28 de junho de 2009

Pandectas 495

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 12 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 495 – 26/30 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já se passaram mais de 2.400 anos desde que ele morreu, em Agrigento, uma cidade que fica na Sicília. Hoje é a Itália, mas na primeira metade do século V a.C., era uma terra de gregos (a chamada Magna Grécia). Ali nasceu, viveu e, enfim, morreu Empédocles, provavelmente entre 490 e 430 a.C. Dizia que duas forças elementares regiam o universo: o Amor, que une, e o Ódio, que separa; forças que atuariam sobre os quatro elementos básicos que formam a realidade física: água, ar, fogo e terra. Enfim, fundamentos de alquimia, se bem que há quem aponte suas raízes nalguns milênios antes, entre sumérios (no atual Iraque bombardeado) e egípcios.
Alquimia é uma palavra interessante. Vem do árabe al-khimia e se traduz por “a química”. Simples assim. Mas em tempos de pouca ciência e muita superstição, queimaram-se químicos por suspeitá-los conectados ao “arcanjo decaído”, Lúcifer (Lux ferre): o produtor/portador da luz, ente celestial de primeira grandeza que se enebriou com o poder a si confiado por Deus e pretendeu-se mais poderoso que o próprio Criador. O mote perfeito para sacerdotes ensandecidos que, colocando-se na condição de mandatários divinos, levaram milhares à fogueira: químicos, astrônomos, mulheres especialistas em ervas (curandeiras), filósofos. Enfim, hereges. Heresia é outra palavra interessante. Vem do grego hairesis e se traduz por opinião, escolha, opção. Seria pecado recusar o que lhe é dito para pensar livremente e buscar a verdade.
Claro que os alquimistas não eram meros químicos. Estavam mais próximos da Filosofia e das investigações espirituais. Ao contrário dos cientistas d’hoje em dia, nos laboratórios alquímicos se buscava a essência da Vida, ao que serviam não só os quatro elementos fundamentais, mas também o Amor e o Ódio, unindo e separando. Por tal via, mais do que constituir reações químicas ou físicas, o alquimistas trabalhavam sobre si mesmo, cunhando – ou tentando cunhar – sabedoria. Entender como atuam as forças amorosas e odiosas sobre os pares opostos que diagramam a realidade: alto e baixo, escuro e claro, molhado e seco, bom e ruim, certo e errado etc.
Curioso falar em pares opostos, linhas após falar em heresia, ou seja, em escolha e opção, em construção de si mesmo. Afinal, essas referências permitem deslocar meu olhar e concluir, de um jeito absurdo, que soluções e problemas não estão aí fora, no mundo, mas aqui dentro, em mim. Mas não é? A carne de porco que nos delicia na feijoada de sábado causa repulsa em judeus e mulçumanos, considerada impura, suja. Em algumas regiões da China e da Coreia, aprecia-se a carne dos cães, iguaria que a maioria de nós recusaria enojado. Há homens que matam suas esposas por suspeitarem-nas infiéis; outros as expoem nuas na internet, felizes por verem-nas infiéis. A dor que desespera uns, delicia outros. O que é bom? O que é ruim? Ao que permitirei o efeito de tornar minha vida miserável?
Os alquimistas se entregaram à Grande Obra (Opus Magna): obter a Pedra Filosofal que lhes permitiria prolongar a vida, transformar qualquer metal em ouro e, mesmo, aproximá-los de Deus. Pergunto-me se não seriam suas almas ou, quiçá, seus corações, o objeto dessa busca. A grande obra não seria criar em mim a Pedra Filosofal? Compreender as forças de Amor e Ódio, entender que o fogo dos dias molda a mim e pode me fazer compreender que a realidade está além das aparências, como dizia Parmênides: que tudo é uno, e, para além disso, que tudo é divino, como não se cansam de repetir os sufis árabes. E, então, eu poderia perceber que há ouro nos enferrujados ferros velhos do meu cotidiano.
Quando as cidades gregas já não estão em seu explendor, subjulgadas pelos macedônios, de Filipe e Alexandre, um filósofo se alojou num jardim: Epicuro. Ali, pregava aos seus discípulos uma vida simples, marcada pela busca do conhecimento que permitiria afastas a dúvida e o engano do espírito. Ensinava, ainda, os benefícios da busca pela satisfação sábia, ou seja, o prazer das coisas simples. Ao satisfazer-me com o que tenho, com o que vida me proporciono, acabo por me libertar do desejo do que não tenho – talvez nem possa ter. Livro-me, assim, do sofrimento do que não tenho, trocando-o pelo prazer do que a vida me proporcionou.
Agora, só me falta ler este texto várias vezes e aprender e viver. Escrever é sempre fácil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

************

Tabaco - O prazo de prescrição em ação de indenização movida por consumidor de tabaco é de cinco anos a contar da data do dano. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de uma empresa de tabagismo por entender que o prazo de prescrição se baseia no estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, no tempo menor. (Resp 1.036.230, STJ, 23.6.9)

******

Senado - O Senado aumentou o valor da verba indenizatória a que seus integrantes têm direito de R$ 12 mil para R$ 15 mil por meio de ato secreto. Trata-se de uma decisão assinada em junho de 2005 pelos sete senadores que integravam, na época, a Mesa Diretora. A medida, no entanto, só foi tornada pública no dia 14 de maio deste ano. O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Marinus Marsico, e o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, consideram que os atos não publicados não têm validade. Com isso, os pagamentos feitos aos senadores desde 2005 que ultrapassaram os R$ 12 mil podem ser considerados irregulares. (OAB, 23.6.9)

******

Constitucional - É cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 930.016, STJ, 8.6.9)

******

Fiscal - Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário. Apesar de não sanar o problema enfrentando pelas empresas em épocas de distribuição de dividendos, a novidade trazida pelo artigo 26 da Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449 em maio deste ano, pode tornar mais difícil o atendimento dos pedidos de penhora desses valores feitos pela Fazenda Nacional - ao menos no que se refere às dívidas previdenciárias. Segundo advogados, a novidade ocorre por causa da revogação de um artigo de uma lei que trata da organização da Seguridade Social e que proibia a distribuição de bonificações ou dividendos aos acionistas por empresas em débito com o INSS - a Lei nº 8.212. Até a entrada em vigor dessa lei, valia a previsão de uma norma de 1964, que vedava apenas a distribuição de bonificações (veja quadro abaixo). Com a revogação do dispositivo de 1991, a lei de 1964 volta a ser a única a tratar do tema. Assim, o entendimento dos especialistas é o de que o Judiciário poderá negar os pedidos de penhora de dividendos relacionadas a dívidas com o INSS, por ela não estar expressamente prevista em lei. (Valor, 23.6.9)

******

Fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o adicional de 0,3% pago ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) relativo às contribuições sociais destinadas ao Sesc/Senac e ao Sesi/Senai sobre cada uma das contribuições sociais destinadas ao Sesc/Senac e ao Sesi/Senai. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki. (Resp 892084, STJ, 9.6.9)

******

Concurso – Márcio Fernando Elias Rosa é o autor de “Direito Administrativo”, obra que compõe a coleção Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva. A expansão natural que o direito administrativo vem recepcionando obrigou o autor e a editora Saraiva a conceberem o presente volume, que analisa institutos de grande relevo e de inegável aplicação contemporânea, como os serviços públicos, o regime das parcerias, a responsabilidade civil do Estado, os instrumentos de controle da Administração e a improbidade administrativa. A publicação de novo volume dedicado ao direito administrativo, por outro lado, atende a uma justa reivindicação dos leitores - estudantes e estudiosos do direito administrativo - , já que se tornou inadequada a manutenção de todos os institutos em um só volume (19º da coleção). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

******

Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a escola Vieira e Silva Informática Ltda., de Belo Horizonte (MG) a pagar indenização por dano moral a um professor de informática que tinha seu nome inserido em lista, na internet, de cunho depreciativo. (RR-99/2005-003-03-00.5, TST, 23.6.9)

******

Trabalho - A exigência de recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para se admitir um recurso não tem respaldo legal; pelo contrário, constitui ato confiscatório. Com base nesse entendimento do voto do relator, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgaram procedente o recurso de revista da Brasplast Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e afastaram a deserção decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). (RR 433/2007 - 172-06-00.9, TST, 8.6.9)

******

Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do contrato de trabalho de uma ex-empregada do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) admitida sem concurso público e demitida durante a gravidez, mas manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao pagamento do período relativo à estabilidade da gestante. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, no caso, o princípio constitucional do direito à vida (artigo 5º, caput, da Constituição Federal se sobrepõe à Súmula nº 363 do TST, que garante apenas o direito ao pagamento de salário e de depósitos do FGTS aos contratos declarados nulos pela ausência da exigência – também constitucional – de aprovação em concurso público. (RR-2211/2000-028-01-00.5, Editora Magister, 25.5.9)

******

Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou inexistente a responsabilidade subsidiária de quatro empresas do ramo de confecção de roupas pelo pagamento de créditos trabalhistas a ex-empregados de outras duas fábricas que lhes forneciam produtos. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, que concluiu não haver exclusividade na prestação dos serviços nem controle sobre as atividades das contratadas que justificassem a condenação. (RR-381/2008-046-12-00.4, TST, 9.6.9)

******

Trabalho - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame. (RR-1306/2007-001-20-00.5, TST, 9.6.9)

******

Bolso - José Augusto Fontoura é o autor de “Direito Internacional Público” (158p), obra que compõe a coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
****************

Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho. Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem. Como há decisões diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades (jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade. (AIRR 415/2005-039-02-40.9, TST 26.6.9)

******
Trabalho - A VR Vales Ltda. – fornecedora de vales-refeição – foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado por obrigá-lo a se despir diante dos colegas toda vez que se ausentava de seu local de trabalho. Depois de conseguir a redução da condenação inicial de R$ 80 mil para R$ 10 mil, a VR viu a situação se reverter no Tribunal Superior do Trabalho, com o restabelecimento da sentença. A Terceira Turma do TST julgou que o valor de R$ 10 mil não atende ao princípio da proporcionalidade, considerando-se o dano causado à intimidade do empregado, que, sem haver presunção de prática de furto, era obrigado a se despir até mesmo nas saídas para ir ao banheiro, refeição ou descanso. (RR 1055/2004-041-02-00.3, TST 10.6.9)

******

DPVAT - O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma. (REsp 1.071.861, STJ, 10.6.9)

******

Publicações 1 – “Terras Particulares: demarcação, divisão e tapumes” (637p), escrito por Humberto Theodoro Júnior e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 5ª edição. Terras particulares evidencia a preocupação do autor de atualizar o manancial doutrinário pátrio acerca das divisões e demarcações, com acentuado destaque para as questões de ordem processual, que, segundo a experiência do foro, são as que mais atormentam os litigantes. O trabalho acha-se, ainda, enriquecido com esquemas de procedimentos, fluxogramas e formulários que, a par de tornarem mais compreensível a exposição doutrinária, servirão de roteiro seguro para os profissionais do direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

******************

Publicações 2 – Marcelo Vieira von Adamek escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Responsabilidade Civil dos Administradores de S/A e as ações correlatas" (617p). A presente obra trata, de maneira extensa e aprofundada, do atual e instigante tema da responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas. Preocupado em oferecer uma visão completa do tema, o autor não restringiu a sua pesquisa aos pressupostos do dever de indenizar e as suas causas extintivas; indo além, tratou também dos deveres dos administradores e das ações previstas na lei acionária para efetivá-los, com a análise minuciosa dos seus pressupostos materiais e processuais. O propósito declarado da obra é ser útil ao leitor. Por isso, além de trazer fartos subsídios de direito comparado e de sempre indicar as várias correntes de entendimento existentes na doutrina e na jurisprudência, o autor ainda complementou o trabalho com diversos índices (de legislação, jurisprudência, onomástico e alfabético-remissivo), que decerto auxiliarão o leitor na consulta e pesquisa. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

********************

Publicações 3 – “Decisões em Matéria Tributária” (167p) foi escrito por Renata Elaine Silva e publicado pela Editora Saraiva. Atualmente, toda e qualquer discussão em direito tributário gira em torno da inconstitucionalidade e constitucionalidade dos tributos. Por isso, não se pode estudar direito tributário sem analisar as normas concretas (ou seja, as decisões) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, em especial pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse trabalho, a autora traz para sua área de especialidade os conhecimentos sobre controle de constitucionalidade colhidos na seara do direito constitucional. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: