27 de julho de 2009

Pandectas 500

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Informativo Jurídico - n. 500 – 21/25 de julho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Chegamos ao número 500. O boletim que surgiu timidamente em 1996, quando a internet era uma promessa no país, distribuído pela então Rede Brasileira de Pesquisa, usando um programa chamado blue wave, acabou chegando a 500 números.
Não tenho um discurso muito grande, não. Ele se limita a duas palavras: MUITO OBRIGADO a todos vocês. MUITO OBRIGADO.
Deus os abençoes.
Com Carinho,
Mamede.

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Editoração - Fernando Alves, que já trabalhou nas Editoras Atlas e Forense, acaba de criar a Quark Press Editorial, empresa dedicada à editoração de livros: desde uma uma simples revisão de texto até a impressão, passando por tradução, capa, diagramação. INclui, mesmo serviço de agenciamento de autores. Uma oportunidade e tanto para os interessados: fernandoalves66@uol.com.br

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Consumidor - Incômodos ou dissabores limitados à indignação da pessoa e sem qualquer repercussão no mundo exterior não configuram dano moral. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao isentar, por maioria, a fabricante General Motors do Brasil Ltda. (GM) e a concessionária Gerauto Comércio de Veículos e Peças Ltda. da obrigação de pagamento indenizatório por dano moral a consumidor que adquiriu veículo com defeito no sistema de refrigeração. (Resp 750.735, STJ, 25.6.9)

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Justiça Gratuita - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empregado que perdeu causa trabalhista ao benefício da justiça gratuita. No entanto, os ministros concordaram com a opinião do relator e presidente da Turma, ministro Lelio Bentes, de que a devolução dos valores recolhidos pelo trabalhador a título de custas processuais não pode ser determinada pelo TST nessa fase processual. No caso, o empregado deve obter a restituição por via administrativa ou, se negada, propor ação específica. (RR 1000/2003-251-02-40.0, TST, 29.6.9)

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Execução - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no
Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal. (Resp 810.489, STJ, 13.7.9)

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Bancos - Instituições financeiras devem responder pelos prejuízos gerados a terceiros por permitir a abertura de conta-corrente mediante a apresentação de documentos falsos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização por danos morais e materiais a ser paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB) à empresa Enghouse – Engenharia e Arquitetura S/A, em virtude do uso indevido do CGC da empresa por outra, que abriu conta no banco e emitiu cheques sem fundo com a falsificação do documento, causando a inscrição indevida da Enghouse nos cadastros de proteção ao crédito. (Resp 671.964, STJ, 30.6.9)

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Concurso – “Direito Penal 1 – Parte Geral” é mais uma lâmina da coleção SOS – Sínteses Organizadas Saraiva. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo relativo aos seguintes tópicos da parte geral do Direito Penal: princípios; lei penal, conceito de crime; classificação dos crimes; fato típico; tipo penal; legítima defesa; culpabilidade; sanção penal; limite das penas; efeitos da condenação; reabilitação; extinção da punibilidade. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora de imóvel da Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda. (ORPES), acusada de participar de fraude à execução pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, venceu a tese do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que considerou inexistente a fraude na medida em que a reclamação trabalhista fora ajuizada depois da transação comercial com o bem. No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal). (383/2007-011-08-40.5, TST, 9.7.9)

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Trabalho - A estabilidade da empregada gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independente da comunicação da gravidez ao empregador. Se, após a dispensa, a trabalhadora comprovar que a concepção ocorreu antes do período do aviso prévio, ela tem direito à garantia provisória no emprego. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários, da data da dispensa até a reintegração. (RO nº 00114-2009-040-03-00-9, Editora Magister, 6.7.9)

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Trabalho - A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e a Fiat Automóveis S/A pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. (RR 380/2004-027-03-00.7, TST, 6.7.9)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reabra a instrução processual da ação trabalhista movida por um assistente administrativo contra a Itapemirim Turismo – Agência de Viagens e Despachos Ltda., colhendo os depoimentos das testemunhas do trabalhador. O juiz considerou que não era necessário ouvir todas as testemunhas, dispensando-as, pois já tinha formado convencimento a respeito do direito do empregado ao que pleiteou: horas extras e salário-substituição. A alegação de que a decisão do magistrado caracterizava cerceamento de defesa foi feita pela defesa do trabalhador nas contrarrazões ao recurso apresentado pela Itapemirim ao TRT da 1ª Região (RJ). (RR 142.315/2004-900-01-00.0, TST, 9.7.9)

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Trabalho - A hipoteca judiciária, prevista no Código de Processo Civil (artigo 466), é um direito do credor, pode ser ordenada de ofício pelo juiz independentemente de pedido da parte e é efeito da sentença para garantir o cumprimento da decisão judicial, impedindo o dilapidamento dos bens do réu, em prejuízo da futura execução. Apesar de pouco utilizada na Justiça do Trabalho, sua aplicação tem sido promovida principalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o que tem levado as empresas atingidas a contestar o uso do instituto em recursos ao Tribunal Superior do Trabalho. Recurso recente discutindo o tema envolveu a Unilever Brasil Ltda. e um ex-empregado de sua unidade de Vespasiano (MG), onde são fabricados detergentes e sabões em pó. (RR 571/2006-092-03-00.0, TST, 30.6.9)

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Trabalho - A transferência de um padeiro para o setor de salsicharia foi considerada um dano à dignidade, honra e imagem profissional de um empregado do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em Belo Horizonte. Inconformado por ter sido condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, o supermercado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma rejeitou o agravo de instrumento empresarial. (AIRR –191/2008-114-03-40.4, TST, 26.6.9)

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Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Planos de Saúde”, de Karyna Rocha Mendes da Silveira, é o mais novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva. Segundo dados do IBGE, 18,5% da população brasileira era baneficiária dos planos de saúde, o que respresenta cerca de 34 mlhões de vículos de beneficiários a planos privados de assistência médica e 6 milhões de vínculos a planos excluxivamente odontologicos. Audiolivro desenvolvido para esclarecer as várias leis que regem o sistema de planos de saúde privado e os direitos dos segurados. Também possui perguntas e respostas para as dúvidas mais freqüentes sobre o tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Falências - já está no ar o site do livro da Lei de Falências e de Recuperação de empresas .

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Advocacia - O Ministério do Planejamento, a Subsecretaria de Orçamento e Administração, em atenção à recomendação da Controladoria-Geral da União, alertou seus servidores de que não devem exercer a advocacia aqueles que sejam titulares de cargo ou função de direção na administração pública. De acordo com a Secretaria, os servidores devem estar atentos ao que dispõe o artigo 28 da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que diz que o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta e suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. (OAB, 21.7.9)

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Advocacia - A Procuradoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro entrou com ação na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado contra empresas que estão oferecendo no mercado os chamados "planos de assistência jurídica". Essas empresas estariam negociando serviços e captando clientela nos moldes dos planos de saúde. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pela Justiça. (OAB, 21.7.9)

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Advocacia - A partir de representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um escritório ilegal de advocacia, que usava como fachada a prestação de assessoria e cobrança, foi lacrado pela Central de Polícia de Criciúma, em Santa Catarina. O escritório contava há três anos com atuação de pessoas que não tinham conhecimento técnico para exercer a profissão, mas atendiam clientes na área de direito empresarial.(OAB, 24.7.9)

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Magistratura - Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu instaurar procedimento disciplinar contra o juiz Valério Andrade Porto, titular da 5ª Vara da comarca de Campina Grande. Por maioria de votos, a Corte decidiu, ainda, afastar o juiz das funções por 90 dias. Ele é acusado de beneficiar determinados escritórios de advocacia com liberação de alvarás de valores significativos. (OAB, 21.7.9)

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Penal - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão individual da ministra Eliana Calmon para recusar denúncia contra um dos investigados por fraudes em licitações na Bahia. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o delegado federal teria vazado informações sigilosas para um dos denunciados. Para o Tribunal, o MPF não demonstrou nem mesmo vestígios mínimos de que o delegado teria violado segredo de Justiça, o que autoriza a recusa da denúncia pelo relator de forma individual. (APN 510, STJ, 7.7.9)

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Publicações 1 – “Processo Penal” (340p), obra escrita por Válter Kenji Ishida, acaba de ser lançado pela Editora Atlas. Faz um estudo doutrinário da matéria processual penal. Contém a matéria completa do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. De forma sucinta, mas completa, aborda os temas polêmicos de forma didática, para clara compreensão do assunto. Aborda todas as modificações ocorridas, inclusive a recente reforma processual penal de 2008: Lei nº 11.689/08 (incluindo o uso de algemas e os apartes), 11.690/08 e 11.719/08 e com a Lei nº 11.767/08 (inviolabilidade do escritório do advogado), além de trazer o comentário ao projeto de lei nº 1.914/07 (juizados de instrução). O livro contém exemplos e quadros, além de um resumo no final do capítulo, para que didaticamente o aluno possa entender a matéria com mais facilidade. Também questões de provas e concursos são inseridas para ratificar o aprendizado. Com essa forma de apresentação, o aluno da graduação, o estudante de curso preparatório e o operador do direito podem ter em mãos um curso de processo penal completamente atualizado com as ultimações alterações processuais penais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – É a 11ª edição de “Responsabilidade Civil” (1040p), de Carlos Roberto Gonçalves. Este livro faz uma análise detalhada da responsabilidade civil, tratando dos mais variados assuntos que compõem a matéria, desde os temas clássicos, como a responsabilidade extracontratual e contratual, a culpa, a relação de causalidade, o dano e excludentes, até as atualidades mais palpitantes, como a responsabilidade decorrente do dano atômico, ecológico, à imagem e do dano provocado pela AIDS. Temas como a responsabilidade civil do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil automobilística receberam especial atenção, sendo dedicado a este último um capítulo exclusivo, de aborgagem ampla. A clara e didática exposição vem ampara por doutrina moderna, nacional e estrangeira, e é acompanhada por jurisprudência rigorosamente selecionada. Nesta edição, foram acrescidos comentários sobre a Lei Seca, a Súmula 370 do STJ, que trata do dano moral na apresentação antecipada do cheque pré-datado, e o transporte marítimo, entre outras inovações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Mirna Cianci e outros coordenam "Temas Atuais das Tutelas Diferenciadas: estudos em homenagem ao Professor Donaldo Armelin, publicado pela Editora Saraiva.Tem continuidade a homenagem ao Professor Donaldo Armelin, agora em seu segundo volume. A presente obra, a exemplo do volume I, traz o enfoque de tema de grande atualidade, Tutelas diferenciadas (preventivas e de urgência), indispensável no trato do novo direito processual, sob intenso movimento de renovação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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