25 de junho de 2007

Pandectas 406

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 406 - 24/30 de junho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A cada dia que passa, os discursos que se ouvem no Senado Federal assustam mais. A falta de pudor no uso dos argumentos é tanta que, se submetidos a uma comissão de homens ilibados, um conselho de anciãos que traduzissem o “vox populi”, só pela defesa de determinadas teses muitos deveriam ser censurados por falta de decoro.
Uma dessas teses esdrúxulas é a de que, se a gravidade da acusação for excessiva, o Conselho de Ética perde a competência para julgar o decoro, devendo a matéria ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, lançou-se no lixo a percepção lógica do mínimo ético. Ora, ora, ora. O crime mais hediondo, com a pena mais elevada, é um ato que desrespeita a ética, é um ato que falta com o decoro. Portanto, o fato de determinada conduta ser definida como criminosa não afasta a competência para que o Conselho de Ética examine-lhe o decoro: não condenará pelo crime, mas poderá, sim, aplicar as sanções disciplinares correspondentes, ainda que a perda do mandato.
Trata-se, aliás, de matéria pacífica na jurisprudência brasileira. Mas, não. Aqueles que ocupam a condição de senadores, mesmo não mostrando envergadura para tanto, pouco se preocupam com a República e com o efeito moral de suas declarações descabidas. Pior: sua defesa não-razoável e absurda deixam tão claro o esforço da impunidade que o Estado em si é desmoralizado. Assim, o miserável de chinelas e arma automática, em qualquer dos morros afavelados do país, ganha a condição de revolucionário, de resistente: ganha legitimidade. Não é menos criminoso do que os que se exercem funções de Estado.
Vai-se, assim, a autoridade, vai-se a legitimidade, vai-se a segurança jurídica. Balas perdidas, num contexto deste, é algo bem simples.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 01 - foi editado o Decreto 6.132, de 22.6.2007, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
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Decreto 02 - foi editado o Decreto 6.131, de 21.6.2007, que regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
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Decreto 03 - foi editado o Decreto 6.129, de 20.6.2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
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Decreto 04 - foi editado o Decreto 6.127, de 18.6.2007, que dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
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Decreto 05 - foi editado o Decreto 6.125, de 13.6.2007, que dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
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Decreto 06 - foi editado o Decreto 6.124, de 13.6.2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
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Decreto 07 - foi editado o Decreto 6.123, de 13.6.2007, que dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.
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Decreto 08 - foi editado o Decreto 6.122, de 13.6.2007, que dá nova redação aos arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Decreto 09 - foi editado o Decreto 6.120, de 29.5.2007, que fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
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Legislação – a Editora Atlas está publicando o “Estatuto do Servidor Público )(Lei n. 8.112/90) à Luz da Constituição e da Jurisprudência” (393p), obra de Claudionor Duarte Neto. Este livro se destaca pelo fato de o autor fazer uma análise sistemática da Lei nº 8.112/90, compilando doutrinas e jurisprudências, de forma clara e didática. Soma em sua análise a interpretação de diversos artigos que possuem cunho constitucional, coligando a interpretação da citada Lei juntamente com a constituição, tanto à luz da doutrina, quanto da jurisprudência. Analisa sinteticamente a aplicabilidade da Emenda constitucional nº 41/03, no que tange à aplicabilidade aos servidores públicos federais e aos equiparados, que trouxe novidades implícitas concernentes aos direitos adquiridos àqueles que a partir da sua promulgação sujeitar-se-ão às novas regras, como também discorre acerca do direito adquirido dos que já possuíam tempo de serviço para requererem a aposentadoria. A obra foi elaborada de modo que a leitor seja constantemente chamado à interpretação doutrinária e jurisprudencial, estando na maioria das vezes a íntegra do acórdão, para completa elucidação dos entendimentos pretorianos. Aponta em diversas passagens a Emenda Constitucional nº 20/98, compilando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, já que acerca desta Emenda há entendimentos firmados nos tribunais brasileiros. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Marca – a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará encaminhou notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil questionando o registro comercial indevido da marca "rapadura". A empresa alemã Rapunzel Naturkost AG registrou a marca nos EUA e na Alemanha, no ano de 1989, fazendo com que qualquer produtor que tente exportar o produto para um desses países tenha que pagar uma taxa à empresa. (Boletim OAB, 19.6.7)
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Súmulas - a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou três novas súmulas: SÚMULA N. 37 A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. SÚMULA N. 38 Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição. SÚMULA N. 39 Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
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Concorrência - de cada cinco decisões do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, duas vão parar no Poder Judiciário. Das 155 condenações por cartel e práticas anticoncorrenciais ocorridas entre 1994 e 2005, somente 25 foram cumpridas (16,2%). Por força de decisões judiciais, liminares ou de mérito, 81,8% das condenações não estão sendo aplicadas. (Valor Econômico, 18.6.7)
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Concorrência 2 - a Companhia Vale do Rio Doce obteve, ontem, liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende a aplicação de restrições que lhe foram impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com essa decisão, a Vale não pode mais ser obrigada a cumprir de imediato uma das duas condições impostas pelo Cade: a venda da mineradora Ferteco ou a perda do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Essas condições foram impostas em julgamento realizado pelo Cade, em agosto de 2005, sobre a compra de oito mineradoras pela Vale. (Valor Econômico, 22.6.7)
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Trabalho - a Organização Internacional do Trabalho (OIT) começa a se preocupar com novas formas de discriminação que vêm prejudicando pessoas predispostas a algumas doenças, obesos e fumantes, afastadas ou não-contratadas pela expectativa de que podem causar maiores custos pelo afastamento potencial do trabalho. (Valor Econômico, 11.5.7)
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Advocacia - a licitação promovida pelo Ministério das Relações Exteriores, para a contratação de escritórios de advocacia para assessorar juridicamente o governo em contenciosos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), exige que os concorrentes tenham, obrigatoriamente, escritórios com representação no Brasil. (Boletim OAB, 18.6.7)
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Advocacia 2 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 3 mil para mais de R$ 1 milhão a verba honorária devida por um advogado ao Banco do Brasil. O recurso foi julgado na Terceira Turma e contestava a quantia irrisória arbitrada como honorários em segunda instância, considerando que o valor da causa era de quase R$ 25 milhões. O relator foi o ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp 931.434/MS, Informativo STJ, 19.6.7)
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Energia elétrica - ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3905) ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei 4.901/06, que determina que a instalação de medidores de consumo de energia elétrica em todo o estado do Rio de Janeiro deve ser feita dentro da propriedade dos consumidores. De autoria parlamentar, a lei foi promulgada em 8 de novembro do ano passado pela Assembléia Legislativa fluminense e estabeleceu prazo de 120 dias da data de sua publicação para a reinstalação de medidores que não estiverem dentro das propriedades, ônus que deverá ser arcado pelas concessionárias de energia elétrica. (Informativo STF, 22.6.7)
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu legal o fato de a Fazenda cobrar pelo uso de selos de controle do IPI e negou à empresa Missiato de Bebidas, do Paraná, a possibilidade de compensar qualquer valor já pago ao Fisco. O selo de controle é um sistema de rotulagem especial que facilita a fiscalização de produtos importados, arrematados ou destinados ao comércio de forma geral. O contribuinte alegou que o selo deveria ser gratuito, e os órgãos de fiscalização deveriam arcar com seu custo, tendo em vista que a obrigação acaba se constituindo num novo tipo de tributo. Alegou que, em nenhum momento, beneficiou-se de uma contraprestação por um serviço público, como se depreende do conceito de taxa. Para a Primeira Turma, o fornecimento de selos difere de taxas e de preço público. A obrigação acessória, ou seja, a cobrança do tributo visa unicamente ao implemento da obrigação principal, ou seja, ao pagamento do tributo. (Resp 836.277, Informativo STJ, 20.6.7)
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Concurso – saiu o volume de “Direito Ambiental: perguntas e respostas” (291p), escrito por Sandro D’Amato Nogueira, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Congresso - a Universidade Federal de Pernambuco está promovendo o II Congresso de Direito Civil Professor Torquato Castro. Sob a coordenação da Prof. Fabíola Albuquerque, o congresso acontecerá no Recibe (PE), entre 26 e 29 de setembro, com a presença de juristas do porte de Flávio Tartuce, Lucas Abreu Barroso, Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Zeno Veloso, Silvio Romero Beltrão e Sílvio de Salvo Venosa. Mais informações podem ser obtidas com zoraide@congressotorquatocastro.com ou www.congressotorquatocastro.com .
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Trabalho – a Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil( OAB-PR) repudiou a atitude do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência porque o trabalhador Joanir Pereira compareceu ao fórum calçado de chinelo de dedos. (Boletim da OAB. 22.6.7)
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Contrabando - Nos cinco primeiros meses deste ano, a Receita Federal apreendeu em Foz do Iguaçu, fronteira do Brasil com o Paraguai, um total de US$ 32,64 mihões - aproximadamente R$ 65,28 milhões - em mercadorias contrabandeadas. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, esse valor é 9% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. (Agência Brasil, 18.6.7)
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Advocacia – a Presidência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a instauração de processo pela Comissão de Prerrogativas da entidade para que examine qual o procedimento a ser tomado contra a conduta de um promotor de Justiça do interior de Santa Catarina, que vem promovendo a instauração de inquéritos civis contra advogados por considerar “abusiva” a cobrança da honorários advocatícios superiores a 20%. Além de interferir em matéria atinente à OAB e ao Estatuto a Advocacia (Lei federal 8.906/94), o promotor vem constrangendo profissionais da advocacia a assinarem um termo de ajustamento de conduta no qual “confessariam” a prática que, em seu entendimento, seria “abusiva”.(Boletim OAB, 19.6.7)
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Imprensa – uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de um jornal que anunciava serviço sexual de um travesti receberá R$ 11,4 mil da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. (Terra, 22.6.7)
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Publicações 1 – “Averbações e Cancelamentos no Registro de Imóveis: doutrina e prática” (191p), já em sua terceira edição, é obra de Nicolau Balbino Filho, com publicação da Editora Saraiva. Esta obra é uma continuação dos trabalhos empreendidos por Nicolau Balbino Filho desde 1975, pouco antes da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que se deu no início de janeiro de 1976. Entusiasta pelos Registros Públicos e procurando sempre atualizar os seus trabalhos, nesta oportunidade o autor traz aos seus leitores a nova edição de "Averbações e Cancelamentos no Registro de Imóveis", cuidadosamente revista nos termos do novo Código Civil e das alterações verificadas na Lei de Registros Públicos. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é o autor de “Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a defesa do fornecedor” (392 p), já em segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. A par das causas de exclusão da responsabilidade civil expressamente previstas pelos arts. 12, § 3º, 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, este trabalho cuida da defesa do fornecedor no microssitema consumerista. No curso da obra, além do exame dos pressupostos da responsabilidade civil como defeito, dano, nexo causal e nexo de imputação, o autor analisa eximentes como a culpa concorrente da vítima, o caso fortuito e a força maior. Merecem destaque, ainda, a análise de vários institutos a partir do direito comparado, bem como a conexão entre as normas do consumidor e as do sistema tradicional do Código Civil. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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Publicações 3 – a Editora Saraiva e a Fundação Getúlio Vargas estão publicando, como parte da série GVLaw, “Responsabilidade Civil na Área de Saúde” (388p), obra coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os que têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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