20 de julho de 2009

Pandectas 499

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 12 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 499 – 16/20 de julho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando vamos começar a vaiá-los nos aeroportos, nos shoppings, nas ruas? Quando vamos fazê-los sentir a vergonha do que fazem? Quando vamos começar a gritar palavras de ordem contra eles e suas falcatruas nos intervalos dos jogos de futebol, unindo em coro as duas torcidas? Imaginem o Maracanã, o Mineirão, o Pacaembu ou sei-la-qual estádio, lotado, mandando esse ou aquele pra...
Ou seremos criativos e contudentes, ou essa corja vai continuar por aí, esculhambando tudo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

******

Súmula 384/STJ - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

******

Súmula 383/STJ - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

******

Imagem - Por decisão do juiz João Paulo Capanema de Souza, do 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, "Macaco" Simão está proibido de se referir a Juliana Paes, misturando-a com a personagem "indiana" Maya, sob pena de desembolsar R$ 10 mil. (Terra Magazine, 18.7.9)

******

Falimentar - Com R$ 529 milhões no caixa, a massa falida do Banco Santos apresentou à Justiça um pedido de rateio imediato de R$ 288 milhões para os credores quirografários - aqueles sem garantias - da instituição financeira. Entre os 1.982 credores que podem ser beneficiados há fundos de previdência - como a Fundação Real Grandeza e a Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco) - empresas como a Alstom e o presidente do Senado, José Sarney, cuja soma dos créditos é de pouco mais de R$ 103 mil. Para que o rateio seja realizado ainda é necessário sua homologação pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo. (Valor Econômico, 14.7.9)

******

Empresarial - Com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), a Justiça Federal determinou ontem que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. A Jucerja alegava que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. (DCI, 10.7..9)

******

Empresarial - As empresas prestadoras de serviço de auxílio a operações financeiras deverão ter mais cautela ao prestar serviços daqui para a frente caso um entendimento recente, considerado inédito, seja difundido no Poder Judiciário. Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro condenou a SLW Corretora de Valores e Câmbio e a gestora Oliveira Trust Service Ação de Cobrança, que participaram do processo de emissão de debêntures da Celpar, a pagar, de forma solidária, o valor nominal dos títulos comprados pela Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Fundiágua). As duas empresas já recorreram da decisão e aguardam a manifestação da juíza. (Valor, 2.7.9)

******

Concurso – "Direito Previdenciário" é o n. 11 da coleção SOS - Sínteses Organizadas Saraiva. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: Seguridade Social; princípios constitucionais da Seguridade Social; fontes do Direito Previdenciário; regimes previdenciários; financiamento da Previdência Social; contribuição do segurado, da empresa e do empregador doméstico; Regime Geral da Previdência Social ? RGPS; Benefícios em Espécie. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

******

Processo - Os juízes do Estado de São Paulo já começaram a aplicar o sistema de penhora on-line de imóveis, que completou um mês de funcionamento ontem. Nesse período, já foram registrados 2.471 pesquisas para localização de imóveis e 67 pedidos de penhora, segundo dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) - entidade responsável pela administração do portal eletrônico onde está inserido o programa. Desses pedidos, 28 solicitações ainda aguardam averbação e 39 delas já foram respondidas pelos cartórios às varas paulistas. (Valor, 2.7.9)

******

Fiscal - É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins. (Resp 910.784, STJ, 1.7.9)

******

Fiscal - A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi levada à Justiça por vários segmentos varejistas do Estado de São Paulo. O dispositivo questionado é o que tira o direito desse segmento comercial de ter a restituição do ICMS pago a mais quando as margens de lucro usadas para o cálculo do imposto antecipado dão origem a um valor maior do que o preço efetivo na venda ao consumidor final. Foram à Justiça grandes varejistas como Wal-Mart e empresas ligadas ao grupo Pão de Açúcar - além da própria Companhia Brasileira de Distribuição, Sé Supermercados e Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas, a rede Assai. O comércio do setor de veículos também questiona o assunto. Concessionárias
procuraram individualmente o Judiciário e a Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen (Assobrav) ajuizou ação para pedir o direito à restituição do ICMS. (Valor, 8.7.9)

******

Financiamento imobiliário - Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado, não devendo perder a cobertura securitária por causa de mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial de espólio contra Companhia Metropolitana de Habitação l de São Paulo (Cohab-SP). (Resp 403.155, STJ, 30.6.9)

******

Financiamento imobiliário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal em razão de não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. O Tribunal de segunda instância havia considerado suficiente para satisfazer o requisito da dupla notificação a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários. (Resp 1.102.572, STJ, 29.6.9)

******

Bolso – “Direito Comercial I” (154p), escrito por Josyanne Nazareth de Souza, é o volume 51 da coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
******

Trabalho - A constatação da insalubridade através de laudo pericial não é suficiente para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessário que a atividade esteja classificada entre as insalubres nas normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Seguindo essa orientação, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão regional que concedia o adicional a uma operadora de telemarketing da empresa Atende Bem Soluções de Atendimento Informação Comunicação e Informática Ltda. (RR –774/2006-304-04-00.2, TST 25.6..9)

******

Trabalho - As empresas brasileiras que quiserem enviar funcionários para prestarem serviços no exterior estão agora obrigadas a seguir uma série de obrigações que antes não eram claras. Essas regras estão previstas na Lei nº 11.962. Para o trabalhador, a regulamentação desses contratos por lei representa, em tese, a garantia do pagamento da maior parte dos benefícios trabalhistas a que teria direito se estivesse no Brasil. Para as empresas, porém, a novidade significa um encarecimento nesse tipo de contratação, pois elas passaram a ficar obrigadas a recolher FGTS e contribuições previdenciárias sobre os contratos, por exemplo - ainda que a legislação do país onde for prestado o serviço não estipule essas obrigações. Apesar de tratar de um tema extenso, a Lei nº 11.962 possui apenas um artigo, e esse dispositivo determina que devem ser seguidas as normas existentes em uma legislação com mais de 20 anos: a Lei nº 7.064, de 1982. É nessa legislação que estão as obrigações a serem cumpridas por todas as empresas que enviarem empregados ao exterior agora. A lei de 1982 trata da situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, mas abrangia apenas os serviços de engenharia. Agora as garantias legais concedidas a esses profissionais valem para todas as categorias de trabalhadores. (Valor, 8.7.9)

******

Direito Público - Cidadãos que aguardam uma decisão final da Justiça sobre valores que têm a receber de governos por conta da desapropriação de uma propriedade ou por débitos trabalhistas ou de aposentadorias não pagos receberão muito menos hoje do que quem esteve na mesma condição há um mês, mas já foi indenizado. Um artigo inserido na Lei nº 11.960, em vigor desde o fim de junho e fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 447, que trata parcelamento dos débitos dos municípios com o INSS, alterou o índice de correção das condenações sofridas pela Fazenda pública. A emenda "contrabando" é o artigo 5º da lei, que diz textualmente que "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". Na prática, um precatório originado de uma desapropriação, por exemplo, que até então era pago com a incidência de juros de 6% ao ano mais 1% de mora, além de correção monetária oficial pelo IGPM ou pelo INPC, passa a ser corrigido apenas pelo índice da caderneta de poupança. Com a alteração, há uma redução significativa dos valores desses títulos a serem recebidos pelos credores (veja simulação no quadro ao lado). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se prepara para questionar a constitucionalidade do dispositivo inserido na nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 10.7.9)

******

Saúde - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta o setor de planos de saúde) instituiu regras mais rígidas para criação de planos de saúde coletivos. A partir de 15 de agosto, somente empresas ou associações com vínculos trabalhistas ou classistas com os associados poderão oferecer esse tipo de plano. As medidas, publicadas no "Diário Oficial" da União ontem, atingem principalmente o que a agência considerava como "falsos planos coletivos". Eram associações de moradores, sócios de um clube ou fiéis de uma igreja que negociavam diretamente com uma operadora a oferta de um plano para um grupo de pessoas. O principal atrativo eram os preços mais baixos em relação aos individuais. E as regras para reajuste ou cumprimento de carências eram menos rígidas. (Folha de S. Paulo, 16.7.9)

******

Publicações 1 – Mirna Cianci é a autora de “O Valor da Reparação Moral” (740p), obra publicada pela Editora Saraiva. A dificuldade de apurar o valor do dano moral levou a autora a investigar os critérios a serem adotados na consecução de sua justa reparação. Para obter êxito nessa pesquisa, retratou a evolução histórica da ressarcibilidade de danos desde a Antigüidade até os tempos atuais, relatando a resistência doutrinária à admissão da reparação do dano moral. Em seguida, conceitua o dano moral e enfrenta questões polêmicas como o dano moral à pessoa jurídica, a intransmissibilidade do dano moral, dano moral coletivo, dano moral ao alienado mental, entre outras. Na terceira parte, delineia os critérios de avaliação do dano moral e faz sugestões à regulamentação da matéria. Por fim, transcreve ementário jurisprudencial sobre as mais relevantes decisões proferidas pelo Judiciário nesta seara. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

******

Publicações 2 – Paulo de Barros Carvalho assiste o seu "Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência" (332p) chegar à 7a edição, com publicação pela Editora Saraiva.Em abordagem abrangente, esta obra apresenta construções da teoria geral e da filosofia do direito, analisando as formas mediante as quais se dá o fenômeno da incidência da norma e tendo como campo empírico de estudo as pretensões impositivas do Estado-Administração ao exigir tributos. Traz o exame sobre a diferença entre evento e fato, com todas as conseqüências que se irradiam para o fenômeno jurídico tributário, abordando temas como vigência, eficácia, erro, lançamento e extinção tributária. Representa um passo decisivo na construção da moderna dogmática do Direito Tributário, destinando-se a todos aqueles que perseguem. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

******

Publicações 3 – "Monografia Jurídica - técnicas e procedimentos de pesquisa com exercícios práticos" (200p), recém publicado pela Editora Pillares, foi escrito por Wilson José Gonçalves. O autor estrutura seu trabalho em duas grandes partes. A primeira, denominada Elaboração da Monografia, está constituída de 12 etapas ou passos formais, acompanhando com exercícios práticos, e a segunda trata de Técnicas e Procedimentos de Pesquisa, em que faz uma espécie de revisão sintética da primeira, além de indicar alguns procedimentos práticos aos candidatos à pesquisa.As 12 etapas sugeridas na primeira parte do livro obede-cem a uma seqüência lógica e contém os passos formais para a elaboração de uma monografia/dissertação/tese. Na ordem, são as seguintes: escolha do tema, coleta de dados e planejamento de ações, sumário provisório, seletividade dos materiais, resumo da monografia, escolha do orientador, métodos e desenvolvimento da pesquisa, leitura e registro das idéias, redação, revisão e avaliação da pesquisa, revisão final do texto e preparativos para defesa. A Editora Pillares está Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: