1 de julho de 2007

Pandectas 407

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 407 - 01/07 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Num País de vacas laranjas, no qual se pode ouvir discursos como o pronunciado pelo Senador Roriz, não me espanta que jovens saiam pela madrugada espancando pessoas indefesas e que seus pais digam serem apenas crianças, não podendo ser tratadas como criminosos. Aqui tudo pode. Apenas se exige que, em público, uma desculpa esfarrapada, uma justificativa infame seja dada. Basta isto.
Criamos uma nação hipócrita, uma terra sem lei, um pesadelo tropical. E ainda queremos segurança ao parar nos sinais. Não a teremos jamais, infelizmente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3508), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação contestava os artigos 1º e 2º do Provimento nº 04/2005, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Este ato impede que magistrados dêem aulas no horário do expediente do Tribunal - 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. (Informativo STF, 27.6.7)
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Administrativo - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu ser um direito constitucional do cidadão denunciar agentes públicos caso se sinta pessoalmente coagido e prejudicado. No caso, um engenheiro denunciara policiais militares à corregedoria por "tratamento ofensivo". Diante da absolvição administrativa, os policiais pleitearam, judicialmente, indenização por danos morais, no que não foram atendidos. (Estado de Minas, 26.6.7)
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Imobiliário - é obrigatória a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado objeto de execução extrajudicial (cobrança). Com essa conclusão, o ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a mutuária Diva Moura, do Estado do Ceará. A decisão do ministro segue entendimento firmado pelo STJ. Dessa forma, fica mantido o julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que considerou nula a execução promovida pela CEF por falta de notificação da mutuária. (Resp 945.093/CE, Informativo STJ, 18.6.7)
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Violência – nos seis primeiros meses de 2007, mais de 2.350 pessoas morreram vítima da violência no Rio de Janeiro. (Terra, 30.6.7) É uma guerra civil.
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Empresarial - o grupo britânico Experian informou na terça-feira que vai comprar 65% da empresa brasileira de informações de crédito Serasa por R$ 2,32 bilhões (US$ 1,2 bilhão). A Experian, que coleta e analisa dados de crédito do mercado, afirma que a compra da Serasa de um consórcio de bancos brasileiros é a última oportunidade global de adquirir uma companhia de abrangência nacional. O grupo britânico não informou quais são os bancos que estão vendendo suas participações na Serasa. (Reuters, 26.6.7)
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Falência – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça paulista que havia desconsiderado a personalidade jurídica de duas empresas para as quais bens imóveis da Barnet Indústria e Comércio haviam sido transferidos. Hoje falida, a Barnet era a holding controlada pelo empresário Ricardo Mansur, que administrava as redes Mappin e Mesbla. A transferência teria sido uma tentativa de esvaziar o patrimônio empresarial da Barnet. Com a desconsideração, os bens voltam à massa falida. (Informativo STJ, 26.6.7)
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Educação – o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dois julgamentos de teor inédito, que não configura crime a prática conhecida como "cola eletrôica", esquema usado por quadrilhas que vendem o ingresso em vestibulares e concursos. As decisões ocorreram em dezembro e fevereiro passados. (Folha de S. Paulo, 26.6.7) Não me assusta a decisão; afinal, estamos num país sem caráter, sem ética e sem lei. Tudo é válido. Nada é crime.
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Legislação – “Mini-Código Penal Anotado” (777p), agora publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Ricardo Antonio Andreucci. A necessidade de abordagem simples e desmistificada do Direito Penal vem sendo atualmente uma tônica em todos os cursos de Direito do País. O propósito desta nova obra, é fornecer aos estudiosos do Direito Penal fonte rápida e segura de consulta, estando agregadas a cada artigo deste Minicódigo importantes e atualizadas notas de doutrina e jurisprudência, tornando fácil e ágil o acesso à informação. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal - a reforma tributária em estudo pelo governo federal não tem como meta a redução da carga fiscal, mas a simplificação do modelo atual de cobrança de impostos. "O objetivo principal é remover as distorções causadas pelos impostos indiretos. Queremos um sistema tributário neutro, em que a alíquota do tributo corresponda exatamente ao que o consumidor está pagando ao adquirir um produto ou serviço", disse na última sexta-feira o secretário de Política Econômica do Ministério da fazenda, Bernard Appy. A idéia do governo é reunir quatro tributos federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição de Intervenção no Direito Econômico -(Cide Combustíveis) – no Imposto sobre Valor Agregado (IVA federal), que teria uma versão estadual, resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto Sobre Serviços (ISS). (Diário do Comércio, SP, 25.6.7)
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Fiscal 2 - por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União poderá reaver o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) das empresas que compensaram tributos com créditos de matérias-primas em que incide alíquota zero ou naquelas não-tributadas. A cobrança só poderá ser feita nos casos dos pagamentos não realizados nos últimos cinco anos, prazo de prescrição de tributos. Essa decisão do Supremo mudou orientação anterior da Corte que, em 2002, ao julgar caso similar, proferiu decisão favorável aos contribuintes. Em vista disso, as empresas alegaram que o Supremo estaria modificando sua jurisprudência em relação à matéria. Por isso, cobrar os tributos creditados por força de decisões judiciais anteriores ao novo entendimento da Corte seria penalizar os contribuintes retroativamente e violar o princípio da segurança jurídica. Apesar do voto favorável do ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão de ordem perante o Plenário, a tese das empresas não vingou. Somente Lewandowski viu razoabilidade no argumento de que houve uma mudança abruta no entendimento do Supremo sobre o assunto e, para evitar prejuízo às empresas e salvaguardar o princípio da segurança jurídica, seria necessário que a decisão do início do ano só tivesse efeito para o futuro. Os demais integrantes da Corte entenderam que não houve uma “virada jurisprudencial na matéria”, para citar palavras do ministro Sepúlveda Pertence. Segundo ele, o que ocorreu foi uma “reversão de precedente” em virtude da mudança de composição do Supremo e da longa rediscussão do assunto. (Informativo STF, 25.6.7)
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Fiscal 3 - uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada ontem contra a Lei Complementar n° 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. A Adin foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), mediante a alegação de que o Supersimples seria inconstitucional por "ferir a autonomia financeira e administrativa dos municípios". Uma outra Adin já havia sido impetrada contra o Supersimples pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape). Essa primeira ação ainda tramita no STF à espera para ser julgada. Como o novo regime tributário prevê a unificação dos impostos federais, estaduais e municipais, que ficariam sob a responsabilidade da União, os funcionários dos fiscos municipal e estadual acreditam que suas instâncias e eles próprios "perderiam a importância". Porém, o maior temor dos agentes dos fiscos municipal e estadual diz respeito à proposta de reforma tributária, que prevê centralização ainda maior de todo o sistema tributário brasileiro. (Diário do Comércio, SP, 22.6.7)
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Fiscal 4 - o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instituído pelo Decreto-Lei 491/1969), está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado nesta quarta-feira (27), quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema. (EResp 771.184, Informativo STJ, 27.6.7)
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Fiscal 5 - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/05, sobre o dispositivo que manda aplicar retroativamente alteração introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar n. 118/05. Esse artigo define o termo inicial do prazo de prescrição da ação em que o contribuinte pode pedir a devolução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação – aqueles nos quais o contribuinte paga antecipadamente o débito sem prévio exame da autoridade competente. Pela jurisprudência do STJ, à época da edição da Lei Complementar n. 118, em 2005, o prazo de prescrição previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) teria início não a partir da data do recolhimento do tributo indevido, e sim da data de homologação do lançamento (expressa ou tácita). Segundo a Corte Especial, o legislador pode dar novo entendimento à matéria, mas não pode atingir fatos pretéritos, especialmente o caso daqueles contribuintes que efetuaram o pagamento indevidamente na vigência da lei anterior, como fez a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/05, declarada inconstitucional. Para a Corte, tal medida afronta a autonomia e independência dos Poderes e a garantia do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (EDResp 644.736,Informativo STJ, 27.6.7)
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Fiscal 6 – é admissível a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de multa moratória, que tem natureza administrativa, com tributo. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento aos embargos de divergência (tipo de recurso) opostos pela Fazenda Nacional contra decisão da Primeira Turma do Tribunal. (Resp 760.290, Informativo STJ, 26.6.7)
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Concurso – a Editora Atlas publica mais um volume da Série Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos: escrito por Cláudio Finkelstein, “Direito Internacional” (162p) é o seu volume 25. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores.Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Financeiro - governo brasileiro deixou de gastar nos últimos 21 meses pelo menos R$ 30 bilhões com o pagamento de juros da dívida pública por conta da queda da taxa básica de juros da economia, a Selic. O cálculo da economia do governo com o pagamento de juros foi feito pelo G1 e confirmado pela Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela administração da dívida do governo e pelo pagamento de juros aos detentores dos títulos públicos. (G1, 19.6.7)
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Processo - o Centro de Processamento de Dados (CPD) do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a funcionar, recentemente, isolado dentro de uma sala-cofre. O espaço, com 43 metros quadrados, abriga todos os equipamentos que armazenam os dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Com o investimento em segurança, o STF prepara seu parque tecnológico para a chegada dos processos eletrônicos, cuja tramitação iniciou-se em 21 de junho. (Informativo STF, 25.6.7)
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Energia - o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a retomada da construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Se tudo correr dentro dos planos do governo, as obras começarão este ano e a energia de Angra 3 entrará no mercado em 2013. (O Estado de S. Paulo, 26.6.7)
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Energia elétrica 2 - além das dificuldades já conhecidas com licenças ambientais e questões fundiárias e indígenas, um outro tipo de disputa pode vir a atrasar, ainda mais, a construção de hidrelétricas no País. Trata-se da briga para que, com as usinas, sejam construídas eclusas para permitir a navegação dos rios. Um primeiro passo foi dado nessa direção na semana passada, quando a Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo que seja construída uma eclusa na hidrelétrica de Estreito, que está sendo erguida na divisa de Tocantins com Maranhão. A ação inclui pedido de liminar para suspender a obra, caso não seja autorizada a construção da eclusa. (Estado de S. Paulo, 20.6.7)
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Energia elétrica 3 - bastou um empurrão do governo federal para que a geração de energia a partir do bagaço de cana tomasse corpo no Brasil. Desde que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promulgou a resolução 247/06 em dezembro passado, permitindo que as usinas de álcool e açúcar vendessem seus megawatts (MW) excedentes diretamente para o cliente final, os negócios têm aumentado dia após dia. Até porque, antes da resolução da agência, somente as distribuidoras tinham sinal verde para comercializar essa energia adicional. (Valor Econômico, 25.6.7)
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Imprensa - por ter se referido a Victoria Beckham, "sem fundamento", como uma mulher "exigente e rude", a revista britânica Star foi condenada, pelo Tribunal Superior de Londres, a indenizá-la pelos danos morais sofridos. (Estado de Minas, 26.6.7)
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Publicações 1 – já é a segunda edição do excelente livro de Flávio Tartuce, publicado pela Editora Método: “Função Social dos Contratos do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002” (432p). A estrutura da bela obra de Flávio Tartuce passa por vertentes importantes, por entroncamentos necessários, por construções inovadoras excepcionais, como é o caso do tratamento constitucional que ele procura insistentemente dar à função social do contrato, buscando na Constituição o mais adequado habitat, ou fundamento, desta funcionalidade. Assim, o autor passa, primeiro, pela trilha da transformação contratual, amainando o caminho pelo desenrolar dos aspectos relacionados à crise do contrato e pelo molde novo a que se subsume o instituto ancestral. A seguir, ele auxilia muito o leitor quando abre o pano de exame e análise daquilo que se tem convencionado chamar de novo direito civil, momento em que procura desvendar-lhe os seus novos princípios, até poder contemplar o direito civil constitucional. Ele ingressa, depois, no tema propriamente dito, iniciando o exame pelo perfil da correlação entre o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil, fazendo-o por meio da análise dos princípios que selecionou para atuarem como as grandes matrizes de seu trabalho. Mais informações em método@editorametodo.com.br .
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Publicações 2 – Laura Coradini Frantz é a autora de “Revisão dos Contratos” (192p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão ao contrato faz lei entre as partes. Porem, há circunstancias que tornam essa máxima invisível, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revis?o e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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