18 de abril de 2009

Pandectas 483

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Informativo Jurídico - n. 483 – 15/20 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A melhor idéia que ouvi nos últimos tempos foi a de Paulo Porpino: precisamos criar a CCI - Comissão Cidadã de Inquérito. Achei estupendo. Estupendo. Não tenho a mínima idéia de como funcionaria, mas isso pode ser acertado depois. Importa, por ora, dar ao povo, ao cidadão, o direito de, ele também, investigar, averiguar, interrogar. Afinal, o poder emana dele, povo, e em seu nome é exercido.
O cidadão é o mandante e, por definição, tem o poder/dever de fiscalizar, controlar, investigar. A CCI - Comissão Cidadã de Inquérito seria a expressão institucional desse poder/dever.
Sim, eu sei de todas as dificuldades e todos os problemas que envolvem a idéia. Mas, momentaneamente, vou me divertir pensando nessas comissões. Aliás, vou me divertir muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administração Publica - a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. (MS 10;381, STJ, 16.3.9)

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Família - preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante. Com essa tese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. A Terceira Turma reconheceu que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição. (MC 15.097, STJ, 16.3.9)

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Processo do Trabalho - o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro suspende os prazos recursais no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula nº 262 de que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos não tem aplicação restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se a todos os graus de jurisdição trabalhista. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considerou tempestivo (dentro do prazo) recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas – Ambev. A SDI-1 deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento. (E-AIRR-1234/2006-004-13-40.7, TST, 31.3.9)

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Advocacia - quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. - que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M..S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro salientou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é explicito no sentido de que só "advogados" podem ocupar a tribuna da Corte para formularem requerimentos ou fazer sustentação oral. (OAB, 16.4.9)

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Contábil - com a premissa de simplificar, padronizar e otimizar os processos de prestação de informações pelos contribuintes e de emissão de documentos fiscais nas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) pode abrir espaço para a espionagem industrial. É o que afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. "Esse novo sistema cria uma obrigatoriedade compulsória e expõe os dados de negociações de uma empresa, quem é o cliente e até a composição de itens de matérias-primas. Ou seja, o segredo de uma empresa, do sucesso dela, está ali especificado e vai para um sistema on-line, que ninguém sabe quantas pessoas entrarão no sistema podem ter acesso àqueles dados." (DCI, 17.4.9)

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Legislação – saiu a 15ª edição do "Código Comercial - Mini e Constituição Federal", da Editora Saraiva. Essa edição apresenta as Novas Alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28- 12-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Bolsa de Valores (Instrução CVM n.º 461, de 23-10-2007); Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) unificou em resolução o funcionamento dos plantões do Judiciário no país. O regulamento proíbe a liberação de créditos ou a determinação de depósitos judiciais, a reapresentação de pedidos já negados ou a prorrogação de escuta telefônica. A unificação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Depois de realizar audiências, inspeções em cinco Estados e de receber sucessivas denúncias, ele concluiu que decisões tomadas no plantão "revelam distorções, falta de oportunidade e conveniência, e em alguns casos podem até configurar abuso de autoridade". (OAB, 12.4.9)

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Fiscal - os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo, encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. As decisões do STF se deram em função de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Gazeta Mercantil, 7.4.9)

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Fiscal 2 - A Receita Federal e a Polícia Federal (PF) fizeram ontem um acordo para coordenação e execução de ações integradas de prevenção a crimes penais, tributários e aduaneiros. O documento foi assinado pela secretária da Receita, Lina Maria Vieira e pelo diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa. O acordo prevê diretrizes para que os dois órgãos ampliem as ações conjuntas no combate ao contrabando e ao crime organizado. Entre as medidas a serem tomadas está o compartilhamento de instalações em postos de fronteira e a troca de informações sobre investigações em curso.Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, os técnicos das duas áreas têm 90 dias para definir metas e discutir os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos para aumentar o intercâmbio no trabalho das duas instituições. O documento também estabelece que as informações de interesse público sobre operações conjuntas serão divulgados de forma coordenada. (Gazeta Mercantil, 17.4.9)

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Execução - é permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. (Resp 968.907, STJ, 2.4.9)

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Fiscal 2 - governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no "Diário Oficial" um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento. (Valor, 16.4.9)

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Legislação – "Código de Processo Penal e Constituição Federal - Mini", da Editora Saraiva, chega à sua 15ª edição. Atuializado até 2009, apresenta as alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007; Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - a responsabilidade solidária do sucessor não se estende aos débitos trabalhistas de empresa integrante de grupo econômico sucedido, que não foi incorporada pelo sucessor. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar um recurso de revista apresentado pelo HSBC Bank Brasil S.A. Na prática, esse entendimento significa que o HSBC não vai ter que pagar obrigações trabalhistas de um ex-empregado da Bastec – Tecnologia e Serviços Ltda. – empresa que não foi sucedida por ele, mas que pertencia ao grupo econômico do Banco Bamerindus, adquirido pelo HSBC. (RR – 17530/2002-900-09-00.1, TT, 25.3.9)

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Trabalho 2 - os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.). (RR-1231/1999-094-09-00.6, TST, 24.3.9)

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Trabalho 3 - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (02), por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada “prescrição intercorrente” (perda do direito de ação no curso do processo) nas ações trabalhistas. Embora haja jurisprudência do TST (Súmula 114) no sentido de que a prescrição intercorrente não alcança a execução trabalhista, o entendimento majoritário da SDI-1 no julgamento de hoje foi o de que a súmula restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende do juiz do Trabalho, e não quando o processo é paralisado por omissão ou descaso dos próprios interessados. (E-RR 693.039/2000.6, TST, 2.4.9)

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Publicações 1 – José Eduardo Faria é o autor de “Direito e Conjuntura” (132p), obra que compõe a coleção GV Law, publicada pela Editora Saraiva. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continua da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Planejamento Tributário” (347p) tem autoria de Edmar Oliveira Andrade Filho e publicação da Editora Saraiva. A obra discute as principais questões jurídicas em torno do "planejamento tributário" e seus limites jurídicos e éticos. Inicia-se abordando uma profunda análise de importantes temas que gravitam em torno da matéria, como: abuso de direito, simulação, negócio jurídico indireto e a fraude à lei. Norteado pelo princípio da otimização - o princípio que legitimaria toda a busca de redução de carga tributária sem ofensa à ética e ao espírito de solidariedade - o livro enquadra-se na Constituição Federal que visa a eficiência da redução da carga tributária. Essa otimização é o motor que move o homem no mundo, na medida em que esse é instado a torna-se cada vez melhor em seus papéis sociais. Melhor: você pode pagar em até 9x de R$ 11,00 (sem juros.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – chega à 3ª edição “Prática Forense Penal” (291p), escrito por Fernando Capez e Rodrigo Colnago, com publicação pela Editora Saraiva. Este guia prático contém modelos utilizados em todas as etapas da persecutio criminis, desde peças constantes do inquérito policial até aquelas freqüentes na ação penal, como denúncia, queixa, libelo, alegações finais, sentença, recursos, hábeas corpus, mandado de segurança, revisão criminal, agravo em execução e outras. Os modelos são precedidos de objetiva explanação teórica dos temas, conferindo ao leitor um meio de revisar e consolidar o estudo dos institutos processuais penais. É de extrema utilidade para delegados, advogados, juízes e promotores e todos os que necessitam compreender os detalhes do processo penal. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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