12 de junho de 2009

Pandectas 492

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Informativo Jurídico - n. 492 – 11/15 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Quando a água ferveu, fechei o gás, levantei a tampa da chaleira e coloquei um único saquinho de chá preto para um litro e meio borbulhante. Bebo chá demais, por isso, é preciso seja aguado, minimizando a carga cerrada da cafeína impiedosa. Não esperei muito e deitei o chá, ainda mulato, na caneca que – é importante dizer – era azul marinho por fora; foi branca por dentro, mas a lembrança de tanto chá a fizera parda. Sem paciência para queimar a língua, eu que devoro goles fartos, larguei três pedras de gelo na caneca; estalaram de imediato e se consumiram rápido: termodinâmica. Tomei metade e repus, agora, um caldo mais escuro e cheiroso.
Peguei no cinzeiro o meio-charuto que tinha sobrado do dia anterior. Tem gente que joga isso fora; eu não. Sei que vou enojar a muitos de paladar mais refinado do que o meu, mas tenho que confessar que consumo um charuto por dois ou três dias, embora haja dias em que mesmo um double corona não me dura um par de horas. Sou estranho assim mesmo, perdoem-me.
Se já fossem 19:00 horas, o chá daria lugar ao vinho ou, em dias mais difíceis, a um destilado. Mas era dia e preciso vigiar meu alcoolismo para não desgraçar ainda mais a minha vida. Encontrei um isqueiro (estão espalhados pela casa, mas se escondem sob os livros e papéis), acendi meu resto de charuto. A fumaça amarga deu gosto às paredes da boca e ganhou liberdade imediata, impestiando o ar. No estômago, o líquido quente liberou uma lembrança de alho, ainda do almoço.
Abri o arquivo no computador e voltei a escrever. Faltam apenas dois capítulos para terminar um livro. Mas dois capítulos bem difíceis, não pelo esforço de escrever, mas pela responsabilidade do que irei dizer. Preciso ter muito cuidado com o que escrevo: minha meta é contribuir para a República, para um Estado melhor. Morro de medo de que minhas posições possam criar injustiças e infelicidade. Não posso deixar que isso aconteça ou, no mínimo, devo trabalhar para que não aconteça.
Há um livro por terminar e eu preciso, muito, de Luz e Sabedoria.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - reportagem publicada na Folha revela que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada, um dos promovidos recentemente, remeteu a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades. Andrada sugere que houve "negociata" em aluguel, pelo tribunal, de moderno prédio na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e que o ex-presidente Carvalho teria recebido R$ 5 milhões na operação. Cita ainda a suspeita de "compra de votos" para eleger Carvalho. Andrada questiona ainda se o atual presidente, Sérgio Resende, tomou providências depois que os filhos do antecessor ameaçaram os filhos de Resende por causa do cancelamento da construção da nova sede do TJ-MG. Estimada em R$ 519 milhões, ela foi interrompida pelo atual presidente. No final da gestão de Carvalho, houve até lançamento da pedra fundamental, com a presença do vice-governador Antônio Anastasia (PSDB). A comissão de licitação (cinco desembargadores) renunciara por causa de supostas ilegalidades no edital. (Anamages, 1.6.9)

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Judiciário - com o objetivo de aumentar a transparência de suas ações e propiciar que a sociedade as conheça, o Gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, está mantendo um canal próprio de comunicação, na Internet, no endereço http://gabnwneto.blogspot.com. O conteúdo é composto das pautas das sessões do colegiado da 1ª Câmara Especial Cível, informações sobre a produtividade do magistrado e trabalhos acadêmicos que produziu sobre maior eficiência dos serviços judiciais e temas jurídicos. (TJRS, 26.5.9)

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Judiciário - concursos para a magistratura realizados pelos tribunais do País terão que obedecer novas regras. É que já se encontra em vigor a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar a seleção de novos juízes.. O texto regulamenta todas as etapas do certame e, inclusive, especifica quais matérias deverão constar nas provas segundo o ramo do Judiciário. A norma também proíbe a participação, nas bancas examinadoras, de magistrados que dão aulas em cursos preparatórios, assim como fixa o procedimento para a escolha de portadores de necessidades especiais. (Jornal do Commercio, 9.6.9)

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Administração Pública - É de cinco anos o prazo para o servidor ingressar com ações por cobranças indevidas de descontos obrigatórios incidentes nas folhas de pagamento, lançados diretamente pelo órgão de pessoal responsável. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pela Primeira Turma no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional relacionado ao Fundo de Saúde do Ministério do Exército (Fusex). (Resp 1.101.853, STJ, 26.5.9)

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Concursos – “Direito e Processo do Trabalho”, escrito por Eduardo Araújo Bim e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Resposta Certa. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu seu entendimento sobre o prazo de prescrição de ações com pedidos de indenização por danos morais decorrentes de acidentes do trabalho. Após decisões divergentes entre as turmas, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-1) do tribunal, responsável por uniformizar a jurisprudência da corte, decidiu que as ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a reforma do Judiciário, prescrevem no prazo previsto pelo direito civil. No recurso julgado pela corte, como o acidente ocorreu na vigência do antigo Código Civil, de 1916, o limite para que o trabalhador entre na Justiça é de 20 anos. (Valor, 1.6.9)

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Trabalho - Devido a mudança de jurisprudência, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação relativa a FGTS de uma servidora temporária do Estado do Espírito Santo. A Oitava Turma adotou novo entendimento após decisão do Pleno do TST de cancelar, em 23/04/2009, a Orientação Jurisprudencial nº 205 e seguir a premissa do Supremo Tribunal Federal de que cabe à Justiça Comum o processamento e o julgamento de conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública, no caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria. (RR-1850/2006-101-17.40.5, TST, 1.6.9)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. (RR 743/2007-114-03-00.9, TST, 27.5.9)

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Trabalho - Um encarregado de vendas da SPAIPA S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, de Londrina (PR), conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber adicional de sobreaviso por ser acionado, por celular, para atender chamados fora de seu horário de expediente. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da empresa. Embora a jurisprudência do TST seja no sentido de rejeitar o adicional nessas circunstâncias, o relator, ministro Emmanoel Pereira, considerou que, no caso julgado, ficou claro que a empresa obrigava o encarregado a permanecer com o celular ligado no período noturno e nos fins de semana, no aguardo de chamados para soluções de problemas no âmbito da empresa. (RR 37791/2002-900-09-00.8, TST, 12.5.9)

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Concursos - “Direito Internacional” é o volume 9 da coleção “SOS”, da Editora Saraiva. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: em direito internacional público, os fundamentos, as fontes, os princípios, as teorias, os tratados internacionais, as organizações internacionais, as formas de solução de conflitos; em direito internacional privado, as normas indiretas, a qualificação prévia, a teoria do reenvio, os contratos internacionais, os métodos de solução alternativa das controvérsias etc. Síntese Organizada Saraiva: solução instantânea para suas dúvidas. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Processo do Trabalho - Sempre que a petição inicial de uma ação judicial contiver lacunas, imperfeições ou omissões, e esses problemas puderem ser sanados, o juiz deve permitir que a parte complete o pedido, no prazo de dez dias. Somente depois disso, se a parte não cumprir a tarefa, o juiz poderá indeferir o pedido. A regra consta do Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, mas não foi observada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul numa ação trabalhista contra quatro companhias de energia elétrica do Estado. (RR 137.555/2004-900-04-00.8, TST, 1.6.9)

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Precatórios - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em mandado de segurança, a Primeira Turma autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório de advogados de São Paulo. (RMS 24.510, 29.5.9)

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Cambiário - Terceiro de boa-fé pode executar duplicata aceita, mesmo com negócio original inconcluso. A duplicata endossada é título de crédito de caráter abstrato desvinculado do negócio original. Por isso, basta o próprio título, desde que aceito, para a execução judicial. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário. (Resp 1.102.227, REsp 29.5.9)

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Marcas - Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e pacotes turísticos em seu escritório, em São Paulo, pretendia inviabilizar a utilização da marca Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo, porém opera apenas na internet. (Resp 773.126, STJ, 27.5.9)

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Bancos - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de nº 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. O entendimento dos ministros da Segunda Seção é a de que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. (Jornal do Commercio, 1.6.9)

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Advocacia - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o acordo de cooperação técnica nº 50/09, que visa a propiciar que os tribunais brasileiros tenham acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da OAB, que comporta atualmente cerca de 720 mil inscritos. Ao assinar o acordo com o corregedor geral do CNJ, ministro Gilson Dipp, Britto afirmou que o maior dos ganhos, a partir do convênio, será combater a advocacia clandestina no País. (OAB, 9.6.9)

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Publicações 1 – “Regulação da Função Pública Notorial e de Registro” (188p), escrito por Luís Paulo Aliende Ribeiro, tem publicação pela Editora Saraiva. Com a tese de que a função pública notarial e de registro consiste em exercício privado de função pública, o autor propõe nova visão à matéria voltando-a a garantia do cidadão. Para tanto a obra apresenta um conciso estudo sobre tema pouco versado nas letras jurídicas, desenvolvido por alguém que se encontra no front do assunto. Visando a melhor compreensão do tema o estudo encontra-se dividido em três capítulos - o notariado, os registros públicos e o direito administrativo; a função notarial e de registro no Brasil e a regulação da função notarial e de registro - podendo ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, bem como os estudiosos da matéria. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – "Manual de Processo Penal" (447p), escrito por Vicente Greco Filho e Publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 7a edição. A matéria passou por relevantes alterações legislativas e apresenta inúmeros temas em debate. Cumpre dizer que a revisão não se ateve apenas às reformas legais, mas preocupou-se também com as novas posições da jurisprudência e com as alterações no plano principiológico. A obra tem o objetivo de fornecer, com clareza didática e rigor científico, uma visão geral do Processo Penal, abordando desde os princípios constitucionais, analisados em sua aplicação prática, até os procedimentos especiais, passando pelo inquérito policial, ação penal, provas, sujeitos do processo, prisão, nulidades, sentença, recursos, procedimentos, dentre outros temas. Em acréscimo, novos assuntos foram abordados como os poderes investigatórios do Ministério Público, utilização de algemas, interrogatório por videoconferência, direito penal do inimigo, processo penal da pessoa jurídica etc. Edição atualizada de acordo com as Leis n. 11.689 (Júri), 11.690 (Prova), 11.719(Suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e procedimentos) e 11.900 (Videoconferência). Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "A Proteção Jurídica do Consumidor" (691p) chega à sua 7a edição, escrito por João Batista de Almeida e publicado pela Editora Saraiva.Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Melhor é que, de R$ 149,50, você poderá pagar em até 12x de R$ 11,84 (total a prazo: R$ 142,08). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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