13 de março de 2009

Pandectas 476

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Informativo Jurídico - n. 476 – 14/20 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
De repente, uma avalanche de notícias jurídicas nos tomou. O efeito disso será uma provisória redução, ainda maior, na periodicidade do PANDECTAS. Isso exigirá mais sacrifício, mas faço-o com prazer. Muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. As súmulas 371 (“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”) e 372 (“Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”) foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, a de n. 373, segundo a qual “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”, tese já consolidada. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aprovou súmula que declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Sob o número 374, a nova súmula segue precedentes do Tribunal sobre o tema em diversos conflitos de competência. (STJ, 12.3.9)

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Paternidade - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade. (Resp 1.067.438, STJ, 12.3.9)

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Falência - depois de 10 anos de um processo de concordata, as Lojas Arapuá S/A tiveram sua falência decretada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de sua recuperação financeira. A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S/A, contrária à concessão de novo prazo de 10 para a Arapuã se reestruturar. (Resp 707.158, STYJ, 11.3.9)

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Tributário - operações mistas que combinam fornecimento de mercadorias e serviços com o fornecimento de embalagens só podem ser taxados por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por determinação legal. Essa foi a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro relator Teori Zavascki, que acatou o recurso da Gráfica Dômus Ltda. contra a Fazenda de São Paulo. A decisão servirá para outros casos de igual tese jurídica com base no mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, 12.3.9)

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Tributário 2 - controvérsia que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida. (STJ, 11.3.9)

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Legislação – é a 38a edição do “Código Tributário Nacional e Constituição Federal” (2009) da Editora Saraiva. O "Código Tributário Nacional e Constituição Federal" está Atualizado pelo novo Pacote Tributário, elaborado após a extinção da CPMF, que inclui alterações no IOF (Decreto n.° 6.306, de 14-12-2007, alterado pelos Decretos 6.339, de 3-1-2008, e Decreto n.° 6.345, de 4-1-2008) e COFINS, PIS/PASEP e CSLL (Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008). Apresenta Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Zonas de Processamento de Exportação (Lei n.° 11.508, de 20-7-2007); Fomento à atividade audiovisual (Decreto n.° 6.304, de 12-12-2007). Melhor: Melhor é o desconto que você pode conseguir: de R$ 72,90 por R$ 58,20 (em até 5x de R$ 11,06, com mais 5% de desconto) Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Previdenciário - trabalhadores começam a recorrer à Justiça para não pagar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Os 12 mil associados do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAAC) do município de Americana e região, no interior de São Paulo, foram beneficiados por uma liminar que afasta a retenção do tributo. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que as empresas devem pagar parte da contribuição previdenciária e reter outra parte da remuneração do trabalhador. Além disso, se a empresa não faz a retenção, ela pode responder criminalmente pelo ato. A incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado foi imposta pelo Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano. A medida afeta principalmente as empresas que estão demitindo funcionários em razão da crise e os funcionários demitidos. Segundo a presidente do sindicato, Helena Ribeiro da Silva, diversas empresas do setor de logística já tiveram que modificar rescisões de contrato de trabalho, decorrentes da atual crise, em razão da liminar. Com isso, os trabalhadores recebem de 8% a 11%, de acordo com a categoria, a mais na rescisão, até o teto de cerca de R$ 3 mil. No processo, o advogado que representa o sindicato, Fábio Zanão, do escritório Fortunato, Cunha, Zanão & Poliszezuk Advogados, argumentou que as verbas indenizatórias não podem ser objeto de tributação de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Mas a liminar não concede às empresas o direito de deixar de pagar a parte delas, segundo Zanão. Na decisão, o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, apenas autoriza os respectivos empregadores a deixar de fazer a "retenção" imposta pelo Decreto nº 6.727, de 2009. (Valor, 6.3.9)

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Trabalho - a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O banco foi processado por trabalhadora que, em reunião, teve sua condição financeira exposta aos demais colegas de trabalho, e condenado a pagar uma quantia de R$ 10 mil a título de indenização. (RR 10623/2005-015-09-00.3, TST, 10.3.9)

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Trabalho - a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado. O valor da indenização por dano moral equivale ao salário que era pago ao trabalhador (R$ 4 mil) e foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (AIRR 18697/2005-011-09-40.7, TST, 11.3.9)

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Magistratura - um processo judicial que corre desde a década de 20 do século passado vem causando prejuízos a 60 famílias que vivem em Manaus e a outras 18 que moram em duas vilas em uma comunidade rural à margem do rio Acajutuba, afluente do rio Negro, próximo de Manacapuru. As 18 famílias dividem-se em duas vilas, a de Nossa Senhora de Perpétuo Socorro e a de Nossa Senhora de Fátima. O primeiro requerente do processo foi Floriano Ferreira de Oliveira, neto de José Ferreira da Silva, que entrou com o pedido década de 20, segundo Elíseo Athayde. Desde então, parte da família que se sente prejudicada pelo que considera "omissão" da Justiça vem travando uma batalha que já dura há várias décadas. (OAB, 1.3.9)

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Usucapião - os bens imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) pertencem à União e não são sujeitos a usucapião, seja qual for a sua natureza. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia admitido o usucapião em terreno de estrada de ferro desativada há mais de 20 anos. (Resp 242.076, STJ, 11.3.9)

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Legislação – “CLT, SPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal” compõe a coleção Saraiva 4 em 1. A obra apresenta a CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22- 6-2007; Trabalho aos domingos e feriados (Lei n.° 11.603, de 5-12-2007); Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008 (excertos); Lei n.° 8.212, de 24-7-1991, atualizada pela Portaria n.° 501, de 28-12-2007 (tabela de contribuição); Decreto n.° 3.048, de 6-5- 1999, atualizado até o Decreto n.° 6.224, de 4-10-2007, e pela Portaria n.° 501, de 28-12-2007 (tabela de contribuição); Informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho (Instrução Normativa n.° 30, de 13-9-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Trabalho Rural - alterações (Medida Provisória n.º 410, de 28-12-2007). A melhor parte é o parcelamento que você pode conseguir: 6x de R$ 10,22. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Recuperação de Empresas - sem créditos no mercado e submetidas a juros mais altos, o número de empresas que entrou com pedido de recuperação judicial quase quadruplicou neste primeiro bimestre em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Serasa Experian. Foram 135 pedidos entre janeiro e fevereiro de 2009 e apenas 34 no mesmo período do ano passado. Os números também vêm crescendo comparando-se o início da crise até agora - à exceção de fevereiro que registrou leve queda decorrente do menor número de dias úteis no mês. Em novembro de 2008, foram 39 pedidos de recuperação judicial, seguidos de 46 pedidos em dezembro, 74 em janeiro deste ano e 61 em fevereiro. (Valor, 6.3.9)

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Advocacia 1 - o fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". (OAB, 27.2.9)

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Advocacia 2 - escritórios de advocacia no Brasil tem prestados serviços inusitados: elaboração de projetos de leis. O escritório Emerenciano Baggio Advogados está elaborando uma legislação para propiciar o transporte coletivo em Kinshasa, a capital da República Democrática do Congo, enquanto o Approbato Machado Advogados prepara uma lei de falências para Moçambique. O escritório Siqueira Castro elaborou a legislação de telecomunicações de São Tomé e Príncipe, em vigor há quatro anos, e, no Congo, o Vinhas Advogados sugeriu, no ano passado, alterações na legislação de petróleo para a implantação de um sistema de licitação que tornaria o modelo de concessão de blocos mais claro. Para Moçambique, o advogado Benedicto Porto Neto elaborou uma proposta de lei de licitações, enfim convertida no Decreto nº 54 entrou em vigor em 2005. (Valor, 6.3.9)

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Advocacia 3 - a Advocacia Geral da União aprovou o Despacho nº 131/09, da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. O estágio probatório destina-se a aferir a aptidão do servidor ao serviço público, enquanto a estabilidade é uma garantia para a sociedade e para o próprio servidor de que não sofrerá pressões ilegítimas ao longo de sua carreira. Ele só pode ser exonerado por decisão judicial transitada em julgado, após processo administrativo, ou após procedimento de avaliação periódica de desempenho. (OAB, 7.3.9)

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Publicações 1 – Marcelo Gomes Sodré escreveu e a Editora Atlas publicou: “A Construção do Direito do Consumidor” (338p). Existe o momento de perguntar e o de responder. Existe um momento ainda anterior: de preparar o equipamento para a viagem. Este trabalho se propõe a isto. Quem quiser seguir adiante que se utilize destas armas. É assim que a ciência é feita. Passo a passo. O que se deseja, na verdade, é oferecer ao leitor os equipamentos para prosseguir na jornada da busca do conhecimento. Eis os instrumentos que são ofertados ao leitor: a problematização dos conceitos de direito de consumidor e lei de defesa do consumidor; a discussão que cerca a idéia de uma lei principiológica de defesa do consumidor; a formulação histórica das leis principiológicas de defesa do consumidor que influenciaram os países da América Latina; a apresentação e comparação das diversas leis latino-americanas; e a transcrição completa, por meio eletrônico, dos textos da legislação citada no decorrer do livro. Em resumo, o tema deste livro é a construção do direito do consumidor. Para tanto, ele é dividido em três partes: a primeira, que se preocupa em conceituar o direito do consumidor e contar sua história; a segunda, que apresenta as propostas transnacionais e européias de leis ou regulamentos de defesa do consumidor; e a terceira, que compara as leis de defesa do consumidor dos países da América Latina. Obra recomendada para o operador do direito e para os profissionais da área jurídica que lidam com o Código de Defesa do Consumidor ou que exerçam atividades que envolvam direitos do consumidor. Leitura complementar para a disciplina Direito do Consumidor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – chega às livrarias o volume 4 do “Curso Sistematizado de Direito Processual Civil” de Cássio Scarpinella Bueno, com publicação pela Editora Saraiva. O quarto volume desta coleção apresenta o exame da tutela antecipada, da tutela cautelar e dos procedimentos cautelares específicos, abordando toda a matéria disciplinada nos arts. 273 e 461, § 3º, e no Livro III do Código de Processo Civil, o que é feito em três partes, distintas, mas verdadeiramente complementares. A primeira delas ocupa-se da exposição da temática relativa à tutela antecipada ou, como prefere o autor, do dever-poder geral de antecipação, principalmente, mas não de maneira exclusiva, a partir do exame do art. 273. A segunda parte dedica-se ao exame da tutela cautelar ou, de acordo com o autor, do dever-poder geral de cautela, sendo analisados os arts. 796 a 812 do CPC. A terceira, por fim, cuida dos procedimentos cautelares específicos, assim entendidas as tão numerosas quanto heterogêneas figuras disciplinadas pelos arts. 813 a 889 do CPC. O pequeno glossário de direito processual civil completa o volume. A exposição, extremamente didática e atual, é enriquecida por citações dos mais recentes posicionamentos do STF e do STJ sobre os temas versados ao longo do volume, trazendo, também, considerações importantes sobre a recente Lei n. 11.804/2008, que disciplina os chamados alimentos gravídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Edilson Mougenot Bonfim vê o seu “No Tribunal do Júri: a arte e o ofício da tribuna” (513p) chegar à 3a edição, sempre editado pela Saraiva. Este é o livro que faltava à literatura jurídico-penal. Além dos casos, ricos em detalhes emocionantes, um dos tópicos abordados - A Formação do Criminalista - poderia, igualmente, emprestar-lhe o nome, porque, em rigor, a obra é um curso histórico, teórico e, sobretudo, prático da formação e do aperfeiçoamento de todo aquele que milita no foro criminal. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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