26 de abril de 2006

Pandectas 350

Informativo Jurídico - n. 350 - 25/30 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Qual não foi o susto de José quando se descobriu denunciado ao Serasa e ao Serviço de Proteção ao Crédito, o tal SPC? Pois não é que seu nome estava lá, na lama, denunciada pela emissão de cheques sem fundos? Pior: cheques de uma conta no Banco ABN AMRO Real. Mas ele não tinha conta ali, nunca abrira, nunca mantivera relações com o banco. Fuça daqui, fuça dali, e acaba por descobrir que alguém tinha falsificado seus documentos e os usado para ludibriar o Banco. Foi assim que se abriu uma conta bancária, um falsário que ninguém sabe quem era, saindo da agência com um talão de cheques em nome de José, passando a distribui-los, sem fundos, pela praça.
Resolvido a fazer valer os seus direitos, José procurou o Dr. Luciano e, em janeiro de 2004, estava ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira. O Dr. Alberto Diniz Júnior, juiz da 9a Vara Cível de Belo Horizonte, mandou citar o banco e, percebendo toda aquela confusão, deferiu uma liminar mandando que se retirasse, de imediato, o nome de José do Serasa, do SPC e do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo – CCF, mantido pelo Banco Central.
Autor e réu puderam produzir suas provas sobre o que se passou e, quando ainda era novembro de 2004, o Dr. Alberto Diniz Júnior deu sentença ao processo. Mas não julgou que o pedido de José procedia, para além do direito de ter seu nome excluído dos cadastros. Entendeu que "extrapola a atividade bancária a análise extremamente aprofundada para verificação de validade de documentação apresentada por correntista que pretende abrir conta corrente em banco." Portanto, o banco na praticara nenhuma ilegalidade e nada tinha a indenizar.
O Dr. Luciano apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em março de 2005, assim mesmo, rapidinho, o processo foi distribuído à Décima Câmara Cível (Apelação Cível 499.830-9), sob a responsabilidade da Desembargadora Evangelina Castilho Duarte (relatora), acompanhada pelos Desembargadores Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira. A opinião unânime desses magistrados foi favorável a José: " A responsabilidade do banco que permite a abertura de conta corrente e a entrega de talonários de cheques a pessoa com falsa identidade é objetiva, por configurar defeito na prestação de serviços, resultando em obrigação de indenizar."
Para chegar a essa conclusão, os juízes consideraram, em primeiro lugar, tratar-se de uma relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor, já que se equiparam a consumidores todas as vítimas da prestação de um serviço, como estipulado pelo artigo 17 daquela lei. Então, não seria sequer preciso haver um contrato entre José e o Real para que fosse aplicada o Código de Defesa do Consumidor, nomeadamente o seu artigo 14, determinando que o fornecedor de serviços (no caso, serviços bancários) responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. O fornecedor se exime da responsabilidade apenas quando se comprovar que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso, os magistrados entenderam que o defeito na prestação dos serviços estaria evidenciado, já que o banco teria aberto uma conta-corrente em nome de José, não percebendo que estava sendo enganado por um falsário. A carteira de identidade que lhe foi apresentada era falsa; a conta de telefone apresentada, ademais, trazia o nome de José grafado de forma incorreta, mas ainda assim foi aceita. Não houve, portanto, culpa exclusiva de José. O banco caiu no "conto do vigário" e, em virtude disto, acabou sujando o nome de quem não era seu cliente e não emitira cheque algum.
A denúncia aos cadastros de maus pagadores, já entendeu reiteradamente o Judiciário, é nódoa que, por si só, caracteriza danos morais. São muitas as repercussões negativas da inscrição, não precisando ser provadas. Fixou a indenização em R$ 5.200,00, acrescidos de juros e correção monetária.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que a prisão civil de depositários infiéis pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Fiscal - seis empresas brasileiras foram autorizadas a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), numa experiência piloto: Souza Cruz, Wickbold, Ford, Wolkswagen, Eletropaulo e Telefônica. Os gastos das empresas para a implantação do projeto variou entre R$ 300 mil a R$ 1,5 mil, mas pagar-se-á facilmente: a Souza Cruz, por exemplo, emite 30 mil notas fiscais por dia. A iniciativa faz parte de um programa de otimização fiscal, chamado Proffis. (Valor Econômico, 23.3.6)
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Homoafetividade - a Procuradoria da República no Piauí entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária visando derrubar as limitações para a doação de sangue por homossexuais e bissexuais, grupos que a agência considera de risco. A ação alega que tal restrição é preconceituosa. (Folha de S.Paulo, 20.4.6)
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Família – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, recomendou aos Tribunais de Justiça a contratação de equipes formadas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para prestarem assessoria aos juízes nas causas relacionadas à família, crianças e adolescentes. (Informativo STF, 25.4.6)
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Saúde – uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu que a eficácia do sistema nacional de transplantes está comprometida, com alta incidência de fraudes e com falhas de segurança no cadastro que facilmente permitem a alteração na ordem da lista de pacientes à espera de um órgão. (Folha de S. Paulo, 23.4.6)
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Marcas - a Louis Vuitton ingressou com uma ação contra o Carrefour num tribunal de Xangai (China), acusando a rede francesa de vender bolsas de mão falsificadas. As cópias eram vendidas a US$ 6,00, contra US$ 1.000,00 para a original. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Legislação – “Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada” (561p), em sua 8a edição, é obra escrita por Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Neste trabalho a autora analisa a lei inquilinária em detalhes. Não se retém apenas no texto legal, mas aponta também os problemas socioeconômicos decorrentes das principais alterações ocorridas na lei. A obra apresenta modelos de contratos de locação e peças processuais, além da moderna jurisprudência e de posições doutrinárias da autora e de outros juristas da área. Trata-se de obra indispensável ao conhecimento da Lei n. 8.245/91. Agora, o melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 23,80 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Penal – para o Superior Tribunal de Justiça, não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte da arma. Segundo o Estatuto do Desarmamento, a posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo, enquanto o porte pressupõe que ela esteja fora da residência ou local de trabalho. Com base nesse entendimento, negou o recurso em habeas-corpus a favor de pessoa denunciada pelo crime de porte ilegal de arma. (RHC 18.268; Informativo STJ, 24.4.6)
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Financeiro - o Conselho Monetário Nacional aprovou o aumento da participação de capital estrangeiro na composição acionária do Banco do Brasil, de 5,6% para 12,5%. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Processo – o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, regulamentando o artigo 103-A da Constituição. Segundo o projeto, a decisão sobre a aprovação ou rejeição de súmula vinculante somente será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. É obrigatória a manifestação do procurador-geral da República antes da decisão. O enunciado da súmula deverá ser publicado no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União no prazo de dez dias após a decisão. O projeto estabelece que, além do próprio STF, poderão propor a edição, modificação ou cancelamento de súmula vinculante: o presidente da República, o advogado-geral da União, as Mesas do Congresso ou de suas Casas, o procurador-geral da República, o conselho federal da OAB, o defensor público-geral da União e dos estados, os partidos com representação no Congresso, as confederações sindicais ou entidades de classe nacionais, as Mesas das assembléias legislativas, os governadores, os procuradores-gerais dos estados, tribunais e municípios e pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal. No último caso (pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal), a proposta será feita durante o julgamento de feitos da competência do Supremo e suspenderá o seu julgamento, se necessário. Os demais proponentes poderão sugerir a súmula vinculante independentemente da existência de processo em curso. A revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes, quando não ocorrem por iniciativa do STF, serão propostos por petição sujeita a distribuição, independentemente da existência de processo em curso. A proposta de revisão ou cancelamento não provoca a suspensão dos processos nos quais a matéria em questão for discutida. O projeto altera a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, definindo que, se o recorrente alegar que a decisão de processo administrativo fere súmula vinculante, caberá à autoridade que deu o veredicto, caso não o reconsidere, explicar as razões da decisão antes de encaminhar o caso ao STF. A decisão do Supremo sobre o processo deverá ser comunicada à autoridade responsável, para que a siga nos julgamentos seguintes. (Agência Câmara, 18.4.6)
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Processo 2 – a Câmara analisa o Projeto de Lei 6676/06, que permite que fotografias digitais possam ser usadas como prova documental em processos judiciais. A proposta, de autoria do deputado Claudio Rorato (PMDB-PR), modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73). (Agência Câmara, 25.4.6)
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Legislativo - a Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 533/06, que transfere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que implicar cassação de deputados e senadores por quebra de decoro parlamentar. Atualmente, essa atribuição é exclusiva das duas Casas do Congresso Nacional. A PEC foi apresentada pelo deputado José Múcio Monteiro (PTB-PE) e outros 174 co-autores e busca, segundo o deputado, preservar os parlamentares e o Congresso "do desgaste político inerente aos processos de cassação, e fortalecer a função legislativa".(Agência Câmara, 26.4.6)
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Legislação 2 – o grande processualista pernambucano Misael Montenegre Filho presenteia a comunidade jurídica brasileira com “Cumprimento da Sentença e Outras Reformas Processuais: leis ns. 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, comentadas em confronto com as disposições do CPC de 1973” (183p), com publicação pela Editora Atlas. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, da edição do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e do início da vigência do Código Civil de 2002, as operadoras de direito acentuaram a preocupação com a morosidade do processo, historicamente qualificado como o instrumento utilizado pelo Estado para solução dos conflitos de interesses. A deficiência dos serviços forenses é uma constatação. É problema que abate toda a sociedade civil, sem qualquer distinção. Evidente que os mais favorecidos sofrem menos com a demora do processo, posto que a sua sobrevivência não depende da prolação de uma sentença judicial, muito menos de sua efetivação. A sociedade civil brasileira não pode mais conviver com essa realidade processual. Por conta disso, instituições comprometidas com a qualidade dos serviços forenses apresentaram projetos de modificação do CPC, em complemento ao movimento reformista iniciado em meados da década de 90, dentre os quais se destaca o que resultou a aprovação da Lei nº 11.232, de 22-12-2005, impondo profundas modificações no panorama da execução. O objetivo é o de que o credor da ação possa conviver com os efeitos da sentença em menor espaço de tempo. Este livro tem por escopo empreender o estudo da novel legislação, na mesma medida em que editada, ou seja, com simplicidade, na técnica da desburocratização, comentando as Leis nº 11.232/2005, 11.276/2006, 11.277/2006 e 11.280/2006, em confronto com as disposições do CPC de 1973. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Saúde – a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6599/06, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), que autoriza a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo de bebês sem cérebro (anencéfalos). Atualmente, a Lei de Transplantes (Lei 9434/97) só permite que seja doador quem tiver morte encefálica comprovada. Como não possuem cérebro, os anencéfalos não são incluídos entre os doadores. (Agência Câmara, 18.4.6)
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Fundos de pensão - o Tribunal de Contas da União decidiu, por 6 votos a 2, ser da sua competência o exame das contas e atos dos fundos de pensão de empresas estatais. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Administração pública 1 - reembolso pago a deputados federais referente a supostos gastos com combustivel em 2005 chegou a R$ 41 milhões - dinheiro suficiente para comprar cerca de 20,5 milhões de litros de gasolina e rodar 2,56 milhões de quilômetros em carro com média de consumo de oito quilômetros por litro. Essa distância corresponde a 64 voltas ao mundo mais de seis viagens entre a Terra e a Lua. (O Globo, 23.4.6)
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Administração pública 2 – o Ministério Público de São Paulo investiga a ligação entre o suposto direcionamento de R$ 43 milhões em verbas publicitárias da Nossa Caixa, sem contrato ou licitação, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), e iregularidades envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) no governo de Fernando Henrique Cardoso e no escândalo da renovação de contrato da Gtech com o banco estatal - quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já ocupava o Palácio do Planalto. (Folha de S. Paulo, 23.4.6)
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Administração pública 3 – a Polícia Federal e o Ministério Público deverão aprofundar as investigações sobre as relações entre o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do caixa dois petista, e o secretário de governo de Minas Gerais, Danilo de Castro, um dos principais auxiliares do governador Aécio Neves. Laudo recém-concluído pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) comprova que Castro foi avalista de um empréstimo de R$ 707 mil que a SMP&B, uma das agências de Valério, fez no Banco Rural no dia 25 de novembro de 2004. O laudo informa ainda que o empréstimo foi pago pela DNA Propaganda, outra agência de Valério, a partir de recursos recebidos da Visanet, operadora de cartão de crédito ligada ao Banco do Brasil, em setembro do ano passado. O laudo mostra ainda que Danilo de Castro e Mauri Torres só deixaram de ser avalistas do empréstimo de Valério no dia 13 de junho do ano passado, uma semana depois da entrevista em que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) denunciou o esquema de repasses do PT para parlamentares da base governista, o chamado mensalão, operado por Marcos Valério e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. (O Globo, 23.4.6)
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Penitenciário – o índice de alfabetização entre os presidiários paulistas é superior à média dos cidadãos brasileiros, segundo uma pesquisa do IBOPE. (Folha de S. Paulo, 20.4.6)
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Publicações 1 – Ricaro L. M. Loureiro escreveu e a Livraria e Editora Universitária de Direito – LEUD publicou: “Posse e Ações Possesórias” (114p). O autor examina o conceito e a origem da posse, suas espécies e natureza, os efeitos da posse, a aquisição e a perda da posse, as ações possessórias, a autoproteção possessória, concessão das tutelas antecipada e específica na ações possessória de força velha, o novo Código Civil e os direitos reais. Por fim, uma análise compativa: a posse nas Leis 3.071/16 e 10.406/02. Outras informações podem ser obtidas em leud@leud.com.br com Luiz Antônio Martins em (editorapillares@ig.com.br).
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Publicações 2 – É a 11a edição de “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (720p), escrito por Nicolau Balbino Filho e publicado pela Editora Saraiva. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Melhor: você pode pagar em até 7x de R$ 21,29 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de abril de 2006

Pandectas 349

Informativo Jurídico - n. 349 - 19/25 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Querendo vender um imóvel de sua propriedade, Aníbal requereu à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais uma Certidão Negativa de Débito. Lascaram-lhe um sonoro "não", argumentando que ele participa, como sócio, de uma empresa (uma sociedade empresária) com dívidas tributárias. Mais do que isso, a Fazenda Pública mineira argumentou que ele tinha sido processado por impostos devidos pela empresa da qual era sócio e que deveria pagá-los. Foi esse o motivo da impetração de um mandado de segurança, insistindo no pedido de expedição de certidão negativa de débito em nome do sócio, destacando que a obrigação era da sociedade empresária e não dele. Mas não deu certo, o Judiciário Mineiro entendeu que "o sócio da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, tendo sido regularmente citado a integrar o pólo passivo da execução fiscal, passa a ser também devedor do fisco, situação que legitima a negação em fornecer certidão negativa de débitos." A posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha por fundamento o fato de que a execução fiscal tinha sido também dirigida contra si, razão pela qual, "até que prove, nos embargos à execução, não estarem presentes os requisitos ensejadores de sua responsabilização" não poderia merecer a certidão negativa de débitos. Não foi só. Para os desembargadores, a recusa "também seria justificável se apenas a sociedade estivesse em débito com o fisco, vez que o não recolhimento do imposto já importa infração à lei, além da presunção da utilização da pessoa jurídica, para fins contrários ao direito, circunstâncias que por si só já caracterizaram a responsabilidade do sócio. Portanto, aqueles que exercem a administração de uma sociedade são responsáveis por fazer cumprir as obrigações desta, entre elas a do pagamento de tributos e, deixando de recolhê-los a tempo e modo, infringem, a lei tributária, e nestas circunstâncias, pela interpretação do artigo 135 do Código Tributário Nacional, os sócios respondem pelo débito fiscal da sociedade."
Derrotado em primeira e segunda instâncias, não restou ao advogado de Aníbal outro caminho senão levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça, corte a quem cabe garantir a uniformidade e integralidade do Direito brasileiro. O recurso especial que aduziu recebeu o número 788.024/MG e foi julgado, pela Segunda Turma, de forma favorável ao contribuinte: "o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal."
A decisão unânime teve por relator o Ministro Francisco Peçanha Martins que, em seu voto, destacou: "o entendimento de que os sócios-gerentes são responsáveis, por substituição, pelos créditos referentes a obrigações tributárias decorrentes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, porém, dependente de comprovação. Por isso, o simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal."
Não é uma situação única, nem é um privilégio da Fazenda Pública mineira. Em todos os Estados da Federação assiste-se à mesma desmoderação, o mesmo apetite insaciável do Fisco, atropelando garantias legais e constitucionais dos cidadãos. É o que vê de outros precedentes do mesmo Superior Tribunal de Justiça. Nos Embargos de Divergência ao Recurso Especial 374.139, foi o Rio Grande do Sul vencido: "a ausência de recolhimento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, sem que se tenha prova de que agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa." No Recurso Especial 402.707, perdeu o Estado de São Paulo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal – a Secretaria da Receita Federal, o Ministério Público da União e a Polícia Federal fizeram uma operação para desmantelar esquemas de fraude nas declarações de imposto de renda, que geravam milhares de reais de restituição. Três escritórios da Grande São Paulo são suspeitos de agir contra a ordem tributária, entregando cerca de 20 mil declarações suspeitas de irregularidades, e podem receber multas de até R$ 100 milhões. (Terra, 19.4.6)
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Recuperação judicial - críticas feitas pelos credores da Avestruz Master levaram à alteração do plano de recuperação judicial, ainda antes da realização da assembléia geral de credores: a proposta de participação do controlador na nova sociedade foi reduzida de 25% para 12,5%, embora haja quem defenda que ele não tenha qualquer participação societária; foi retirada a previsão de que o ex-controlador teria assento garantido na diretoria da nova companhia. Como se não bastasse, contratou-se a Fundação Getúlio Vargas para a elaboração de uma análise de viabilidade econômica da recuperação da empresa, incluindo a indicação de alternativas para tanto. (Valor, 18.4.6)
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Recuperação judicial 2 - a Agência Nacional de Aviação Civil rejeitou a proposta de compra da VarigLog pela Volo do Brasil, já que um dos sócios da empresa tem certidão positiva do INSS e da Receita Federal, bem como pelo fato de o capital social da adquirente ser de R$ 1 mil, incompatível com a operação. (Valor, 29.4.6)
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Recuperação Judicial 3 - a Cirio Brasil Alimentos, responsável pelas marcas Peixe e Cirio, apresentou pedido de Recuperação Judicial, ajuizado na comarca de Ceres (GO). (Valor, 28.3.6)
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Judiciário - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5819/05, do Supremo Tribunal Tribunal (STF), que institui os órgãos de apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o texto, o conselho terá o auxílio de uma secretaria dotada de quadro próprio de pessoal e encarregada de realizar trabalhos administrativos; e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), cujas funções incluem o desenvolvimento de pesquisas sobre questões jurisdicionais, o diagnóstico de problemas e o fornecimento de subsídios técnicos para a elaboração de políticas judiciárias. Aprovou também o Projeto de Lei 6612/06, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em R$ 23.275, o mesmo salário dos ministros dos tribunais superiores. (Agência Câmara, 12.4.6)
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Mensalão - o Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, fez um apelo para que o Congresso Nacional acabe com o foro privilegiado. Relator responsável pela ação criminal referente ao chamado "mensalão", Barbosa aponta a inviabilidade de seu trâmite no Supremo Tribunal Federal, ocasionado pelo fato de serem ministros e parlamentares muitos dos 40 denunciados. Na qualidade de responsável pelo feito, Barbosa deverá interrogar todos os indiciados, ouvir mais de uma centena de testemunhas, entre outras medidas típicas de um juiz de primeiro grau. Como se não bastasse a responsabilidade por esse feito, Barbosa ainda recebe entre 600 a 1.000 recursos por semana, participa de 3 sessões de julgamento semanais, além de ser relator de mais de 8.000 ações. (Valor, 18.4.6)
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Legislação – escritos por Sérgio Pinto Martins, os “Comentários à CLT” (1.204p) chegam à sua 10a edição, sempre pela Editora Atlas. Ao comentar o texto em vigor da CLT, o autor menciona as modificações ocorridas, apontando se o artigo foi revogado, derrogado pela Constituição ou legislação superveniente. Interpreta cada artigo, em que é feito o comentário, indicado os enunciados pertinentes do TST e a jurisprudência sobre o assunto. O livro serve tanto ao estudante que quiser analisar individualmente os artigos da CLT, como também para o profissional que pretende fazer estudo mais detalhado de certo dispositivo, seja para fazer uma petição inicial, uma contestação, um recurso ordinário, de revista, de embargos, principalmente diante da jurisprudência indicada. Também servirá para consulta aos profissionais de Departamento Pessoal, para tirarem dúvidas sobre certos assuntos e até firmarem seu entendimento. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Falência - o número de falências requeridas em todo o Brasil caiu 64% no primeiro trimestre de 2006, comparado com o mesmo período do ano passado. O número de falências decretadas caiu 34,5%, totalizando 471. No mesmo período, foram requeridos 63 pedidos de recuperação judicial. (Valor, 6.4.6)
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Fiscal e trabalhista - em audiências na Câmara dos Deputados, o representante da Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco) no Fórum Fisco Nacional, Rogério Macanhão, disse que o Projeto de Lei Complementar 123/04 é o começo de um projeto maior que vai acabar com os direitos trabalhistas. Segundo ele, mais tarde as grandes empresas vão reivindicar os mesmos direitos que serão concedidos às micro e pequenas empresas. Já o representante da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), Paulo Cesar Andrade Almeida, afirma que vê no projeto uma pequena reforma trabalhista e previdenciária. (Agência Câmara, 12.4.6)
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que a empresa que assume a clientela de outra também é responsável pelas respectivas dívidas trabalhistas. Determinou, assim, que a ABC Planos de Saúde pague a condenação trabalhista contra a Interclínicas, desconsiderando a defesa: a Saúde ABC assumiu a clientela de forma compulsória, fruto de determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, nos termos da Lei 9.656/98. (Valor 28.3.6)
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Penhora - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que é possível penhorar um percentual do faturamento de empresas devedoras desde que isso ocorra em caráter excepcional. Esse posicionamento foi reiterado no julgamento de um recurso especial interposto pela rede Makro Atacadista S/A contra decisão da Justiça fluminense que havia autorizado a apreensão de bens da empresa para assegurar o pagamento de dívidas com a Fazenda Pública do Rio de Janeiro. (Informativo STJ, RESP 823449/RJ)
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Família – a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) ao Projeto de Lei 6350/02, do ex-deputado Tilden Santiago, que insere o regime de guarda compartilhada de filhos no Código Civil. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado. (Agência Câmara, 12.4.6)
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Ministério Público - o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas e despesas processuais apenas por propor ação em favor de pessoa pobre. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que reconhecida a ilegitimidade ativa (falta da faculdade de propor ação) do MP como substituto processual do desvalido, não se caracteriza a má-fé do órgão, única hipótese que autorizaria a condenação dele em sucumbência. (Informativo STJ, REsp 740850/RS)
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Concurso – “CLT: 1000 perguntas e respostas” (627 p) é obra da autoria de Luciano Viveiros e de João Batista dos Santos, com edição da Sugestões Literárias. Organizada sob a forma de perguntas e respostas, esta obra é resultado da experiência adquirida pelos autores ao longo do exercício da advocacia trabalhista e do magistério superior, de forma a propiciarem ao profissional e ao estudante uma análise prática e objetiva dos artigos da CLT; contudo, sem deixarem de lado a necessária profundidade e abrangência dos institutos do Direito do Trabalho. Em face da Emenda Constitucional n. 45/2004, que, dentre outras inovações, ampliou a competência da Justiça Trabalhista, e da Resolução n. 129/2005, que promoveu a fusão das súmulas do TST e a estas incorporou orientações jurisprudenciais, Luciano Viveiros e João Batista dos Santos não se descuidaram da pertinente atualização. Ainda cabe acrescentar que os autores compilaram diversificada legislação complementar, desde artigos da Constituição Federal, relativos ao direito consolidado, até normas extravagantes, como, apenas a título de exemplo, a Lei do Salário-Família, do Empregado Doméstico, do Seguro-Desemprego, do FGTS, dentre outras. Você pode, ainda, comprar em 3x de R$ 26,34 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Societário - a Braskem S/A, sociedade empresária pertencente ao Grupo Odebrecht, anunciou que adquiriu o controle acionário da Politeno Indústria e Comércio S/A, sociedade empresária dedicada à fabricação de resinas de polietileno no pólo petroquímico da Bahia, com receita bruta de R$ 1,4 bilhão em 2005. A Braskem S/A, que então detinha 35% das ações ordinárias da companhia, comprou os 65% restantes: 35% da Suzano Petroquímica S/A, 20% pertencentes à japonesa Sumitomo Chemical Company, Limited, e 10% da também japonesa Itochu Corporation, num negócio cujo valor foi de cerca de US$ 223 milhões. Apesar de ficar com 100% das ações ordinárias, a Braskem S/A tinha 96,15% do capital social, já que 3,85% deste correspondia a ações preferenciais, nas mãos de terceiros. (Valor, 5.4.6 e 6.4.6)
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Prova - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus em favor de advogado acusado de tráfico de influência que alegava ser ilegal a prova baseada em gravação de conversa feita pelo interlocutor. A defesa também alegou que o Ministério Público não poderia conduzir a investigação criminal e que houve vício no laudo de degravação. "A gravação, pela própria interlocutora, de conversa ambiental, no caso, ocorrida entre o paciente, na qualidade de advogado, e sua cliente, que supostamente estava sendo extorquida sob a alegação de que os R$ 3 mil destinavam-se ao pagamento de propina a delegados de polícia, não exige autorização judicial, conforme se depreende da leitura [...] da Constituição Federal", assinalou o ministro Arnaldo Esteves Lima. (Informativo STJ, HC 41615/MG)
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Bolsa - a Comissão de Valores Mobiliários investiga se houve irregularidade na negociação de ações antes do anúncio da pulverização das ações da Telemar. Estão sendo investigadas todas as operações realizadas nos dias anteriores à divulgação oficial da reestruturação societária. (Valor, 19.4.6)
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Publicações 1 – “A Atividade Recusal Civil na Reforma do Poder Judiciário” (176p), recém publicado pela Editora Pillares, é livro de autoria de Djanira Maria Radamés de Sá. A autora faz uma análise da atividade recursal, incluindo o princípio do duplo grau de jurisdição, limites à impugnação e seu fundamento, escorço histórico e panorama mundial. Depois, fala do sistema recursal no processo civil brasileiro, da reforma do poder judiciário e da criação de mecanismos inibitóiros da atividade recursal civil na Reforma do Judicíaro. Arremata abordando os reflexos da reforma na legislação processual brasileira. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em (editorapillares@ig.com.br).
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Publicações 2 – “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil”, em seu volume 1 (345p), já está nas livrarias. O autor é Cássio Scarpinella Bueno e a publicação é da Editora Saraiva. A proposta deste novo trabalho é analisar a Lei n. 11.187/2005, que alterou, profundamente, o regime do recurso de agravo, e a Lei n. 11.232/2005, que estabeleceu novas e radicalmente diferentes diretrizes para o cumprimento das sentenças e demais títulos executivos judiciais que determinam o pagamento de soma em dinheiro.De R$ 63,00 por R$ 59,80 e você ainda pode pagar em 2x de R$ 29,90 (sem juros). Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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13 de abril de 2006

Pandectas 348

Informativo Jurídico - n. 348 - 13/19 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Após pagar por suas compras, Márcia ia saindo da C&A, quando o alarme de segurança disparou: a funcionária do caixa tinha se esquecido de retirar o dispositivo eletrônico e, apesar de a mercadoria estar paga, a consumidora teve que enfrentar os olhares estupefatos dos demais clientes da loja. Segundo ela, arrancaram-lhe das mãos a sacola com o logotipo do magazine, na frente de todo mundo, insinuando que alguma mercadoria estaria sendo furtada. Foi preciso mostrar a nota fiscal e deixar claro que ela não estava furtando nada.
Considerando-se ofendida pela situação que, a seu ver, era vexatória, Márcia procurou o Dr. Antônio, advogado, para fazer valer os seus direitos: processar a cadeia de lojas pelos danos morais que, entendia, tinha sofrido com todo o imbróglio. Veja lá se ela deixaria passar barato uma situação daquelas. Proposta a ação, o juiz entendeu que realmente estava caracterizada uma situação de vexame e, portanto, que seria devida a indenização pelos danos morais sofridos.
Inconformada, a C&A apelou para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, para surpresa de Márcia e de seu advogado, ganhou. Segundo a Corte Fluminense, "como se observa da narrativa do caso, o simples fato da consumidora ter saído da loja, e o alarme ter disparado, e logo após, ter sido constatado que não foi retirado da peça comprada o alarme anti-furto, por si só, não gera danos morais. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Situação foi resolvida de imediato, ocasionando, tão-somente, um aborrecimento corriqueiro do dia-dia. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos."
Como é comum no Judiciário, mudou-se de lado o inconformismo. A C&A satisfeita com o acórdão, Márcia "fula da vida", achando-se injustiçada. Nasceu, assim, o Recurso Especial 710.876/RJ, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decisão que foi favorável à Márcia. Para os ministros, "o soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado." A indenização foi fixada em R$ 2.000,00.
Não é situação excepcional, devo dizer. A mesma Quarta Turma, julgou, em meados do ano passado, o Recurso Especial 552.381⁄MG, condenando a mesma C&A a indenizar Marcelo, também pelo disparo indevido do alarme de segurança. O Ministro Aldir Passarinho Júnior destacou que o disparo injustificado do alarme "causa constrangimento que supera o mero dissabor ou contratempo, suscetível de ser indenizado. A circunstância, por si só, causa angústia e sofrimento", embora chamasse atenção para o fato de que os empregados da loja não se portaram de forma agressiva, não agravando a situação a que fora submetido o consumidor.
Cito, ainda, o Recurso Especial 327.679⁄SP, julgado em 2001, decidindo a favor de Ana Cláudia uma ação movida contra a Wal-Mart. Ali, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou não haver dúvida "de que os estabelecimentos comerciais, tais sejam o tipo de produtos que vendem e o movimento de suas portas de saída, podem e devem aprecatar-se contra furtos, organizando sistema de segurança, como vigias, controle televisionado, dispositivos magnetizados de alarme, etc. Porém, quando o sistema funciona mal e lança – sem fundamento – a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil do estabelecimento pelo dano moral que produziu enquanto procurava proteger a sua propriedade. A Constituição protege a propriedade, mas também quer seja respeitada a dignidade da pessoa."
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou que irá protestar em cartório os débitos fiscais de até R$ 10 mil. A medida visa forçar o pagamento de dívidas cuja execução judicial é considerada custosa. Estima-se serem 1,4 milhão de dívidas, totalizando R$ 5,5 bilhões. O protesto implica negativação do nome das pessoas junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. (Valor, 7.4.6)
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Fiscal 2 - o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só incide em caso de efetiva circulação da mercadoria com transferência da titularidade do bem, o que não ocorre necessariamente nos contratos de leasing (arrendamento com opção de compra). A decisão é da ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ressalva só ser a incidência possível quando o arrendatário optar pela compra do bem ao término do contrato. (Resp 622.283, Informativo STJ, 10.4.6)
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Fiscal 3 - a energia elétrica não pode ser considerada como insumo para fim de creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso proposto pela empresa Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos e outros contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (RESP 710.997, Informativo STJ, 11.4.6)
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça entendeu que não tem competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas. Essa foi a decisão do conselho durante análise do Pedido de Providências (PP 248) encaminhado pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC). A federação pedia consulta ao conselho a respeito dos limites da aplicação da Resolução nº. 7, do CNJ, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário. (CNJ, 11.4.6)
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Judiciário 2 – Conselho Nacional de Justiça manteve, por unanimidade, a medida cautelar deferida pelo conselheiro Jirair Aram Meguerian em 30 de março, suspendendo a aplicação do Índice de Produtividade dos Juízes, instituído pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas. O "provão", como era conhecido o mecanismo de avaliação, foi questionado no Conselho com base em alegações de que estaria descumprindo os artigos 5º e 37º da Constituição Federal, por não distinguir na fórmula de cálculo do índice a diferença de atuação e particularidades de cada vara e comarca. (CNJ, 11.4.6)
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Judiciário 3 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre a eleição de metade dos membros dos órgãos especiais dos Tribunais. Os conselheiros resolveram suspender temporariamente, por 30 dias, qualquer processo eleitoral em andamento. Neste prazo, o conselho fará a regulamentação dos processos eleitorais, consultando tribunais e entidades representativas dos magistrados. As eleições que já ocorreram não ficam prejudicadas. (CNJ, 11.4.6)
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Judiciário 4 – uma comissão de conselheiros do CNJ fará visita a Bahia nos próximos 30 dias para verificar as condições do Poder Judiciário naquele Estado. A visita foi acertada em sessão do CNJ na tarde desta terça-feira, dia 11. A decisão foi tomada a partir de processo apresentado pela seccional da OAB no Estado, que pediu providências para solucionar problemas no Judiciário baiano. (CNJ, 11.4.6)
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Legislação – “Lei das Sociedades por Ações Anotada” (635p) foi escrita por Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto e publicado pela Editora Saraiva. As principais questões debatidas na jurisprudência sobre a Lei da S/A são compiladas nesta obra por meio de notas relacionadas artigo por artigo. Para garantir que as anotações refletem as tendências jurisprudenciais de todo o País, foi realizada intensa pesquisa no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça estaduais. As notas aos artigos contêm ainda análise da doutrina mais gabaritada sobre o assunto. Trata-se de fonte de pesquisa de grande utilidade e praticidade para os profissionais que atuam na área. O melhor: você pode comprar em até 4x de R$ 24,50 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Trabalho – o novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho pretende implantar duas grandes reformas no Judiciário Trabalhista: o “cálculo rápido”, um software de cálculo do valor das condenações que pode encerrar a fase processual de liquidação de sentença, além da “certidão negativa trabalhista”, que poderia ser elevada à categoria de condição para participação em licitações. (Valor, 13.4.6)
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Consumidor – entendeu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. (RESP 650.791, Informativo STJ, 10.4.6)
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Falência - o Judiciário Paulista recebeu denúncia criminal contra Paulo Roberto de Andrade, sócio majoritário e administrador das Fazendas Reunidas Boi Gordo. A falência envolve mais de R$ 1,5 bilhão em créditos e mais de 30 mil credores. (Valor, 3.4.6)
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Penitenciário - o preso condenado que comete falta grave durante o cumprimento da pena perde o direito ao benefício da remição pelos dias trabalhados durante a condenação. O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no pedido de Habeas Corpus (HC) 86173. (Informativo STF, 11.4.6)
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Financeiro - o Banco Central do Brasil iniciou esforços visando adaptar as regras contábeis brasileiras válidas para as instituições financeiras, permitindo que, até 2010, o país acompanhe os padrões internacionais de escrituração. (Valor, 20.3.6)
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Concurso – Havendo dúvidas: Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile
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Câmbio - o novo direito do Banco Central do Brasil, Mario Mesquita, 40 anos, é considerado um dos maiores especialistas brasileiros em câmbio. Para ele, considerada a taxa média histórica, o dólar deveria estar cotado a R$ 2,55. (Valor, 7.4.6)
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Advocacia - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3700) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei nº 8.742/05 do Estado do Rio Grande do Norte (RN). A norma autoriza a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, sem concurso público, para suprir a carência do quadro permanente da região. (Informativo STF, 6.4.6) Quer saber mais sobre a advocacia e aproveitar um bom desconto? Aqui.
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Consumidor - tramita na Câmara o Projeto de Lei 6558/06, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que proíbe o cadastro de informações negativas de consumidores com dívidas não pagas, enquanto o montante ou quaisquer das condições do débito estiverem contestados em juízo. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). (Agência Câmara, 31.3.6)
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Penal - o apresentador de televisão Antônio Augusto Liberato, conhecido por Gugu, impetrou Habeas Corpus (HC) 88477, com pedido de liminar, no Supremo, questionando a validade da denúncia feita contra ele pelo Ministério Público de São Paulo. Sua defesa pede, no mérito, o trancamento da ação penal a que o apresentador responde na Justiça paulista. O MP/SP denunciou Gugu pelos crimes de divulgação falsa na mídia (arts. 16, inciso I, e 18, § 2º, ambos da Lei 5.250/67), e de ameaça (art. 147, Código Penal). A denúncia narra que em setembro de 2003, na condição de apresentador do programa “Domingo Legal”, teria veiculado entrevista em que dois supostos membros da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC) fizeram ameaças a pessoas públicas. (Informativo STF, 7.4.6)
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Penal 2 - o ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito (Inq 2245) que investiga o esquema conhecido por “mensalão”, determinou a notificação de todos os acusados, para que, no prazo de quinze dias, ofereçam resposta à denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (art. 4º, caput, da Lei 8.038/1990). A decisão atende ao pedido feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na denúncia oferecida. Barbosa revogou, também, o segredo de justiça anteriormente decretado. Entretanto, o ministro determinou à Secretaria do Tribunal que lacrasse os documentos protegidos por sigilo bancário, fiscal ou telefônico, restringindo a consulta dos mesmos somente aos advogados dos investigados, devidamente constituídos nos autos. (Informativo STF, 11.4.6)
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Penal 3 - réu que foge após ter sido condenado em ação penal não tem direito ao recurso de apelação ao tribunal, por incorrer em deserção. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 43.053, Informativo STJ, 10.4.6)
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Publicações 1 – Eduardo Machado Rocha, juiz no Mato Grosso do Sul, escreveu e a Editora Pillares publicou: “Sucessão Hereditária: fases práticas do inventário e partilha” (231p). O livro aborda a sucessão e suas formas: sucessão hereditária (espécies, renúncia, indignidade, cessão de direitos hereditário, venda de bens do espólio), herança jacente e herança vacante, petição de herança, sucessores (diferença da meação, herdeiros necessários e legítimos, graus de parentesco, ordem de recebimento, concorrência, convivente, linha colateral, representação, comoriência, colações), ausência (procedimento, sucessão provisória e definitiva), sucessão testamentária. Numa segunda parte, as fases práticas do inventário e da partilha: arrolamento, processo de inventário e partilha, partilha, anulação e rescisão da partilha. Prático e objetivo. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins.
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Publicações 2 – O “Curso de Direito Processual Civil”, organizado em três volumes, apresenta um escrito completo sobre processo. Escrito por Misael Montenegro Filho e publicado pela Editora Atlas, apresenta tópicos bem realçados e de fácil localização, o que facilita sobremaneira a consulta do livro. A obra contribui para a formação do conhecimento jurídico de estudantes de graduação, servindo também como ferramenta de trabalho para operadores de direito que prestam função jurisdicional. O volume 3 trata das “medidas de urgência, tutela antecipada e ação cautelar e dos procedimentos especiais” (570p); todos interligados por uma linha lógica de raciocínio. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – É a segunda edição de “O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro” (333p), escrito por Luís Roberto Barroso e publicado pela Editora Saraiva. O controle de constitucionalidade é assunto que vem sendo amplamente discutido na doutrina e na jurisprudência. Sua compreensão tem sido exigida tanto na graduação como na pós-graduação, e ainda nos concursos públicos. Esta obra analisa o tema em toda a sua completude, iniciando o estudo com os conceitos fundamentais, as referências históricas e o direito comparado. Em seguida, analisa o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ADIn por omissão, argüição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta interventiva). Por fim, o autor sintetiza as principais conclusões desenvolvidas ao longo da obra. Esta edição vem atualizada de acordo com a Emenda Constitucional n. 45/2004.Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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7 de abril de 2006

Pandectas 347

Informativo Jurídico - n. 347 - 7/13 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Cláudio processou a Brasil Telecom pedindo para reparação pelos danos sofridos com a publicação incorreta de seu nome e número de telefone no catálogo. Isso mesmo: após a mudança dos números de telefone do seu consultório médico, ora seu nome fora grafado de forma incorreta nas listas telefônicas publicadas pela companhia telefônica, ora não apareciam os novos números telefônicos, o que lhe teria causado prejuízos, inclusive de ordem moral. Pediu ao Judiciáiro que condenasse a companhia telefônica a (1) publicar duas vezes por semana o seu nome e novos números telefônicos em jornais de grande circulação até fossem editadas as novas listas telefônicas, e (2) a indenizá-lo pelos danos morais experimentados.
Pedido estranho, confesso, que me surpreende por seu conteúdo, bases e alcance. Mas a sentença julgou procedente a ação, condenando a companhia telefônica a efetivar as publicações na forma requerida e ao pagamento de compensação por danos morais, no valor correspondente a cinqüenta salários mínimos. A Brasil Telecom recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, obtendo uma pequena vitória: reduziu o valor da indenização. Mas reconheceu que os danos morais estariam configurados, ante as reiteradas publicações equivocadas e que trouxeram dissabores ao autor, assim como confirmou a condenação da companhia a publicar em jornais de grande circulação o nome correto do autor e o seu telefone.
A Brasil Telecom tentou, uma vez mais, livrar-se da condenação: apresentou um recurso especial (722.510/RS) para o Superior Tribunal de Justiça, mas a Terceira Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve as condenações, o que, confesso, surpreendeu-me de sobremaneira. Mas é preciso deixar claro que o acórdão não examinou a existência ou não dos prejuízos sofridos pela publicação equivocada. A companhia limitou-se a alegar que o direito à indenização já estaria prescrito, o que a Corte não aceitou: o prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento de indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo aplicável, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no artigo 26 do mesmo Código do Consumo. Seria portanto este o prazo, cinco canos, para que o consumidor mova ação por danos decorrentes de publicação incorreta de seu nome e⁄ou número de telefone em lista telefônica.
Meu assombro está ligado diretamente à compreensão corrente entre estudiosos e juízes de que meros dissabores não caracterizam dano moral, como eu disse, aind'outro dia a uma amiga mui querida que, certamente, já leu esta coluna. A questão, porém, não é nova no Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do Agravo 479.417/SC, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar já se deparara com uma ação que Margarete movera contra a Listel, também por que houvera erro na publicação do seu telefone comercial. A Listel bem que tentou rediscutir a existência ou não dos danos, mas a Corte lembrou que a decisão dos tribunais estaduais é soberana no que diz respeito aos fatos da demanda. O Superior Tribunal de Justiça apenas examina aspectos legais, nunca provas.
Note que tais situações são bem diferentes do caso que se passou entre a mesma Listel e Gilberto, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 511.558/MS). Ali, fora publicado o anúncio de uma pizzaria com o número equivocado. Problema duplo, perceba-se. De início, as encomendas de pizza que eram esperadas, não aconteceram, já que os interessados acabavam ligando para a casa de um pobre coitado que nada tinha a ver com pizzas. De resto, esse infeliz titular do número que fora publicado no catálogo telefônico, cansado das ligações enganadas, passou a destratar a clientela da pizzaria, o que, reconheceram os juízes, causou desgaste à imagem da empresa.
E, por falar nisto, você já conferiu seu nome no catálogo de telefone?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis – quatro novas leis: 11.289, 11.288, 11.287, 11.286, dispondo sobre créditos extraordinários, dia nacional do líder comunitário e denominação de trecho em rodovia.
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Trabalho - um novo pedido de vista, desta vez do ministro Joaquim Barbosa, adiou a conclusão do julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. A ação (ADI 1625) em que o tema é tratado foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra o Decreto federal 2.100/96 do presidente da República. O julgamento foi retomado para apresentação do voto-vista do ministro Nelson Jobim que julgou a ação improcedente, por entender que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação”. O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado) e Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, dever ser ele o órgão a questioná-lo. Desta forma, o relator e o ministro Ayres Britto julgaram que o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso Nacional. Mas, após o voto divergente do ministro Jobim, o julgamento foi interrompido para vista do ministro Joaquim Barbosa. (Informativo STF, 30.3.6)
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Fiscal - em depoimento judicial, a ex-cunhada de Eliana Tranchesi (sócia administradora da Daslu) confirmou a existência de um esquema de subfaturamento de mercadorias como forma de reduzir impostos. O esquema também foi confirmado por importadores e uma ex-gerente da empresa. (Valor, 20.3.6)
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Judiciário - Causas instauradas entre o poder público e servidores com vínculo estatutário, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90, continuam sob competência da Justiça Federal. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal que referendaram a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, pelo presidente da Corte à época, ministro Nelson Jobim (aposentado). (Informativo STF, 5.4.6)
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Legislação – tudo mudou e faz tempo que você não troca o seu Código de Processo Civil, n’é? Eis a melhor chance: a Editora Saraiva acaba de lançar a 38a edição do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2.205p), organizado por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Atualizada até 16 de fevereiro de 2006, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e praticamente toda a legislação processual civil em vigor, além de inúmeros dispositivos. Apresenta primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional. Trata-se de obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. Esta obra encontra-se de acordo com a Emenda Constitucional n. 45 e a nova Lei de Falências. O melhor de tudo é a promoção: você poderá pagar em até 7x de R$ 21,29 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Transito - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe irregularidade na lavratura pelo agente público competente (Detran) do auto de infração de trânsito captada por equipamento eletrônico, ex vi do art. 280 do CTN c/c arts. 1º e 4º das Resoluções nºs 23/1998 e 141/2002 do Contran respectivamente. Também descabe falar em cerceamento de defesa por não constar no documento da multa o nome do agente autuador. (REsp 772.347-DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/3/2006.)
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Penal - a Primeira Turma do Supremo deferiu, em parte, Habeas Corpus (HC) 86711 ao inglês Craig Eliot Alden condenado pela prática de pedofilia, na zona rural de Planaltina, interior de Goiás. A decisão, unânime, foi concedida somente para afastar a proibição da progressão de regime do cumprimento da pena. O mesmo pedido havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Informativo STF, 4.4.6)
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Penal 2 - tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 521/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe a progressividade da pena para condenados por crimes hediondos. Com a proibição, os condenados serão obrigados a cumprir a punição integralmente, não podendo ser beneficiados com a migração para os regimes semi-aberto ou aberto após atingir 1/6 da pena, como ocorre nos casos de crimes comuns. A proibição da progressividade estava prevista desde 1990 na Lei de Crimes Hediondos (8072/90), mas recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida inconstitucional. Os ministros entenderam que a pena deve ser discutida do ponto de vista individual, levando em conta o comportamento de cada condenado e beneficiando aqueles que apresentam boa conduta na prisão. (Agência Câmara, 27.3.6)
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Legislativo - o Superior Tribunal de Justiça indeferiu mandado de segurança, afirmando que não cabe ao Judiciário chancelar cassações de agentes políticos por quebra de decoro parlamentar, em razão do princípio constitucional da independência dos poderes, limitando-se ele apenas à verificação da existência de ilegalidades na inobservância do devido processo legal. (RMS 20.571-DF, Rel. Min. José Delgado, julgado em 28/3/2006.)
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Financeiro - a Emgea, empresa estatal de gestão de ativos, criada em 2001 para tirar da Caixa Econômica Federal os contratos mais problemáticos de financiamento imobiliário, iniciará a venda, por meio de leilões, de créditos junto a pessoas jurídicas (financiamentos para edificação de hotéis, resorts, shopping centers e outros empreendimentos comerciais). Os créditos dizem respeito a credores inadimplentes que não aceitaram qualquer proposta de negociação. Os primeiros leilões terão por objeto contratos mais líquidos, cujos devedores são empresas em boa saúde financeira e cujos negócios financiados são prósperos, apesar da inadimplência. (Valor Econômico, 20.3.6)
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Escravidão – durante julgamento do Inquérito (INQ) 2054, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, arquivar denúncia contra o deputado federal Inocêncio Oliveira (PMDB/PE). O parlamentar era acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo, crimes previstos no Código Penal. (Informativo STF, 29.3.6)
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Construção civil - o Projeto de Lei 6530/06, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), assegura aos compradores de imóveis em construção o direito de exigir dos responsáveis pelo empreendimento a comprovação de que fizeram os recolhimentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A não-comprovação desses recolhimentos desobrigará compradores de pagar as prestaões nas datas previstas, sem que estejam sujeitos a qualquer ônus por inadimplência. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 24.3.6)
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Concurso – “Ética Profissional da Advocacia” (112p), escrito por Haroldo Paranhos Cardella e publicado pela Editora Saraiva acaba de chegar às livrarias. Idealizado para efetivamente auxiliar os acadêmicos de Direito e, sobretudo, aqueles que se preparam para os exames da Ordem dos Advogados do Brasil, o autor aborda, em linguagem clara e didática, a disciplina Ética Profissional, tema pouco explorado nas grades curriculares de muitos cursos de Direito. A obra possui quadros sinóticos e é enriquecida com julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, que permitem imediata associação com o assunto exposto. Trata-se de mais um volume da coleção Curso & Concurso: sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito a Coleção Curso & Concurso, publicada pela Saraiva e que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. Havendo dúvidas: Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Administração Pública - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afirmou a legitimidade dos fundos de pensão para pleitearem suspensão de segurança no caso de ameaça à ordem econômica e inegável efeito contrário ao interesse público, uma vez que, não obstante sejam entidades de previdência complementar privada, reguladas pelas Leis Complementares ns. 108 e 109 de 2001, são subordinadas à fiscalização do Poder Público. (AgRg na SLS 222-DF, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 20/3/2006.)
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Administração Pública 2 - o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou, no Supremo, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3697) contra artigos da Lei Complementar fluminense nº 111, sancionada pela governadora do Estado do Rio, que vinculam e equiparam os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros do STF. De acordo com a ADI, a lei trata, nos artigos contestados, de remuneração dos procuradores do Estado, determinando vinculação “inconstitucional” entre os subsídios dos ministros do Supremo e dos procuradores do Estado. Tal pretensão estaria em desacordo com a Carta Magna (artigo 37, inciso XIII ), que “veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. (Informativo STF, 3.4.6)
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Internacional 1 - Bolívia, Petrobrás e YPFB (empresa argentina de petróleo) assinaram um pré-acordo para permitir não só a continuidade da exploração de gás e petróleo, mas mesmo investimentos para duplicar o volume de extração. (Valor, 24.3.6)
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Internacional 2 - cresce entre as autoridades chilenas, incluindo militares, a idéia de doar territórios à Bolívia, permitindo que o país tenha uma saída para o mar. Atualmente, o Chile sofre com a negativa dos bolivianos de lhes vender gás e água, bens que muito precisam. (Valor, 24.3.6)
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Internacional 3 - uma coalizão de organizações de produtores agrícolas de 51 países, liderados por europeus e norte-americanos, iniciou uma campanha internacional contra o Brasil, denunciando que a liberação do comércio agrícola, nos moldes proposto pelo país, permitirá ao país - e a outros grandes produtores mundiais - dominar o mundo. A idéia é que a liberação desestabilizaria a agricultura mundial e "mataria" o setor em várias partes do mundo. (Valor, 24.3.6)
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Seguros - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma Cia. de Seguros a indenizar um advogado em R$ 20.000,00. Quantia referente ao valor do seguro contratado, por ele, em caso de invalidez permanente por doença. O advogado foi submetido a uma cirurgia na laringe e a uma traqueostomia definitiva, perdendo a fala, devido a retirada de um carcinoma, caracterizando, assim, invalidez permanente por doença. (Assessoria de Imprensa do TJMG)
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Publicações 1 – “Teoria Geral dos Contratos” (128p), escrita por Wagner de Pina Cabral é o novo lançamento da Editora Pillares. O autor fala sobre obrigações, contemplando evolução histórica, conceito, elementos, fontes e classificação; na seqüência, ocupa-se dos contratos, falando sobre elementos constitutivos, princípios fundamentais, formação, interpretação, classificação. Uma leitura muito didática, sem dúvida. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins.
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Publicações 2 – “Tratado de Usucapião” (2 volumes), foi escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva, já em sua 4a edição. Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência. Agora, o melhor: você pode comprar em até 12x de R$ 24,09 (sem juros). Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 3 – “Direito Econômico: do Direito Nacional ao Direito Supracional” (407p) é obra de autoria de Fernando Herren Aguilar, tendo merecido a publicação da Editora Atlas. As principais questões contemporâneas sobre o Direito Econômico estão reunidas neste livro, que aborda os efeitos da liberalização econômica e da globalização sobre o Estado e sobre as políticas públicas econômicas. O autor traz uma análise do papel do Estado da economia, reexaminando a teoria e a prática do Direito Econômico. O texto procura evidenciar que não é mais possível pensar em políticas públicas econômicas sem analisar o impacto que instituições internacionais, investidores, conjunturas macroeconômicas mundiais exercem sobre elas. São revistos os papéis específicos de organizações, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco mundial e a Organização das Nações Unidas (ONU). Destaca-se a atenção dada à evolução do Direito Econômico Brasileiro, apresentando as principais políticas econômicas locais, em uma reconstituição de cinco séculos de história. Outro tema de relevo abordado é a recepção que os tribunais brasileiros têm dado às questões de direito Econômico, assunto que não é freqüentemente tratado doutrinariamente. Finalmente, é estudado o impacto dos blocos econômicos (Mercosul, Alca e União Européia) na regulação econômica. Com a análise de todas essas questões é inegável supor que as transformações operadas no mundo econômico e nas relações entre os países exigem que se repense o Direito Econômico. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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2 de abril de 2006

Pandectas 346

Informativo Jurídico - n. 346 - 1/7 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A intransigência distorce, e muito, as coisas. Explica-se assim uma expressão infeliz: "indústria das indenizações", cunhada para traduzir o fenômeno iniciado na última década do século do último milênio, ou seja, nos tais anos 90, quando os cidadãos passaram a recorrer ao Judiciário com mais freqüência, pedindo para serem indenizados pelos danos e prejuízos que experimentavam. Há sim, não nego, muitas ações oportunistas, ajuizadas por quem está atrás de um troco; mas na sua esmagadora maioria, são atos de cidadania, que buscam fazer valer a lei e estabelecer, também no plano privado, o Estado Democrático de Direito. É muito bom quando alguém, em lugar de pensar que vai espancar ou matar alguém, pensa que vai processá-lo. Muito bom.
Essencialmente, é preciso que as pessoas saibam que o direito de ação, isto é, o direito de ajuizar ações e pedir provimentos ao Judiciário, é uma faculdade detida por todos os cidadãos. Se daí vai resultar, ou não, o provimento pedido, são outros quinhentos. O juiz examinará o pedido e, ouvindo o réu, a sua contestação para, então, concluir quem tem razão. Deix'eu lhes contar um "causo" para fazer figura do que digo. Corria o ano de 2004, quando em março se realizou reunião de condomínio num edifício de luxo em qualquer dos cantos das Gerais. De súbito, arma-se o barraco: Fernanda se levantou e gritou para Ângelo: “Canalha, canalha, canalha.” Disse e abandonou o recinto, deixando um clima ruim.
Deu uma semana e a ação já estava ajuizada: entendendo-se ofendido em sua honra, em uma semana, Ângelo pedia indenização pelos danos morais que teria sofrido. Fernanda se defendeu alegando que não agira sem qualquer motivo, mas que fora pressionada por Ângelo, que a acusara de estar devendo o condomínio, o que não era verdade. Pior, disse: a ata do condomínio registrara que ela nada devia, mas que Ângelo, ele sim, era devedor; aliás, o único devedor de despesa relativa a obra de recuperação do revestimento externo do prédio.
Ouvida as testemunhas, a Dra. Maria das Graças Nunes Ribeiro, juíza de Direito, julgou o pedido improcedente o pedido, considerando não ter havido dano moral algum: fora apenas mais uma das tantas brigas que ocorriam nas reuniões de condomínio e as palavras de Fernanda, apesar de impróprias, foram proferidas no calor da discussão, visando tão somente defender-se, eis que ambos estavam com os ânimos exaltados.
Ângelo apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a causa foi submetida à Décima Primeira Câmara Cível (Apelação Cível 507.224-8). Mas os Desembardores Afrânio Vilela, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Maurício Barros não acolheram seus argumentos: “Os dissabores advindos da agressão verbal, embora reprovável, não é suficiente para configurar o direito à indenização por dano moral, mormente quando proferida no calor da discussão. A condenação para pagamento de indenização por dano material, ao contrário do dano moral, requer demonstração fática de prejuízo mensurável, cuja ausência importa em indeferimento do pedido.” Em seu voto, o Desembargador Afrânio Vilela, relator do recurso, destacou que, o fato de Ângelo “ser chamado de 'canalha' na reunião de condomínio, conquanto possa ter gerado constrangimento e até abalo em sua esfera subjetiva, não configura dano suficiente à condenação da apelada ao pagamento de indenização dessa natureza, mormente porque não ficou comprovada repercussão negativa da imagem do ofendido perante terceiros."
Caluda, leitor. Caluda, leitora. Não vá por aí, anjo torto, ser a nova boca do inferno na sociedade, deitando ofensas a torto e a direito ("per fas et per nefas"). A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de inegável quilate e brilho, como os diamantes de Coromandel, tem o tempero das especificidades do barraco entre Fernanda e Ângelo. Ofensas verbais, comumente, caracterizam danos morais e são passíveis de indenização, podendo caracterizar mesmo crime. Portanto, pense duas vezes antes de abrir a boca.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça decidiu hoje (28/03) determinar a exoneração de 51 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estariam descumprindo a resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Esses funcionários, antes subordinados diretamente aos gabinetes dos desembargadores, passaram a ser vinculados a um departamento único criado por norma interna do tribunal carioca. O CNJ considerou a iniciativa como forma de tentar burlar a regra antinepotismo. (Informativo STF, 28.3.6)
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Fiscal 1 - a Receita Federal admitiu que está realizando investigações sobre possíveis ações indevidas dentro do próprio órgão. De acordo com comunicado enviado à imprensa, supostos acessos indevidos de dois servidores às informações fiscais de contribuintes estão em análise há mais de 30 dias. (Investnews, 29.3.6)
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Fiscal 2 - Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro leiloará até julho mais de mil imóveis que estão em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Outros 500 entrarão na lista até o fim do ano. (Invertia, 28.3.6)
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Fiscal 3 – o Governador do Distrito Federal propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3692) contra lei paulista editada como retaliação a supostos incentivos fiscais concedidos por outros Estados. O alvo da ação é o artigo 36 e o parágrafo 3º da Lei estadual nº 6.374/89, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de transporte interestadual e de comunicação, limitando o crédito de ICMS incidente sobre operações interestaduais. Segundo a ação, a norma impugnada determina ao governo paulista que não considere cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto correspondente a vantagem econômica decorrente da concessão de suposto incentivo dado por outro Estado, o que afrontaria o princípio da não-discriminação tributária em razão da procedência dos bens ou destino dos bens, conforme o artigo 152 da Constituição Federal. Ademais, na medida em que o Estado de São Paulo estabelece o creditamento do imposto incidente em operações realizadas por outros estados, estar-se-ia provocando efeito cumulativo, ou seja, aumento no preço das mercadorias. Nesse caso, afirma que o dispositivo afronta o inciso IV do artigo 150 da Carta Magna por gerar um efeito confiscatório, uma vez que sobre o mesmo preço ocorre mais de uma incidência do mesmo imposto. Alega-se, ainda, afronta ao princípio da não-cumulatividade, previsto no inciso I, parágrafo 2° do artigo 155 da Constituição Federal. Segundo Roriz, a norma questionada despreza o sistema operacional previsto na Constituição, destinado a minimizar o impacto do tributo sobre os preços de bens e serviços. (Informativo STF, 31.3.6)
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Família - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o casamento entre C.A.L., 30, e O.A.L., 30, um ano após a união, porque a mulher se recusou a fazer sexo com o marido. A anulação evitou a comunhão parcial de bens, e com isso, não houve a partilha equânime de todos os bens adquiridos pelo casal ao longo da união. (Folha de S. Paulo, 28.3.5)
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Legislação – já chegou às livrarias a 31a edição, atualizada, dos “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho: legislação complementar e jurisprudência”, organizado por Valentin Carrion e publicado pela Editora Saraiva. Principais atualizações: Resolução Administrativa n. 129 do TST, de 5-4-2005 (este tribunal superior passou a utilizar a palavra súmula e não mais enunciado; promoveu fusão de súmulas; converteu inúmeras orientações jurisprudenciais em súmulas); art. 884 da CLT - o prazo para oposição de embargos à execução volta a ser de 5 dias, pois o TST declarou inconstitucional MP que previa o prazo de 30 dias; Lei n. 11.180/2005: alterou os arts. 428 e 433 (contrato do aprendiz) da CLT; precedentes Administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego com o respectivo Índice foram acrescentados no Apêndice; todas as demais atualizações decorrentes de EC (n. 47), Leis Complementares, Decretos-Leis, MPs, Decretos, Portarias, Normas Administrativas etc., além das Orientações Jurisprudenciais diversas. Essa maravilha de 1.388 páginas custa R$ 109,00, mas pode ser comprada por R$ 103,50, em 5x de R$ 20,70 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal desconto e o respectivo parcelamento.
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Financeiro - o Conselho Nacional de Previdência Social estabeleceu novas regras para a concessão de empréstimos para aposentados e pensionistas com desconto na folha de pagamento. A principal delas é a proibição da cobrança de taxa de abertura de crédito, a TAC. Além da cobrança de TAC, a resolução do Conselho também proíbe a cobrança de outras taxas administrativas. O objetivo é fazer com que a taxa de juros passe a expressar o custo efetivo das operações realizadas e que a competitividade provoque uma redução nos seus custos dos empréstimos. A Resolução também estabelece que os bancos devem tornar mais claras as taxas cobradas para os diferentes prazos de tomada de empréstimo. Para isso, os bancos deverão seguir instruções que serão repassadas pelo INSS. (Invertia, 29.3.6)
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Consumidor – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “a suspensão no fornecimento de energia elétrica somente é permitida quando se tratar de inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, restando incabível tal conduta quando for relativa a débitos antigos não-pagos, em que há os meios ordinários de cobrança, sob pena de infringência ao disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.” (REsp 772.486/RS; DJ 06.03.2006 p. 225)
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Agrário – entendeu o Superior Tribunal de Justiça que, no contrato de arrendamento rural, quando o arrendatário não cumpre as obrigações assumidas e não paga as sacas de cereais colhidos na área arrendada, dá ensejo à interposição de ação de despejo e não de reintegração de posse. (REsp 399.222-GO, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 9/3/2006).
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Turismo - a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma passageira que passou 18 no aeroporto de Salvador, à espera de um vôo da companhia para Brasília. O problema aconteceu porque o localizador mostrava o horário do vôo como 12h55, porém não considerava a diferença do horário de verão. Quando a passageira chegou ao aeroporto, às 11h55, o vôo havia acabado de sair. Por conta do mal-entendido, ela teve que esperar o vôo seguinte, que saiu às 6h15 do dia seguinte. (Invertia, 29.3.6) Quer saber mais sobre Direito do Turismo? Clique aqui!
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Processo – examinando o REsp 539.153-RS, o Superior Tribunal de Justiça (rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/3/2006) entendeu que, o Ministério Público, ao retirar os autos no último dia do prazo para interposição dos embargos à arrematação, impossibilitou a prática de tal ato pela parte, devendo o juiz fixar novo prazo, a teor do art. 183 do CPC. Contudo a apresentação dos referidos embargos após o transcurso do prazo não leva necessariamente a sua extinção. Uma interpretação sistemática e teleológica do CPC permite o recebimento e processamento dos embargos a destempo, como se fosse uma ação autônoma, sem a eficácia de suspender a execução. Esse entendimento está em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, pois evita que se proponha outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de embargos, no caso, só mudando o nome, para ação anulatória de arrematação.
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Saúde - os diretores do hospital Santa Genoveva, de Uberlândia, estão sendo investigados por irregularidades na instituição. A administração do hospital é acusada de reter uma paciente idosa durante quatro horas, até que fosse paga uma caução de R$ 20 mil. (Consultor Jurídico, 29.3.6)
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Previdenciário 1 – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o direito de cancelar benefício que havia sido obtido mediante fraude, não sendo reconhecida, neste caso, a prescrição qüinqüenal desse direito. A decisão foi proferida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal. (Processo n. 2002.51.52.001008-0/RJ)
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Previdenciário 2 – para o Superior Tribunal de Justiça, o período trabalhado como aluno aprendiz é computado para fins de aposentadoria em favor do autor. (AgRg no REsp 777.153-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 9/3/2006).
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Concurso 1 – Sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito esta coleção, que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. O estudo dos temas, que foram escolhidos com base no programa de cursos e concursos jurídicos, lastreou-se nos principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Entre os livros está “Direito Previdenciário” (211p), escrito por Ionas Deda Gonçalves e publicado pela Editora Atlas. Este volume apresenta os tópicos mais exigidos em concursos públicos, partindo de breve análise sobre o histórico da matéria, até abordar temas como a Seguridade Social na Constituição de 1988, legislação previdenciária, regime geral de previdência social, financiamento da previdência social, contribuições do segurado, contribuição da empresa e do empregador doméstico, arrecadação e recolhimento das contribuições e obrigações acessórias, decadência e prescrição, dentre outros. A fim de propiciar melhor esclarecimento de cada tema, encontram-se para consulta esquemas e quadros-resumo ao longo dos comentários do autor.
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Transporte – o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de licitação para qualquer alteração referente à linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros, afastando o direito da permissionária de explorar seções de linhas (prolongamento do trecho concedido). Mesmo a demora na apreciação do pedido de autorização para exploração das referidas seções não pode superar a obrigatoriedade da licitação. (REsp 529.102-PR, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/3/2006).
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Concorrência - a Comissão Européia enviou uma nova carta à gigante da informática Microsoft para pedir que a empresa respeite as regras de livre concorrência com o novo sistema Windows Vista. A carta não é uma comunicação formal, e sim uma simples advertência. (AFP, 29.3.6)
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Indenização - a procuradora-chefe da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio de Janeiro conseguiu o direito de receber do Instituto R$ 30,00 de indenização por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais devido ao furto de sua bolsa que estava no armário de sua sala, durante horário de expediente. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais não conheceu do pedido de uniformização interposto pelo INSS contra a decisão da Turma Recursal fluminense. (Processo n. 2003.51.51.035985-0/RJ, Informativo STJ, 28.3.6)
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Administração Pública - segundo o Superior Tribunal de Justiça, o Presidente da República deve examinar recursos administrativos de servidor. No processo, um funcionário do Ministério de Estado de Minas e Energia recorreu ao presidente da República contra decisão em processo administrativo disciplinar na qual o Ministro aplicou-lhe penalidade de conversão da exoneração em destituição conforme parecer da consultoria jurídica, ante "fortes indícios de recebimento de vantagens, comissões, parcialidade, pessoalidade, improbidade no trato com a coisa pública e exercício irregular de suas atribuições". Em decisão publicada no Diário Oficial da União de 6/9/2004, o recurso foi recebido como pedido de revisão sob o fundamento de que era incabível recurso administrativo hierárquico e em observância ao princípio da especialidade. (MS 10.254/DF, Boletim STJ, 29.3.6)
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Infância – o Superior Tribunal de Justiça determinou a obrigação do Município de São Paulo a matricular crianças em creche próxima da residência. (Informativo STJ, REsp 736.524/SP)
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Publicações 1 – “A Prova no Processo Civil” (145p), escrito por Artur Oscar de Oliveira Deda e publicado pela Editora Saraiva. Neste livro, o autor focaliza os mais importantes aspectos da prova processual civil, desde as noções gerais do instituto até as últimas transformações verificadas no direito positivo brasileiro. Disserta sobre os meios de prova, didaticamente, à luz da doutrina moderna e da legislação em países de direito continental. As questões mais controvertidas são apresentadas em linguagem simples e precisa. Não apenas os dissídios teóricos, mas também as divergências jurisprudenciais. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – “Manual de Direito Penal: volume III: parte especial: artigos 235 a 361 do Código Penal” (510p), escrito por Julio Fabbrini Mirabete e atualizado por Renato N. Fabbrini, chega à sua 21a edição, sempre publicado pela Editora Atlas. Esse clássico está atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Especial do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. Este volume analisa os arts. 235 a 361 do Código Penal e inclui comentários a respeito de outras leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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