1 de março de 2009

Pandectas 474

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Informativo Jurídico - n. 474 – 01/07 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Os fatos recentes, nos quais se viu mais uma tentativa de achaque ao dinheiro alheio pela colocação de trombadinhas engravatados em funções nas quais poderiam proceder aos planos de assalto – que começam com uma nomeação, passam por um empossamento e seguem pela apropriação generalizada -, deixam bem claro a peste que se abate sobre este país. Quem quer uma ótima explicação para uma carga tributária que beira os 40% do produto interno bruto (PIB) e a miséria que se vê nas cidades e nos campos, encontrará, nessas notícias frescas que trazem os nossos jornais, um caso interessante para estudar.
A vergonha é grande para nós, não para eles que, com suas goelas enormes, devoram o Tesouro Público e perpetuam a desgraça entre milhões de brasileiros. Esses senhores de cabelos tingidos, fala impoluta e caráter facínora. Esses punguistas de terno e gravata e ficha de filiação e apadrinhamentos. Esses parasitas impunes de uma nação onde a dor está em cada posto de saúde, em cada hospital, em cada ambiente onde os recursos públicos não chegaram em razão da rapinagem generalizada.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Lei Complementar - foi editada a Lei Complementar 129, de 8.1.2009, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp129.htm)

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Lei Complementar 2 - foi editada a Lei Complementar 128, de 19.12.2008, que altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm)

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Ministério Público - Ministério Público - o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 27609, no qual um candidato do concurso de procurador da República, promovido pelo Ministério Público Federal no ano passado, pedia autorização para continuar no certame. Ele teve a inscrição recusada pelo Ministério Público por não ter comprovado o mínimo de três anos de atividade jurídica. O tempo mínimo é requisito estabelecido pelo artigo 129 da Constituição Federal. A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS, havia deferido o pedido liminar para que ele participasse da prova oral e ele foi aprovado no concurso. No MS, o candidato argumentava que trabalhou como secretário de um desembargador no Mato Grosso durante o tempo em que terminava a faculdade, no primeiro semestre de 2006, e pediu que esse tempo fosse computado como experiência na área jurídica. Se aceito o período, ele completaria a exigência dos três anos mínimos. Contudo, a ministra Cármen Lúcia verificou que, pelo regimento interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o cargo de secretário nos gabinetes não é privativo de bacharéis em Direito e, portanto, sua ocupação não poderia ser considerada tempo de atividade jurídica. Por outro lado, o candidato ainda pedia que a contagem dos três anos de experiência se desse pelo ano forense, e não pela soma de 36 meses de trabalho. Ele alegava ter trabalhado em 2006, em 2007 e em 2008 – embora a atividade exclusiva de bacharel em Direito tenha-se iniciado apenas em 25 de julho de 2006, um mês após a colação de grau do candidato. (STF, 19.2.9)

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Danos Morais - Trezentos salários mínimos - algo próximo a R$ 140 mil. Este é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda. a um pedreiro que teve seu nome incluído indevidamente em cadastro de devedores por não ter pago um empréstimo bancário obtido de forma fraudulenta pela sua ex-empregadora em seu nome, sem o seu conhecimento, com a participação de empregados da CEF. O trabalhador só soube da história quando teve seu nome lançado na Serasa. Ao analisar o recurso da Caixa no Tribunal Superior do Trabalho, a Terceira Turma manteve decisão de que a CEF deve pagar indenização pelos danos causados. (RR 1860/2003-056-01-00.0, TST, 19.2.9)

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Processo do trabalho - por causa de R$ 0,03 (três centavos), a Endicon - Engenharia de Instalações e Construções Ltda. - não conseguiu ter um recurso de revista analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou insuficiente o valor do depósito recursal. (AIRR 1393/2005-008-05-40, TST, 16.2.9)

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Legislação – a Editora Conceito publica a 2a edição do “Código Civil e sua interpretação jurisprudencial” (2114p), de Cristiano Imhof. com uma acurada seleção de excertos de julgados enfocando o atual Código Civil. O livro apresenta uma valiosa e recente consolidação, artigo por artigo, da interpretação dos Tribunais brasileiros, inclusive os Superiores(STJ e STF), no que se refere à aplicação das disposições do novo Código Civil, proporcionando ao operador do Direito uma consulta fácil, ágil, completa e precisa de casos concretos envolvendo a sua aplicação, oferecendo uma extraordinária visão do comportamento atualizado das mais importantes questões jurídicas e que estão a influir diretamente em nosso cotidiano. O livro traz, ainda: i) o texto comparado entre o Código Civil de 2002 e o Código Civil de 1916; ii) os Enunciados das Jornadas de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, dispostos, também, artigo por artigo; iii) referências legislativas e indicações doutrinárias publicadas nas mais destacadas revistas e periódicos nacionais; iv) índices sistemático e remissivo e v) leis civis em vigor. A aquisição do livro permitirá, também, durante 365 dias, a partir do respectivo cadastro, acesso exclusivo e integral ao site www.cc2002.com.br, onde estão disponibilizadas as íntegras de todos os acórdãos e decisões monocráticas reproduzidas no livro, permitindo, também, uma atualização legislativa e jurisprudencial ao longo desses 365 dias. Tanto o site, como o livro, passam a acompanhar não somente as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina(TJSC), mas sim de todos os Tribunais pátrios, inclusive os Superiores, destacando, ainda, as mais recentes questões envolvendo a aplicação do Código Civil. Mais informações em livros@clc-sc.com.br .

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Universidade - a Universidade Federal Fluminense (UFF) divulgou a abertura de Edital para o preenchimento de uma vaga de 40h, em regime de dedicação exclusiva. A lotação será no Departamento de Direito Público (SDB), da Faculdade de Direito. O concurso será para Professor Adjunto (Doutor) na área de Teoria do Direito, com um arco temárico entre Filosofia e Teoria Social aplicada ao Direito. Tanto a ementa, quanto a bibliografia já estão no site da COPEMAG: http://www.uff.br/copemag/ . É a oportunidade para docentes com vocação à pesquisa de se integrarem em um Dep. que colabora com um Programa, recém-credenciado pela CAPES, de Doutorado em Sociologia e Direito.As inscrições ocorrerão no período de 02 mar. até 20 mar. de 2009.

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Súmulas - Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF. (STF, 19.2.9)

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Trabalho - a Justiça do Trabalho não pode determinar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, por exemplo, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR 888/2002-093-09-41.3, TST, 17.2.9)

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Caderneta de poupança - em acórdão unânime, os desembargadores federais da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que a impenhorabilidade absoluta sobre caderneta de poupança com saldo máximo de 40 (quarenta) salários mínimos é inconstitucional. No agravo de petição (em embargos de terceiro) interposto, pretendeu o agravante a subsistência do bloqueio do numerário do agravado e a transferência do valor para o agravante-exequente. O bloqueio tinha recaído sobre a conta-poupança do sócio da executada, cujo valor era inferior a quarenta salários mínimos, sendo esse um dos argumentos utilizados pela agravada contra a permanência do bloqueio.

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Legislação –“Legislação Administrativa” (925p), em sua 5a edição, é parte da Coleção Saraiva de Legislação. O livro apresenta a Constituição Federal na íntegra e Emendas Constitucionais pertinentes à matéria. Para facilitar a consulta, a obra está dividida por temas, como Administração Pública Federal, Agências Executivas e Reguladoras, Agentes Públicos, Licitações, entre outros. Traz também, Súmulas do STF, Súmulas Vinculantes e STJ. Inclui normas sobre a Administração Pública Federal, agências executivas, agentes públicos, bens públicos, crimes, finanças publicas, garantias constitucionais, improbidade administrativa, intervenção do Estado na propriedade privada, licitações e contratos, parceria público-privada, processo administrativo e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Penal - Tribunal do Júri de Porto Alegre considerou Leonel da Silva culpado de tentativa de homicídio ao atirar nove vezes contra Ronaldo Neves da Silva, em crime ocorrido na parada 15 da Estrada João de Oliveira Remião em 26/8/05. O Júri acabou na madrugada desta sexta-feira e foi presidido pela Juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels do 2ºJuizado da 1ª Vara do Júri. Atendendo a alterações recentes do Código de Processo Penal (CPP), a Juíza Rosane, além da pena de quinze anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, também condenou o réu a pagar R$ 10 mil a título de reparação mínima pelos danos estéticos e morais causados à vítima. (Processo 20700541480, TJRS, 30.1.9)

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Roubo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira, um pedido de Habeas Corpus (HC 96099) no qual um condenado por roubo pedia a retirada do qualificadora por uso de arma de fogo de sua sentença. A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pode ser periciada, seu potencial lesivo seria desconhecido. Os votos, no Plenário, suscitaram entre os nove ministros presentes o debate sobre a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo. Prevaleceu a ideia de que uma arma – quer funcione ou não, periciada ou não – já intimida a vítima causando-lhe susto, medo e rendição. (STF, 19.2.9)

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Advocacia – em um processo trabalhista, os advogados das partes trabalham por vezes, muitos anos, sendo que em alguns casos a demanda pode chegar até a uma década. Ao término do processo, vinda a execução, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe sua parte sem ter participado em qualquer momento do processo e não arca com honorários advocatícios. Para tentar reverter essa situação, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul fará gestões junto à Procuradoria da União no Estado, que representa as instituições públicas federais. A intenção da OAB-MS é dialogar com a Procuradoria para que seja criada uma sucumbência, de forma que o advogado trabalhista possa receber honorários pelos serviços que proporcionam receita ao INSS. (OAB, 20.2.9)

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Previdenciário - por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. A discussão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590779 interposto pela viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina. (Editora Magister)

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Trabalho - tempo à disposição do empregador ou comodidade concedida pela empresa ao trabalhador? Este questionamento permeou a discussão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista do Consórcio AG Mendes a respeito dos minutos gastos por um funcionário na fila do refeitório do consórcio em um canteiro de obras em Canoas (RS). Após análise e debate sobre a situação exposta pelo acórdão regional, a decisão da Turma foi a de excluir o pagamento dos 20 minutos como tempo extraordinário concedido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. (RR –1376/2005-202-04-40.6, TST, 11.2.9)

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Publicações 1 – é a 14a edição de um clássico: “Código Civil Anotado” (1.429p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. A autora procura explicar de forma simples e didática o que no Código se contém, abrangendo a riqueza da atual realidade social e dos valores objetivos nela vigentes. Para tanto, efetuou breves anotações em cada um de seus artigos, acompanhadas de remissões legislativas, de decisões jurisprudenciais e de selecionada bibliografia a eles pertinentes, que servirão de guia na busca de bases mais profundas. Nestas anotações a autora procura oferecer ao público informações imprescindíveis para uma viagem nos domínios do direito civil. Atualizada conforme reforma do CPC e com o Projeto de Lei n. 276/2007. Traz, ainda, enunciados da IV Jornada de Direito Civil. Detalhe: de R$ 183,50, você pode pagar R$ 164,70, em até 12 vezes. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – é a 13a edição de “Tóxicos: prevenção e repressão” (443 p), escrito por Vicente Greco Filho e publicado pela Editora Saraiva. A obra introduziu um estudo farmacológico e criminológico do tema; examina os diversos graus de dependência física e psíquica, a natureza psicológica de suas raízes, o aspecto sociológico de seus desajustes, expondo, ainda, o trabalho dos organismos internacionais. O autor dedica considerável parte do trabalho ao estudo das medidas preventivas, com subsídios para uma orientação educacional segura, abordando, também, em acurada análise, os recursos terapêuticos e as medidas repressivas de natureza judiciária, policial e administrativa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Interpretação e Aplicação da Constituição” (432p), escrito por Luiz Roberto Barroso, chega à sua 7a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Obra caracterizada pela clareza e didática, identifica e sistematiza uma teoria da interpretação constitucional. Para facilitar a compreensão do tema, a exposição é dividida em três partes: a determinação da norma aplicável, em que se estuda o conflito de normas no tempo e no espaço; a interpretação constitucional, que apresenta os métodos, conceitos e princípios de hermenêutica constitucional; e o papel do intérprete na aplicação do texto constitucional, expondo os erros e acertos desta tarefa e apontando novos direcionamentos para uma eficiente atuação. É uma obra completa, indicada a todos aqueles que buscam um tratamento objetivo, porém exaustivo, das matrizes do direito constitucional. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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