13 de abril de 2006

Pandectas 348

Informativo Jurídico - n. 348 - 13/19 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Após pagar por suas compras, Márcia ia saindo da C&A, quando o alarme de segurança disparou: a funcionária do caixa tinha se esquecido de retirar o dispositivo eletrônico e, apesar de a mercadoria estar paga, a consumidora teve que enfrentar os olhares estupefatos dos demais clientes da loja. Segundo ela, arrancaram-lhe das mãos a sacola com o logotipo do magazine, na frente de todo mundo, insinuando que alguma mercadoria estaria sendo furtada. Foi preciso mostrar a nota fiscal e deixar claro que ela não estava furtando nada.
Considerando-se ofendida pela situação que, a seu ver, era vexatória, Márcia procurou o Dr. Antônio, advogado, para fazer valer os seus direitos: processar a cadeia de lojas pelos danos morais que, entendia, tinha sofrido com todo o imbróglio. Veja lá se ela deixaria passar barato uma situação daquelas. Proposta a ação, o juiz entendeu que realmente estava caracterizada uma situação de vexame e, portanto, que seria devida a indenização pelos danos morais sofridos.
Inconformada, a C&A apelou para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, para surpresa de Márcia e de seu advogado, ganhou. Segundo a Corte Fluminense, "como se observa da narrativa do caso, o simples fato da consumidora ter saído da loja, e o alarme ter disparado, e logo após, ter sido constatado que não foi retirado da peça comprada o alarme anti-furto, por si só, não gera danos morais. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Situação foi resolvida de imediato, ocasionando, tão-somente, um aborrecimento corriqueiro do dia-dia. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos."
Como é comum no Judiciário, mudou-se de lado o inconformismo. A C&A satisfeita com o acórdão, Márcia "fula da vida", achando-se injustiçada. Nasceu, assim, o Recurso Especial 710.876/RJ, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decisão que foi favorável à Márcia. Para os ministros, "o soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado." A indenização foi fixada em R$ 2.000,00.
Não é situação excepcional, devo dizer. A mesma Quarta Turma, julgou, em meados do ano passado, o Recurso Especial 552.381⁄MG, condenando a mesma C&A a indenizar Marcelo, também pelo disparo indevido do alarme de segurança. O Ministro Aldir Passarinho Júnior destacou que o disparo injustificado do alarme "causa constrangimento que supera o mero dissabor ou contratempo, suscetível de ser indenizado. A circunstância, por si só, causa angústia e sofrimento", embora chamasse atenção para o fato de que os empregados da loja não se portaram de forma agressiva, não agravando a situação a que fora submetido o consumidor.
Cito, ainda, o Recurso Especial 327.679⁄SP, julgado em 2001, decidindo a favor de Ana Cláudia uma ação movida contra a Wal-Mart. Ali, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou não haver dúvida "de que os estabelecimentos comerciais, tais sejam o tipo de produtos que vendem e o movimento de suas portas de saída, podem e devem aprecatar-se contra furtos, organizando sistema de segurança, como vigias, controle televisionado, dispositivos magnetizados de alarme, etc. Porém, quando o sistema funciona mal e lança – sem fundamento – a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil do estabelecimento pelo dano moral que produziu enquanto procurava proteger a sua propriedade. A Constituição protege a propriedade, mas também quer seja respeitada a dignidade da pessoa."
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou que irá protestar em cartório os débitos fiscais de até R$ 10 mil. A medida visa forçar o pagamento de dívidas cuja execução judicial é considerada custosa. Estima-se serem 1,4 milhão de dívidas, totalizando R$ 5,5 bilhões. O protesto implica negativação do nome das pessoas junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. (Valor, 7.4.6)
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Fiscal 2 - o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só incide em caso de efetiva circulação da mercadoria com transferência da titularidade do bem, o que não ocorre necessariamente nos contratos de leasing (arrendamento com opção de compra). A decisão é da ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ressalva só ser a incidência possível quando o arrendatário optar pela compra do bem ao término do contrato. (Resp 622.283, Informativo STJ, 10.4.6)
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Fiscal 3 - a energia elétrica não pode ser considerada como insumo para fim de creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso proposto pela empresa Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos e outros contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (RESP 710.997, Informativo STJ, 11.4.6)
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça entendeu que não tem competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas. Essa foi a decisão do conselho durante análise do Pedido de Providências (PP 248) encaminhado pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC). A federação pedia consulta ao conselho a respeito dos limites da aplicação da Resolução nº. 7, do CNJ, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário. (CNJ, 11.4.6)
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Judiciário 2 – Conselho Nacional de Justiça manteve, por unanimidade, a medida cautelar deferida pelo conselheiro Jirair Aram Meguerian em 30 de março, suspendendo a aplicação do Índice de Produtividade dos Juízes, instituído pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas. O "provão", como era conhecido o mecanismo de avaliação, foi questionado no Conselho com base em alegações de que estaria descumprindo os artigos 5º e 37º da Constituição Federal, por não distinguir na fórmula de cálculo do índice a diferença de atuação e particularidades de cada vara e comarca. (CNJ, 11.4.6)
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Judiciário 3 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre a eleição de metade dos membros dos órgãos especiais dos Tribunais. Os conselheiros resolveram suspender temporariamente, por 30 dias, qualquer processo eleitoral em andamento. Neste prazo, o conselho fará a regulamentação dos processos eleitorais, consultando tribunais e entidades representativas dos magistrados. As eleições que já ocorreram não ficam prejudicadas. (CNJ, 11.4.6)
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Judiciário 4 – uma comissão de conselheiros do CNJ fará visita a Bahia nos próximos 30 dias para verificar as condições do Poder Judiciário naquele Estado. A visita foi acertada em sessão do CNJ na tarde desta terça-feira, dia 11. A decisão foi tomada a partir de processo apresentado pela seccional da OAB no Estado, que pediu providências para solucionar problemas no Judiciário baiano. (CNJ, 11.4.6)
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Legislação – “Lei das Sociedades por Ações Anotada” (635p) foi escrita por Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto e publicado pela Editora Saraiva. As principais questões debatidas na jurisprudência sobre a Lei da S/A são compiladas nesta obra por meio de notas relacionadas artigo por artigo. Para garantir que as anotações refletem as tendências jurisprudenciais de todo o País, foi realizada intensa pesquisa no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça estaduais. As notas aos artigos contêm ainda análise da doutrina mais gabaritada sobre o assunto. Trata-se de fonte de pesquisa de grande utilidade e praticidade para os profissionais que atuam na área. O melhor: você pode comprar em até 4x de R$ 24,50 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Trabalho – o novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho pretende implantar duas grandes reformas no Judiciário Trabalhista: o “cálculo rápido”, um software de cálculo do valor das condenações que pode encerrar a fase processual de liquidação de sentença, além da “certidão negativa trabalhista”, que poderia ser elevada à categoria de condição para participação em licitações. (Valor, 13.4.6)
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Consumidor – entendeu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. (RESP 650.791, Informativo STJ, 10.4.6)
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Falência - o Judiciário Paulista recebeu denúncia criminal contra Paulo Roberto de Andrade, sócio majoritário e administrador das Fazendas Reunidas Boi Gordo. A falência envolve mais de R$ 1,5 bilhão em créditos e mais de 30 mil credores. (Valor, 3.4.6)
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Penitenciário - o preso condenado que comete falta grave durante o cumprimento da pena perde o direito ao benefício da remição pelos dias trabalhados durante a condenação. O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no pedido de Habeas Corpus (HC) 86173. (Informativo STF, 11.4.6)
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Financeiro - o Banco Central do Brasil iniciou esforços visando adaptar as regras contábeis brasileiras válidas para as instituições financeiras, permitindo que, até 2010, o país acompanhe os padrões internacionais de escrituração. (Valor, 20.3.6)
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Concurso – Havendo dúvidas: Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile
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Câmbio - o novo direito do Banco Central do Brasil, Mario Mesquita, 40 anos, é considerado um dos maiores especialistas brasileiros em câmbio. Para ele, considerada a taxa média histórica, o dólar deveria estar cotado a R$ 2,55. (Valor, 7.4.6)
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Advocacia - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3700) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei nº 8.742/05 do Estado do Rio Grande do Norte (RN). A norma autoriza a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, sem concurso público, para suprir a carência do quadro permanente da região. (Informativo STF, 6.4.6) Quer saber mais sobre a advocacia e aproveitar um bom desconto? Aqui.
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Consumidor - tramita na Câmara o Projeto de Lei 6558/06, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que proíbe o cadastro de informações negativas de consumidores com dívidas não pagas, enquanto o montante ou quaisquer das condições do débito estiverem contestados em juízo. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). (Agência Câmara, 31.3.6)
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Penal - o apresentador de televisão Antônio Augusto Liberato, conhecido por Gugu, impetrou Habeas Corpus (HC) 88477, com pedido de liminar, no Supremo, questionando a validade da denúncia feita contra ele pelo Ministério Público de São Paulo. Sua defesa pede, no mérito, o trancamento da ação penal a que o apresentador responde na Justiça paulista. O MP/SP denunciou Gugu pelos crimes de divulgação falsa na mídia (arts. 16, inciso I, e 18, § 2º, ambos da Lei 5.250/67), e de ameaça (art. 147, Código Penal). A denúncia narra que em setembro de 2003, na condição de apresentador do programa “Domingo Legal”, teria veiculado entrevista em que dois supostos membros da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC) fizeram ameaças a pessoas públicas. (Informativo STF, 7.4.6)
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Penal 2 - o ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito (Inq 2245) que investiga o esquema conhecido por “mensalão”, determinou a notificação de todos os acusados, para que, no prazo de quinze dias, ofereçam resposta à denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (art. 4º, caput, da Lei 8.038/1990). A decisão atende ao pedido feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na denúncia oferecida. Barbosa revogou, também, o segredo de justiça anteriormente decretado. Entretanto, o ministro determinou à Secretaria do Tribunal que lacrasse os documentos protegidos por sigilo bancário, fiscal ou telefônico, restringindo a consulta dos mesmos somente aos advogados dos investigados, devidamente constituídos nos autos. (Informativo STF, 11.4.6)
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Penal 3 - réu que foge após ter sido condenado em ação penal não tem direito ao recurso de apelação ao tribunal, por incorrer em deserção. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 43.053, Informativo STJ, 10.4.6)
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Publicações 1 – Eduardo Machado Rocha, juiz no Mato Grosso do Sul, escreveu e a Editora Pillares publicou: “Sucessão Hereditária: fases práticas do inventário e partilha” (231p). O livro aborda a sucessão e suas formas: sucessão hereditária (espécies, renúncia, indignidade, cessão de direitos hereditário, venda de bens do espólio), herança jacente e herança vacante, petição de herança, sucessores (diferença da meação, herdeiros necessários e legítimos, graus de parentesco, ordem de recebimento, concorrência, convivente, linha colateral, representação, comoriência, colações), ausência (procedimento, sucessão provisória e definitiva), sucessão testamentária. Numa segunda parte, as fases práticas do inventário e da partilha: arrolamento, processo de inventário e partilha, partilha, anulação e rescisão da partilha. Prático e objetivo. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins.
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Publicações 2 – O “Curso de Direito Processual Civil”, organizado em três volumes, apresenta um escrito completo sobre processo. Escrito por Misael Montenegro Filho e publicado pela Editora Atlas, apresenta tópicos bem realçados e de fácil localização, o que facilita sobremaneira a consulta do livro. A obra contribui para a formação do conhecimento jurídico de estudantes de graduação, servindo também como ferramenta de trabalho para operadores de direito que prestam função jurisdicional. O volume 3 trata das “medidas de urgência, tutela antecipada e ação cautelar e dos procedimentos especiais” (570p); todos interligados por uma linha lógica de raciocínio. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – É a segunda edição de “O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro” (333p), escrito por Luís Roberto Barroso e publicado pela Editora Saraiva. O controle de constitucionalidade é assunto que vem sendo amplamente discutido na doutrina e na jurisprudência. Sua compreensão tem sido exigida tanto na graduação como na pós-graduação, e ainda nos concursos públicos. Esta obra analisa o tema em toda a sua completude, iniciando o estudo com os conceitos fundamentais, as referências históricas e o direito comparado. Em seguida, analisa o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ADIn por omissão, argüição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta interventiva). Por fim, o autor sintetiza as principais conclusões desenvolvidas ao longo da obra. Esta edição vem atualizada de acordo com a Emenda Constitucional n. 45/2004.Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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