24 de julho de 2007

Pandectas 410

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 410 - 22/31 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
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Mas atenção: só pela filiam Minas Gerais da Editora Atlas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.506, de 19.7.2007, que institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.
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Leis 2 - foi editada a Lei altera dispositivos das Leis nos 11.345 (dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), de 14 de setembro de 2006, 8.212 (dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências), de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
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Leis 3 - foram editadas as Leis 11.504 e 11.503, de 12.7.2007, abrindo créditos extraordinários no orçamento da União.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.502, de 11.7.2007, que modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, de que trata a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e altera as Leis nos 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.501, de 11.7.2007, que altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 11.302, de 10 de maio de 2006, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.500, de 3.7.2007, que institui o Dia Nacional do Fonoaudiólogo: 9 de dezembro.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.499, de 28.6.2007, que acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.498, de 28.6.2007, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.497, de 28.6.2007, que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.496, de 22.6.2007, que dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3o da Lei no 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a quarta edição do seu “Vade Mecum” (1.746p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Inclui: Consituição Federal: Emendas Constitucionais; Códigos: Civil, Comercial, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário, Eleitoral, do Consumidor, de Trânsito. CLT: Orientações Jurisprudenciais da SDI e da SDC; Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos. Estatutos: da Advocacia e da OAB, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Microempresa, da Cidade, do Desarmamento. Legislação Complementar: das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária. Súmulas: Tribunais Superiores. Índice: chaves diversas de pesquisa. Melhor: em até 3x de R$ 26,50 (sem juros). Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Trabalho - a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região abriu um precedente importante para os casos de greve no serviço público ao julgar o dissídio coletivo dos metroviários de São Paulo na semana passada. A juíza Maria Prince Franzini, seguida pelos colegas de seção, entendeu que, embora os metroviários tenham comunicado a decisão de paralisar suas atividades com 72 horas de antecedência, nem o Metrô nem os trabalhadores elaboraram um plano de emergência para atender à população. Diante disso, condenou tanto o Sindicato dos Metroviários quanto a Companhia do Metropolitano ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo, em função dos prejuízos que causaram à sociedade. (Valor Econômico, 6.7.7)
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Processo - o Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, aplicar multa contra a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 2.361 (correspondente a 10% do valor da causa), por "interposição de recurso manifestamente infundado". A resolução decorreu da apreciação de agravo de instrumento através do qual a empresa insistia em obter seguimento a recurso de revista por ela ajuizado e que havia sido trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por considerá-lo intempestivo. (TV Justiça, 10.7.7)
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Penal - máquinas caça-níqueis apreendidas pela Polícia Federal estão prestes a virar computadores escolares no Rio de Janeiro. O governo do Estado pretende utilizar uma idéia desenvolvida na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) para promover a inclusão digital dos alunos da rede pública. Segundo informações da Agência Fapesp, o custo de transformação de cada máquina é de cerca de R$ 60 por unidade. Do total de 10 mil máquinas apreendidas, 130 já convertidas estarão disponíveis para uso nas escolas a partir do dia 4 de agosto. O objetivo é que até o fim do ano sejam 2 mil máquinas convertidas. Inicialmente, os caça-níqueis apreendidos seriam destruídos, mas a 4ª Vara Federal Criminal autorizou a transformação das máquinas. (Terra, 20.7.7)
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Societário - tramita no Senado o Projeto de Lei 288/07, de 29 de maio de 2007, do senador Valdir Raupp, que altera os artigos 121, 126 e 127 da Lei das S/As (Lei 6.404/76), prevendo a permissão para participação de acionista em assembléia-geral de sociedades anônimas, por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. De acordo com o projeto de lei, o acionista poderá participar da assembléia-geral por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, na forma prevista no estatuto da companhia e conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. Para esse fim, será considerado presente em assembléia-geral, para todos os efeitos, o acionista a distância que registrar sua presença por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. (Última Instância, 13.7.7)
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Fiscal - aumento expressivo da receita de impostos fez com que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevasse de 4,2% para 4,5% sua projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano. Os tributos incidentes sobre produtos importados estão entre os que mais contribuíram para o aumento da arrecadação. (Jornal do Comércio, 19.7.7)
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Previdenciário - mesmo reconhecendo que a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária independe da existência de vínculo empregatício entre as partes, a 5º Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) negou provimento a um recurso interposto pelo INSS, que pretendia o recolhimento do tributo sobre acordo firmado entre as partes. O juiz de primeiro grau homologou o acordo sem a incidência da contribuição previdenciária, porque o autor reconheceu não ter havido relação de natureza empregatícia, mas trabalho autônomo, sendo que a relação jurídica era de cunho doméstico. O juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do recurso, frisou, em sua decisão, que o artigo 195, da Constituição Federal estabelece claramente que o recolhimento da contribuição é devido pelas empresas ou pelas entidades a ela equiparadas. A Lei 8.212/91, em seu artigo 15, parágrafo único, estabelece quem são os equiparados à empresa para fins de recolhimento previdenciário, e, em nenhuma dessas hipóteses, segundo o juiz, se encontra o tomador de serviço doméstico. A lei também equipara o contribuinte individual a empresa, em relação a segurado que lhe preste serviço. “Mas, no caso em exame, temos que o tomador dos serviços da reclamante (autor), entidade familiar, não pode ser equiparado à empresa propriamente dita, ainda que na condição de contribuinte individual, uma vez que não está enquadrada nesta hipótese”, destacou Castro Faria. (Última Instância, 19.7.7)
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Concurso - saiu o volume de “Direito Constitucional: perguntas e respostas” (219p), escrito por Sandro D’Amato Nogueira, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Advocacia - o Banco da Amazônia (Basa) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2.524.250 em danos morais coletivos pela prática de abuso moral contra advogados empregados daquele banco. Ação civil pública neste sentido foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, tendo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará como litisconsorte. Conforme a sentença da juíza da 12ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Valquíria Norat Coelho, o Basa também está sujeito ao pagamento de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento. (Boletim OAB, 16.7.7)
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Administrativo - o fato de uma candidata à vaga para admissão na Polícia Militar possuir tatuagem não é, por si só, elemento suficiente para sua eliminação. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (Apelação Cível 1.0024.06.994699-4/001; TJMG, 18.7.7)
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Educação - estudante deve continuar impedido de se graduar por não ter realizado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) quando foi convocado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado pelo aluno contra ato do ministro da Educação com a qual pretendia obter o registro de diploma de bacharel. (Informativo STJ, 18.7.7)
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Responsabilidade civil - o Judiciário Mineiro de 1a instância julgou procedente ação de reparação de danos movida por um estudante contra o Diretório Acadêmico de sua universidade, fixando em R$ 3 mil a indenização pelos danos morais decorrentes da adulteração de sua carteira de estudante, com o acréscimo de palavra de significado popular pejorativo. De descendência japonesa, o rapaz passou a ser vítima dos gracejos dos colegas, tendo virado motivo de chacota. (TJMG, 18.7.7)
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Imprensa - condenada por divulgar seqüestro, Globo não consegue interromper processo de execução. A decisão é do presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, que negou pedido de liminar da empresa contra a obrigação de depositar em juízo o valor estabelecido na condenação. O caso refere-se à veiculação de matérias sobre o seqüestro de membros da família Matarazzo, em março de 2006. Pela ação, a Globo teria se recusado a atender pedido para não divulgar o seqüestro, atrapalhando o andamento das negociações. (Informativo STJ, 19.7.7)
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Publicações 1 – um clássico chega à sua vigésima edição: “A Defesa dos Direitos Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses” (781p), escrito por Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Este livro nasceu com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e foi sendo ampliado e aprimorado a cada ano, acompanhando as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial e doutrinária. É obra clássica em matéria de tutela coletiva, que analisa as questões processuais atinentes à ação civil, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, dos idosos, das mulheres, das pessoas discriminadas e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Atenção: você pode pagar em até 3x de R$ 33,00 (sem juros). Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – "O Sistema Tributário na Constituição", em sua sexta edição, tem autoria de Ives Gandra Martins e publicação pela Editora Saraiva. O livro apresenta no seu conteúdo os seguintes tema: Natureza jurídica da imposição tributária; O sistema anterior; O Código Tributário Nacional; A evolução do projeto de Sistema Tributário na Constituinte; Dos princípios gerais; Das limitações ao poder de tributar; Os impostos da União; entre outros. Há como você pagar em até 5x de R$ 28,40 (sem juros). Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 - a Editora Atlas está lançando "Direito de Empresa: teoria da empresa e direito societário" (533p), obra de autoria de Bruno Mattos e Silva.Este livro trata do Direito de Empresa, incluindo o Direito Societário, tal como positivado pelo novo Código Civil de 2002. Partindo de uma análise histórica do surgimento e desenvolvimento do direito comercial, especialmente a partir da Idade Média, o livro aborda a Teoria de Empresa de forma aprofundada, colhendo subsídios na doutrina tradicional e moderna da Itália, onde a Teoria da Empresa foi positivada de forma pioneira em 1942. Também foram utilizados como material de trabalho os enunciados aprovados nas jornadas de Direito Civil realizadas pelo Conselho da Justiça Federal a respeito do novo Código Civil, em 2002, 2004 e em 2006, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O autor adotou um viés prático no livro, aproveitando sua experiência obtida como advogado de empresas em São Paulo, como procurador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, mais recentemente, como advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal, em Brasília. Atualizadíssimo, o livro está de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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