30 de março de 2009

Pandectas 479

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Informativo Jurídico - n. 479 – 01/05 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O excesso de notícias me manterá, por mais algum tempo, encurtando a periodicidade de PANDECTAS. Há muita coisa acontecendo e não posso privá-los dessas informações. Minha agenda diária, assim, fica mais cheia. Mas vamos cumprindo a nossa missão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo legislativo - o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde desta sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada. (STF, 27.3.9)

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Previdenciário 1 - é perfeitamente legal a obrigatoriedade para que todo contribuinte mantenha cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de contribuição efetuados para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial da empresa Marítima Seguros Ltda., que pretendia se eximir da obrigação de guardar cópias autenticadas dos pagamentos realizados por profissionais autônomos. (STJ, 26.3.9)

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Previdenciário 2 - o auxílio-reclusão, pago pela Previdência Social às famílias dos presos de baixa renda, deve ser calculado com base no salário que o detento recebia antes de ser preso, e não na renda da família, segundo entendeu o Supremo Tribunal Federal. A conclusão foi tomada em julgamento em que os ministros abordaram a discussão sobre se a renda máxima para o recebimento do benefício — de R$ 752,12 — é a do preso ou a da família. (RE 486.413, STF, 25.3.9)

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Previdenciário 3 - juiz da 1ª Vara Federal de Santa Maria, Ezio Teixeira, condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a pagar indenização por danos morais a uma segurada que estava incapacitada para o trabalho quando engravidou. A sentença foi proferida em embargos de declaração reconhecendo o direito da embargante a receber o auxílio-doença. O magistrado entendeu que o dano moral constituiu-se devido ao abalo psíquico sofrido pela segurada por não ter possibilidade de sustento, tendo em vista que o benefício de auxílio-doença foi cancelado e ela encontrava-se incapacitada para o trabalho. Quando teve o filho, a segurada estaria sem trabalhar. Após comunicar a previdência social de que tinha dado a luz, seu benefício foi cancelado. Pois, segundo a autarquia, ela estaria recebendo o auxílio-doença e o salário-maternidade concomitantemente. Porém, não havia registro do pedido de salário-maternidade no INSS. (Nota Dez, 17.2.9)

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Legislação – o clássico chegou às livrarias: “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, e Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli. Atualizada até 13 de janeiro de 2009, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civil em vigor. Apresenta um primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético- remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional. Enfim, é uma obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. Agora a promoção: é possível comprar de R$ 219,00 por R$ 175,10. Mas pode-se, até, comprar em 12x de R$ 13,87, o que totalizam R$ 166,44.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Empresarial - uma nova estrutura de operação que está sendo desenhada por escritórios de advocacia pode dar um novo fôlego às empresas em dificuldades financeiras. O advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advogados, comenta que está criando um modelo que transfere os recebíveis de empresas endividadas para uma sociedade de propósito específico (SPE). Uma empresa terceira administra os créditos e um investidor compra o papel. "Há fundos e investidores interessados em comprar esses papéis", garante Bechara. De acordo com ele, a Instrução Normativa 476, da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), permite esse tipo de operação. "Mas temos que ficar em poucos investidores." (Gazeta Mercantil,

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Recuperação de empresas - enquanto alguns credores criticam por considerar longo o prazo de pagamento em 10 ou 12 anos, as empresas que estão apresentando seus planos neste ano estão propondo prazos ainda mais extensos, que chegam a até 20 anos. Ainda assim, já vislumbram dificuldades de cumpri-los. O advogado Dimas Almeida, administrador judicial do processo de recuperação do Frigorífico Estrela do Oeste (Frigoestrela), de Goiás, explica que a proposta apresentada aos credores para quitar uma dívida estimada em R$ 240 milhões é de quitar em 20 anos, com o pagamento de R$ 12 milhões por ano. "Ainda assim, é uma proposta meio arriscada. Retirar esse volume por ano do faturamento da empresa é muito complicado. Essa condição pode melhorar se a empresa conseguir renegociar a dívida com o banco", afirma Almeida. Do total de R$ 240 milhões de débitos do frigorífico, em torno de R$ 140 milhões são com instituições financeiras. Uma outra proposta de pagamento feita pelo Frigoestrela que foge ao padrão de recuperações judiciais no País foi a de pagamento dos débitos trabalhistas em dois anos, prazo que costuma ser de até 12 meses. (GAzeta Mercantil, 26.3.9)

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Magistratura - a presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Angela Sales, afirmou que a entidade da advocacia já havia denunciado os problemas por que passa o do Judiciário paraense e que foram relatados esta semana em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovado na última terça-feira. Inspeção preventiva do CNJ, feita entre 17 e 20 de dezembro de 2008, apontou a existência no Tribunal de Justiça do Pará de indícios de nepotismo, direcionamento na distribuição dos processos, dificuldades no cumprimento de mandados judiciais, escassez de servidores, alta rotatividade de juízes, entre outros. (OAB, 19.3.9)

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Fiscal 1 - o Estado de São Paulo começa a colocar em prática uma estratégia de contra-ataque aos benefícios fiscais concedidos por outros Estados sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A secretaria da Fazenda estadual pretende publicar ao longo deste ano uma série dos chamados "comunicados CAT", que na prática objetivam neutralizar essas vantagens tributárias. E, para isso, está levantando todos os benefícios considerados prejudiciais à economia do Estado. O primeiro foco da secretaria são os benefícios relativos à importação. Nessa linha, a Fazenda publicou ontem um comunicado que atinge as importações de mercadorias realizadas por empresas de São Paulo através do Estado de Santa Catarina. (Valor, 26.3.9)

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Fiscal 2 - doze mil trabalhadores da cidade de Americana (SP) e regiões vizinhas serão beneficiados com uma liminar que suspendeu a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores que vierem a receber a título de aviso prévio indenizado, no caso de serem demitidos sem justa causa e sem comunicado no prazo legal. A liminar foi conedida pela 3ª Vara Federal de Piracicaba em mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos, do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. Na prática, os filiados ao sindicato foram dispensados do desconto de 8% sobre tais valores em favor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Decisão liminar semelhante em mandado de segurança havia sido proferida em mandado de segurança impetrado por uma empresa d o setor metalúirgico pela 2ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP). (Jornal do Commercio, 19.3.9)

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Legislação – é a 60a edição de “Código Civil e Constituição Federal”, da Editora Saraiva. Esta obra apresenta o Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007); Foros, Taxas de Ocupação e Laudêmios - Isenção do Pagamento (Decreto n.º 6.190, de 20-8-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Internet - um novo sistema de domínios na internet, com um mecanismo bem mais exigente para a concessão de registros, deve ser implantado neste ano. De autoria da Organização da Internet para Designação de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês), organização americana que administra os domínios ".com" e ".org", o projeto prevê a possibilidade de registro dos chamados domínios superiores genéricos - ou seja, aqueles de terminações genéricas, de sinais geográficos e de marcas. Na prática, um banco, por exemplo, passaria a ter a possibilidade de registrar seu domínio como "www.bancoxis.banco" ou uma indústria poderia usar seu nome associado a uma de suas marcas na internet - como "www.meiasxis.textilbeta" -, opções mais interessante para as empresas. Pela proposta, os requisitos para a concessão dos novos registros serão bem mais complexos e terão um custo maior, de, em média, US$ 300 mil. A mudança pode desestimular a prática da pirataria de sites na internet, que hoje ocorre em larga escala com os domínios ".com". (Valor Econômico, 20.3.9)

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Internet 2 - uso da arbitragem em disputas envolvendo nomes de domínio no Brasil deve começar neste ano. O Comitê Gestor da Internet (CGI.br), órgão governamental responsável por coordenar os domínios ".br" na internet, deve instituir neste semestre uma previsão de uso do método alternativo de solução de conflitos para resolver possíveis disputas envolvendo os domínios ".net" no país. A cláusula constará no termo de acordo que deve ser assinado para a concessão do domínio, que a partir de abril será passível de registro para pessoas físicas e jurídicas - atualmente, o ".net" só é concedido por meio de uma licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). (Valor Econômico, 20.3.9)

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Inconstitucionalidade - presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4219), contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentam o conceito de "atividade jurídica" para fins de inscrição em concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público, respectivamente. Na ação, o Conselho Federal da OAB requer a declaração de inconstitucionalidade e consequente afastamento do sistema jurídico do artigo 3º da Resolução nº 11 do CNJ, de 30 de janeiro de 2006, e do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29 do CNMP, de 31 de março de 2008 - que regulamentam a questão da "atividade jurídica". (OAB, 19.3.9)

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Recuperação de empresas - na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação. (Valor Econômico, 19.3.9)

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Senado - mistura de ineficiência e desmando político-administrativo consentida pelos próprios senadores pode ser medida só com os números da galopante folha salarial. Os R$ 2,1 bilhões gastos em 2007 subiram para R$ 2,8 bilhões no ano passado. Para este ano, a folha salarial é de R$ 3 bilhões - 42,8% de aumento em dois anos. Uma conta fácil de explicar porque muitos dos diretores do Senado, que cuidam só de serviços gerais, ganham até R$ 20 mil mensais. (OAB, 19.3.9)

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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de "Duplicatas : Legislação , Doutrina e Jurisprudência" (478p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro focaliza as duplicatas, sua constituição originária e sucessiva, as questões jurídicas emergentes de sua negociação, os meios extrajudiciais e judiciais de cobrança disponibilizados aos seus portadores e os comandos legais de tutela penal. Os 19 capítulos que compõem a obra estão assim discriminados: Síntese histórica; Causalidade da duplicata mercantil; Nota fiscal e fatura; Diretrizes da duplicata; Conteúdo formal; Vendas intermediadas; Aceitação, recusa e suprimento; Vencimento, apresentação e pagamento; Aval; Endosso; Operações bancárias com duplicatas; Protesto; Modalidades de protesto; Sustação e cancelamento de protesto; Responsabilidade do banco por protesto indevido; Execução e prescrição; Cobrança pela via ordinária; Duplicata de prestação de serviços e Proteção penal da duplicata. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Saiu a 4a edição do volume 3 de uma obra irrepreensível: “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas” (4v), de Modesto Carvalhosa, com publicação pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 3 examina os arts. 138 a 205 da Lei n. 6.404/76, abordando temas como conselho de administração e diretoria, conselho fiscal, modificação do capital social, exercício social, lucros, reservas e dividendos. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Eduardo Sabbag é o autor de "Manual de Direito Tributário" (1090p), recém publicado pela Editora Saraiva. O esperado Manual do Professor Sabbag traz uma nova perspectiva ao ensino do Direito Tributário no Brasil. Seu novo trabalho se destaca não apenas pelos comentários doutrinários e jurisprudenciais, mas também pela criteriosa seleção de testes das principais bancas examinadoras, como Cespe, Esaf, FCC, Vunesp, FGV, UFRJ, entre outras. Aliás, diferentemente do modelo convencional adotado em outras obras do gênero, o leitor observará que a reprodução dos testes é disposta em um visual convidativo, por meio de links laterais ao texto, com precisas inserções para ilustrar o contexto em análise. Por fim, cumpre ressaltar que, além de ter sido elaborada conforme os programas básicos instituídos nas faculdades de Direito, a presente obra tem a pretensão de habilitar o leitor ao enfrentamento dos concursos mais intrincados do País, que requeiram o "texto de lei", nas minúcias, e a interpretação dele, na visão crítica do autor. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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