26 de abril de 2006

Pandectas 350

Informativo Jurídico - n. 350 - 25/30 de abril de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Qual não foi o susto de José quando se descobriu denunciado ao Serasa e ao Serviço de Proteção ao Crédito, o tal SPC? Pois não é que seu nome estava lá, na lama, denunciada pela emissão de cheques sem fundos? Pior: cheques de uma conta no Banco ABN AMRO Real. Mas ele não tinha conta ali, nunca abrira, nunca mantivera relações com o banco. Fuça daqui, fuça dali, e acaba por descobrir que alguém tinha falsificado seus documentos e os usado para ludibriar o Banco. Foi assim que se abriu uma conta bancária, um falsário que ninguém sabe quem era, saindo da agência com um talão de cheques em nome de José, passando a distribui-los, sem fundos, pela praça.
Resolvido a fazer valer os seus direitos, José procurou o Dr. Luciano e, em janeiro de 2004, estava ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira. O Dr. Alberto Diniz Júnior, juiz da 9a Vara Cível de Belo Horizonte, mandou citar o banco e, percebendo toda aquela confusão, deferiu uma liminar mandando que se retirasse, de imediato, o nome de José do Serasa, do SPC e do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo – CCF, mantido pelo Banco Central.
Autor e réu puderam produzir suas provas sobre o que se passou e, quando ainda era novembro de 2004, o Dr. Alberto Diniz Júnior deu sentença ao processo. Mas não julgou que o pedido de José procedia, para além do direito de ter seu nome excluído dos cadastros. Entendeu que "extrapola a atividade bancária a análise extremamente aprofundada para verificação de validade de documentação apresentada por correntista que pretende abrir conta corrente em banco." Portanto, o banco na praticara nenhuma ilegalidade e nada tinha a indenizar.
O Dr. Luciano apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em março de 2005, assim mesmo, rapidinho, o processo foi distribuído à Décima Câmara Cível (Apelação Cível 499.830-9), sob a responsabilidade da Desembargadora Evangelina Castilho Duarte (relatora), acompanhada pelos Desembargadores Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira. A opinião unânime desses magistrados foi favorável a José: " A responsabilidade do banco que permite a abertura de conta corrente e a entrega de talonários de cheques a pessoa com falsa identidade é objetiva, por configurar defeito na prestação de serviços, resultando em obrigação de indenizar."
Para chegar a essa conclusão, os juízes consideraram, em primeiro lugar, tratar-se de uma relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor, já que se equiparam a consumidores todas as vítimas da prestação de um serviço, como estipulado pelo artigo 17 daquela lei. Então, não seria sequer preciso haver um contrato entre José e o Real para que fosse aplicada o Código de Defesa do Consumidor, nomeadamente o seu artigo 14, determinando que o fornecedor de serviços (no caso, serviços bancários) responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. O fornecedor se exime da responsabilidade apenas quando se comprovar que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso, os magistrados entenderam que o defeito na prestação dos serviços estaria evidenciado, já que o banco teria aberto uma conta-corrente em nome de José, não percebendo que estava sendo enganado por um falsário. A carteira de identidade que lhe foi apresentada era falsa; a conta de telefone apresentada, ademais, trazia o nome de José grafado de forma incorreta, mas ainda assim foi aceita. Não houve, portanto, culpa exclusiva de José. O banco caiu no "conto do vigário" e, em virtude disto, acabou sujando o nome de quem não era seu cliente e não emitira cheque algum.
A denúncia aos cadastros de maus pagadores, já entendeu reiteradamente o Judiciário, é nódoa que, por si só, caracteriza danos morais. São muitas as repercussões negativas da inscrição, não precisando ser provadas. Fixou a indenização em R$ 5.200,00, acrescidos de juros e correção monetária.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que a prisão civil de depositários infiéis pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Fiscal - seis empresas brasileiras foram autorizadas a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), numa experiência piloto: Souza Cruz, Wickbold, Ford, Wolkswagen, Eletropaulo e Telefônica. Os gastos das empresas para a implantação do projeto variou entre R$ 300 mil a R$ 1,5 mil, mas pagar-se-á facilmente: a Souza Cruz, por exemplo, emite 30 mil notas fiscais por dia. A iniciativa faz parte de um programa de otimização fiscal, chamado Proffis. (Valor Econômico, 23.3.6)
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Homoafetividade - a Procuradoria da República no Piauí entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária visando derrubar as limitações para a doação de sangue por homossexuais e bissexuais, grupos que a agência considera de risco. A ação alega que tal restrição é preconceituosa. (Folha de S.Paulo, 20.4.6)
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Família – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, recomendou aos Tribunais de Justiça a contratação de equipes formadas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para prestarem assessoria aos juízes nas causas relacionadas à família, crianças e adolescentes. (Informativo STF, 25.4.6)
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Saúde – uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu que a eficácia do sistema nacional de transplantes está comprometida, com alta incidência de fraudes e com falhas de segurança no cadastro que facilmente permitem a alteração na ordem da lista de pacientes à espera de um órgão. (Folha de S. Paulo, 23.4.6)
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Marcas - a Louis Vuitton ingressou com uma ação contra o Carrefour num tribunal de Xangai (China), acusando a rede francesa de vender bolsas de mão falsificadas. As cópias eram vendidas a US$ 6,00, contra US$ 1.000,00 para a original. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Legislação – “Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada” (561p), em sua 8a edição, é obra escrita por Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Neste trabalho a autora analisa a lei inquilinária em detalhes. Não se retém apenas no texto legal, mas aponta também os problemas socioeconômicos decorrentes das principais alterações ocorridas na lei. A obra apresenta modelos de contratos de locação e peças processuais, além da moderna jurisprudência e de posições doutrinárias da autora e de outros juristas da área. Trata-se de obra indispensável ao conhecimento da Lei n. 8.245/91. Agora, o melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 23,80 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Penal – para o Superior Tribunal de Justiça, não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte da arma. Segundo o Estatuto do Desarmamento, a posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo, enquanto o porte pressupõe que ela esteja fora da residência ou local de trabalho. Com base nesse entendimento, negou o recurso em habeas-corpus a favor de pessoa denunciada pelo crime de porte ilegal de arma. (RHC 18.268; Informativo STJ, 24.4.6)
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Financeiro - o Conselho Monetário Nacional aprovou o aumento da participação de capital estrangeiro na composição acionária do Banco do Brasil, de 5,6% para 12,5%. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Processo – o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, regulamentando o artigo 103-A da Constituição. Segundo o projeto, a decisão sobre a aprovação ou rejeição de súmula vinculante somente será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. É obrigatória a manifestação do procurador-geral da República antes da decisão. O enunciado da súmula deverá ser publicado no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União no prazo de dez dias após a decisão. O projeto estabelece que, além do próprio STF, poderão propor a edição, modificação ou cancelamento de súmula vinculante: o presidente da República, o advogado-geral da União, as Mesas do Congresso ou de suas Casas, o procurador-geral da República, o conselho federal da OAB, o defensor público-geral da União e dos estados, os partidos com representação no Congresso, as confederações sindicais ou entidades de classe nacionais, as Mesas das assembléias legislativas, os governadores, os procuradores-gerais dos estados, tribunais e municípios e pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal. No último caso (pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal), a proposta será feita durante o julgamento de feitos da competência do Supremo e suspenderá o seu julgamento, se necessário. Os demais proponentes poderão sugerir a súmula vinculante independentemente da existência de processo em curso. A revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes, quando não ocorrem por iniciativa do STF, serão propostos por petição sujeita a distribuição, independentemente da existência de processo em curso. A proposta de revisão ou cancelamento não provoca a suspensão dos processos nos quais a matéria em questão for discutida. O projeto altera a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, definindo que, se o recorrente alegar que a decisão de processo administrativo fere súmula vinculante, caberá à autoridade que deu o veredicto, caso não o reconsidere, explicar as razões da decisão antes de encaminhar o caso ao STF. A decisão do Supremo sobre o processo deverá ser comunicada à autoridade responsável, para que a siga nos julgamentos seguintes. (Agência Câmara, 18.4.6)
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Processo 2 – a Câmara analisa o Projeto de Lei 6676/06, que permite que fotografias digitais possam ser usadas como prova documental em processos judiciais. A proposta, de autoria do deputado Claudio Rorato (PMDB-PR), modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73). (Agência Câmara, 25.4.6)
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Legislativo - a Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 533/06, que transfere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que implicar cassação de deputados e senadores por quebra de decoro parlamentar. Atualmente, essa atribuição é exclusiva das duas Casas do Congresso Nacional. A PEC foi apresentada pelo deputado José Múcio Monteiro (PTB-PE) e outros 174 co-autores e busca, segundo o deputado, preservar os parlamentares e o Congresso "do desgaste político inerente aos processos de cassação, e fortalecer a função legislativa".(Agência Câmara, 26.4.6)
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Legislação 2 – o grande processualista pernambucano Misael Montenegre Filho presenteia a comunidade jurídica brasileira com “Cumprimento da Sentença e Outras Reformas Processuais: leis ns. 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, comentadas em confronto com as disposições do CPC de 1973” (183p), com publicação pela Editora Atlas. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, da edição do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e do início da vigência do Código Civil de 2002, as operadoras de direito acentuaram a preocupação com a morosidade do processo, historicamente qualificado como o instrumento utilizado pelo Estado para solução dos conflitos de interesses. A deficiência dos serviços forenses é uma constatação. É problema que abate toda a sociedade civil, sem qualquer distinção. Evidente que os mais favorecidos sofrem menos com a demora do processo, posto que a sua sobrevivência não depende da prolação de uma sentença judicial, muito menos de sua efetivação. A sociedade civil brasileira não pode mais conviver com essa realidade processual. Por conta disso, instituições comprometidas com a qualidade dos serviços forenses apresentaram projetos de modificação do CPC, em complemento ao movimento reformista iniciado em meados da década de 90, dentre os quais se destaca o que resultou a aprovação da Lei nº 11.232, de 22-12-2005, impondo profundas modificações no panorama da execução. O objetivo é o de que o credor da ação possa conviver com os efeitos da sentença em menor espaço de tempo. Este livro tem por escopo empreender o estudo da novel legislação, na mesma medida em que editada, ou seja, com simplicidade, na técnica da desburocratização, comentando as Leis nº 11.232/2005, 11.276/2006, 11.277/2006 e 11.280/2006, em confronto com as disposições do CPC de 1973. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Saúde – a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6599/06, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), que autoriza a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo de bebês sem cérebro (anencéfalos). Atualmente, a Lei de Transplantes (Lei 9434/97) só permite que seja doador quem tiver morte encefálica comprovada. Como não possuem cérebro, os anencéfalos não são incluídos entre os doadores. (Agência Câmara, 18.4.6)
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Fundos de pensão - o Tribunal de Contas da União decidiu, por 6 votos a 2, ser da sua competência o exame das contas e atos dos fundos de pensão de empresas estatais. (Valor Econômico, 20.4.6)
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Administração pública 1 - reembolso pago a deputados federais referente a supostos gastos com combustivel em 2005 chegou a R$ 41 milhões - dinheiro suficiente para comprar cerca de 20,5 milhões de litros de gasolina e rodar 2,56 milhões de quilômetros em carro com média de consumo de oito quilômetros por litro. Essa distância corresponde a 64 voltas ao mundo mais de seis viagens entre a Terra e a Lua. (O Globo, 23.4.6)
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Administração pública 2 – o Ministério Público de São Paulo investiga a ligação entre o suposto direcionamento de R$ 43 milhões em verbas publicitárias da Nossa Caixa, sem contrato ou licitação, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), e iregularidades envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) no governo de Fernando Henrique Cardoso e no escândalo da renovação de contrato da Gtech com o banco estatal - quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já ocupava o Palácio do Planalto. (Folha de S. Paulo, 23.4.6)
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Administração pública 3 – a Polícia Federal e o Ministério Público deverão aprofundar as investigações sobre as relações entre o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do caixa dois petista, e o secretário de governo de Minas Gerais, Danilo de Castro, um dos principais auxiliares do governador Aécio Neves. Laudo recém-concluído pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) comprova que Castro foi avalista de um empréstimo de R$ 707 mil que a SMP&B, uma das agências de Valério, fez no Banco Rural no dia 25 de novembro de 2004. O laudo informa ainda que o empréstimo foi pago pela DNA Propaganda, outra agência de Valério, a partir de recursos recebidos da Visanet, operadora de cartão de crédito ligada ao Banco do Brasil, em setembro do ano passado. O laudo mostra ainda que Danilo de Castro e Mauri Torres só deixaram de ser avalistas do empréstimo de Valério no dia 13 de junho do ano passado, uma semana depois da entrevista em que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) denunciou o esquema de repasses do PT para parlamentares da base governista, o chamado mensalão, operado por Marcos Valério e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. (O Globo, 23.4.6)
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Penitenciário – o índice de alfabetização entre os presidiários paulistas é superior à média dos cidadãos brasileiros, segundo uma pesquisa do IBOPE. (Folha de S. Paulo, 20.4.6)
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Publicações 1 – Ricaro L. M. Loureiro escreveu e a Livraria e Editora Universitária de Direito – LEUD publicou: “Posse e Ações Possesórias” (114p). O autor examina o conceito e a origem da posse, suas espécies e natureza, os efeitos da posse, a aquisição e a perda da posse, as ações possessórias, a autoproteção possessória, concessão das tutelas antecipada e específica na ações possessória de força velha, o novo Código Civil e os direitos reais. Por fim, uma análise compativa: a posse nas Leis 3.071/16 e 10.406/02. Outras informações podem ser obtidas em leud@leud.com.br com Luiz Antônio Martins em (editorapillares@ig.com.br).
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Publicações 2 – É a 11a edição de “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (720p), escrito por Nicolau Balbino Filho e publicado pela Editora Saraiva. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Melhor: você pode pagar em até 7x de R$ 21,29 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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