7 de setembro de 2009

Pandectas 507

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Informativo Jurídico - n. 507 – 1/7 de setembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Você sabe o que é cenotáfio? Descobri essa palavra ind’outro dia. Vem do grego “kenotaphio”, onde “taphos” é túmulo, razão pela qual o epitáfio é “o que se põe sobre (“epi”) o túmulo”. Não se esqueça, ademais, de tafonomia, que é o estudo dos fósseis. O problema surge quando se encontram conotações morfológicas, a exemplo de “bibliótafo”, que não é, definitivamente, o túmulo (“taphos”) do livro ou livros (“biblios”), mas a seção da biblioteca que foi destinada a obras raras, embora haja quem o empregue para designar sujeitos como eu: bibliômanos que acumulam livros exageradamente.
Mas eu falava sobre cenotáfio, também ela uma palavra que vem do grego: “kenós” é “vazio” e “taphos” todo mundo já sabe o que é. Portanto, cenotáfio é um túmulo vazio. Há diversos espalhados pelo mundo, homenageando heróis diversos, como o Cenotáfio dos Inconfidentes, em Ouro Preto, ou o cenotáfio das vítimas da explosão atômica, em Hiroshima. O primeiro de que fiquei sabendo, contudo, foi o cenotáfio de Deu-La-Deu, que está Igreja Matriz da cidade lusitana de Monção, na Região do Minho (norte de Portugal), famosa por seus vinhos verdes. Aliás, Monção se define orgulhosamente como “a Terra de Deu-La-Deu” e, mais do que isso, representou-a no brasão da cidade, onde pode ser vista, vestida de doirado, no alto de uma torre, segurando pães em suas mãos. Acompanha uma divisa: *Deus o deu – Deus o há dado*.
A esta altura, os leitores já devem estar irados sobre os tamancos, bradando: “ô raios, vais ou não vais dizer logo que rapariga é essa?” Já passo ao relato, não sem antes me escusar pela demora que a cadência de uma crônica impõe aos seus redatores. Se o tema não fosse entalhado com algum cuidado, a leitura seria árida e o objetivo da escritura se perderia por completo.
Deu-la-Deu Martins viveu no século XIV, sendo esposa do Capitão-Mor de Monção, Vasco Gomes de Abreu. A cidade era então rodeada por muralhas, mandadas construir por D. Dinis; assim mesmo, com “s”, Dom Dinis nasceu em 1.261 e reinou entre 1.279 e 1.325, sendo alcunhado de “o Lavrador”. O rei encastelou a vila de Monção por precaução, já que ficava muito próxima da Espanha, mais precisamente da Galícia, a terra dos galegos, que são descendentes de celtas, mas espanhóis. Detalhe: há galegos portugueses, também. Mas esses não nos importam para o caso que se contará.
Mas como está ficando grande demais para um só boletim, faço o seguinte: prometo-lhes que conta a história no Editorial do próximo PANDECTAS. Sai lá para quarta ou quinta feira, ‘tá?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça - “É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.”

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Falência - A primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig, encerrou ontem o seu processo de recuperação por determinação da Justiça. O término do procedimento, porém, não trouxe alívio para parte dos credores, que teme a falência da empresa. A companhia está em recuperação desde 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. O magistrado decretou ontem o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e obrigações foram cumpridos. A nova Lei de Falências, Lei nº 11.101, prevê que se a empresa, após a aprovação do plano, mantiver em dia por dois anos consecutivos suas obrigações, o encerramento da recuperação pode ser concedido pela Justiça. Na prática, com o fim do processo saem de cena o Judiciário e o administrador judicial. Daqui em diante, o plano da Varig passa a funcionar como qualquer contrato entre credor e devedor. E, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixar de ser cumprido, portanto, a companhia estará sujeita a execuções judiciais de cobrança dos credores ou a uma ação de falência. De acordo com representantes de credores, apesar de a Varig ter permanecido por quatro anos em recuperação e de ter ocorrido uma venda - de parte da empresa para a Gol -, pouco teria sido feito para sanar os débitos, que inicialmente correspondiam a cerca de R$ 8 bilhões. Ainda que em recuperação, a Varig continuou a enfrentar centenas de processos de ex-trabalhadores que cobravam na Justiça créditos a que teriam direito. "Tenho minhas dúvidas se a empresa vai sobreviver. Os credores vão começar a executá-la", afirma um advogado que representa credores e prefere não se identificar. (Valor, 3.9.9)

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Falência - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, em uma discussão inovadora, julgou qual é a natureza das multas aplicadas por descumprimento de convenção coletiva trabalhista. À discussão, a corte aplicou a nova Lei de Falências. Os desembargadores da 7ª Turma entenderam que essas multas devem ser englobadas na falência como créditos trabalhistas. Nesse sentido, esses valores terão natureza privilegiada perante a massa falida. O processo transitou em julgado no dia 27 de julho. Segundo o tribunal, a multa convencional não teria sido criada apenas para penalizar o empregador, mas também para reparar os prejuízos causados ao empregado pelo descumprimento das obrigações nas relações de trabalho, por isso entrariam como créditos trabalhistas na falência. Esses créditos têm prioridade de pagamento nos processos de falência, segundo o artigo 83, inciso I, da Nova Lei de Falências, de 2005. No entanto, o valor a ser recebido por cada trabalhador está limitado a 150 salários mínimos. Com esse entendimento, a turma negou o recurso de uma empresa que presta serviços de vigilância, em processo de falência. (Valor, 20.8.9)

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Recuperação de Empresas - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o avalista de uma empresa em recuperação judicial não responde pelos débitos da companhia. Na prática, a decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma da corte, estendeu para o avalista a blindagem de 180 dias concedida à empresa após a aprovação do seu plano de recuperação. A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial concede esse prazo para as companhias em recuperação, durante o qual não poderão sofrer execuções ou pedidos de falências. O caso analisado refere-se ao avalista de um empréstimo bancário da Reiplás Indústria e Comércio de Material Elétrico, empresa de São Paulo em recuperação judicial. (Valor Econômico, 19.8.9)

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Leis - Você pode comprar em promoção: De R$ 92,90 por R$ 74,30; e pode dividir em 7x de R$ 9,56 (total a prazo: R$ 66,92). Isso mesmo. "Vade Mecum Saraiva" (1831p). Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta, prática forense com modelos de peças processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, e versão para palmtop e iPhone das normas complementares. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Responsabilidade civil - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas privadas que prestam serviços públicos devem responder objetivamente por danos causados a terceiros, não-usuários do serviço. O recurso, julgado ontem com status de repercussão geral, foi ajuizado pela Viação São Francisco, questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). (Valor, 27.8.9)

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Competência - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem um julgamento que norteará as decisões proferidas por Juizados Especiais Estaduais. A corte definiu que divergências entre turmas recursais regionais dos juizados estaduais devem ser solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao contrário dos juizados especiais federais, que contam com uma turma nacional de uniformização, não existe previsão legal de um órgão que seja responsável por uniformizar a interpretação dada pelos juizados especiais estaduais. (Valor, 27.8.9)

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Fiscal - A Receita Federal esclareceu, em uma solução de consulta publicada recentemente, que as empresas de locação de bens móveis no regime cumulativo devem recolher PIS e Cofins. Essa obrigatoriedade gerava dúvidas para o setor. A solução de consulta nº 80, de 2009, foi editada pela 4ª Região Fiscal, que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. (Valor, 3.9.9)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu o que são “serviços hospitalares” para fins de aplicação das alíquotas reduzidas de 8% e 12%, utilizadas para determinar, respectivamente, a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. O esclarecimento foi feito no julgamento de um recurso interposto por uma clínica oftalmológica do Paraná. (REsp 1.081.441, STJ, 17.8.9)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade). (Resp 1.056.719, STJ, 26.8.9)

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Saúde - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma segurada do plano de saúde Unimed – Cooperativa do Trabalho Médico de Santa Catarina indenização por danos materiais e morais decorrentes da falta da cobertura de um enxerto ósseo. As instâncias inferiores haviam entendido que, no caso, caberia apenas reparação material pela falta de cobertura, já que não houve ato ilícito por parte da seguradora. A Terceira Turma do Tribunal, no entanto, concedeu também o dano moral baseado na existência do dano e não de uma suposta conduta ilícita por parte da seguradora. O enxerto ósseo não constava de previsão contratual. (Resp 1.096.560, STJ, 24.8.9)

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Audiolivro – Saiu o audiolivro "Princípiais tópicos de Direito Tributário para Concursos Públicos", obra de autoria de Eduardo Sabbag e editada pela Saraiva, no âmbito da Coleção "Concursos Públicos: estude ouvindo". Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Duração aprox.: 80 min. Melhor: você pode fazer uma economia: De R$ 24,90 por R$ 19,90. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Civil - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento. (Resp´301.981, STJ, 26.8.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.926, de 6.8.2009, que autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6926.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.925, de 6.8.2009, que dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6925.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.922, de 5.8.2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei no 11.960, de 29 de junho de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6922.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.921, de 4.8.2009, que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6921.htm)

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Publicações 1 – Geraldo Brito Filomeno vê seu "Curso Fundamental de Direito do Consumidor" (218p), chegar à segunda edição, publicado pela Editora Atlas. O objetivo do autor nesta nova obra não é apenas atingir os estudantes dos cursos de direito - poucos ainda dispõem dessa disciplina autônoma - Direito do Consumidor - em suas grandes curriculares, mas também os de cursos de tecnologia em qualidade e produtividade, turismo, publicidade e marketing, administração ou gestão de empresas e outros.
Destarte, procurou condensar textos que demandariam maior extensão, mas que poderão ser pesquisados pelos seus destinatários e em outras obras, sendo certo que a biografia nesse setor tem sido bastante numerosa. A maior preocupação foi proporcionar aos estudantes de direito e outros que tenham a ver como consumerismo os conhecimentos fundamentais dessa nova ciência. A linguagem empregada, sem ser simplista, também não é hermética em seus conceitos. Ao contrário, procurou-se explanar termos e conceitos que são próprios ao direito consumerista de maneira objetiva e direta. Desta forma, espera-se que esta obra possa atingir seus objetivos, fazendo com que cada vez mais o direito e a ciência consumerista atinjam o maior número possível de interessados, com o que se estará colaborando, sem dúvida, para o exercício da cidadania. Mais informações podem ser obtidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Notas e Registros Públicos" (618p), em sua terceira edição, é obra escrita por Lair da Silva Loureiro Filho e Cláudia Regina Magalhães Loureiro, com edição pela Saraiva. O tormentoso tema dos registros públicos é o objeto de estudo desta obra. Os principais institutos da Lei de Registros Públicos são comentados minuciosamente, considerando-se também as normas da Corregedoria-Geral de Justiça e as últimas inovações legislativas. A presente edição encontra-se atualizada de acordo com a Lei n. 11.790/2008. Promoção: 10x de R$ 9,36. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Cristina Moraes Sleiman e Patrícia Peck Pinheiro são as autoras de "Tudo o que você precisa saber sobre Direito Digital no Dia a Dia" (58p). Quais são os perigos trazidos pela sociedade digital e como se proteger fazendo uso da tecnologia de forma segura, ética e legal, para uso pessoal ou profissional? Quais os cuidados que os pais devem tomar com seus filhos no uso da internet? E os próprios filhos? Tudo é permitido? Ou cada vez mais nossa reputação está on-line e em tempo real, ambiente em que a vida ficou digital, mas as conseqüências são bem reais? A publicação é da Editora Saraiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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