18 de março de 2009

Pandectas 477

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 12 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 477 – 19/26 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Nos dias 27 e 28 de março, próximos, estarei no Recife participando do II Encontro de Direito do Turismo, organizado pelo Instituto dos Magistrados Pernambucanos. Trata-se de um evento que tem à frente o dinâmico Dr. Demócrito Reinaldo Filho, juiz pernambucano que se destaca no estudo da regulamentação jurídica do turismo. Falarei sobre a responsabilidade civil das agências de viagens.
O interesses dos magistrados pernambucanos pelo tema contrasta com a apatia geral em torno dessa disciplina. Apesar de todas as nossas potencialidades turísticas, pouco nos ocupamos do estudo dos aspectos jurídicos do fenômeno turístico, apesar de serem ricos, envolvendo diferentes abordagens. Esse desinteresse harmoniza-se com o baixo profissionalismo do setor e, assim, com resultados que não estão à altura do potencial brasileiro.
É uma pena. Vejo alunos repetindo temas batidos nas monografias, quando áreas como essas estão carentes de estudo e demandam estudo e produção. É uma pena.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

************

Recuperação - o pedido de recuperação judicial da VarigLog foi aceito pelo juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini, segundo informaram advogados da companhia. Especializada em transporte de cargas, a empresa apresenta dívidas de R$ 370 milhões e tem, a partir de agora, 60 dias para mostrar aos credores como pretende se reabilitar. Decretada a recuperação, as ações e execuções e contra a VarigLog ficam bloqueadas. A maior parte das suas dívidas é com fornecedores, diz Laura Bumachar, advogada do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que trabalha para a empresa. Segundo ela, não há dívida com bancos e os débitos trabalhistas são "muito pequenos". Como administrador judicial da empresa, foi nomeado Alfredo Luiz Kugelmas, confirmou Laura Bumachar. (Valor, 16.3.9)

*********

Factoring - as empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul. (Resp 1.048.341, STJ, 18.2.9)

********

Advocacia - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário de Justiça o Provimento nº 129/08, que disciplina a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - não se aplicando, no entanto, às sociedades de advogados. No texto do provimento, a OAB prevê que o advogado português estará sujeito à disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, do seu Regulamento Geral, dos Provimentos e Resoluções e do Código de Ética e Disciplina, bem como das demais normas legais aplicáveis. (OAB, 12.3.9)

*********

Advocacia 2 - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que, no caso de haver mais de um advogado constituído nos autos, é inválida a intimação efetuada em nome de apenas um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como se vinha procedendo. (Resp 897.085, STJ, 11.3.9)

***********

Legislação – a Coleção Saraiva de Legislação ganha a 42a segunda edição da “Constituição da República Federativa do Brasil” (410p). Atualizada até a EC n. 57 de 18.dez.2008 (Municípios), a obra traz Emendas Constitucionais na íntegra; adendo especial - textos originais dos artigos alterados; novas notas remissivas e explicativas; índices sistemático e alfabético-remissivo. Ademais, tem atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

********************

Tributário 1 - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais um processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/08) no qual se discute a legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Resp 1.036.375, STJ, 11.3.9)

**********

Tributário 2 - o bacalhau importado por países signatários do GATT (Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio) só teve isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 30 de abril de 1989. Essa foi a decisão unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator ministro Luiz Fux. Aplicou-se no caso o mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão será aplicada em todas as ações com a mesma tese jurídica sobre a matéria. (Resp 871.760, STJ, 11.3.9)

*********
Tributário 3 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação Cearense de Supermercados (Acesu) que protestava contra a obrigação de se submeter às normas do Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais (SISIF). Elas determinam a transferência por meio de processamento eletrônico de dados oriundos das transações comerciais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator do recurso em mandado de segurança foi o ministro Herman Benjamin. Ele observou que, ao contrário das alegações da associação, os princípios da legalidade e da razoabilidade não foram violados e tampouco ocorreu quebra do sigilo fiscal. O ministro relator disse que não houve criação de obrigação sem lei. Ele destacou que o dever de registrar e prestar informações ao Fisco relativas às operações comerciais tributadas pelo Estado é previsto pela Lei estadual n. 12.670/1996. Esta lei deixou ao regulamento (um decreto) a definição de “modelo, forma e prazo de escrituração e manutenção dos livros fiscais”. (RMS 15.597, STJ, 10.3.9)

********

Tributário 4 - a empresa NHT Linhas Aéreas Ltda. não terá de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por aluguel de aeronave pelo sistema de leasing operacional. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que esse imposto não incide sobre a entrada de bens ou mercadorias importadas, independentemente da natureza do contrato internacional do qual decorra a importação, senão sobre os ingressos que sejam referentes às operações relativas à circulação dos referidos bens. (Resp 1.032.611, STJ, 20.2.9)

*********

Legislação – 12a edição de “Licitações e Contratos da Administração Pública” (341p), volume da Coleção Saraiva de Legislação. Nesta obra, jo texto rigorosamente atualizado da Lei n. 8.666, de 21-6-1993, vem acrescido de imprescindíveis notas remissivas, índices alfabético-remissivo e sistemático, além da complementar e especial legislação sobre agências executivas, agências nacionais, regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, organizações sociais, Programa Nacional de Publicização e pregão. Integram, também, este volume, os artigos pertinentes à matéria em pauta, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Tema dos mais envolventes para aqueles que militam com os relevantes institutos jurídicos da licitação e do contrato administrativo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
****************


Telefonia - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição de prazo de validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago. (Resp 806.304, STJ, 10.3.9)

********

Trabalho - competência territorial para o exame de ação civil pública contra empregadores que mantêm trabalhadores em condições degradantes ou análogas à de escravo é definida pela área onde ocorre o dano a ser reparado: se limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da capital do Estado. Se atingir outros locais do território nacional, a competência é de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou hoje (10) conflito negativo de competência e determinou o retorno de um processo à 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. (CC-200641/2008-000-00-00.2, TST, 10.3.9)

********

Consumidor - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 116 mil para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a uma cliente que teve dois talonários de cheques extraviados e que foram utilizados indevidamente por terceiros e devolvidos, causando transtornos à correntista. (Resp 1.087.487, STJ, 6.3.9)

********

Falência - Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões da Justiça paulista que consideraram indevidos os pedidos de falências de duas empresas por valores considerados pequenos, ainda que as ações tivessem sido apresentadas antes da nova Lei de Falências. A Lei n. 11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de falência. Num dos casos, a dívida era de R$ 4.500; noutro, somava R$ 5.132,40. (STJ, 4.3.9)

*********

Religião - a Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento. (AG 1.076.386, STJ, 3.3.9)

***********

Publicações 1 – João Batista de Almeida é o autor do “Manual de Direito do Consumidor” (227p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este manual é fruto do desafio, vencido pelo autor, de condensar todo o estudo do direito do consumidor de maneira prática, dinâmica, sistematizada e completa, sem ser simplista. O capítulo inaugural analisa a proteção das relações de consumo no Brasil, trazendo os antecedentes históricos, os objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, entre outros aspectos. O segundo capítulo, intitulado "Teoria geral do direito do consumidor", preocupa-se com os conceitos de consumidor e de fornecedor, com os direitos básicos do consumidor e também com os vários campos de abrangência da tutela. O capítulo seguinte dedica-se ao estudo da responsabilidade civil do fornecedor pelo fato ou vício do produto ou do serviço, das práticas comerciais (oferta, publicidade e práticas abusivas) e da proteção contratual. O quarto capítulo destina-se à tutela administrativa, examinando o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Procons, entidades civis e Ministério Público), as sanções administrativas e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O quinto capítulo é reservado à tutela penal, tratando das condutas típicas e dos Juizados Especiais Criminais. Por fim, o sexto capítulo versa sobre a tutela jurisdicional individual e coletiva. Por tudo isso, o Manual de direito do consumidor é instrumento indispensável para estudantes e profissionais que busquem um panorama completo do direito consumerista brasileiro. E você pode pagar em até 5 x de R$ 11,38, ou seja, com 5% de desconto. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

******************

Publicações 2 – “Prescrição na Administração Pública” (410p), foi escrito por Elody Nassar e publicado pela Editora Saraiva. Pode-se afirmar que a prescrição administrativa é o instituto de Direito Administrativo que estabiliza o sistema jurídico, assegura credibilidade à ordem jurídica positivada, resguarda a confiança dos cidadãos em geral na Administração Pública e garante a segurança jurídica, atuando como limite à ação estatal. Este livro, agora em 2ª Edição, traz um texto prático e sintético que orienta quem deseja ingressar no estudo da prescrição administrativa, oferecendo ao leitor a possibilidade de ler, entender e se aprimorar nos temas pertinentes à passagem do tempo na esfera das relações administrativa. Melhor é que se pode pagar em até 5x de R$ 10,07 (ou seja, com 5% de desconto). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

********************

Publicações 3 – “Teoria do Direito” (396p) foi escrito por Paulo Hamilton Siqueira Jr e publicado pela Editora Saraiva. A obra estuda a ciência jurídica, buscando sua sistematização. Na visão do autor, o conhecimento da realidade jurídica se dá pelo estudo da dogmática, da sociologia e da filosofia do direito, explanando essas três áreas para chegar ao estudo da ciência jurídica. A dogmática do direito dedica-se basicamente à norma jurídica e sua interpretação. A sociologia do direito investiga o direito como fato social. A filosofia do direito, por sua vez, investiga os princípios fundamentais e a natureza científica do direito. Com inovação, há um capítulo dedicado ao tema ?Sociedade da informação?, em que examina o direito informacional, o papel do Estado na sociedade da informação, a cidadania digital e a relação entre informática e direito, dentre outros assuntos. Trata-se de assunto novo sobre o qual os estudiosos do direito vêm se debruçando. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: