30 de abril de 2010

Pandectas 535

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Informativo Jurídico - n. 535 – 01/07 de maio de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O que mais me assustou no julgamento da Lei de Anistia pelo Supremo Tribunal Federal é que, entre os abusos praticados pelas forças de repressão, estavam o estupro e o atentado violenta ao pudor. Seria interessante, em embargos de declaração, saber se o entendimento dos ministros alcança figuras assim.
Com Carinho,
Mamede.

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Lei - foi editada a Lei 12.202, de 14.1.2010. Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12202.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.197, de 14.1.2010. Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12197.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.195, de 14.1.2010. Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12195.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.192, de 14.1.2010. Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12192.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.191, de 13.1.2010. Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12191.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.190, de 13.1.2010. Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei no 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12190.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.188, de 11.1.2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm)

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Audiolivro – "Tudo o que você precisa ouvir sobre Assédio Moral" (80 min.), recém publicado pela Editora Saraiva, é um audiolivro de autoria de Sônia Mascaro Nascimento. Este audiolivro aborda um problema enfrentado atualmente pelas empresas, trabalhadores e sindicatos. Trata-se do constrangimento nas relações de trabalho, ou seja, o dano moral decorrente do assédio nessas relações. Quais atitutes caracterizam assédio moral? Qual é a responsabilidade do assediador? O que é a lesão à intimidade? E o assédio sexual, como se caracteriza? O que é lesão à honra? E muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Falência - O Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE) realiza, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2010, em São Paulo, no hotel Sofitel, o Congresso Internacional de Direito Empresarial (Os 5 anos da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas), com a presença das maiores autoridades em direito empresarial e concursal do Brasil e do Exterior (EUA, Reino Unido, Alemanha, França e Argentina). Confira, no link http://www.inre.com.br/congresso/ todos os detalhes deste maior e mais importante evento da América Latina sobre a matéria. As vagas são limitadas!

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Propriedade intelectual - A Justiça do Trabalho tem condenado empresas ao pagamento de indenizações, em alguns casos milionárias, a ex-empregados que inventaram produtos ou processos de fabricação e não foram devidamente remunerados. Os juízes entendem, com base na Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 1996 -, que o trabalhador deve receber metade do lucro auferido com a novidade. Os empregados contratados exclusivamente para desenvolver pesquisas ou invenções, porém, não teriam esse direito. Pelo menos três casos sobre o tema já foram julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em favor dos trabalhadores. (Valor Econômico, 19.4.10)

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Empresarial - Tudo indica que a discussão sobre a associação das Casas Bahia com o Grupo Pão de Açúcar será decidida em audiência, numa câmara de arbitragem. Durante todo o fim de semana os principais executivos das duas companhias - Abilio Diniz e Michel Klein - estiveram debruçados na mesa de negociação, na sede da Casas Bahia, em São Caetano do Sul, para buscar um acordo, porém as negociações não evoluíram. Além dos sócios, participaram da conversa, advogados e assessores financeiros de ambas as partes, para buscar um acordo sobre a revisão de termos do contrato uniu as empresas para formar a maior varejista de eletroeletrônicos sob o guarda-chuvas da Globex Utilidades, braço do GPA para venda de não-alimentos. A companhia teria capacidade para faturar R$ 40 bilhões neste ano. (DCI, 19.4.10)

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Consumidor - Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato. (Resp 1.133.410, STJ, 24.3.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão. (RHC 26.502, STJ, 24.3.10)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) determinou exame de agravo de instrumento de ex-empregado da Paramount Lansul S/A pela Sétima Turma, depois de afastar a deserção decretada pelo colegiado. Por unanimidade, a SDI-1 acompanhou voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho, que reconhecera a existência de declaração de pobreza nos autos que isentava o trabalhador do recolhimento das custas processuais para ter direito de recorrer. (E-ED-AIRR- 204840-90.1997.5.02.0035, TST, 24.3.10)

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Legislação - "Legislação Penal Especial", vol. 2 (620p), é obra publicada pela Editora Saraiva e que tem por coordenadores Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller. Esta obra analisa com clareza os principais pontos das mais aplicadas leis penais especiais. Trata-se de resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, muitas vezes transcrita em notas de rodapé, buscando assim permitir a leitura rápida dos comentários por parte do estudante e a consulta mais aprofundada do profissional. A abordagem busca respeitar as várias posições acerca de cada assunto, mas os autores não deixam de apontar seus argumentos, possibilitando a reflexão crítica dos temas. Este trabalho é destinado ao estudante da graduação (normalmente muito pouco informado acerca da legislação especial), passando pelo "concursando" (a obra busca abranger as questões mais elaboradas em exames de ordem e concursos públicos, com a exposição das mais diferentes posições), chegando ao profissional, com a transcrição de julgados e crítica da matéria, permitindo a melhor formulação de teses e argumentação. Vale ressaltar que a obra encontra-se atualizada de acordo com as recentes alterações legislativas, em especial às Leis n. 12.015/09 (Crimes contra a dignidade sexual) e 12.016/09 (Mandado de Segurança). Legislação estudada neste volume: Abuso de autoridade, Racismo, Leis Antidiscriminação, Crime Organizado, Crime Contra o Sistema Financeiro, Estatuto do Idoso, Repercussões Penais da Condição Jurídica de Estrangeiro, Crimes de "Lavagem" de Ativos, Sistema Penal da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Crimes Contra a Ordem Tributária, Prisão Temporária e Tortura. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais Ltda., manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) de parcelar em 24 vezes a indenização por dano moral a que foi condenada a empresa. A relatora do processo na Terceira Turma do TST, ministra Rosa Maria Weber, disse: constato que o Tribunal de Origem, sob o manto do princípio do livre convencimento motivado do artigo 131 do CPC, entendeu que o parcelamento da indenização por danos morais atendia à efetividade da condenação deferida, por concluir que o recorrido se configura como empresa de pequeno porte”, alegou a relatora. (RR-65200-64.2004.5.02.0411, TST, 23.3.10)

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Trabalho - Por considerar equivalentes os conceitos de câmara frigorífica e ambiente artificialmente frio, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da Marfrig Frigoríficos, que buscava receber o intervalo de vinte minutos para recuperação térmica. (RR-70000-59.2008.5.24.0096, 17.3.10)

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Trabalho - Mesmo que acordo coletivo tenha dispensado o empregado da marcação do intervalo intrajornada, o empregador deve pré-anotar a informação no registro de frequência de seus empregados. Sem esse procedimento, a empresa fica sujeita ao pagamento como hora extra do intervalo não concedido. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não haver afronta à CLT ou à Constituição na sentença que mandou a Brasil Telecom S.A. pagar com adicional de 50% o intervalo para o almoço em dois dias da semana a uma ex-funcionária. (E-RR - 5282200-85.2002.5.12.0900, TST, 23.3.10)

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Trabalho - Até que legislação específica ou negociação coletiva da categoria disponham em sentido contrário, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo. Essa é a conclusão do ministro Guilherme Caputo Bastos, relator de um recurso de embargos de um grupo de empregados da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), após análise das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto ao assunto. Os trabalhadores defendiam a aplicação do salário profissional previsto para o cargo inicial de suas carreiras como base de cálculo do adicional. (E-RR - 24300-26.2008.5.04.0352, TST, 23.3.10)

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Trabalho - A trabalhadora que engravida durante o período de aviso-prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições. (E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, TST, 22.3.10)

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Trabalho - Problemas técnicos em sistemas eletrônicos ocorrem em qualquer área. Mas qual o procedimento legal quando, na Justiça do Trabalho, uma das partes deixa de interpor recurso no prazo regulamentar em função de pane no sistema de petição eletrônica do Tribunal? Ao enfrentar essa questão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu: o prazo recursal fica adiado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem recurso da Unilever Brasil Alimentos Ltda. consideraram tempestivo (dentro do prazo) um recurso de ordinário que a empresa não conseguira interpor digitalmente dentro do prazo. Assim, foi alterada a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia considerado o recurso intempestivo. De acordo com o TRT, “... a indisponibilidade do sistema prorroga o prazo para prática do ato processual apenas se ele ‘tiver que se ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica’, como diz a lei (art. 10, § 1º, da Lei nº 11.419/09), e esse não é o caso dos autos”.

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Publicações 1 – Pedro Lenza é o autor da consagrada obra "Direito Constitucional Esquematizado" (1.024p), publicada pela Editora Saraiva, que soube como ninguém aplicar a didática dos quadros, palavras-chaves, esquemas, itens, subitens, assim como o pioneiro projeto gráfico em duas cores, a uma linguagem descomplicada e estimulante. Esta 14ª edição foi totalmente revista e ampliada. Encontra-se atualizada até a EC n. 62/2009, "regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios" e está "antenada" com as perspectivas do neoconstitucionalismo, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. Um novo capítulo intitulado "Ordem Econômica e Financeira" foi introduzido, além de atualíssimas questões dos concursos de 2009. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável, também, para os concursos públicos de nível superior (ESAF e CESPE/UnB). Líder absoluto de vendas, não pode faltar em sua biblioteca! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Ética e Estatuto da Advocacia” (144p), escrito por Rodrigo de Farias Julião, é o novo lançamento da Editora Atlas, compondo a Coleção Exame da Ordem”. A Coleção Exame da Ordem objetiva atender especificamente os candidatos a Exame da OAB, apresentando uma seleção de obras que contemplam conteúdo indispensável para o devido preparo para a realização das provas. Pelo seu caráter prático e de fonte de consulta, o livro é recomendado também para profissionais da área jurídica e candidatos de concursos públicos. Este volume examina a colocação de todo o Regramento Ético Estatutário no campo jurídico, oferecendo uma visão atualizada do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e Provimentos do Conselho Federal da OAB. Logicamente que o texto enfatiza o Exame de Ordem, mas aborda também todos os direitos e obrigações que o advogado deve saber, zelar e cumprir, não só no início de carreira, como também durante toda a sua vida profissional. A obra - dividida em capítulos a fim de facilitar o estudo - englobando todo o ordenamento jurídico referente a cada matéria em cada capítulo específico, dando um especial destaque para os assuntos de maiores relevância para o Exame da OAB. Cada capítulo traz no final dicas de estudo e resumo esquemático do texto apresentado a fim de facilitar a revisão da matéria estudada. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – Damares Medina é o autor de "Amicus Curiae: amigo da Corte ou amigo da parte?" (202p), publicado pela Editora Saraiva. O objetivo deste trabalho foi verificar a influência do 'Amicus Curiae' no processo decisório no STF. Após a pesquisa bibliográfica e a análise empírica empreendida, constatou-se que o amicus influencia o processo de tomada de decisão no STF. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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