31 de julho de 2009

Pandectas 501

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Informativo Jurídico - n. 501 – 26/30 de julho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Recentemente, ouvi uma referência à “sarneylização” do Lula. Aquilo não me saiu da cabeça. Lembrei-me daquela história já velha e esquecida: “a esperança venceu o medo” e pensei: “e a esperança foi vencida pela pior politicagem”. Lembrei-me, ainda, da festa belíssima que o povo fez em Brasília quando da primeira posse de Lula e, enfim, olhei pro jornal e vi que, na posse do novo Procurador Geral da República, o Presidente pediu atenção à biografia dos investigados. Noutra, saiu com uma história da gravidade do crime, como que a insinuar que a apropriação do Aparelho de Estado e o consequente abuso dos valores públicos fossem apenas um detalhe.
Agora entendo a máxima “Hay gobierno? Soy contra!” Não interessa de Sarney, FHC ou Lula. O poder turva os olhos e o caráter. Por isso, não mais acredito que as eleições sirvam para que se eleja o melhor. Tenho certeza de que sua finalidade é escolher o menos pior entre os candidatos.
Estou torcendo tanto para que haja alguém menos pior para que eu possa votar, no ano vindouro, para Presidente. Adoraria deixar o PT amargando o fel da sua própria mesquinharia. Mas não vou fazer isso à custa do país. Se Dilma for a menos pior, votarei nela. É o lado triste da democracia: como os miseráveis, no lixo, escolhemos o que está menos estragado e, enfim, comemos, pois é preciso comer, ainda que com aquele cheiro e aquele gosto horrível de podridão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Trabalho - acontece em Belo Horizonte o XXXI Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (CONAT), de 3 a 5 de setembro, no Centro de Convenções do Mercure Hotel BH. O evento tem em sua programação além de palestras de especialistas brasileiros, dos uruguaios Hector Omar Garcia e Luis Enrique Ramirez, do espanhol Joaquin Pérez Rey e da costariquenha, Lydia Guevara Ramírez. O ministro da Justiça, Tarso Genro participa da abertura solene do CONAT e foi nomeado patrono nacional do evento que contará com advogados, procuradores, juízes, professores, bacharéis em Direito, estudantes e representantes de outras esferas também ligadas ao tema. Outros nomes entre os expositores são o de Giovanni Alves, José Caldeira Brant Neto, Mauricio Godinho Delgado, Fábio Leal Cardoso e Jorge Luiz Souto Maior. Mais informações e inscrições sobre o XXXI CONAT podem ser obtidas no site da www.conat.com.br. Lá o internauta pode encontrar detalhes sobre o investimento, infraestrutura, hospedagem, além de informações acerca de pacotes turísticos vinculados ao evento. Mais informações: antonio.fabricio@bol.com.br

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Trabalho - Vice-diretor de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), o administrador de empresas Alfredo Sette foi surpreendido por um bloqueio de R$ 68 mil em sua conta bancária, determinado por um juiz trabalhista, por conta de três processos movidos por ex-funcionários contra a organização. Prática comum na Justiça do trabalho, a penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de dívidas das empresas - a chamada desconsideração da personalidade jurídica - apresenta, nesse caso, uma particularidade: a maioria dos diretores de entidades sem fins lucrativos trabalha de forma voluntária. O fato, no entanto, não tem evitado os bloqueios determinados por magistrados trabalhistas, que não fazem distinção entre a natureza jurídica da empresa na hora de executar as dívidas. O questionamento sobre a possibilidade de uma exceção no uso da penhora de contas bancárias na Justiça trabalhista ainda não chegou às instâncias superiores do Poder Judiciário. A penhora on-line, utilizada desde 2001, é feita por meio de um sistema do Banco Central que permite aos juízes o bloqueio de valores depositados na conta corrente do devedor que esteja sendo executado pela Justiça. Ainda são poucos os casos que se tem notícia de penhora de bens de diretores de entidades sem fins lucrativos - geralmente, tratam-se de voluntários bem articulados na sociedade e que não são responsáveis pela efetiva administração das entidades. (Valor, 30.7.9)

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Trabalho - Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto. Mesmo assim, a Terceira Turma do TST entendeu que a revista é ilegal. (RR-1069/2006-071-09-00.2, TST, 20.6.9)

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Trabalho - O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso público, pode ser dispensado sem justa causa, porque não possui a mesma estabilidade prevista na Constituição Federal (artigo 41) para servidores. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Quinta Turma do TST no julgamento de recurso de revista do Banco do Brasil. Com decisão unânime, os ministros desobrigaram a instituição de reintegrar um ex-bancário, demitido sem motivação, que adquiriu síndrome do pânico após sofrer um sequestro. Apesar do drama vivido pelo ex-empregado, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, explicou que o Banco do Brasil celebra contratos trabalhistas conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso está equiparado ao empregador comum. Nessas condições, pode demitir sem motivo seus empregados, pagando as verbas salariais devidas na rescisão contratual. (RR 1500/2001 –004-07-00.5, TST, 23.6.9)

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Legislação - “Crimes Hediondos” (207p), escrito por Antonio Lopes Monteiro e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 8ª edição. Esta obra traz o texto, comentários e aspectos polêmicos referentes à Lei 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. Com estilo claro e objetivo, o autor focaliza aspectos básicos, como conceituação dos crimes e seus elementos, e também questões como fiança e liberdade provisória, livramento condicional, reincidência específica, agravantes e atenuantes das penas, regime de cumprimento etc. Não foram esquecidas as considerações sobre novas posições da doutrina e jurisprudência a respeito de temas polêmicos, como o crime de tortura, sobre o qual já houve pronunciamento do STF. Esta edição está de acordo com a Lei n. 11.464/2007. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Família - Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu que compete ao juízo que processou e julgou
inventário processar e julgar ação de sobrepartilha (nova partilha de
bens ou de coisas, que não se partilharam antes). Assim, a Seção
declarou competente o juízo de Direito da Vara de Família Órfãos e
Sucessões Infância e Juventude e Primeiro Cível de Planaltina (GO)
para julgar o pedido de sobrepartilha nos autos do inventário de C.F.
e S.S. (CC 54.801, STJ, 8.7.9)

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Família - A intimação para comparecimento em hospital para coleta de
material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o
local seja distante. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus pretendido em razão de
ordem emitida em ação de investigação de paternidade. A ação é movida
por mulher nascida há mais de 40 anos e dirigida contra os herdeiros
do suposto pai, falecido há mais de 20 anos. O intimado mora no Gama
(DF) e a coleta deveria ser feita em Presidente Prudente (SP),
distantes cerca de 1.000 km. (HC 126.532, STJ, 9.7.9)

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Fiscal - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre
os valores pagos a título de participação nos lucros. Com esse
entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não acolheu o pedido da empresa Milênia Agrociências S/A que pretendia
a declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária
sobre os lucros distribuídos aos seus empregados. (Resp 856.160, STJ,
7.7.9)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que
mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal
(Refis). A Segunda Turma do STJ rejeitou agravo regimental (recurso
que provoca revisão de decisão do próprio tribunal) interposto pela
Fazenda Nacional sob a alegação de que a empresa não apresentou
garantias necessárias para a sua manutenção no Refis. (Resp 1.102.293,
STJ, 8.7.9)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma prestadora de serviços de ortopedia, traumatologia, fisioterapia e radiologia ao recolhimento dos percentuais de 8% de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e 12% de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida, a exemplo do exigido das entidades prestadoras de serviços hospitalares. Citando precedentes da Primeira Seção, o relator destacou em seu voto que, para ter direito à concessão do beneficio fiscal previsto na Lei n. 9.249/95, é necessário que a prestação de serviços hospitalares seja realizada por contribuinte que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados da simples prestação de atendimento médico, e não apenas a capacidade de internação de pacientes. (Resp 891.874, STJ, 7.7.9)

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Audiolivro – “Principais tópicos de Direito Administrativo para Concursos Públicos” é o audiolivro (80 minutos) de autoria de Márcio Fernando Elias Rosa, publicado pela Editora Saraiva como parte da Coleção Concursos: estude ouvindo. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Ministério Público - O Ministério Público é uno e indivisível e a pluralidade de órgãos não afeta a característica orgânica da instituição, sendo perfeitamente legal o Ministério Público de um estado ocupar o polo ativo em lugar de outro, a fim de adotar providências adequadas à efetivação da responsabilidade de ex-administradores de empresas envolvidas em prejuízo a terceiros. Com essa consideração, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial do ex-administrador do Banco Nacional, Germano de Brito Lyra, que protestava contra a suposta substituição processual. A causa teve início com a medida cautelar de arrolamento de bens proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) na comarca de Belo Horizonte contra o administrador do Banco Nacional S/A, na ocasião submetido a regime de administração especial temporária (RAET). Posteriormente, a ação foi redistribuída ao Juízo da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro (RJ). Ao integrar o polo ativo da demanda, o Ministério Público carioca ratificou os atos até então praticados pelo MPMG, inclusive de arrolamento de bens. A cautelar foi, então, concedida pelo juiz de primeira instância. (Resp 686.304, STJ, 13.7.9)

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Consumidor - O Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI/Brasil Telecom, por descumprimento às regras no atendimento ao cliente, mais conhecida como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), regido pelo decreto 6523/08, que completa um ano na próxima sexta-feira, dia 31. A ação pede que cada empresa pague R$ 300 milhões por danos morais, a maior indenização já solicitada. Assinam as ações 23 Procons estaduais, entre eles o de São Paulo. De acordo com um balanço divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor( DPDC), desde 1º de dezembro, quando entraram em vigor as novas regras do call center, o setor de telefonia respondeu por 57% das reclamações nos Procons. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. (Jornal do Commercio, 29.7.9)

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FGTS - Em mais um processo julgado sob o rito do recurso repetitivo (Lei 11.678/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento sobre a apuração de sucumbência nas ações que objetivam a correção monetária em contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Acompanhando o voto da relatora, ministra Denise Arruda, a Seção decidiu que, nesses casos, a sucumbência é fixada com base na quantidade de índices pedidos e deferidos, e não no valor correspondente a cada um deles. “Para efeito de apuração de sucumbência em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos – isoladamente considerados – que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices”, destacou a relatora em seu voto. (Resp 11.12.747, STJ, 14.7.9)

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Família - Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada. (STJ, 14.7.9)

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Publicações 1 – Benedito Silvério Ribeiro é o autor de “Cautelares em Família e Sucessões” (206p), obra publicada pela Editora Saraiva. O trabalho é bastante objetivo e prático, envolvendo questões com que se defronta cotidianamente o intérprete, procurando fornecer a solução mais conveniente para cada tema examinado, tal como ocorre com o arrolamento de bens, a posse em nome do nascituro, a separação de corpos, a saída do cônjuge ou companheiro do lar, os alimentos provisórios e provisionais, a reserva de bens no inventário, enfim, as medidas que exigem imediata providência judicial, para que não restem inócuas ou sem efeito e que não causem dano irreparável ao pleiteante do direito.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – "Teoria Geral do Direito Notarial" (433p), de Leonardo Brandelli, chega à sua terceira edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A profilaxia tem sido a tônica nas ciências. Prevenir os problemas, em vez de apenas remediá-los. Nas ciências jurídicas não tem sido diferente. Cada vez mais o direito se preocupa em prevenir a lide, em evitar o conflito de interesses, atuando na esfera de desenvolvimento voluntário das relações jurídicas, acautelando direitos. Nesse sentido, o Direito Notarial tem adquirido importância e amplitude cada vez maiores. A atuação do tabelião, como profissional do direito, assessor jurídico imparcial das partes, é um importante fator de prevenção de litígios, que merece ser, e vem sendo prestigiado pelos ordenamentos jurídicos do mundo todo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A Editora Pillares está lançando “A Genética na Prova Penal” (120p), obra de Roberto José Medeiros. A genética surgiu para designar o estudo da hereditariedade e da variação dos seres vivos. Apesar de revelar pesquisas milenares, é um produto do século XX, quando foi possível a correspondência entre dados da teoria de Mendel e os experimentos voltados para a divisão celular. Nos últimos anos houve significativo aperfeiçoamento das técnicas para mapear e sequenciar o genoma humano, facilitando assim a tipagem do DNA para identificação de pessoas. A ciência forense evoluiu junto com a genética para melhorar os fundamentos da prova penal, prestando relevantes serviços à modernidade. Os avanços da ciência no mundo dos genes e a necessidade de modernizar cada vez mais os instrumentos de prova na área penal exigem dos operadores do direito estudos que proporcionem trabalhos científicos mais amplos e produtivos. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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