12 de setembro de 2009

Pandectas 508

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Informativo Jurídico - n. 508 – 8/15 de setembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Como prometi no último Editorial, conto-lhes a história de Deu-La-Deu.
Em 1366, D. Fernando I, alcunhado de “o Formoso”, sobe ao trono de Portugal. Nascido em 1345, reinou até a morte, em 1383. Durante seu reinado houve três guerras com o Reino de Castela (Espanha), então governado por D. Henrique II. Essas guerras ocorreram em 1369, 1373 e 1381. Uma tolice de uma enormidade incrível, razão pela qual também mereceu a alcunha de “o Inconstante”. Está enterrado no Convento do Carmo.
Num desses conflitos, os galegos, liderados por D. Pedro Rodriguez Sarmento, decidiram tomar a cidade de Monção, sabendo da ausência do seu Capitão-Mor. Diante do ataque e da ausência do marido, a Sra. Deu-La-Deu assumiu a chefia das tropas e resistiu aos ataques bravamente, apesar do portentoso exército agressor. As muralhas lhe ajudavam, mas também impediam a entrada e a saída de qualquer pessoa.
O cerco a Monção, todavia, foi se alongando em excesso, fazendo com que a fome fosse uma ameaça tão grande quanto o exército inimigo. Deu-La-Deu percebeu que não conseguiria manter aquela situação por muito tempo em razão do desespero que ia tomando conta de todos na cidade. Foi então que mandou que se pegasse a farinha que ainda restava nos depósitos e se fizessem pães com toda ela. Logo, logo, os fornos estavam acesos e o ar perfumado com o perfume da padaria. Prontos os pães, a senhora não permitiu que fossem distribuídos ao povo faminto. Ao contrário, subiu à torre, no alto da muralha, e pôs-se a atirá-los aos soldados do exército que sitiava a cidade. Aos berros, disse que, como era muito cristã, preocupava-se com a fome que poderiam estar passando em razão do longo período de cerco e, como ainda havia alimento em abundância na cidade, decidira reparti-lo; aliás, se quisessem mais, bastava pediro. É essa a cena reproduzida no brasão de Monção.
O gesto de Deu-La-Deu foi fatal. As tropas inimigas, exaustas e igualmente famintas, desesperaram-se com a cena; parecia óbvio que a cidade estava preparada para um cerco ainda mais longo, ao passo que eles já estavam no limite de sua resistência. Debandaram, então, voltando à Espanha sem tomar Monção. A cidade estava salva.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 11.989, de 27.7.2009, que acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11989.htm) A norma prevê que as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre produtos refrigerados oferecidos ao consumidor sejam gravadas de forma indelével.

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Leis - foi editada a Lei 11.988, de 27.7.2009, que cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11988.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.983, de 16.7.2009, que revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11983.htm) Detalhe: o tipo contravencional que foi revogado: "mendigar, por ociosidade ou cupidez", pena: prisão simples, de quinze dias a três meses.

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Leis - foi editada a Lei 11.982, de 16.7.2009, que acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11982.htm)

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Leis - "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil" (212p), da Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 15a edição. A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, procuramos oferecer a todos os advogados o elenco mais relevante de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Seguem as Súmulas do STF e do STJ além de índices sistemático e alfabético-remissivo do Estatuto e cronológico e alfabético da legislação complementar. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A agroindústria Kaefer assinou acordo com a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) para converter o pagamento de indenização por dano moral coletivo na construção de uma creche para atender aos filhos de famílias de baixa renda de Espigão do Oeste, no interior de Rondônia. O local de construção da creche foi inspecionado ontem (01) pela Justiça do Trabalho, e a entrega da obra está prevista para o início de 2011. O acordo estipula que todas as especificações devem atender às necessidades da população. A creche será doada ao município, que ficará com a incumbência de mobiliar, administrar e zelar pelo seu regular funcionamento. Ficou estipulado ainda que haverá qualquer publicidade em relação ao fato, apenas a fixação de placa, depois de terminada a obra, informando que a creche foi construída pela empresa em virtude de acordo judicial firmado em sede de ação civil pública. O acordo que converteu a indenização em dano moral coletivo na instalação da creche ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno (RO), a partir de denúncia por descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho pela empresa. Na ocasião, os representantes da Kaefer apresentaram ao Ministério Público um cronograma para a regularização das medidas de segurança e higiene, que foi aceito de imediato e será objeto de nova inspeção por parte da perícia médica do TRT. (TST 2.9.9)

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Trabalho - O veículo fornecido pela empresa para uso em serviço não pode ser considerado salário *in natura*, mesmo quando utilizado pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento, consagrado na Súmula nº 367 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado recentemente pela Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. (RR 811/1999-004-17-00.7, TST, 20.8.9)

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Trabalho - Com a nova composição, decorrente da chegada do ministro Horácio de Senna Pires, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho passou a ter novo entendimento a respeito da aplicação, no processo do trabalho, da penalidade prevista no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina multa de 10% sobre o valor da condenação a quem não pagar dívida no prazo de 15 dias. Os ministros Horácio Pires (presidente) e Alberto Bresciani consideram que, como a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina expressamente a matéria, com trâmites e princípios próprios, não há omissão que justifique a aplicação subsidiária do CPC. (RR 1522/2003-048-01-40.9, TST, 19.8.9)

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Trabalho - Dívidas trabalhistas não podem ser pagas por meio de penhora de salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou este entendimento ao julgar recurso de um deputado federal e determinar o desbloqueio da conta-salário do parlamentar. No entanto, manteve a penhora sobre a conta bancária em que o deputado recebe a parcela chamada “verba indenizatória do exercício parlamentar”, destinada a ressarcimento de despesas com aluguel, locomoção e outros gastos para o exercício do mandato. (ROMS-936/2006-000-05-40.1, TST, 25.8.9)

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Trabalho - A Sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom S.A., o posicionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal, sobre a concessão de licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante. A Turma negou provimento a recurso da empresa contra decisão que concedeu a licença a uma ex-empregada, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, que define os direitos fundamentais de proteção à criança e ao adolescente e a igualdade entre os filhos biológicos e adotivos. (RR 7060/1999-661-09-00.7, TST, 31.8.9)

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Trabalho - A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade. Seguindo esse entendimento do relator, ministro Pedro Manus, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou recurso da G. Costa Distribuidora de Alimentos Ltda. A SDI-2 concluiu que a empresa não demonstrou a carência de recursos financeiros para pagar o depósito prévio de sua ação rescisória. (ROAG 478/2008-909-09-40.1, TST, 31.8.9)

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Prática - "Técnica da Petição Inicial" (218p), escrito por Nelson Palaia e já em sua 11a edição, é uma obra ideal para os Exames da OAB, tendo sido publicada pela Editora Saraiva. Dividida em partes distintas, esta obra examina, em sua primeira parte, a organização judiciária no Brasil e no Estado de São Paulo, apontando caminhos para o correto estudo do juízo e da competência. Na segunda, focaliza cada uma das etapas de elaboração da petição inicial, como o procedimento da ação escolhida, fatos e fundamentos jurídicos do pedido, protesto por provas e valor da causa, sempre partindo de um caso hipotético apresentado inicialmente, com a petição sendo elaborada no decorrer da análise. Além do estudo detalhado de cada uma das etapas da petição inicial e de todos os casos de procedimento sumário e especial evidenciados no Código de Processo Civil, a obra traz alguns modelos de petições e índice alfabético-remissivo. Esta obra se encontra atualizada de acordo com a Reforma do Código de Processo Civil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que é inválida, no que ultrapassar dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de acordo coletivo por prazo indeterminado. Com esse entendimento, rejeitou (não conheceu) embargos da Nestlé Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de diferenças de horas extras a ex-empregada, seguindo por unanimidade o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa. (E-ED-RR 3375/1999-046-15-00.0, TST, 26.8.9)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade no emprego a uma trabalhadora vítima de acidente de trabalho ocorrido durante o seu contrato de experiência com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital e Maternidade Vital Brazil. “A manutenção do vínculo do trabalhador acidentado – contratado por prazo indeterminado, por prazo certo ou experiência – é o mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo. (RR 704/2007-089-03-00.6, TST, 1.9.9)

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Trabalho - Operador de máquina que teve o antebraço amputado em acidente do trabalho deverá receber indenização por dano moral de R$ 300 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) recurso da Texin Têxteis Industrial LTDA, que questionava sua responsabilidade pelo acidente e o valor da indenização, considerado “excessivo” pela empresa. (A-AIRR-1706/2005-331-02-40.8, TST, 1.9.9)

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Trabalho - A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro letrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada esta semana pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável. (Editora Magister, 27.8.9)

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Trabalho - O trabalhador que é demitido, sem justa causa, 30 dias antes da data-base para reajuste salarial da categoria a que pertence tem direito a indenização adicional no valor de um salário mensal. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/1984 e deve ser respeitada mesmo quando o empregador não concede reajuste a seus empregados na data-base. A interpretação é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (E-RR-621.246/2000.7, TST, 27.8.9)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a tese divergente do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho de que parcos minutos gastos pelo empregado com a troca de uniforme, na entrada e saída do serviço, não caracterizam horas extras. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram (não conheceram) o recurso de revista de um pintor que pretendia receber como horas extraordinárias o tempo despendido com a mudança de roupa no local de trabalho. (RR 9471/2003-902-02-00.0, TST, 2.9.9)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está publicando "Direito Internacional dos Espaços" (980p), obra de Paulo Borba Casella. O Direito internacional dos espaços se inscreve dentre as linhas essenciais para o estudo e o conhecimento do direito internacional, na perspectiva da base física e do tratamento legal dos espaços. Este livro apresenta o tratamento jurídico internacional das várias dimensões do território, nos seus âmbitos terrestre, marítimo, aeronáutico, bem como no tratamento legal do espaço exterior. Ao lado de conceitos tradicionais, mostra as mudanças profundas, ocorridas em relação aos domínios terrestre, marítimo e aéreo do território, sobre os quais os estados exprimem as suas respectivas soberanias, que se conjugam com os espaços, legalmente construídos como patrimônio comum da humanidade, o alto-mar, os fundos oceânicos, a Antártica, bem como o regime do espaço exterior, no direito internacional. Reflexões centrais para a compreensão da matéria, tais como a mutação das fronteiras, a relação destas com a soberania, a extensão da extraterritorialidade e da licitude desta, a condição dos espaços comuns, de "terra de ninguém" até a emergência dos conceitos de patrimônio comum da humanidade, a ligação entre território e identidade cultural, são temas abordados no livro, que tem o propósito de mostrar como a norma se põe em relação aos espaços (nacional - internacional, territorial - extraterritorial) e ao mesmo tempo atender à necessidade curricular da matéria. Mais informações podem ser obtidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva acaba de lançar vários livros interessantes, dentre os quais destaco "A Polícia no Estado de Direito", de Antônio Francisco de Souza. Este livro trata a matéria do direito policial numa acepção ampla. Abarca a evolução histórica da polícia e do direito policial, reportando-se tanto à polícia administrativa como às forças de ordem e segurança pública. O autor, António Francisco de Sousa é mestre em Direito Público pelo Instituto de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg – Alemanha, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Portugal, além de Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Portugal. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Preservação da Empresa na Lei de Falências" (152p) é obra escrita por Écio Perin Júnior e publicada pela Editora Saraiva. A proposta inicial da obra foi abordar a evolução histórica do instituto, em seguida a teoria da empresa e sua dimensão social (função geradora de empregos, tributos e de circulação ou produção de bens ou serviços). Destaca-se, ainda, a preocupação do autor com o direito comparado, apontando institutos que sustentam a tese da dimensão social da preservação da empresa nos EUA, na Inglaterra, na Alemanha, na França, na Bélgica, na Itália, em Portugal e na Espanha. A publicação é da Editora Saraiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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