9 de agosto de 2009

Pandectas 502

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******* 12 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 502 – 01/05 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Precisamos levantar o tom, nós os cidadãos, como o estão levantando alguns ****** que, na condição de senadores federais (com as iniciais minúsculas), estão a ******* a República. Precisamos reagir, precisamos mostrar que não somos ********.
Estranhos todos esses asteriscos, não? Sou eu quem deve trocar palavras por asteriscos e não aqueles ********* que, atualmente, ocupam cadeiras no senado. Estranho o Direito Brasileiro. Estranho o Estado Brasileiro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Trabalho - Se o trabalhador estrangeiro prestou serviços em território brasileiro, não há porque negar-se a jurisdição nacional. Esse entendimento foi definido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso de empregado argentino que trabalhou a grupo econômico Macri. O empregado foi admitido pelo grupo em 15/11/1978 como encarregado, e ficou subordinado a cinco empresas até sua despedida, em 30/09/2001. O grupo é composto de empresas da área de engenharia de telecomunicações com filiais no Brasil. O engenheiro realizava análise de projetos de telefonia nos países do Mercosul. Nas segundas e sextas-feiras, ele ficava na Argentina, e o restante dos dias no Brasil.O relator, ministro Alberto Bresciani, destacou a possibilidade de exercício da jurisdição pelas regras brasileiras, ainda que o caso envolvesse pretensões que se prendem ao direito interno argentino. “O preceito do artigo 651 da CLT – que define a competência das Varas do Trabalho pela localidade onde o empregado presta serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro -, ao aludir ao contato do pacto laboral com ambiente estrangeiro, lança sua influência para a competência interna e internacional, consagrando o critério definidor do lugar da prestação de serviços (*lex loci executionis*). Para o período em que houve simultaneidade na prestação de serviços (e em que predominava, ao que se tem, a vinculação ao Brasil), será pleno o exercício da jurisdição”, explicou. Com essa decisão, a Terceira Turma determinou, por unanimidade, o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para a continuidade da instrução e julgamento da reclamação trabalhista. (RR-3859/2003-009-09-00.0, TST, 16.7.9)

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Financeiro - O vínculo jurídico estabelecido entre o Banco Nacional e o Unibanco decorrente de contrato de compra e venda de ativos e de obrigações assumidas não implica, necessariamente, a sucessão universal de direitos e obrigações. A efetiva extensão das obrigações assumidas pelo Unibanco deve constar, de forma expressa, do referido instrumento contratual firmado pelas duas instituições financeiras e aprovado pelo Banco Central do Brasil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão da Justiça paraense que condenou o Unibanco ao pagamento de R$ 3,7 milhões em honorários advocatícios supostamente devidos pelo Banco Nacional S/A (Nacional Leasing S/A - Arrendamento Mercantil) em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com Paulo Rubens Xavier de Sá. (Resp 1.096.916, STJ, 26.6.9)

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Ambiental - Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação que apura crime de desmatamento de área considerada de preservação permanente. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado por Kyung Gon Kim contra o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ) e juízo de Direito de Paraty (RJ). (CC 80.905, STJ, 22.6.9)

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Fiscal - O cálculo do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos pagos acumuladamente com atraso devido a decisão judicial deve se basear nas tabelas e alíquotas das épocas próprias às dos rendimentos. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é que a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido obtida mês a mês pelo contribuinte se tivesse ocorrido o erro da administração, e não o rendimento total acumulado recebido em razão de decisão judicial. (Resp 613.996, STJ, 22.7.9)

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Prática - Fábio Pedro Alem é o autor de "Arbitragem" (161p), obra que compõe a Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. Apresentando o procedimento arbitral como uma verdadeira alternativa ao Poder Judiciário na solução de conflitos, a presente obra oferece modelos de cláusulas, acordos e petições e, ainda, dois quadros comparativos que facilitam o entendimentos do instituto da arbitragem, hoje em franco desenvolvimento. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Recuperação de empresas - O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar parcial em um conflito de competência, para interromper apenas algumas ações trabalhistas que já estão em fase de execução na Justiça de São Paulo contra a Reiplas Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. A empresa está em recuperação judicial. O ministro também designou o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de Empresas da Comarca de São Paulo para solucionar, em caráter provisório, questões urgentes relacionadas à indústria de material elétrico. (CC 106.463, STJ, 22.7.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.877, de 18.6.2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6877.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.875, de 8.6.2009, que dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6875.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.874, de 5.6.2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6874.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.881, de 18.6.2009, que dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6881.htm)

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Concursos – “Direito Penal” é mais um dos volumes da Coleção Resposta Certa, publicada pela Editora Saraiva. Trazendo questões da Fundação Carlos Chagas, o livro tem a autoria de Ricardo Antonio Andreucci. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.872, de 4.6.2009, que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6872.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.871, de 4.6.2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.870, de 4.6.2009, que dispõe sobre a vigência de Decisões do Conselho do Mercado Comum, Resolução do Grupo Mercado Comum e de Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6870.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.869, de 4.6.2009, que dispõe sobre a coordenação e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Portuárias, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6869.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.868, de 4.6.2009, que institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6868.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.861 de 27.5.2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6861.htm)
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Publicações 1 – "Juízo de Ponderação na Jurisdição Constitucional" (334p), escrito por Paulo Gustavo Gonet Branco, compõe a Série Instituto Brasileiro de Direito Público, publicada pela Editora Saraiva.A jurisdição constitucional tem se deparado cada vez mais com a situação de ter de escolher um determinado valor jurídico em detrimento de outro, embora igualmente acolhidos pela Constituição. Esta escolha é resultado de um juízo de ponderação, considerado como o procedimento de tomada de decisão empregado pelo juiz quando lida com tensões entre valores ou interesses constitucionais que se chocam. Este livro se destina ao exame de tal tema em suas múltiplas vertentes, isto é, explora os variados aspectos do juízo de ponderação, situando-o sob a perspectiva histórica, perquirindo seus pressupostos filosófico-polícos, bem como os limites e a metodologia dessa atividade jurisdicional. Nas palavras de Gilmar Mendes, “encontrarão todos, aqui, um mapa dos tópicos relevantes sobre o juízo de ponderação e um guia sensato e compreensivo para a execução e crítica desse exercício de criação do direito”. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – Mirna Cianci é a autora de "O acesso à Justiça e as Reformas do CPC" (232p), obra publicada pela Editora Saraiva.O título em tela, O Acesso à Justiça e as Reformas do CPC, é fruto da dissertação de mestrado com a qual Mirna Cianci, autora da casa, obteve a titulação pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Este estudo trata das principais reformas do processo civil brasileiro, tendo como pano de fundo o acesso à justiça, no sentido de coibir a provocação desnecessária do Judiciário. Cuida ainda da súmula vinculante e enfrenta o complexo tema da razoável duração do processo. A coleção “Direito e Processo: técnicas de direito processual” quer tornar públicos, para serem lidos e aplicados, alguns trabalhos que, tendo nascido na academia, pretendem criar condições para uma melhor compreensão de pontos nevrálgicos do direito material na perspectiva de sua (indispensável) tutela jurisdicional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Princípio do Promotor Natural" (120p) foi escrito por Luiz Antônio Freitas de Almeida e publicado pela Editora Pillares. O trabalho trata do princípio do promotor natural, postulado que recebe novel atenção em virtude do interesse de estudiosos e operadores do direito em aprofundarem-se sobre a instituição do Ministério Público, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Busca as raízes históricas e o conceito do postulado, detalhando a natureza jurídica e alocando-o como garantia dos cidadãos investigados ou processados pelo Parquet, da sociedade e do próprio membro do Ministério Público. Tratando o tema de forma empírica, observa algumas questões jurídicas contemporâneas frente ao princípio e enfrenta as consequências jurídicas em caso de sua inobservância. O cerne do trabalho, porém, é a reflexão sobre a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal do postulado do promotor natural, trazendo os históricos julgados daquele colegiado judicial nos quais o princípio foi discutido e selecionando os principais precedentes da corte cujas conclusões foram contrárias à admissão desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, aprofunda-se nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e faz contraponto aos principais argumentos contrários à admissão do princípio levantados no seio do Supremo Tribunal Federal. Enfim, o objetivo maior foi demonstrar, mediante a pesquisa jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que esse tribunal reconhece o princípio do promotor natural e, com base nisso, dar a conformação do mesmo de acordo com a visão da Corte Constitucional. Foi a monografia de conclusão de pós-graduação lato sensu em direito constitucional cursada pelo autor, atualizada em função de alterações ocorridas no Código de Processo Penal e de vigência de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, além de acrescida com um subitem crítico sobre a conformação deste princípio na visão do Supremo Tribunal Federal. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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