7 de abril de 2006

Pandectas 347

Informativo Jurídico - n. 347 - 7/13 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Cláudio processou a Brasil Telecom pedindo para reparação pelos danos sofridos com a publicação incorreta de seu nome e número de telefone no catálogo. Isso mesmo: após a mudança dos números de telefone do seu consultório médico, ora seu nome fora grafado de forma incorreta nas listas telefônicas publicadas pela companhia telefônica, ora não apareciam os novos números telefônicos, o que lhe teria causado prejuízos, inclusive de ordem moral. Pediu ao Judiciáiro que condenasse a companhia telefônica a (1) publicar duas vezes por semana o seu nome e novos números telefônicos em jornais de grande circulação até fossem editadas as novas listas telefônicas, e (2) a indenizá-lo pelos danos morais experimentados.
Pedido estranho, confesso, que me surpreende por seu conteúdo, bases e alcance. Mas a sentença julgou procedente a ação, condenando a companhia telefônica a efetivar as publicações na forma requerida e ao pagamento de compensação por danos morais, no valor correspondente a cinqüenta salários mínimos. A Brasil Telecom recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, obtendo uma pequena vitória: reduziu o valor da indenização. Mas reconheceu que os danos morais estariam configurados, ante as reiteradas publicações equivocadas e que trouxeram dissabores ao autor, assim como confirmou a condenação da companhia a publicar em jornais de grande circulação o nome correto do autor e o seu telefone.
A Brasil Telecom tentou, uma vez mais, livrar-se da condenação: apresentou um recurso especial (722.510/RS) para o Superior Tribunal de Justiça, mas a Terceira Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve as condenações, o que, confesso, surpreendeu-me de sobremaneira. Mas é preciso deixar claro que o acórdão não examinou a existência ou não dos prejuízos sofridos pela publicação equivocada. A companhia limitou-se a alegar que o direito à indenização já estaria prescrito, o que a Corte não aceitou: o prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento de indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo aplicável, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no artigo 26 do mesmo Código do Consumo. Seria portanto este o prazo, cinco canos, para que o consumidor mova ação por danos decorrentes de publicação incorreta de seu nome e⁄ou número de telefone em lista telefônica.
Meu assombro está ligado diretamente à compreensão corrente entre estudiosos e juízes de que meros dissabores não caracterizam dano moral, como eu disse, aind'outro dia a uma amiga mui querida que, certamente, já leu esta coluna. A questão, porém, não é nova no Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do Agravo 479.417/SC, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar já se deparara com uma ação que Margarete movera contra a Listel, também por que houvera erro na publicação do seu telefone comercial. A Listel bem que tentou rediscutir a existência ou não dos danos, mas a Corte lembrou que a decisão dos tribunais estaduais é soberana no que diz respeito aos fatos da demanda. O Superior Tribunal de Justiça apenas examina aspectos legais, nunca provas.
Note que tais situações são bem diferentes do caso que se passou entre a mesma Listel e Gilberto, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 511.558/MS). Ali, fora publicado o anúncio de uma pizzaria com o número equivocado. Problema duplo, perceba-se. De início, as encomendas de pizza que eram esperadas, não aconteceram, já que os interessados acabavam ligando para a casa de um pobre coitado que nada tinha a ver com pizzas. De resto, esse infeliz titular do número que fora publicado no catálogo telefônico, cansado das ligações enganadas, passou a destratar a clientela da pizzaria, o que, reconheceram os juízes, causou desgaste à imagem da empresa.
E, por falar nisto, você já conferiu seu nome no catálogo de telefone?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis – quatro novas leis: 11.289, 11.288, 11.287, 11.286, dispondo sobre créditos extraordinários, dia nacional do líder comunitário e denominação de trecho em rodovia.
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Trabalho - um novo pedido de vista, desta vez do ministro Joaquim Barbosa, adiou a conclusão do julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. A ação (ADI 1625) em que o tema é tratado foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra o Decreto federal 2.100/96 do presidente da República. O julgamento foi retomado para apresentação do voto-vista do ministro Nelson Jobim que julgou a ação improcedente, por entender que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação”. O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado) e Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, dever ser ele o órgão a questioná-lo. Desta forma, o relator e o ministro Ayres Britto julgaram que o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso Nacional. Mas, após o voto divergente do ministro Jobim, o julgamento foi interrompido para vista do ministro Joaquim Barbosa. (Informativo STF, 30.3.6)
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Fiscal - em depoimento judicial, a ex-cunhada de Eliana Tranchesi (sócia administradora da Daslu) confirmou a existência de um esquema de subfaturamento de mercadorias como forma de reduzir impostos. O esquema também foi confirmado por importadores e uma ex-gerente da empresa. (Valor, 20.3.6)
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Judiciário - Causas instauradas entre o poder público e servidores com vínculo estatutário, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90, continuam sob competência da Justiça Federal. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal que referendaram a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, pelo presidente da Corte à época, ministro Nelson Jobim (aposentado). (Informativo STF, 5.4.6)
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Legislação – tudo mudou e faz tempo que você não troca o seu Código de Processo Civil, n’é? Eis a melhor chance: a Editora Saraiva acaba de lançar a 38a edição do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2.205p), organizado por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Atualizada até 16 de fevereiro de 2006, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e praticamente toda a legislação processual civil em vigor, além de inúmeros dispositivos. Apresenta primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional. Trata-se de obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. Esta obra encontra-se de acordo com a Emenda Constitucional n. 45 e a nova Lei de Falências. O melhor de tudo é a promoção: você poderá pagar em até 7x de R$ 21,29 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Transito - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe irregularidade na lavratura pelo agente público competente (Detran) do auto de infração de trânsito captada por equipamento eletrônico, ex vi do art. 280 do CTN c/c arts. 1º e 4º das Resoluções nºs 23/1998 e 141/2002 do Contran respectivamente. Também descabe falar em cerceamento de defesa por não constar no documento da multa o nome do agente autuador. (REsp 772.347-DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/3/2006.)
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Penal - a Primeira Turma do Supremo deferiu, em parte, Habeas Corpus (HC) 86711 ao inglês Craig Eliot Alden condenado pela prática de pedofilia, na zona rural de Planaltina, interior de Goiás. A decisão, unânime, foi concedida somente para afastar a proibição da progressão de regime do cumprimento da pena. O mesmo pedido havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Informativo STF, 4.4.6)
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Penal 2 - tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 521/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe a progressividade da pena para condenados por crimes hediondos. Com a proibição, os condenados serão obrigados a cumprir a punição integralmente, não podendo ser beneficiados com a migração para os regimes semi-aberto ou aberto após atingir 1/6 da pena, como ocorre nos casos de crimes comuns. A proibição da progressividade estava prevista desde 1990 na Lei de Crimes Hediondos (8072/90), mas recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida inconstitucional. Os ministros entenderam que a pena deve ser discutida do ponto de vista individual, levando em conta o comportamento de cada condenado e beneficiando aqueles que apresentam boa conduta na prisão. (Agência Câmara, 27.3.6)
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Legislativo - o Superior Tribunal de Justiça indeferiu mandado de segurança, afirmando que não cabe ao Judiciário chancelar cassações de agentes políticos por quebra de decoro parlamentar, em razão do princípio constitucional da independência dos poderes, limitando-se ele apenas à verificação da existência de ilegalidades na inobservância do devido processo legal. (RMS 20.571-DF, Rel. Min. José Delgado, julgado em 28/3/2006.)
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Financeiro - a Emgea, empresa estatal de gestão de ativos, criada em 2001 para tirar da Caixa Econômica Federal os contratos mais problemáticos de financiamento imobiliário, iniciará a venda, por meio de leilões, de créditos junto a pessoas jurídicas (financiamentos para edificação de hotéis, resorts, shopping centers e outros empreendimentos comerciais). Os créditos dizem respeito a credores inadimplentes que não aceitaram qualquer proposta de negociação. Os primeiros leilões terão por objeto contratos mais líquidos, cujos devedores são empresas em boa saúde financeira e cujos negócios financiados são prósperos, apesar da inadimplência. (Valor Econômico, 20.3.6)
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Escravidão – durante julgamento do Inquérito (INQ) 2054, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, arquivar denúncia contra o deputado federal Inocêncio Oliveira (PMDB/PE). O parlamentar era acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo, crimes previstos no Código Penal. (Informativo STF, 29.3.6)
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Construção civil - o Projeto de Lei 6530/06, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), assegura aos compradores de imóveis em construção o direito de exigir dos responsáveis pelo empreendimento a comprovação de que fizeram os recolhimentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A não-comprovação desses recolhimentos desobrigará compradores de pagar as prestaões nas datas previstas, sem que estejam sujeitos a qualquer ônus por inadimplência. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 24.3.6)
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Concurso – “Ética Profissional da Advocacia” (112p), escrito por Haroldo Paranhos Cardella e publicado pela Editora Saraiva acaba de chegar às livrarias. Idealizado para efetivamente auxiliar os acadêmicos de Direito e, sobretudo, aqueles que se preparam para os exames da Ordem dos Advogados do Brasil, o autor aborda, em linguagem clara e didática, a disciplina Ética Profissional, tema pouco explorado nas grades curriculares de muitos cursos de Direito. A obra possui quadros sinóticos e é enriquecida com julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, que permitem imediata associação com o assunto exposto. Trata-se de mais um volume da coleção Curso & Concurso: sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito a Coleção Curso & Concurso, publicada pela Saraiva e que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. Havendo dúvidas: Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Administração Pública - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afirmou a legitimidade dos fundos de pensão para pleitearem suspensão de segurança no caso de ameaça à ordem econômica e inegável efeito contrário ao interesse público, uma vez que, não obstante sejam entidades de previdência complementar privada, reguladas pelas Leis Complementares ns. 108 e 109 de 2001, são subordinadas à fiscalização do Poder Público. (AgRg na SLS 222-DF, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 20/3/2006.)
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Administração Pública 2 - o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou, no Supremo, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3697) contra artigos da Lei Complementar fluminense nº 111, sancionada pela governadora do Estado do Rio, que vinculam e equiparam os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros do STF. De acordo com a ADI, a lei trata, nos artigos contestados, de remuneração dos procuradores do Estado, determinando vinculação “inconstitucional” entre os subsídios dos ministros do Supremo e dos procuradores do Estado. Tal pretensão estaria em desacordo com a Carta Magna (artigo 37, inciso XIII ), que “veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. (Informativo STF, 3.4.6)
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Internacional 1 - Bolívia, Petrobrás e YPFB (empresa argentina de petróleo) assinaram um pré-acordo para permitir não só a continuidade da exploração de gás e petróleo, mas mesmo investimentos para duplicar o volume de extração. (Valor, 24.3.6)
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Internacional 2 - cresce entre as autoridades chilenas, incluindo militares, a idéia de doar territórios à Bolívia, permitindo que o país tenha uma saída para o mar. Atualmente, o Chile sofre com a negativa dos bolivianos de lhes vender gás e água, bens que muito precisam. (Valor, 24.3.6)
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Internacional 3 - uma coalizão de organizações de produtores agrícolas de 51 países, liderados por europeus e norte-americanos, iniciou uma campanha internacional contra o Brasil, denunciando que a liberação do comércio agrícola, nos moldes proposto pelo país, permitirá ao país - e a outros grandes produtores mundiais - dominar o mundo. A idéia é que a liberação desestabilizaria a agricultura mundial e "mataria" o setor em várias partes do mundo. (Valor, 24.3.6)
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Seguros - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma Cia. de Seguros a indenizar um advogado em R$ 20.000,00. Quantia referente ao valor do seguro contratado, por ele, em caso de invalidez permanente por doença. O advogado foi submetido a uma cirurgia na laringe e a uma traqueostomia definitiva, perdendo a fala, devido a retirada de um carcinoma, caracterizando, assim, invalidez permanente por doença. (Assessoria de Imprensa do TJMG)
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Publicações 1 – “Teoria Geral dos Contratos” (128p), escrita por Wagner de Pina Cabral é o novo lançamento da Editora Pillares. O autor fala sobre obrigações, contemplando evolução histórica, conceito, elementos, fontes e classificação; na seqüência, ocupa-se dos contratos, falando sobre elementos constitutivos, princípios fundamentais, formação, interpretação, classificação. Uma leitura muito didática, sem dúvida. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins.
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Publicações 2 – “Tratado de Usucapião” (2 volumes), foi escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva, já em sua 4a edição. Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência. Agora, o melhor: você pode comprar em até 12x de R$ 24,09 (sem juros). Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 3 – “Direito Econômico: do Direito Nacional ao Direito Supracional” (407p) é obra de autoria de Fernando Herren Aguilar, tendo merecido a publicação da Editora Atlas. As principais questões contemporâneas sobre o Direito Econômico estão reunidas neste livro, que aborda os efeitos da liberalização econômica e da globalização sobre o Estado e sobre as políticas públicas econômicas. O autor traz uma análise do papel do Estado da economia, reexaminando a teoria e a prática do Direito Econômico. O texto procura evidenciar que não é mais possível pensar em políticas públicas econômicas sem analisar o impacto que instituições internacionais, investidores, conjunturas macroeconômicas mundiais exercem sobre elas. São revistos os papéis específicos de organizações, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco mundial e a Organização das Nações Unidas (ONU). Destaca-se a atenção dada à evolução do Direito Econômico Brasileiro, apresentando as principais políticas econômicas locais, em uma reconstituição de cinco séculos de história. Outro tema de relevo abordado é a recepção que os tribunais brasileiros têm dado às questões de direito Econômico, assunto que não é freqüentemente tratado doutrinariamente. Finalmente, é estudado o impacto dos blocos econômicos (Mercosul, Alca e União Européia) na regulação econômica. Com a análise de todas essas questões é inegável supor que as transformações operadas no mundo econômico e nas relações entre os países exigem que se repense o Direito Econômico. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Gladston Mamede
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