12 de abril de 2009

Pandectas 482

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Informativo Jurídico - n. 482 – 11/15 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Abro esse PANDECTAS com três notícias sobre a vergonha do não-pagamento de decisões judiciais pelos Estados: o calote dos Precatórios. O Conselho Federal da OAB marcou uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais. Errou. Deveria haver, simultaneamente, uma marca em cada Estado da Republica e, se possível, mesmo nos Municípios.
Não. Eu não posso estar em Brasília e participar da marcha do Conselho Federal. Mas não faltaria, de modo algum, a uma marcha em Minas Gerais.
Esse calote é indecente, torna o Estado um descumpridor do Direito. Isso precisa acabar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Precatórios 1 - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou hoje (07) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região um agravo para tentar novamente bloquear os recursos do pagamento do Banco do Brasil (BB) ao Estado de São Paulo, referente à venda do banco Nossa Caixa. O objetivo é direcionar a verba para o pagamento de precatórios alimentares - decisão judicial que determina o pagamento de salários devidos pelo governo paulista. "O governo de São Paulo sempre trabalha com o argumento de indisponibilidade financeira para justificar o não-pagamento desses precatórios. Faz isso há dez anos", disse o vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço. O BB pagará ao governo paulista R$ 5,386 bilhões pela Nossa Caixa. O valor será pago em 18 prestações mensais, sendo que o primeiro pagamento foi feito no mês passado. A OAB alega que a dívida do Estado com os precatórios alimentares seria de R$ 12 bilhões, sem considerar qualquer tipo de correção. De acordo com Lourenço, há precatórios de 1998 que ainda não foram pagos.(OAB, 7.4.9)

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Precatórios 2 - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou , por unanimidade, a realização de uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais que vem sendo reiteradamente desrespeitadas por Estados e municípios, que há anos não pagam os precatórios devidos à sociedade. A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote -, que muda o regime de pagamento de dívidas do Estado e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio.(OAB, 7.4.9)

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Precatórios 3 - o Estado do Rio Grande do Sul vem investindo em uma nova argumentação na Justiça que pode frustrar a expectativa de empresas que oferecem precatórios como garantia em processos de execução fiscal. A ideia da procuradoria do Estado é que, ao pedir a penhora do bem oferecido em garantia - no caso, os precatórios -, o Estado possa levar o título a leilão. Como ocorre com os demais bens, o Estado também pretende que seja realizada uma avaliação prévia do quanto esses títulos valeriam no mercado. Se for autorizada essa avaliação, as empresas correm o risco de verem o valor do precatório cair a valores ínfimos, pois não será considerado o valor de face do título. Por enquanto a tese tem sido afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a palavra final sobre o tema será do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tem um recurso nesse sentido para ser analisado. (Valor, 8.4.9) Isso é vergonhoso. Vergonhoso.

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Extradição - a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por maioria de votos, parecer do constitucionalista José Afonso da Silva, que considerou legal a decisão tomada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder ao italiano Cesare Battisti a condição de refugiado político. O parecer já foi encaminhado ao Conselho Pleno da entidade e a matéria será examinada na próxima sessão da entidade - marcada para os dias 4 e 5 de maio. Para relatar a matéria, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, designou o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Piauí, Reginaldo Santos Furtado. (OAB, 7.4.9)

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Legislação – saiu a edição 2009 do Mini-Códigos da Saraiva. O "Código Civil - Mini e Constituição Federal" apresenta o Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007); Foros, Taxas de Ocupação e Laudêmios - Isenção do Pagamento (Decreto n.º 6.190, de 20-8-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007) e a Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Agora, atenção à promoção: de R$ 29,90 por R$ 23,80. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - possibilidade de as empresas resolverem conflitos individuais com seus empregados por meio da arbitragem, método alternativo ao Poder Judiciário para a solução de litígios, foi negada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso movido por um ex-funcionário da Xerox do Brasil, que tentava anular uma sentença arbitral que quitou pendências trabalhistas com a empresa após seu desligamento, a corte entendeu que a arbitragem não pode ser utilizada em hipótese alguma para esse fim - mas apenas em dissídios coletivos de trabalho. A empresa recorreu da decisão e agora a palavra final caberá à Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar o entendimento da corte. Isso porque essa é a terceira vez que o TST se manifesta a respeito e há outra corrente oposta no tribunal - no ano passado, a sétima turma validou uma sentença arbitral e ressaltou a eficácia do método. (Valor, 9.4.9)

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Fiscal - Receita Federal, pela segunda vez neste ano, prorrogou o prazo para que empresas possam se adaptar ao Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal). A partir de agora, 16 mil estabelecimentos em todos os estados brasileiros terão até setembro para modificar seu repasse de informações ao Fisco, de forma eletrônica. "Antes, com o prazo até 31 de maio, as empresas não conseguiriam se adaptar a tempo. (Gazeta, 9.4.9)

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Fiscal 2 - o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto para regulamentar a lei nº 11.508, de 2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) - distritos industriais cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos e precisam exportar pelo menos 80% de sua produção. Os benefícios são garantidos por 20 anos e, no caso de indústria de grande porte, podem ser prorrogados por igual período. (Valor, 6.4.9)

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Fiscal 3 – uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve dificultar a retirada do nome de diretores, sócios e administradores de empresas das ações de cobrança de tributos propostas pelo fisco federal ou dos Estados - e pelas quais eles correm o risco de responder pelas dívidas corporativas com seu patrimônio pessoal. A primeira seção da corte confirmou a tese, temida por advogados, de que se o nome do sócio ou do administrador da companhia estiver na certidão de dívida ativa (CDA), caberá a ele - e não ao fisco - provar na Justiça que não incorreu nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal pelos débitos tributários das empresas que dirigem. Ou seja, o executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. (Valor, 9.4.9)

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Comunicações - o Ministério Público tem novas regras para a realização de pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das informações obtidas por meio delas. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - órgão de estratégia e fiscalização da instituição - editou, no início da semana, uma resolução regulando tais procedimentos. O relator da proposta que deu origem a orientação, procurador Cláudio Barros, explicou que a regulamentação justifica-se pela "necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público". (Jornal do Commércio, 9.4.9)

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Magistratura - quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais. (OAB, 8.4.9)

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Legislação – "Código Penal - Mini e Constituição Federal", em sua 15ª edição, já está nas livrarias, publicado pela Editora Saraiva. O ano de 2005 foi marcado por profundas alterações na área penal. No texto do Código as principais concentraram-se na revogação do adultério e nas significativas modificações no título que trata dos crimes contra os costumes, com a revogação dos delitos de sedução, rapto violento ou mediante fraude e rapto consensual, além da tipificação do tráfico interno e internacional de pessoas. Enfim, várias mudanças, todas incorporadas na atualização da obra, que vêm adaptar o texto do Código Penal às atuais necessidades da sociedade. Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Filantropia - a Justiça federal anulou todos os certificados de filantropia concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) durante a vigência da Medida Provisória nº 446, de 2008, entre novembro do ano passado e fevereiro de 2009. A norma concedia anistia a grupos que pleiteavam certificados de entidade beneficente no Ministério da Previdência para fins de isenção fiscal, mas foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. (Valor, 9.4.9)

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Financeiro - O total de calotes nos pagamentos de cartões de crédito nos Estados Unidos atingiu o maior patamar em 20 anos, com até 9% dos clientes inadimplentes em algumas bandeiras. O total de não pagamentos chegou a cerca de US$ 400 bilhões em fevereiro, o equivalente ao dobro das reservas em dólar do Brasil. Mantido o atual nível de calotes (a expectativa é que ele cresça), as perdas definitivas de empresas e bancos podem chegar a US$ 75 bilhões em 2009. O valor é 60% maior do que toda a ajuda dada pelo Tesouro dos EUA ao Citigroup. (Folha de S. Paulo, 6.4.9)

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Penal - juízo da execução penal pode conceder a prisão domiciliar, conforme a situação do apenado, além das hipóteses do artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP). Com esse entendimento, por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do TJRS, reformou decisão de 1º Grau, conferindo o direito a apenado do regime semiaberto, da comarca de Getúlio Vargas. Ele deverá comprovar parceria rural e apresentar-se ao estabelecimento prisional nos finais de semana. (Proc. 70028910321, TJRS, 8.4.9)

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Serviço publico - a nomeação de pessoas ligadas pelo chamado "parentesco por afinidade" para cargos comissionados no poder público também contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, com essa explicação, concedeu liminar ao governo do Piauí, que questionava a prática de nepotismo dentro do Tribunal de Contas do estado, prática que a corte vedou ao instituir a súmula. (OAB, 7.4.9)

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Publicações 1 – Alexandre Macedo Tavares é o autor de “Fundamentos de Direito Tributário” (357p), publicado pela Editora Saraiva. Fiel à premissa de que o Direito Tributário constitui um ramo estrutural e dogmaticamente autônomo da Ciência Jurídica, de forma simples e objetiva, mas sem descurar do rigor científico, a obra visa examinar as principais categorias informadoras do Sistema Tributário Nacional, rigidamente plasmado em nossa Lex Fundamentalis. Devido aos atributos de expositor claro e metódico do autor, o livro está destinado a ter ampla e merecida difusão. Sem embargo, a forma como foi redigido, a abordagem e a profundidade dadas aos conteúdos temáticos garantem-lhe bom êxito junto aos operadores do Direito, aos tributaristas em geral e aos bacharéis que pretendem submeter-se a concursos públicos. Trata-se, por certo, de seguro e confiável ponto de partida para vôos teóricos mais ambiciosos por parte de quem se sentir tentado a mergulhar na tessitura típica desse tão proeminente ramo do Direito. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – chegou à 20ª edição o “Roteiro Prático das Ações”, escrito por Luiz Sérgio Affonso de André e Nelson Altemani, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra traz, com esquemas gráficos, a análise objetiva dos procedimentos das ações contenciosas, os incidentes procedimentais, os procedimentos dos recursos, das execuções e das medidas cautelares, além de examinar os procedimentos especiais de jurisdição voluntária e aqueles procedimentos regidos por leis esparsas. Apresenta, ainda, um quadro sinótico com todos os prazos relativos às ações, esgotando a matéria e esclarecendo as dúvidas sobre a praxe processual vigente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Sistemas de Registros de Imóveis” (672p), em sua 8ª edição, é obra escrita por Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Tendo por base orientações doutrinárias e jurisprudenciais, a autora analisa cientificamente as normas jurídico-positivas relativas ao Registro de Imóveis, para construir os cinco sistemas de registro imobiliário existentes no País: o comum, o Torrens, o rural, o especial de imóveis rurais adquiridos por estrangeiro e o da propriedade pública. Ressaltando os aspectos mais relevantes, o livro busca uma sistematização jurídica voltada para a dinâmica do Direito, apontando as soluções apresentadas pelos tribunais aos problemas oriundos dos atos registrários ou cadastrais, delineando as operações cartorárias e a responsabilidade dos serventuários. Além disso, apresenta os principais tópicos da matéria com fundamentação teórica, indicando subsídios jurisprudenciais bastante interessantes, modelos de matrícula, de registro e de averbação. De R$ 215,00 por R$ 204,20, e você pode pagar em até 12x de R$ 17,02 (sem juros); Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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