3 de setembro de 2009

Pandectas 506

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Informativo Jurídico - n. 506 – 23/31 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com o início das aulas, o tempo encurtou. Resultado: estou atrasado, muito atrasado, com PANDECTAS. Estou entregando, hoje, o último boletim de agosto e aproveitarei o feriadão para, além de festejar a independência do Brasil (que, definitivamente, não está diretamente relacionada ao pré-sal), colocar as publicações em dia.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento interposto pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, de Brasília, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-professor. O estabelecimento de ensino teria utilizado a qualificação profissional do professor para obter a aprovação do curso de Direito junto ao Ministério de Educação (MEC) e, depois de obtê-la, piorado significativamente suas condições de trabalho.(AIRR-638/2003-017-10-40.3, TST, 25.8.9)

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Fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a colher os primeiros resultados positivos do projeto de terceirização da Dívida Ativa da União, lançado neste ano pelo órgão. Com o objetivo de reduzir as despesas com a administração de processos e recuperar créditos específicos da União, a procuradoria anunciou em março deste ano um novo modelo de cobrança, realizado por meio de um agente privado. O teste foi feito a partir de um pacote de créditos rurais considerados até então como dívida de difícil recuperação. E a cobrança iniciada pelo Banco do Brasil. Em dois meses de aplicação do modelo, o banco recuperou R$ 685 milhões para a União, o que equivale à 1,7 mil acordos. A meta do projeto é renegociar, por meio de acordos, cerca de 52 mil dívidas, que totalizam mais de R$ 8 bilhões. Apesar de apenas 8,6% do total da dívida ter sido renegociada até agora, o banco avalia de forma positiva o resultado dos dois primeiros meses de trabalho, e a PGFN cogita a possibilidade de estender o programa para dívidas de menor valor. (Valor, 25.8.9)

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Fiscal 2 - A Fazenda paulista voltará em novembro a protestar em cartório empresas com débitos tributários. A desistência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em levar adiante uma ação ajuizada contra a medida abriu espaço para a retomada dos protestos. Hoje, a dívida ativa do Estado está estimada em aproximadamente R$ 100 bilhões. A prefeitura de São Paulo também acena com a possibilidade de retomar a prática. (Valor, 25.8.9)

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Constitucional - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 12.016/09, que dá nova regulamentação ao mandado de segurança individual e coletivo. Na ação, a OAB abordará a inconstitucionalidade de cinco pontos específicos. Os dois primeiros a serem atacados serão os artigo 7º, inciso III, que prevê a possibilidade de se exigir do impetrante o pagamento de caução, fiança ou depósito, e o artigo 7º, parágrafo 2º, que impede a concessão de medida liminar que tenha por objetivo, entre outras coisas, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos. O terceiro artigo a ser atacado na Adin será o artigo 22 em seu parágrafo 2º, que prevê a oitiva na concessão do mandado de segurança coletivo, e o quarto item questionado será o artigo 1º, em seu parágrafo 2º, que prevê que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". O último ponto a ser questionado pela OAB será o artigo 25 da referida lei, que veda, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. (OAB, 17.8.9)

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Audiolivro- Saiu o volume 2 do Audiolivro de Pedro Lenza, publicado pela Editora Saraiva: "Principais tópicos de Direito Constitucional para Concursos Públicos". A Coleção "Concursos: estude ouvindo" é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Duração aprox.: 80 min. Promoção: de R$ 24, 90 R$ por 19,90. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho do Maranhão que reduziu de R$ 1 milhão para 260 salários mínimos o valor da indenização por dano moral a ser paga pelo Bradesco S/A (na qualidade de sucessor do BEM – Banco do Estado do Maranhão) a uma empregada lotada na agência de Imperatriz (MA) que sofreu quatro assaltos. A bancária recorreu ao TST pedindo o restabelecimento do valor fixado na sentença de primeiro grau, mas não obteve êxito. Segundo ela, a quantia “ínfima” arbitrada pelo TRT/MA - 260 salários mínimos, levando-se em conta o valor vigente (R$ 260,00) à época da propositura da ação (23/11/2004), o que totaliza R$ 67.600,00 – não é suficiente para reparar os danos morais sofridos, que lhe causaram sérios transtornos de saúde , como depressão, insônia, síndrome do pânico, taquicardia, e dependência química (alcoolismo). (RR 2999/2005-012-16-00.7, TST, 18.8.9)

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Trabalho - Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV) não tem direito de receber seguro-desemprego. No processo julgado, os ministros da SDI-1 acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, e deram provimento aos embargos em recurso de revista do Banco Santander S.A. para excluir da condenação o pagamento de indenização a ex-trabalhador que aderiu ao PDV e não obteve da empresa as guias para requerimento do seguro-desemprego. Na interpretação do ministro relator, a adesão de empregado a plano de desligamento voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual, uma vez que, nas duas situações, a iniciativa de romper o contrato de trabalho é do trabalhador. O ministro Brito Pereira explicou que tanto a Constituição quanto a Lei nº 7.998/90 (que regulamenta o programa de seguro-desemprego, entre outros assuntos) exigem como pressuposto para o recebimento do benefício que a demissão seja involuntária, ou seja, contrária à vontade do trabalhador – o que não aconteceu na hipótese dos autos. Nessas condições, concluiu o ministro Brito Pereira, o Banco Santander não estava obrigado a fornecer guias ao empregado para requerimento de seguro-desemprego, logo não poderia ter sido condenado por deixar de fazê-lo. (E-RR- 590/2002-391-02-00, TST, 13.8.9)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a um auxiliar do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à reintegração ao emprego após a constatação de que sua adesão ao plano de desligamento voluntário (PDV) nada teve de voluntária: foi compulsória em decorrência da coação que sofreu de seus superiores. As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Paraná (9ª Região) declararam a nulidade da rescisão contratual e determinaram a reintegração do trabalhador aos quadros da empresa pública federal com base em provas que demonstraram que o PDV foi prejudicial ao empregado e a ele imposto como única alternativa à demissão. (RR 799.846/2001.7, TST, 25.8.9)

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Processo - Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário. (Resp 978.689, STJ 12.8.9)

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Processo - As empresas poderão utilizar com mais confiança o seguro-garantia em ações judiciais de cobrança de débitos fiscais, como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. A Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentou o uso do produto nos processos judiciais e discussões em âmbito administrativo. A expectativa é de que a regulamentação contribuirá para reduzir a resistência de parte dos juízes em aceitar o seguro como garantia nas execuções fiscais.. De acordo com a portaria, o seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de no mínimo dois anos. Em abril, a PGFN regulamentou o uso da carta-fiança bancária para garantir as ações judiciais e administrativas. Mas, de acordo com advogados, o seguro seria uma opção mais interessante para as empresas por ser mais barata. (Valor Econômico, 19.8.9)

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Concursos – A Coleção “Sinopses Jurídicas”, da Editora Saraiva, ganha seu volume 28: “Direito do Trabalho: duração do trabalho a direito de greve” (159p), escrito por César Reinaldo Offa Basile. Redigidos por autores com vasta experiência docente em cursos preparatórios para concursos, os volumes já lançados desta coleção guardam estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria. A exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma obra de consulta rápida e eficaz, na medida certa para quem tem muito a relembrar e pouco tempo livre. O volume 28 trata dos seguintes temas: duração do trabalho, trabalho da mulher, trabalho do menor, alteração, interrupção, suspensão e extinção do contrato do trabalho. Além desses, contempla ainda os temas sobre os danos patrimoniais, pessoais e morais, a prescrição e a decadência e uma gama de assuntos relativos ao direito coletivo. Atenção: dá para pagar, de R$ 32,90, por R$ 26,30. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.917, de 30.7.2009, que altera os arts. 18, 19 e 28 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6917.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.915, de 29.7.2009, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 (royalties resultantes da exploração econômica de processo ou produto desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6915.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.913, de 23.7.2009, que acresce dispositivos ao Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6913.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.912, de 23.7.2009, que altera o Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6912.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.911, de 23.7.2009, que acresce artigo ao Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6911.htm)

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Publicações 1 – Válter Kenji Ishida é o autor do "Curso de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial" (632p), publicado pela Editora Atlas.Faz um estudo doutrinário da matéria penal. Contém a matéria completa da Parte Geral e da Parte Especial do Código Penal. De forma sucinta, mas completa, aborda os temas polêmicos de forma didática, para clara compreeensão do tema. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal, explicita todas as modificações ocorridas. O livro é importante instrumento para as atividades do advogado, do juiz, do promotor e do delegado de polícia, servindo, ainda, como indispensável meio complementar para o aprendizado do acadêmico do Direito e eventualmente para cursos preparatórios. Livro de consulta para estudantes de direito no curso de graduação na disciplina Direito Penal. Indicado também para os cursos preparatórios para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É também indicado para advogados, magistrados, membros do Ministério Publico, autoridades policiais, estudantes de Direito e profissionias da área de Direito. Mais informações podem ser obtidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – André Rodrigues Corrêa é o autor de "Solidariedade e Responsabilidade: o tratamento jurídico dos efeitos da criminalidade violenta no transporte público de pessoas no Brasil" (602p), obra publicada pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, na Série Produção Científica. O livro cuida da responsabilidade civil no transporte público brasileiro. O estudo da criminalidade urbana violenta passa por uma análise quanto às origens do discurso do solidarismo jurídico e das influências sobre certas construções dogmáticas relativas ao fenômeno da responsabilidade civil. Ao final, o autor apresenta rica pesquisa jurisprudencial acerca do posicionamento do STF e do STJ sobre o tema, a fim de identificar em que medida o discurso teórico da dogmática é efetivamente incorporado no momento da aplicação dos conceitos jurídicos. É um tema sempre presente nos grandes centros urbanos e que deve interessar a estudiosos de diversas áreas, além da própria comunidade jurídica. Algum esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro” (388p) é um clássico. Este livro traz um dos temas centrais e recorrentes do direito brasileiro e mundial: o controle de constitucionalidade e mais amplamente, o exercício da jurisdição constitucional em seus diferentes níveis. Trata-se de uma viagem de redescoberta, guiada por um dos principais constitucionalistas do País, por alguns dos cenários nos quais de desenvolveu a ascensão científica e institucional do direito constitucional no Brasil, sobretudo sobre a vigência da Constituição de 1988. Um jovem clássico, em sua quarta edição, escrito por Luís Roberto Barroso e publicado pela Editora Saraiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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