3 de abril de 2009

Pandectas 480

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Informativo Jurídico - n. 480 – 06/10 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Uma das minhas maiores birras com o Governador José Serra é o péssimo hábito de não pagar os precatórios. Isso é calote e, mais do que isso, desrespeito ao Judiciário. Como um administrador assim poderia ser o Presidente da República? Que segurança teríamos nós do respeito aos nossos direitos?
Tenho minhas reservas ao Governador Aécio Neves. Mas, pelo menos, o Estado de Minas Gerais está pagando seus precatórios, ou seja, honrando suas dívidas e acatando os mandamentos judiciários.
Há um ano e pouco das próximas eleições presidenciais, acho que já está na hora de os cultores do Direito, bacharéis e estudantes, chamarem atenção para esse aspecto fundamental da política: o dever de respeitar as normas jurídicas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - o alívio de custos trazido pela isenção de IPI concedida pelo governo federal para os automóveis tem sido, na prática, neutralizado em parte para as revendedoras paulistas por uma recente mudança da lei estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde janeiro, São Paulo impede a restituição do ICMS pago a mais por substituição tributária pelas montadoras, o que tem, segundo o setor, elevado a carga tributária do imposto. Algumas concessionárias já estudam contestar a restrição e outras já foram ao Judiciário. O ICMS por substituição tributária sobre automóveis é antecipado pelas indústrias com base nos preços sugeridos pela fábrica. Até o ano passado, quando o valor de venda efetivo ao consumidor estava abaixo do da tabela, a concessionária conseguia de volta o imposto que havia sido pago a mais na antecipação da indústria. A partir de janeiro, porém, essa restituição não é mais concedida pela Fazenda de São Paulo aos varejistas. A mudança afetou especialmente as concessionárias de veículos. (Valor, 27.3.9)

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Fiscal 2 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar, a partir de 1º de julho, em sua página na internet, a lista dos devedores que estão sendo cobrados na Justiça. Quem garantir a execução fiscal, indicando bens para serem penhorados (carta de fiança bancária é aceita), ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança fica fora. A PGFN realiza cerca de 300 mil inscrições na dívida ativa todos os meses e é esse grupo que vai para a lista. Dado o grande volume, estima-se que a entrada na lista possa demorar aproximadamente seis meses. As dívidas que estão no âmbito da Receita Federal ou ainda não foram inscritas ficam protegidas pelo sigilo fiscal. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio de Lucena Adams, justificou a medida argumentando que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457 de 16 de março de 2007 autorizam a publicação e a vantagem é mais transparência para a sociedade. Essa é a base legal para a publicação das Portarias PGFN 642 e 644 na edição de ontem do "Diário Oficial da União". Apesar disso, Adams espera contestações judiciais. O texto da Portaria 642 determina que os dados divulgados limitam-se ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da inscrição em dívida ativa da União e a unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional responsável. A Portaria 644 detalha as condições de aceitação de carta de fiança bancária como garantia de dívida ativa da União. (Valor, 3.4.9)

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Fiscal 3 - o governo estuda um novo modelo para a tributação do cigarro, a partir da constatação de que o atual está esgotado. No sistema atual, qualquer aumento de alíquota incentiva o contrabando. Os técnicos do governo discutem uma nova estrutura de tributação inspirada mo sistema que adotou para as bebidas frias, que considera quantidade e preço como base do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e não apenas quantidade, como a norma atual. (Valor, 3.4.9)

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Obrigacional - decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, na ação de cobrança, é possível a penhora *on line* de valores existentes na conta corrente de parte devedora, entendeu a 19ª Câmara Cível do TJRS. O Colegiado determinou o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da empresa Paraná Comércio de Medicamentos Ltda. - Parcomed. A decisão atende pedido da credora Mostra Publicidade e Propaganda Ltda. (Proc. 70028366748, TJRS, 1.4.9)

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Legislação – chegou à 5a edição o "Códigos Tributário , Processo Civil e Constituição Federal - 3 em 1", editado pela Saraiva. Atualizado pelo novo Pacote Tributário, elaborado após a extinção da CPMF, que inclui alterações no IOF (Decreto n.° 6.306, de 14-12-2007, alterado pelos Decretos 6.339, de 3-1-2008, e Decreto n.° 6.345, de 4-1-2008) e COFINS, PIS/PASEP e CSLL (Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008). Apresent a Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Procedimento -o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova regra para os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, filtro que permite à Corte analisar somente recursos extraordinários de interesse de toda a sociedade. Pela decisão, tomada no Plenário, o primeiro ministro que divergir do voto do relator do recurso terá de disponibilizar seus motivos no sistema eletrônico de votação desses casos, disponível no portal do STF. O objetivo é permitir que a razão da divergência seja divulgada, o que é importante especialmente quando o relator acaba vencido na votação da repercussão geral. Os recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral são analisados no Plenário Virtual, sistema operado pelos próprios ministros, localizado no portal da Corte. No ano passado, foi decidido em sessão administrativa que os julgamentos no Plenário Virtual passariam a ser públicos. A pauta também fica disponível no portal do STF. (STF, 26.3.9)

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Empresarial - empresas de diversos setores que serão obrigados a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado para informatizar e interligar a arrecadação de tributos no país e formado pela nota fiscal eletrônica (NF-e), pelo Sped Fiscal e pelo Sped contábil, ainda não estão preparadas para isso. Uma pesquisa realizada pela consultoria Everis Brasil com 88 empresas que estão entre as 500 maiores do país mostra que apenas metade delas concluiu o projeto de implantação da nota fiscal eletrônica, apenas cerca de 11% terminaram a implantação do Sped fiscal e aproximadamente 10% finalizaram o Sped contábil - dentre as razões apontadas para o atraso, está a contenção de custos em meio à crise mundial.(Valor, 27.3.9)

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Empresarial 2 - é lícito que distribuidora de derivados de petróleo instale *outdoors*informando quais postos de gasolina não comercializam exclusivamente seus produtos, apesar de continuarem a ostentar a marca da referida distribuidora. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que não concedeu danos morais aos estabelecimentos Perfil Veículos e Serviços e Painel Veículos e Serviços em ação contra a Petrobras Distribuidora. A Câmara reverteu decisão da Comarca de Porto Alegre que havia reconhecido danos morais às duas empresas. (Proc. 70019708221, TJRS, 19.3.9)

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Advocacia - em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJRS considerou que Advogado atuou de forma negligente e desidiosa por não ajuizar ação para a qual foi contratado, deixando ocorrer prazo prescricional (*confira abaixo*). Pela perda de uma chance, o profissional do Direito deverá pagar ao autor da ação R$ 20 mil por danos materiais, e R$ 3,5 mil a título de reparação moral. (Proc. 70027291202, TJRS, 1.4.9)

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Advocacia 2 - Líderes da advocacia dos países da América do Sul, reunidos hoje (26)em San Isidro, na Argentina, lançaram um veemente protesto contra o presidente da Bolívia Evo Morales, a quem acusam de tentar silenciar a Ordem dos Advogados daquele país. O presidente boliviano proibiu o pagamento de contribuições àquela entidade por parte dos advogados, o que na prática inviabiliza o seu funcionamento. Os dirigentes da advocacia sul-americana decidiram realizar em La Paz, nos próximos dias, uma manifestação de repúdio contra esse “ato de força do presidente Morales para calar a advocacia” - como classificou o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que representou o País na reunião. (OAB, 26.3.9)

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Penal - o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional negar o direito de apelação a réus foragidos. O caso voltou à análise da Corte nos Habeas Corpus 90279 e 85369. O primeiro foi relatado pelo ministro Marco Aurélio e o segundo, pela ministra Cármen Lúcia. (STF, 26.3.9)

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Legislação – é a 19a edição de “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (152), da Coleção Saraiva de Legislação. A legislação sobre falências e concordatas não se esgota na antiga norma, o Decreto-lei n. 7.661, de 21-6-1945. Muitos outros diplomas também tratam da matéria e aqui são apresentados. Dentre eles, a intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, registros públicos de empresas mercantis, licitações e vários outros. Auxiliam no manuseio do trabalho as diversas remissões à legislação correlata e índices sistemático, alfabético-remissivo e cronológico.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - ação trabalhista movida contra o salão Fênix Cabeleireiros Ltda., de São Paulo, uma cabeleireira não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência de vínculo empregatício e o direito às demais pretensões decorrentes de uma relação de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar agravo de instrumento, nem sequer chegou a reexaminar as provas dos autos, posto que isso não lhe cabe, e acabou por manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (SP), que negou seguimento ao recurso de revista da trabalhadora. Através de prova testemunhal e depoimento pessoal, a cabeleireira alegou que mantinha relação de emprego com o salão. No entanto, o Tribunal Regional concluiu que a relação existente entre as partes configurou, no máximo, uma prestação de serviço de caráter autônomo, dada a ausência dos pressupostos de não eventualidade, dependência e onerosidade. Verificou-se que a cabeleireira trabalhava por conta própria, sem dependência, e, muitas vezes, com materiais que lhe eram próprios. Segundo ela, recebia um percentual que variava de 50% a 70% do que cobrava pelos serviços prestados, o que é incompatível com a subordinação jurídica que rege a relação de emprego. Ainda, quando a dona do salão permitia, chegava a “atender fora” do estabelecimento. Com base nisso, delineou-se no máximo uma “parceria”, uma vez que a profissional assumia os riscos da atividade e trabalhava por conta própria, o que desconfigura a relação de emprego pretendida. (AIRR-2089/2005-062-02-40.1, TST, 23.3.9)

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Trabalho 2 - no julgamento de mais um processo que discute a contratação de trabalhador por ente público sem prévia aprovação em concurso, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece o direito de o empregado receber as horas trabalhadas e os valores referentes ao FGTS, mas sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. (E-RR 982/2006-007-18-00.0; TST, 23.3.9)

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Trabalho 3 - Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto da ministra Maria de Assis Calsing, desobrigou a Caixa Econômica Federal da obrigação de reintegrar ao trabalho uma ex-funcionária do banco que aderiu a programa de desligamento voluntário (PDV) e buscou retornar ao emprego em razão de doença ocupacional. Foi mantida, porém, a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho. Segundo a ministra Calsing, a ruptura do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo, ainda que haja outra potencial garantia jurídica quanto ao contrato (no caso, estabilidade provisória em razão de doença ocupacional). (RR 942/2002-016-05-00.6, TST, 23.3.9)

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Trabalho 4 - o Grupo Pão de Açúcar de supermercados terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, por ter permitido a realização de revista pessoal com contato físico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao rejeitar agravo de instrumento da empresa. (AIRR 5528/2005-016-09-40.9, TST,1.4.9)

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Publicações 1 – Custódio da Piedade Ubaldino Miranda é o autor de “Teoria Geral do Negócio Jurídico” (249p), publicado pela Editora Atlas. Proporciona uma visão clara e completa da teoria geral do negócio jurídico, contribuindo para a informação e, principalmente, para a formação dos acadêmicos, muitas vezes inseguros perante as constantes mudanças na legislação. Reflete a conciliação entre as abordagens modernas e os ensinamentos da doutrina tradicional. Sumário: Conceito do Negócio Jurídico, Requisitos de Validade e Fatores de Eficácia do Negócio, Os Vícios do Negócio Jurídico, Interpretação e Integração dos Negócios Jurídicos, A Teoria da Causa. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Walber de Moura Agra Valéria Zanocco é o coordenador de “Retrospectiva dos 20 Anos da Constituição Federal” (387p), obra publicada pela Editora Saraiva. A Constituição Cidadã fixou um novo período do Estado de Direito brasileiro, em seu vigésimo aniversário a obra enseja uma retrospectiva de sua influência e sua força para atender aos interesses da sociedade. A fim de promover uma ampla reflexão, o coordenador convidou grandes nomes do direito para escrever artigos e oferecer rico estudo sobre os principais temas do direito constitucional brasileiro. (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (758p), escrito por Nicolau Balbino Filho e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 14a edição. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Agora o melhor: De R$ 179,50 por R$ 161,40; e há outra promoção: até 12x de R$ 12,78, totalizadno R$ 153,36. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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