18 de julho de 2007

Pandectas 409

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 409 - 16/21 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Pátria triste e desrespeitosa, que mata seus filhos por nada, que os desrespeita por nada. Não precisamos que os exércitos venham nos destruir, nos bombardear. Nós mesmos nos matamos, nos explodimos, espalhando o terror entre os que vivem numa geografia de paraíso. A sociedade brasileira parece ter desenvolvido uma lógica de cupim, destruindo as estruturas da nação, criando mais e mais desgraças, mais medo, mais insegurança.
Pior é ver as condições do Estado. Pior é examinar a folha corrida dos “homens públicos”, pior é ver que a expressão “decoro parlamentar” é, no mínimo, paradoxal, a julgar pelo histórico de levas e levas de deputados e senadores. Pior é ver a incompetência reinante, brincando com a vida das pessoas, enquanto, no atacado e no varejo, o Tesouro Nacional é assaltado, de um jeito ou de outro, por esses pulhas.
Em meio a tudo isso, impunidade. Sempre impunidade. Sempre impunidade. O Supremo Tribunal Federal tornou-se o general da impunidade, entre suas liminares e posições modernas, suas teorias e posições que, no fim das contas, ainda não fizeram a vida se aproximar minimamente dos cinco primeiros artigos da Constituição da República.
Que Deus tenha piedade das duas dezenas de almas, cujas vidas foram estupidamente ceifadas no acidente aéreo desta semana. Que Deus tenha piedade das 2.350 pessoas mortas pela violência só no primeiro semestre de 2007. Que Deus tenha piedade de outros milhares de mortos pela violência desenfreada que assola o país. Deus acalante os órfãos, console as mães, alivie o peito dos pais. Que do senhor venha o lenitivo para as estupradas, os violentados, os torturados. Que Deus mantenha a nossa fé e nos dê, finalmente, a força para não aceitar tudo isso mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Promoção - Muitos leitores, a partir do último editorial, questionaram-me sobre a compra de meus livros. Assim, o Instituto Pandectas e a Editora Atlas acertaram uma promoção que certamente beneficiará a todos: 20% de desconto em todos os livros, com frete grátis. Veja:
- “Manual de Direito Empresarial” (2.ed. 2006) De R$ 60,00 por R$ 48,00- “Direito Empresarial Brasileiro: v.1: empresa e atuação empresarial” (2.ed. 2007)De R$ 49,00 por R$ 39,20- “Direito Empresarial Brasileiro: v.2: direito societário” (2.ed. 2007)De R$ 62,00 por R$ 49,60- “Direito Empresarial Brasileiro: v.3: títulos de crédito” (3.ed. 2006)De R$ 62,00 por R$ 49,60- “Direito Empresarial Brasileiro: v.4: falência e recuperação de empresas” (1.ed 2006)De R$ 69,00 por R$ 55,20 Melhor: para quem quiser comprar a coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, com seu 4 volumes, um desconto de 25%, ou seja, de R$ 259,00 por R$ 194,00. E frete gratuito. Contato e vendas com Mário César Paschoal e Kelly Dante em vendas.bh@editor-atlas.com.br ou pomocao.bh@editora-atlas.com.br: Editora Atlas S/A - Filial Belo Horizonte, (31) 3226-7475 / 3201-6926.
*************

Empresarial - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "deixando a vendedora de ferro gusa de entregar o produto ao comprador, obrigando-o a adquiri-lo de outrem para cumprir contrato com terceiros, a fim de evitar a multa contratual, assim como o chamado 'frete morto', deve a parte inadimplente pagar as diferenças dos valores." (Apelação Cível 2.0000.00.479837-2/000)
*************

Marcas - uma decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que duas empresas comercializem simultaneamente uma das vodcas mais famosas do mundo. A tradicional marca Stolichnaya será explorada pela estatal russa FKP Sojuzplodoimport e pela americana Spirits International N.V. até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o caso. A decisão foi tomada no fim de junho pelo Tribunal Regional Federal, no Rio de Janeiro. (Gazeta Mercantil, 6.7.7)
*************

Contrato - a revisão de contrato somente é admitida se o acontecimento que torna excessivamente onerosa a prestação de uma das partes se apresente como extrema vantagem para o contratante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato inicial, feito com produtor de soja, seja mantido. Ao analisar a questão, a Turma entendeu que o produtor, ao fixar o preço, certamente foi cauteloso em computar seus gastos e seu lucro razoável, de modo que, em vez de experimentar prejuízo com a alienação antecipada assegurou o ganho. A decisão é unânime, e segue entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. (Resp 803.481/GO, Informativo STJ, 11.7.7)
*************

Fiscal - a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa 748, de 28.6.7, que procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (SRF, 3.7.7)
*************

Fiscal 2 - a Receita Federal vai estender, a partir de hoje, o acesso ao cadastro sincronizado do CNPJ aos contribuintes dos Estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Alagoas e aos municípios de Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória. Nessas localidades, quem quiser abrir, mudar ou fechar uma empresa, precisará dar a entrada na documentação apenas na Receita Federal. O cadastro sincronizado do CNPJ já funciona nos Estados de São Paulo e Bahia. Nos demais locais, o contribuinte é obrigado a pedir separadamente o registro tributário aos governos federal, estadual e municipal. (O Estado de S. Paulo, 2.7.7)
*************

Fiscal 3 - a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram convênio para agilizar envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para o judiciário. (SRF, 28.6.7)
*************

Legislação – “Direito Penal do Desarmamento” (210p), em sua sexta edição, traz anotações à parte criminal da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), feitas por Damásio E. de Jesus e publicadas pela Editora Saraiva. Em janeiro de 1999 a Saraiva publicou a primeira edição do livro "Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados", no qual o Professor Damásio E. de Jesus registrava anotações à parte criminal da Lei n. 9.437, de 1997. Após quatro edições, aquela obra passa agora por completa reformulação, ante a promulgação, em 2003, do estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto n.5.123/2004). Com efeito, a obra que chega às mãos do leitor analisa especificamente a parte criminal do estatuto do desarmamento, aproveitando o que do livro anterior o autor julgou pertinente e acrescentando comentários sobre as inovações trazidas pela atual legislação. A jurisprudência mais recente, bem como a produção doutrinária contemporânea, enriquecem o novo livro do conceituado criminalista. Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
**************

Saúde - Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a reinclusão de ex-funcionário da instituição no plano de saúde. Segundo a Turma, o artigo 30 da Lei 9656/98 não depende de outra norma para ser aplicado. O artigo torna possível a continuidade de ex-funcionário, dispensado sem justa causa, em plano de saúde privado, desde que assuma o pagamento da parcela patronal. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. (Resp 820379/DF, Informativo STJ, 10.7.7)
**************

Saúde 2 - não existe qualquer ilegalidade em ato do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ao estabelecer preço de medicamentos diferenciado do de mercado, mediante a aplicação do que chamou de Coeficiente de Adequação de Preço – CAP. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao denegar mandado de segurança interposto pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). (MS 12.730/DF, Informativo STJ, 6.7.7)
**************

Previdenciário - no caso de falecimento de ex-marido, a mulher divorciada que estava recebendo pensão de alimentos concorre em igualdade de condições com a esposa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da segunda esposa do beneficiário que pretendia o pagamento da pensão por morte a ela no percentual de 80% do total, e não de 50%. (Resp 553.639/DF, Informativo STJ, 4.7.7)
***************

Família - o direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extinguiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da Turma foi unânime. (Informativo STJ, 25.6.7)
***************

Adoção - a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso por meio do qual as irmãs do militar D.F. de C. contestavam a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma da menor R.D. da C. (Resp 823.384/RJ, Informativo STJ, 2.7.7)
***************

Concurso – “Tudo o que você precisa saber para passar em concursos jurídicos” (96p) foi escrito por Edilson Mougenot Bonfim e publicado pela Editora Saraiva. O título ousado provocativo revela a inteligência do texto, a experiência do seu idealizador e a riqueza de seu conteúdo. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
***************

Imprensa - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um pedido da Globo Comunicação e Participações S/A para suspender os efeitos de uma condenação por dano moral a um desembargador paulista. Com isso, continua válida a determinação de pagamento imediato de indenização ao magistrado, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), sob pena de penhora, bloqueio de contas-correntes e multa. Em 2003, a TV Globo veiculou matéria jornalística que ligou o magistrado às investigações da Operação Anaconda, da Polícia Federal. De acordo com informações nos autos, apresentadas pelos advogados da empresa, a indenização, atualizada, chegaria a R$ 1,2 milhão. (MC 12.975/SP, Informativo STJ, 10.7.7)
***************

Educação - Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de autorizar o funcionamento de 20 novas faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade e ignorando os pareceres emitidos pela entidade quanto a esses pedidos de funcionamento de cursos jurídicos. Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC a funcionar, apenas uma recebeu parecer técnico favorável por parte da OAB. “As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de ‘instituições caça-níqueis’”. (Boletim da OAB, 10.7.7)
**************

Educação 2 - a Universidade de Alfenas (Unifenas) terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a oito alunos. A entidade foi processada pelos estudantes porque ofereceu mestrado sem informar aos interessados que o curso não era reconhecido pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nem pelo ministro de Estado da Educação (MEC). A questão foi analisada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não encontrou, no recurso apresentado pela Unifenas, os requisitos necessários para a análise do mérito (questão principal do processo). A decisão é unânime e segue o entendimento da ministra Nancy Andrighi. (Resp 773.994/MG, Informativo STJ, 25.6.7)
***************

Justiça Gratuita - decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 388.045/RS, consolidou entendimento no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50. Em se tratando de entidade filantrópica, de assistência social ou similares, basta o requerimento e a declaração do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum, incumbindo, portanto, à parte ex adversa a prova em contrário. De outro turno, tratando-se de pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabe ao requerente comprovar a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência." (REsp 656.274/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 11.06.2007 p. 264)
***************

Advocacia - o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Antonio Augusto Genelhu Júnior, denunciou na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB a conduta do senador Magno Malta (PR-ES), que tem percorrido as instituições de ensino de Direito particulares e ministrado palestras no Estado prometendo a estudantes a aprovação do projeto de lei número 186/06, de sua relatoria, que prevê a extinção do Exame de Ordem. (Boletim da OAB, 10.7.7)
***************

Advocacia 2 - por decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os fóruns de São Paulo não poderão mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. Os ministros atenderam a um recurso em mandado de segurança, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista. Assim, o horário de atendimento aos advogados volta a ser das 9h às 19h. (Informativo STJ, 22.6.7)
***************

Ambiental - o governo federal espera abrir licitações ainda neste ano para a concessão de 1 milhão de hectares de florestas públicas, que poderão ser explorados pela iniciativa privada para produção sustentável de madeira e outros serviços ambientais. A meta faz parte do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), concluído ontem pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e que agora segue para consulta pública por 15 dias. (O Estado de São Paulo, 10.7.7)
***************

Publicações 1 – José Luiz Gavião de Almeida é o organizador de “Temas Atuais de Responsabilidade Civil” (188p), publicado pela Editora Atlas. Esta coletânea de textos é resultado do esforço coletivo de pesquisa e reflexão científica acerca do tema da Responsabilidade, salientando o caráter inderdisciplinar dos estudos como forma de integrar o debate jurídico ao conjunto das Ciências Sociais. Os 13 temas que integram a obra foram divididos em duas partes. A Parte I reúne textos que tratam da Responsabilidade Civil no regime contemporâneo (Capítulos 1 a 9). Os artigos oferecem ao leitor uma reflexão nas diversas esferas da vida social atual, abordando a Responsabilidade tanto no âmbito público, do Estado e de seus agentes, quanto no âmbito privado. Na Parte II, os autores associam o tema da Responsabilidade ao processo (Capítulos 10 a 13), o que significa buscar mecanismos de acesso à Justiça. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
**************

Publicações 2 – Já é a quinta edição desta obra fenomenal, em dois vastos volumes: “Tratado de Usucapião”, escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
***************

Publicações 3 - Uma obra fundamental: “Curso de Direito Constitucional” (1385 p) de Uadi Lammêgo Bulos, já atualizado até a Emenda Constitucional 53/2006, publicado pela Editora Saraiva. A presente obra traz a sistematização exaustiva, completa, profunda, didática, minuciosa e, ao mesmo tempo, abrangente de todo o programa da disciplina Direito Constitucional, adotada nas faculdades brasileiras e exigido pelos editais de concursos públicos para o ingresso nas carreiras jurídicas e áreas que exijam conhecimentos afins. Agora, o melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 28,80 (sem juros).Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile
***************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: