16 de junho de 2009

Pandectas 493

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Informativo Jurídico - n. 493 – 16/20 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Amanhã eu vou ao Cariri. Estou contando as horas, simplesmente. Vou participar da Semana Jurídica da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, onde falarei sobre “A Construção Estratégica do Contrato Social”.
Vocês na podem imaginar a emoção de conhecer uma terra assim, emblemática: o Cariri, o Oásis do Sertão, localizado no sul do Ceará, na divisa com Pernambuco. Anseio por conhecer o Crato, onde nasceu o Padre Cícero e o meu amigo Otávio Luiz Rodrigues Júnior, civilista de mancheia, Advogado-Geral Adjunto da União. Já em meados do século XVIII, o Crato era Vila Real. Vou conhecer Juazeiro do Norte, cidade que acolheu o jovem Padre Cícero, responsável por sua emancipação. Vou conhecer, enfim, Barbalha, terra de Hermes Carleal.
A Vida tem sido carinhosa comigo. Lembro-me, sempre com saudade, da viagem que fiz a Quixadá, no Sertão Central do Ceará, onde conheci o belíssimo trabalho realizado pelas Faculdades Católicas Rainha do Sertão. Uma das palestras que mais me tocaram na vida. Isso para não falar da viagem, de carro, pelo interior cearense, a partir da querida Fortaleza. Êta Ceará bonito, sô.
Agora, quero conhecer Sobral.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 11.944, de 28.5.2009, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11944.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.943, de 28.5.2009, que autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE; altera o § 4o do art. 1o da Lei no 11.805, de 6 de novembro de 2008; dispõe sobre a utilização do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional; altera o art. 1o da Lei no 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, as Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.848, de 15 de março de 2004, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.847, de 15 de março de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11943.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.942, de 28.5.2009, que dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11942.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.941, de 27.5.2009, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm)

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Concurso – a Coleção OAB Nacional, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direitos Difusos e Coletivos” (225p), escrito por Luiz Antônio de Souza e Vitor Frederico Kümpel. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Leis - foi editada a Lei 11.940, de 19.5.2009, que estabelece 2009 como Ano da Educação Profissional e Tecnológica e o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11940.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.936, de 14.5.2009, que proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11936.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.935, de 11.5.2009, que altera o art. 36-C da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11935.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.934, de 5.5.2009, que Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11934.htm)

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Debêntures - Aumenta a cada dia o número de empresas que precisa renegociar as suas debêntures. Em alguns casos, a repactuação deve-se a problemas de caixa. Mas em muitos casos, a crise deteriorou indicadores econômicos e financeiros das companhias, causando o descumprimento de cláusulas financeiras previstas nas emissões, o que pode antecipar o vencimento dos títulos. A Lojas Americanas renegociou no mês passado R$ 200 milhões em debêntures. As principais mudanças foram no prazo de vencimento e na remuneração de duas séries de títulos. A empresa prorrogou o vencimento de janeiro de 2011 para janeiro de 2012. Em troca, triplicou o prêmio pago sobre o CDI nos papéis, saindo de CDI mais 0,9% ao ano para CDI mais 2,8% ao ano. Os papéis previam uma amortização em 2010, que foi transferida para a nova data de vencimento. Apenas para os debenturistas da segunda série foram pagos 0,8% sobre o valor total da emissão. (Valor, 4.6.9)

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Bolso - Ricardo Antônio Andreucci é o autor de “Execução Penal” (130p), obra que a Editora Saraiva publicou como parte da coleção Pockets Jurídicos. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Competência - Compete à Justiça Militar processar e julgar suposto crime de homicídio praticado por policiais militares em atividade contra policial militar de folga. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o conflito de competência estabelecido entre o juízo de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo e o juízo de Direito do 2º Tribunal do Júri de São Paulo. (CC 96.330, STJ, 12.5.9)

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Trabalho - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou o entendimento de que cabe à Justiça do trabalho julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes fatais de trabalho que são movidas pelos familiares do empregado. Já havia decisões de turmas nesse sentido no Supremo, mas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisprudência era contrária, ou seja, de que essas ações deveriam correr na Justiça comum. O entendimento unânime dos ministros da corte deve fazer com que muitas ações movidas por familiares de trabalhadores que faleceram em razão de acidentes retornem à Justiça do trabalho. (Valor, 4.6.9)

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Magistratura - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira resolução que proíbe o uso de carros oficiais do Poder Judiciário nos fins de semana e feriados, durante os recessos forenses ou em horários fora do expediente, à exceção de plantões ou atividades inerentes à função. A resolução deixa de fora, porém, os chamados veículos de representação, que servem aos ministros de tribunais superiores, em Brasília, e aos presidentes, vices e corregedores dos demais tribunais nos estados e no Distrito Federal. (OAB, 11.6.9)

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Sindicatos - Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. No recurso, a União demonstrou a divergência por meio da apresentação de resumos de decisões da Sexta e da Primeira Turma do STJ. As decisões demonstravam e existência de duas teses sobre a questão. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes últimos, mas em regime de representação processual. A segunda concluía que os sindicatos poderiam representar suas bases em juízo na fase executiva desde que na condição de substitutos processuais. (Resp 1.079.671, STj, 10.6.9)

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Processo Penal - A publicação da súmula (resumo) do acórdão (julgamento) na Imprensa Oficial é o termo de início para a contagem do prazo das partes para recurso. Não é obrigatória a publicação do inteiro teor do julgado na Imprensa Oficial para o início da contagem, pois o acórdão fica disponível às partes no próprio processo. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, por maioria de votos, rejeitaram o habeas-corpus em que a defesa de um réu pedia a devolução do prazo recursal sob a alegação de erro na contagem. Com a decisão do STJ, fica mantido o julgamento que reduziu apenas parte da pena imposta ao réu, pois a defesa não terá novo prazo para recorrer. (HC 103.232, STJ, 10.6.9)

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Processo Cível - A anulação dos atos decisórios decorrente de formação de litisconsórcio por denunciação da lide não leva automaticamente à nulidade das provas produzidas anteriormente. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as provas constituídas antes do ingresso dos novos réus devem ser apenas repetidas. O caso trata de anulação de escritura imobiliária por falsificação de assinaturas. (STJ, 29.5.9)

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Publicações 1 – Walter Ceneviva "Lei dos Registros Públicos Comentada" chegar à 19ª edição, publicada pela Saraiva. Em linguagem simples e objetiva, esta obra examina detalhadamente cada artigo da Lei n. 6.015/73, Lei dos Registros Públicos. O autor traz as mais recentes formulações doutrinárias e as soluções mais acatadas pela praxe, devidamente complementada pela jurisprudência. São apontados, ainda, os defeitos da lei registrária, as remissões às Leis n. 9.514/97, lei de alienação fiduciária, Lei n. 9.708/98, lei de alteração do prenome e as alterações da Lei n. 9.785/99. A obra encontra-se atualizada conforme as Leis n. 11.789, 11.790 e 11.802/2008. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – Luiz Paulo da Silva Araújo Filho escreveu os “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: Direito Processual”, obra publicada pela Editora Saraiva, agora em segunda edição. A doutrina consumerista, de maneira geral, tende a atribuir maior ênfase aos aspectos de direito material do Código de Defesa do Consumidor e, visando sanar tal deficiência, esta obra examina, com notável precisão, a parte processual do dispositivo em pauta. Foram assim comentados os arts. 6º, VIII, 38, 81 e seguintes, com a permanente preocupação da aplicabilidade da matéria a situações concretas, pontuando a gama de tópicos com objetividade. Além de tratar de temas como inversão do ônus da prova, atuação do Ministério Público, antecipação da tutela, responsabilidade do fornecedor e ação regressiva, a obra ainda traz, nos comentários às disposições finais - que alteraram vários artigos da Lei n. 7.347/85, Lei de Ação Civil Pública -, uma visão abrangente das duas normas que, em sua aplicação integrada, constituem o que a doutrina tem chamado de ´Código de Processo Civil Coletivo´. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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