22 de fevereiro de 2009

Pandectas 473

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 12 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 473 – 22/28 de fevereiro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ainda prefiro encarar a ética como aprendi com o prof. Américo Pessanha: como "a estética da existência". Não aceito, portanto, a redução da ética à "ciência da moral". Não a penso como um espaço apenas para a afirmação dos padrões sociais do bom e do ruim, do certo e do errado, do moral, do imoral e do amoral. Isso é pouco, muito pouco, acredito.

A ética, para mim, é a escultura ou a pintura do próprio caráter. É a expressão da arte de ser humano, a implicar o trabalho de construção de si mesmo, o esforço por ser melhor. Trabalho que se faz com Carinho por si e pela Vida, a incluir atenção para com os outros (passados, presentes e futuros), humanos ou não, mas a demandar disciplina, pois não é fácil. A indolência (a inércia) e as paixões conspiram contra nós mesmos: são inconfidentes, postos no eu, conscientemente ou não, empurrando-nos alógicamente para lá e cá, podendo nos arremeçar para a desgraça.

Quando falo em paixões, falo em todos esses estados de sentimento/emoção corpórea, física, biológica: desejo, ódio, pavor, tesão, depressão etc. É o corpo que fala, grita, berra: eu quero ou não quero. Eu mando. Não mando pela razão, mando pelos tremores que escorrem pelas veias: eu vencerei pois sou a essência do eu: "sou a própria Vida", insiste o corpo.

Mas é preciso domá-lo, ou seja, domar-me. Sou, sim, o corpo, sou biológico. Mas não sou e não posso ser só isso. Devo ser, também, a razão e a intuição, devo ser a mente e, mesmo, a alma. Preciso me permitir, como preciso negar. Preciso construi um eu, em todas as dimensões, que seja melhor. Preciso respeitar o animal em mim, mas não posso me reduzir a ele. Preciso ser melhor.

Há uma decisão tomada e, por mais que a indolência humana me empurre para longe dela, por mais que as paixões me açoitem, torturem-me para que ceda, preciso persistir. É meu dever ético.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

*************

Magistratura - julgar neste ano os processos distribuídos até dezembro de 2005 em todas as instâncias da Justiça brasileira foi uma das metas propostas pelo ministro Gilmar Mendes no encerramento do 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte (MG), nesta segunda-feira (16), e reuniu representantes dos Tribunais de todo o Brasil. Ao todo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dez Metas Nacionais de Alinhamento a serem alcançadas pelo Poder Judiciário em 2009. (STF, 16.2.9) Dizer isso, para ocupar a mídia, é lindo. Eu quero ver é dizer como e, depois, fazer. Aliás, se o STF fizer isso, já será um graaaaaande passo.

***********

Educação - por meio de sua Comissão de Defesa dos Portadores de Deficiência, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) ingressou, na Justiça Federal, com ação civil pública para assegurar que todas as instituições de ensino superior públicas e privadas, assim como o Centro de Educação Tecnológica (Cefet), implantem sistema de reserva de vagas para portadores de deficiência. (OAB, 16.2.9)

************

Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário da Missão Diplomática dos Estados Unidos da América em Pernambuco, que pretendia suspender penhora de bens para o pagamento de débitos trabalhistas. Na prática, a Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve a extinção do mandado de segurança impetrado pelos EUA e o bloqueio de contas-correntes determinados pela Justiça do Trabalho de Pernambuco. Por decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Recife (PE), foram bloqueados R$ 766.425,37 de contas-correntes da missão diplomática com o objetivo de assegurar o pagamento de condenação em ação trabalhista contra o Consulado americano na capital pernambucana. No Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, os Estados Unidos alegaram que esse dinheiro era destinado à manutenção das atividades essenciais da missão no Brasil e, portanto, seriam impenhoráveis. Pediram o desbloqueio das contas, a liberação dos valores e a cassação da decisão de primeiro grau por desrespeito às regras internacionais. (ROAG – 628/2007 – 000-06-00.7, TST, 27.1.9)

*************

Trabalho 2 - o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, contrária ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver. Na Reclamação (RCL 7579), o Hospital alega que a decisão contestada contraria o enunciado da Súmula Vinculante nº 4, editada pelo Supremo. Por meio dessa regra, a Corte entendeu que o salário mínimo não deve ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem pode ser substituído por decisão judicial.(STF, 16.2.9)

*************

Trabalho 3 - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho recebeu a primeira etapa do primeiro módulo do Sistema Unificado de Administração Processual (SUAP), desenvolvido mediante convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O sistema é considerado, tecnicamente, como a "espinha dorsal" de todos os demais sistemas voltados para a integração digital e a informatização do processo judicial em toda a Justiça do Trabalho, que compreende o TST, o CSJT, 24 Tribunais Regionais e 1.378 Varas do Trabalho, e permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para a quase totalidade dos processos. (TST, 9.2.9)

*********

Trabalho 4 - uma novidade irá facilitar a prestação de serviços por meio da página do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de recurso eletrônico para geração das guias de recolhimento de custas e depósitos judiciais na Justiça do Trabalho. O sistema, que já vinha sendo utilizado pelos Tribunais Regionais, passa a ser oferecido também pelo TST. Para utilizá-lo, é só acessar a área de “serviços” do site do TST, no item “Guias recursais da JT”, que apresenta as opções para emissão de guias DARF, GFIP, Depósito Recursal e Depósito Prévio em Ação Rescisória. À exceção da GFIP, cujo formulário precisa ser impresso para preenchimento, as demais podem ser preenchidas eletronicamente, isto é, no próprio site. (TST, 4.4.9)

*********

Legislação – é simplesmente a 54a edição de "Código Comercial e Constituição Federal" (827p), obra clássica da Editora Saraiva. O livro apresenta novas alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28-12-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Bolsa de Valores (Instrução CVM n.º 461, de 23-10-2007); Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.
********************

Possessória - a revogação de liminar concedida em ação possessória só é possível desde que a parte demonstre a existência de um relevante novo fato. Sob essa ótica e acompanhando o voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pela empresa São Matheus Rondonópolis Auto Posto e manteve decisão que indeferira pedido de reocupação de imóvel ocupado pela empresa agravada (Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda.), por força de acórdão do TJMT (Agravo de Instrumento n° 115701/2008; Editora Magister).

***************

Consumidor - por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu aumentar para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por WMS Supermercados do Brasil S.A. à consumidora que se acidentou no interior do estabelecimento. A cliente teve a perna cortada por causa da queda de uma pilha de garrafas de champanhe, que estavam dispostas em forma de pirâmide. (Proc. 70027374065; TJRS, 5.2.9)

**************

Estupro - não configuram estupro relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve sentença que absolveu da acusação o namorado de 20 anos da jovem. (TJRS, 4.2.9)

*********

Legislação – a Editora Saraiva está lançando a 7a edição de seu “Vade Mecum Saraiva” (1.838p). Essa edição traz algumas novidades: (1) Cor e Forma = novo projeto gráfico em 2 cores (azul e laranja); (2) 4 fitas marcadoras; (3) tarjas coloridas que facilitam a localização dos temas; (4) brinde especial: capa plástica; (5) versão para download Palmtop e iPhone; (6) Atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS; e (7) CD-Rom com: Legislação complementar // Tutorial // Modelos de prática forense.

****************

Arbitragem - a Comissão de Mediação e Arbitragem da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará um levantamento detalhado sobre as câmaras, cortes e tribunais arbitrais existentes no DF. O objetivo é conter irregularidades denunciadas à OAB-DF. De acordo com as informações, alguns árbitros têm utilizado carteiras com brasões semelhantes aos dos órgãos oficiais para induzir os leigos a erro. Além disso, alguns tribunais estão promovendo curso e distribuindo carteiras de forma equivocada. A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, determinou a imediata apuração dos fatos e solicitou ações para coibir os abusos. (OAB, 19.2.9)

**********

Advocacia - o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163) ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB. O ministro Marco Aurélio apontou no pedido um “duplo defeito formal”. O primeiro é quanto à “legitimação para a propositura da ação”, que não inclui cidadãos em geral. “O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, informou o ministro. A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (STF, 16.2.9)

*************

Publicações 1 – a Editora Saraiva está lançando a 13a edição de “Direito Constitucional Esquematizado” (926p), obra escrita por Pedro Lenza. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra Direito Constitucional Esquematizado. Com quase 200.000 exemplares vendidos, conforme a Apresentação de Ada Pellegrini Grinover, a obra tem como objetivo auxiliar os candidatos a concursos públicos e os alunos de graduação, servindo, ainda, como eficiente manual de consultas para os demais operadores do Direito. O autor procura esquematizar os grandes temas através de um formato diferenciado, propiciando uma leitura dinâmica, descomplicada e estimulante. Para Pedro Lenza os concurseiros são verdadeiros "guerreiros" e para implementar as "armas" para esta "guerra intelectual", utiliza-se de linguagem clara e direta, bem como de quadros, palavras-chaves, esquemas, itens, subitens, assim como um pioneiro e inovador projeto gráfico em duas cores. Esta 13ª edição foi totalmente revista e ampliada em mais de 100 novas páginas de indispensável conteúdo. Encontra-se atualizada até a EC n. 57/2008, a "PEC dos Vereadores" e está "antenada" com as perspectivas do neoconstitucionalismo, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. Um novo capítulo intitulado "Direitos Sociais" foi introduzido, além de atualíssimas questões dos concursos de 2008. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável, também, para os concursos públicos de nível superior (ESAF e CESPE/UnB). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

******************

Publicações 2 – Gerson Luiz Carlos Branco é o autor de “Função Social dos Contratos: interpretação à luz do Código Civil” (328p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro apresenta uma investigação histórica, sistemática e dogmática para rejeitar os dois extremos, mas fixa-os como ponto de referência para que se possa chegar a ponto crítico da matéria: qual é o real poder que o artigo 421 outorga aos Juízes para decidir conflitos entre contratantes e quais os parâmetros para o controle das decisões judiciais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

********************

Publicações 3 – é a 5a edição de “Mandado de Segurança” (361p), obra escrita por Cássio Scarpinella Bueno e publicada pela Editora Saraiva. Esta obra diferencia-se das demais em função da sistemática adotada pelo autor, qual seja, o comentário um a um dos três diplomas legais que cuidam do mandado de segurança: Leis n. 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66. A análise dos artigos parte da origem constitucional, passa pela compreensão de seu conteúdo de direito público e enfatiza, como ação civil que é, a necessidade de bem compreender um processo civil de resultados concretos e práticos. Nem por isso, no entanto, o resultado do trabalho é teórico; muito pelo contrário, o enfoque dado a cada uma das complexas e clássicas questões relativas à matéria é confessadamente prático. Cuida detidamente, também, da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/08/2001 – que estabelece novas normas processuais relativas ao mandado de segurança –, e, como não poderia deixar de ser, das modificações trazidas ao Código de Processo Civil pelas Leis n. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002. O livro apresenta, por fim, onze estudos do autor sobre intrincadas questões relativas ao mandado de segurança. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: