4 de julho de 2009

Pandectas 496

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Informativo Jurídico - n. 496 – 01/05 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O avião desembestou-se pista afora e pulou no céu. O Cariri surgiu na janelinha e foi ficando menor a cada segundo, até que no horizonte só se via a Chapada do Araripe e, enfim, nada mais que saudade.
Juazeiro do Norte e Crato são coloridos. Terra de Arte Bruta. No Centro de Cultura Popular Mestre Noza, afoguei-me em arte. Sem escola ou academia, mas com estilo e criatividade, verdadeiramente originais e brasileiras. Peças de artistas como o grande Mestre Manuel Graciano, seu filho, Cícero, e seu neto Ednaldo. Estupendas. Também comprei esculturas de Eloni, seguidor do Mestre Nino (que morreu em 2002).
Terra linda de gente linda. Sabe? Este país... esta gente... nós, enfim... não merecemos essa corja que ocupa o Aparelho de Estado. Não merecemos mesmo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Latim - Entre os mestres que tive na vida está o Dr. Helvécio de Jesus Resende Chaves. É dele a seguinte observação sobre o último PANDECTAS: "No último hebdomadário Pandectas, houve um compreensível lapso no preâmbulo, onde 'Grande Obra' foi traduzida para 'Opus Magna', quando, no latim, 'opus' é substantivo NEUTRO, e não feminino, de modo que a tradução, segundo me parece, é OPUS MAGNUM, e não como figurou naquele texto." Obrigado, Mestre.

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Falência e recuperação de empresas - A chamada "trava bancária" - mecanismo pelo qual os bancos ficam de fora do rol de credores com créditos suspensos em processos de recuperação judicial - começa a ser derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na prática, quando há trava bancária, a garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos bancários são os recebíveis futuros - ou seja, o faturamento a ser obtido com a produção financiada pelo banco, mecanismo conhecido por cessão fiduciária de recebíveis futuros. Recentemente, os desembargadores da segunda câmara cível do TJ do Rio liberaram 50% dos recebíveis futuros de duas empresas em recuperação judicial. Nas decisões, os magistrados levaram em consideração os princípios da preservação da empresa - que poderia parar se não pudesse usufruir dos recursos provenientes de seu faturamento - e da função social do contrato, que não pode conter cláusulas abusivas. Com os acórdãos, os bancos envolvidos deverão receber os valores devidos segundo a ordem de pagamento à qual todos os credores de empresa em recuperação devem seguir, de acordo com a Lei nº 11.101, de 2005 - a nova Lei de Falências. Até então, a maioria das decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR) era contrária às empresas, ou seja, deixava os valores envolvidos em operações desse tipo de fora dos créditos suspensos durante a recuperação judicial. Apenas os tribunais do Espírito Santo (TJES) e Mato Grosso (TJMT) contavam com decisões favoráveis a elas. O tema ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Valor, 15.6.9)

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Fiscal - Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos. Desde 1993, seus bens pessoais podiam ser bloqueados para o pagamento de débitos da empresa com a Seguridade Social. A possibilidade, que já levou centenas de processos ao Judiciário, foi revogada no fim de maio pela Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449. Com a alteração, deixa de existir uma norma específica para os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - eles passam a seguir as mesmas regras existentes para os demais tributos federais, aos quais são aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (CTN). A nova legislação revogou o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993. O dispositivo dizia que os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Para as sociedades anônimas, a lei previa a responsabilidade solidária e subsidiária de acionistas, administradores, gerentes e diretores da empresa. De acordo com tributaristas, o número de processos em que sócios tiveram seus bens bloqueados é enorme. (Valor, 29.6..9)

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Fiscal - Na maioria dos julgamentos sobre crimes tributários no Brasil, os tribunais não decidem o mérito, ou seja, não absolvem nem condenam os acusados. A conclusão é de pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, da Escola de Direito de São Paulo da FGV, com base em 530 acórdãos emitidos pelos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) entre 1990 e 2007. Segundo a pesquisa, no STJ chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção do procedimento penal. No caso dos TRFs, o índice é 64%. (Folha de S. Paulo,

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Concurso – Fábio Vieira Figueiredo é o autor de "Direito Civil" (110p), volume da coleção Resposta Certa, editada pela Saraiva e pela Fundação Carlos Chagas. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Concurso - O Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou a abertura do concurso que oferece 20 oportunidades para o cargo de procurador. (OAB, 30.6.9)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um agricultor para que os valores pagos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1994 fossem devolvidos por estar prescrito. (Resp 646.328, STJ, 17.6.9)

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Trabalho - O pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, vai decidir se as empresas que forem condenadas pela Justiça do trabalho a pagar contribuições previdenciárias - não recolhidas na época devida - vão ter de calcular a multa e os juros desde a data em que o ex-empregado prestava serviços na empresa. A decisão vinculará todas as turmas do tribunal. Este cálculo foi instituído pela Medida Provisória nº 449 e manteve-se na Lei nº 11.941, de 2009, que é fruto da sua conversão. Segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a partir da nova norma, as empresas passarão a ter que pagar cerca de 89% a mais do tributo. Até agora, as liminares e decisões dos tribunais regionais trabalhistas têm sido, em sua maioria, contra as empresas. (Valor, 29.6.9)

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Trabalho - Uma ex-vendedora de carnês do “Baú da Felicidade” - título de capitalização comercializado pelo Grupo Sílvio Santos cujo resgate é feito mediante a entrega de mercadorias – receberá indenização correspondente a um ano de salário, acrescida de férias e décimo terceiro, em razão de ter sido reconhecido judicialmente seu direito à estabilidade provisória no emprego em virtude de doença ocupacional. A vendedora desenvolveu manchas na pele do rosto por trabalhar o dia inteiro exposta à radiação solar no estande do Baú montado em frente a um hospital de Porto Alegre (RS). (RR 116/2007-030-04-00.3, TST, 10.6.9)

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Previdenciário - Entidades começam a se manifestar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contestar a nova metodologia de cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A Adin está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e já conta com manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que se posicionaram de forma contrária à CNI, ou seja, pela validade da nova forma de cálculo do SAT. (Valor, 1.7.9)

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Execução penal - O cometimento de falta grave pelo condenado determina o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou a um presidiário o pedido para permanecer no regime semiaberto. Ele perdeu o benefício em razão do uso de entorpecentes no interior do presídio. (Resp 750.128, STJ, 16.6.9)

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Legislação – “Crimes de Trânsito: anotações e interpretação jurisprudecnial da parte criminal da Lei n. 9.503, de 23-9-1997”, escrito por Renato Marcão e publicado pela Editora Saraiva, está nas livrarias. A obra aborda com clareza e objetividade a parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, analisando a doutrina mais qualificada, os entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios, as Súmulas e a legislação correlata. Os principais aspectos dos crimes catalogados no CTB são elucidados e os temas obscuros e controvertidos são enfrentados pelo autor, que procura trazer entendimento à luz da doutrina e jurisprudência. Cumpre destacar que a obra está atualizada de acordo com a Lei n. 11.705/2008 (Lei Seca) e 11.719/208 (altera os procedimentos no CPP). É, portanto, instrumento útil para a compreensão das recentes novidades introduzidas em nosso Direito. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Grampo - A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4263), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Resolução 36 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas. De acordo com ela, ao editar a resolução, o conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da autonomia funcional dos membros do Ministério Público (MP) como por ter inovado o ordenamento jurídico. Para a procuradora-geral, o CNMP acabou por adentrar na atividade típica ou finalística dos membros do Ministério Público, traçando parâmetros e requisitos para a validade dos pedidos cautelares de interceptação telefônica. Ela ressaltou que as resoluções do Conselho não se confundem com leis em sentido formal, "pois não podem modificar a ordem jurídica em vigor, mas devem apenas se restringir a interpretá-la com finalidade executório-administrativa". Destacou também que não se pode perder de vista a natureza administrativa do CNMP. (Jornal do Commercio, 1.7.9)

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Farmácia - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por até duas drogarias. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF- MG) que combatia essa possibilidade. (Resp 943.029, STJ, 15.6.9)

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Família - A intervenção do Ministério Público (MP) em audiência na qual se decide reduzir a pensão alimentícia devida a menor é indispensável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atende a recurso do MP fluminense contra julgamento do Tribunal de Justiça (TJRJ) local. O processo foi anulado a partir da audiência feita sem a presença do MP, quando se validou acordo para a redução do valor devido pelo pai. (Resp 1.058.689, STJ, 15.6.9)

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Processo Penal - O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias. (HC 58.271, STJ, 16.6.9)

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Crime - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho se o valor do tributo não pago por quem cometeu o delito for superior a R$ 100. A decisão, tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), resolve a divergência existente sobre a questão no âmbito do colegiado. (Resp 966.077, STJ, 8.6.9)

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Publicações 1 – É com muita alegria que anuncio cada nova edição deste livro: “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo” (855p). E, graças a Deus, já anunciei várias vezes, pois é um clássico, uma obra que marcou e marca história no Direito brasileiro. Com singular qualidade, esta obra cuida da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como aqueles relacionados à proteção do meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao patrimônio público e social e à probidade administrativa. Com clareza e objetividade, o autor abarca todas as questões processuais referentes ao tema, tais como o inquérito civil, o interesse de agir, a legitimação, a concessão de liminares e os recursos, convertendo a obra num autêntico manual de defesa dos interesses metaindividuais, tutelados por meio da ação civil pública e da ação coletiva. Paralelamente, são reunidos os principais modelos de peças relativos à matéria, e, ao término, um prático índice alfabético-remissivo auxilia na localização dos assuntos abordados. Esta edição inclui as modificações legislativas decorrentes de emendas constitucionais e da legislação ordinária, especialmente aquelas trazidas pelas mais recentes leis, como as que alteraram o cumprimento das sentenças e o processo de execução, a que ampliou o rol dos legitimados ativos à ação civil pública, a que coibiu a violência doméstica e outras. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – O volume 6 (Direito das Sucessões), em sua 14ª edição, completa a coleção “Direito Civil”, escrita por Arnold Wald e publicada pela Editora Saraiva. O presente título, Direito das Sucessões, integra a consagrada coleção Direito Civil, de autoria de Arnoldo Wald. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Manual Básico de Processo Civil” (149p) foi escrito por Paulo Bandeira e publicado pela Editora Pillares. O autor faz um breve histórico do CPC, para depois abordar temas relevantes como jurisdição, ação e suas condições, distribuição, competência, contestaçao, exceção, reconvenção, despachos, decisões, sentenças, litisconsórcio, intervenção de terceiros, provas, recursos e muito mais. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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