resp 1.125.064, STF, 26.4.10)

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Cambiário - O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra. (Resp 981.081, STJ, 28.4.10)

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Consumidor - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Barbazul Bar e Café Ltda., pela instalação defeituosa de aparelho de ar-condicionado central no estabelecimento comercial. Por unanimidade, a Turma entendeu que a aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de incrementar sua atividade negocial, não constitui relação de consumo, mas sim uma atividade de consumo intermediária. (Resp 603.763, STJ, 3.5.10)

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Consumidor - Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC. (Resp 683809, STJ, 3.5.10)

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Publicações 1 – "Curso de Direito Constitucional" (799p), em sua terceira edição, tem autoria de Guilherme Peña de Moraes e publicação da Editora Atlas. As matérias referentes ao Direito Constitucional que aqui são estudadas obedecem a uma ordem de apresentação orientada por rigoroso critério lógico-sistêmico. O livro está dividido em três partes. A Parte I é dedicada à Teoria da Constituição, destacando-se as normas jurídicas pertinentes à divisão territorial e funcional do exercício do poder e à afirmação e garantia dos direitos fundamentais. A Parte II é destinada à Teoria do Estado. Enfatiza o novo perfil da organização estatal, individualizada pelo reequilíbrio na relação entre o Estado e a sociedade, a fim de atender às necessidades emergentes na realidade política, econômica e social, tais como a implementação dos direitos fundamentais, a integração de mercados de consumo e o acesso afetivo à justiça. A Teoria dos Direitos Fundamentais é o tema da Parte III. Expõe a fenomenologia da colisão de direitos e a proposição de critérios de solução, assim como da aplicação dos direitos às relações privadas, iluminada pela doutrina nacional e estrangeira, bem como pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Direito Eleitoral: interpretação e aplicação das normas constitucionais-eleitorais" (228p), escrito por Erick Wilson Pereira. Inúmeras alterações nas regras eleitorais e constantes mudanças dos valores sociais e políticos do País fazem do nosso direito eleitoral um dos ramos de maior instabilidade na ciência jurídica. A par deste cenário, o autor propõe a construção de um modelo de interpretação para as regras do direito eleitoral, a fim de que se possa garantir a estabilidade e segurança jurídica necessárias. De maneira clara e sistemática, a obra analisa os caminhos a se trilhar em busca de uma visão crítica sobre as situações eleitorais, o que permitirá a compreensão dos valores envolvidos no processo eleitoral, bem como da relação entre o aplicador do direito e a norma jurídica, permitindo interpretações mais ágeis, flexíveis e funcionais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Improbidade Administrativa: ação civil e cooperação jurídica internacional" (360p) foi escrito por Silvio Antônio Marques e publicado pela Editora Saraiva. O livro aborda os atos de improbidade administrativa, tratando das penas vigentes e dos procedimentos investigatórios e processuais, além dos principais aspectos da cooperação jurídica internacional para punição daqueles que incorrerem neste crime. O autor dedica especial atenção ao pedido de auxílio direto (mutual legal assistance), instrumento que facilita a obtenção, em outros países, de documentos úteis na apenação da improbidade administrativa, e também comenta as principais decisões de tribunais estaduais, do STJ e do STF para o tema. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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