6 de abril de 2009

Pandectas 481

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Informativo Jurídico - n. 4801 – 06/10 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Segue "bombando" o Blog Ética Universitária (http://www.etica-universitaria.blogspot.com/) que merece não só visitas regulares, mas mesmo a contribuição dos leitores, o que lhes peço: enviem ao Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso, responsável pelo blog, informações publicadas em jornais e revistas sobre problemas universitários. Mais do que isso, o Professor também colaciona ações, denúncias ao Ministério Público e iniciativas afins.
Para se ter uma idéia, as atualizações mais recentes dizem respeito a denúncias de irregularidades nas bolsas da UFMG, no concurso para professores da Universidade Federal da Grande Dourados, abertura de sindicância para apurar ilegalidades no concurso para professor adjunto da Faculdade de Arquitetura da UFMG e muito mais.
De resto, ou assumimos, todos, esta luta, ou nosso ensino superior irá continuar sendo o grande engodo que foi até aqui.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula - o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

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Mercado de Capitais - pode ser que o tão falado aumento da participação dos acionistas minoritários nas assembleias das companhias ainda leve tempo para se tornar mais frequente no mercado brasileiro, mas as regras do jogo já estão sendo criadas. Com o objetivo de melhorar a transparência e estimular a participação de todos os acionistas nas decisões das companhias em que investem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública uma proposta de instrução que regulamenta as informações que devem ser prestadas ao convocar uma assembleia e ainda como devem funcionar os pedidos de procuração para votar nesses encontros. A proposta é que essas informações prévias, que são importantes para que o acionista possa estudar a matéria antes de votar, sejam colocadas no site da CVM, assim como ocorre hoje com fatos relevantes e outras comunicações ao mercado. Além disso, a minuta procura estimular o uso dos meios eletrônicos como forma de viabilizar essa participação maior. As companhias que tiverem um sistema eletrônico de procurações devem permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital social possam fazer pedidos públicos nesse site. Ou seja, um investidor pode sugerir que outros passem procurações para voto em conjunto em torno do assunto a ser discutido. De acordo com a minuta, as companhias que não fizerem esse sistema eletrônico teriam de arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas com pelo 0,5% do capital social. Também por meio eletrônico, quem tiver esse percentual mínimo poderá incluir sugestões próprias, desde que estejam dentro da pauta que foi proposta. Dessa forma, poderão, por exemplo, indicar candidatos para os conselhos de administração e fiscal. (Valor Econômico, 2.4.9)

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Patente - as empresas que ingressaram com o pedido de patente antes da edição da Lei 9.279, de 1996, não poderão estender o prazo do registro de 15 para 20 anos, como estabelecido pela norma. Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao retomar ontem o julgamento do processo em que a DuPont briga com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Nortox, companhia que atua como assistente litisconsorcial na ação, para ver estendida em mais cinco anos a validade do registro do Clorimuron, herbicida utilizado na soja. (Jornal do Commercio, 18.3.9)

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Bancos - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Banco Citibank S/A ao pagamento de indenização por danos materiais a clientes que tiveram seus pertences roubados de cofre mantido em sua agência. Os ministros da Turma seguiram o entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, de que é de responsabilidade da instituição financeira a subtração fraudulenta dos conteúdos dos cofres que mantém sob sua guarda, independentemente da natureza jurídica do contrato ajustado – se de mero depósito ou de locação ou de contrato misto, formado pelos dois anteriores. (Resp 1.093.617, STJ, 23.3.9)

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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a edição 2009 de “Segurança e Medicina do Trabalho”, atualizado até 24.dez.2008. Novo formato 16 x 23 para melhor portabilidade; tarjas coloridas que facilitam a localização dos temas. Normas Regulamentadoras NRs 1ª 33 – Superatualizadas, Convenções da OIT; Constituição Federal e CLT – artigos pertinentes; Legislação Complementar, Súmulas dos Tributnais Superiores, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST. Atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho 1 - Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções. O bancário trabalhou em agência do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores rurais.
Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para agência em Palmas, no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano. (RR-1240/1997-657-09-00.4, TST, 24.3.9)

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Trabalho 2 - a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um aposentado por invalidez em decorrência de perda auditiva e restabeleceu a sentença que lhe assegurou o pagamento de indenização por danos materiais de uma só vez, e não em parcelas mensais até que ele completasse 65 anos, como havia determinado a segunda instância. O recurso foi acolhido com base no dispositivo do Código Civil (artigo 950) que assegura o pagamento de indenização a quem tenha sofrido ofensa ou lesão à saúde que resulte em impossibilidade de exercer sua profissão ou que diminua sua capacidade de trabalho. Além das despesas do tratamento e lucros cessantes, a indenização inclui pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O mesmo dispositivo prevê que o prejudicado pode exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. (RR 501/2004-001-24-40.8, TST, 13.3.9)

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Trabalho 3 - ainda que percentual inferior do adicional de periculosidade seja fixado em acordo coletivo de trabalho, deve prevalecer o que se encontra previsto em lei. Esta foi a conclusão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que considerou válido o acordo de trabalho celebrado entre o SINTTEL-AM e a Telecomunicações do Amazonas S/A, mas decidiu que a negociação coletiva não poderia pactuar normas contrárias à lei. (RR-62508/2002-900-11-00.5, TST, 20.2.9)

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Trabalho 4 - Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (não foi conhecido) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR – 78079/2006-892-09-00.2, TST, 19.3.9)

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Trabalho 5 - frustradas as negociações entre a Usiminas - e mais seis empresas ligadas a ela - com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente e Santana do Paraíso (Sindipa), o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), proibiu, em caráter liminar, que a empresa faça novos cortes desde a última terça-feira, quando houve a decisão. De acordo com o desembargador, houve abuso do exercício do direito. "Não houve transparência nas demissões. E quais os critérios utilizados?", questiona o vice-presidente do TRT-MG. "A empresa alega que questões econômicas fizeram com que as demissões ocorressem, mas a Usiminas deverá fundamentar esta alegação", diz. O magistrado comentou que a decisão se baseia no princípio da lei que "é social e deve manter a dignidade humana". (Gazeta Mercantil, 2.4.9)

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Legislação – "Códigos Penal, Processo Penal e Constituição Federal", o 3 em 1 da Editora Saraiva, chega à sua 5a edição. A obra apresenta o Código Penal atualizado: art. 117, IV (prescrição), e art. 319-A (prevaricação imprópria ou especial); Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007); Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007. Promoção: de R$ 59,50 por R$ 47,40. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Mulher – em casos de violência doméstica, é perfeitamente legal ao juiz da causa fixar, em metros, a distância que o agressor deve manter da vítima, não sendo necessária a nominação de lugares a serem evitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso em habeas-corpus a um agressor do Amapá. (RHC 23.654, STJ, 11.2.9)

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Medicina - Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG). O TAC/MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral. O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que "a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios". A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. (Resp 236.708, STJ, 20.2.9)

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Imprensa - Editora Abril S/A vai indenizar o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito em 50 salários mínimos (R$ 22.500,00) por dano moral decorrente de notícia publicada na revista Veja. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como direito de resposta, a empresa também deverá publicar um resumo da decisão do STJ no mesmo lugar, com a mesma dimensão e com a mesma letra utilizada na publicação incriminada. O Tribunal de Justiça da Paraíba fixou a indenização em R$ 90 mil. A editora queria reduzir o valor para R$ 18 mil e o juiz, que ela fosse majorada para R$ 900 mil. (STJ, 13.3.3)

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Educação - a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sob a relatoria da desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, à unanimidade, que a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), instituído pela Lei n° 10.861/2004, embora seja componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não é condição prévia para a obtenção do diploma. (Reexame Necessário nº 2008.38.03.002405-8/MG, Editora Magister, 20.2.9)

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Publicações 1 – Álvaro Villaça Azevedo é o autor de “Dever de Coabitação: inadimplemento” (), obra que chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Atlas. Direito de Família evoluiu bastante, a partir da Lei nº 6.515, de 1977, conhecida como Lei do Divórcio, com o advento da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o Código Civil de 2002. Neste livro, o professor Álvaro Villaça Azevedo realça sua condição de civilista ao apresentar a figura jurídica do dever de coabitação - a própria necessidade de convivência recíproca dos cônjuges - incluídas as nuances consequenciais de seu descumprimento. A primeira edição deste livro, editada antes da aludida Lei do Divórcio, foi totalmente revista e aumentada, bem como o Direito estrangeiro, que vem exposto na obra. Ao expor o conceito e natureza jurídica contratual do casamento e seus principais efeitos, ele busca conceituar o relacionamento do casal e as consequências da irrealização do débito conjugal nas variadas circunstâncias em que, voluntária ou involuntariamente, haja o inadimplemento da prestação sexual, da parte de qualquer um dos cônjuges. Daí porque da exposição desenvolvida pelo mundo do Direito Romano, do Direito Canônico, do Direito Comparado e do Direito Brasileiro, chega à correta conclusão de que a insuportabilidade da convivência conjugal, quando fundada, deve implicar o desfazimento de um matrimônio, que, frustrado ou falido, nenhuma lei pode sustentar. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Manual Prático das Licitações” (540p), obra escrita por Ivan Barbosa Rigolin e Marco Tullio Bottino, chega à sua 8a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Este livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Detalhe: você pode pagar em até 11x de R$ 10,87 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – 16a edição: “Jurisdição e Competência” (391), de Athos Gusmão Carneiro, com edição da Saraiva. Elaborada por especialista na matéria, esta obra parte do conceito de jurisdição e examina a distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo, as classificações da jurisdição, o contencioso administrativo, a jurisdição voluntária, os limites da jurisdição civil e os substitutivos da jurisdição. Examina, posteriormente, a competência internacional, a competência territorial, a competência de juízo, a competência absoluta e a relativa, a modificação da competência por conexão, prevenção e prorrogação, as regras de competência, a perpetuatio jurisdictionis, o controle da competência e demais temas atinentes à matéria. Apresenta um estudo histórico sobre competência e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Detalhe importante: você pode pagar em até 9x de R$ 11,00 (sem juros). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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