27 de fevereiro de 2006

Pandectas 341

Informativo Jurídico - n. 341 01/06 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Seu trabalhador fica com o celular da empresa o tempo todo? Mesmo quando não está trabalhando? Você paga a conta sem nem perguntar para onde ele ligou? É mesmo? Pois ponha de imediato as barbas de molho, meu amigo, pois uma perda inesperada pode estar a caminho de sua empresa. O Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, considerou que o valor da conta de celular que o empregador paga para o empregado incorpora-se ao salário, devendo integrar o cálculo de benefícios como décimo-terceiro salário, fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e férias. Isso mesmo! O empregador bem que argumentou que o celular tinha sido entregue ao trabalhador como um instrumento de trabalho. Não era um benefício e, muito menos, parte de seu pagamento. O Tribunal, todavia, não acatou essa tese. Os ministros consideram que a empresa não questionava as ligações que o empregado fazia, nem mesmo tinha feito qualquer restrição a chamadas pessoais. Apenas pagava as contas, no valor de R$ 420,00 mensais, em média. Considerou, portanto, tratar-se de complemento de salário.
Tomou um susto, amigo? Pois não se preocupe apenas com os celulares dos empregados, mas com os sapatos e sandálias de salto das trabalhadora, também. A senhora em questão era uma especialista em levar tombos e, ainda assim, não descia do salto. Na última vez, insistiu em descer as escadas com o salto, apesar de já estar com uma torção no tornozelo direito: thbum, plaft, crash, patrosh! Estrebuchou-se lá em baixo. A empresa a demitiu sem justa causa, mas a Justiça do Trabalhou determinou fosse ela readmitida, considerando que a queda fora um acidente de trabalho, já que o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, lhe concedera uma licença, com pagamento de auxílio-doença, em face dos ferimentos decorrentes do infausto. A empresa até argumentou que não tivera culpa, já escada tinha corrimão e piso anti-derrapante, mas o Judiciário Trabalhista deixou claro que "para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador".
Mas tranquilize-se, meu amigo. O juiz no caso afirmou, na sentença, que o empregador, exercendo seu poder de "dirigir a prestação de serviços", pode " valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física". Em suma: você pode – e mesmo deve – impedir que suas empregadas usem sapatos e sandálias de salto alto, saias envelopes e outras peças de roupas que, de uma forma ou de outra, possam provocar acidentes. É claro que algum juiz pode, eventualmente, considerar que tal proibição constitui ato discriminatório. Mas o que se vai fazer, n'é?
Tem casos que vencem o insólito, por certo. Imaginem os senhores que em São Paulo, uma funcionária enviou para a sua superiora uma macumba. Isso mesmo: um patuá de camdomblé. Era um saquinho vermelho, amarrado com um cordão no qual havia sete nós. A cena provocou um escarcéu na empresa, além de um incômodo entre todos. Como se não bastasse, o "presente" podia ter conotações racistas, já que a superiora agraciada com a mandinga era negra. A empresa não teve dúvidas: demitiu a trabalhadora por justa causa, fundada em "incontinência ou conduta de mau procedimento" e por "desrespeito ao superior hierárquico".
A demitida buscou socorro na Justiça do Trabalho e ganhou: a empresa foi condenada a pagar-lhe todas as verbas rescisórias, considerada a demissão sem causa justa. Houve recurso para o Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo, mas os santos continuaram na proteção da moça. Os juízes da 9ª Turma não acharam que houve ato de racismo contra a superiora, nem que macumba caracterize justa causa. Para eles, o envio do patuá caracteriza livre manifestação e exercício da liberdade religiosa, o que a Constituição da República, no seu artigo 5o, VI, garante a todos os brasileiros. Nada, portanto, que possa ser caracterizado como um malefício, permitindo assim a demissão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Erro – perdoem-me todos pelo erro crasso no último boletim: um “esclui” no lugar de “exclui”, na nota Judiciário 1. Perdoem-me. Terrível para quem tem no português o instrumento de atuação. Agradeço muitíssimo ao Dr. Rodrigo Otávio de Souza por ter detectado meu erro.
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Lei 1 - foi editada a Lei Nº da Lei 11.281, de 20.2.2006, que altera dispositivos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966; revoga a Lei no 10.659, de 22 de abril de 2003; e dá outras providências.
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Lei 2 - foi editada a Lei 11.280, de 16.2.2006, que altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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Lei 3 - foi editada a Lei 11.279, de 9.2.2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
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Fiscal – o Superior Tribunal de Justiça editou a sua súmula 314: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.”
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Fiscal 2 - O STJ vem enfrentando o problema da aplicação da Lei n. 10.637/2002 – que afastou a necessidade de os tributos serem de mesma espécie e destinação constitucional para fins de compensação – aos processos em tramitação ajuizados antes do advento daquela lei. A Min. Eliana Calmon alertou a Seção de que seria incongruente aceitar a jurisprudência sedimentada de que a lei aplicável à matéria seria aquela vigente na data do encontro de contas e aquela mais recente de que a Lei n. 10.637/2002 só é aplicável às ações ajuizadas após seu advento. Argumentou que não se pode afastar o fato de que as leis então vigentes na propositura da ação não mais vigem, que o encontro de contas dar-se-á, justamente, na vigência da lei nova, que a pretendida declaração da possibilidade de compensação só se dará após o trânsito em julgado e, por isso, não há que se impedir a aplicação da novel legislação ou mesmo falar em retroatividade de norma, pois, conforme a jurisprudência, as leis que autorizam a compensação se aplicam a recolhimentos anteriores a seu advento. Para ela, diante da tecnicidade do recurso especial, a melhor solução seria considerar prequestionada a tese da compensação de tributos diversos, apesar de se ter julgado a demanda à luz da Lei n. 8.383/1991 ou n. 9.430/1996, conhecer do recurso e aplicar o direito a espécie (Súm. n. 456-STF), para autorizar a compensação na forma da Lei n. 10.637/2002. Anotou, por fim, que o CTN, em seu art. 106, garante a retroatividade da lei mais benéfica. Ao final, a Seção entendeu acompanhar o voto da Min. Relatora, apesar da ressalva de alguns Ministros quanto à tese. Precedentes citados: EREsp 164.522-SP, DJ 14/2/2000; REsp 704.902-RJ, DJ 4/4/2005; REsp 640.064-PE, DJ 23/8/2004; EDcl no REsp 162.871-SP, DJ 1º/8/2000, e REsp 500.477-SC, DJ 9/2/2004. (REsp 720.966-ES, julgado em 12/12/2005)
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Legislação – “Código de Proteção e Defesa do Consumidor” (281p), em sua 16a edição, compõe a Coleção Saraiva de Legislação. Além da Lei n. 8.078, de 11-9-1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), esta edição permite a consulta da legislação sobre os crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica. Contém o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.601/2003) e as normas atinentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, às mensalidades escolares, ao nome genérico dos medicamentos, aos planos e seguros de saúde e à Agência Nacional de Saúde - ANS. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Fiscal 3 – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a verba recebida pela ora recorrente a título de participação nos lucros está sujeita ao Imposto de Renda, dado seu caráter de acréscimo patrimonial. (REsp 794.949-PR, Rel. Min. José Delgado, julgado em 13/12/2005)
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Fiscal 4 - incidência do imposto de renda não é devida sobre os benefícios de previdência privada obtidos pelos participantes, mesmo após a vigência da Lei nº 9.250/1995, em janeiro de 1996, até o limite do que fora recolhido por ele a esse título, sob o manto da Lei nº 7.713/1988. (Resp 738.120/PA , Informativo STJ, 20.2.6)
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Judiciário – o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, encaminhou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Nelson Jobim, ofício e documentação sobre o desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, envolvido, por laudo de peritos da Polícia Federal, no uso de computador funcional do próprio TJDF para o envio de e-mails anônimos com afirmações falsas contra o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do STJ. (Informativo STJ, 16.2.6)
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Advocacia - dois advogados que alegaram crise aguda de amidalite para pedir adiamento de audiência, mas sustentaram oralmente em outro processo no dia seguinte, tiveram negada a liminar que visava à suspensão do inquérito policial instaurado para apurar o suposto crime de falsidade ideológica, de atestado médico e de uso de documento falso. A decisão é da ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não verificou a existência de ilegalidade clara contra os advogados. (HC 53439; Informativo STJ, 17.2.6)
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Trânsito – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é ilegal condicionar a vistoria de veículo ao pagamento de multa de trânsito por ser medida indispensável para a segurança da coletividade (CTN, arts. 103, 109 e 131, § 5º). A multa de trânsito é penalidade administrativa, podendo ser inscrita em dívida ativa e executada pela via do devido processo legal. Precedente citado: REsp 648.390-RJ, DJ 7/3/2005. (REsp 765.740-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 13/12/2005)
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Legislação – já está nas livrarias a “CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal” (748p). Traz o texto do Decreto-lei n. 5.452/43, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho e encontra-se atualizada até 23 de dezembro de 2005. Apresenta os dispositivos trabalhistas da Constituição Federal e a legislação complementar indispensável ao estudante em sala de aula, como: dispositivos atinentes ao direito do trabalho selecionados da Constituição Federal e adequados às últimas regras estabelecidas pelas Emendas Constitucionais n. 41 e 42, de 19 de dezembro de 2003, e a legislação indispensável e necessária ao bacharelado, tudo acompanhado com notas explicativas e remissivas imprescindíveis para melhor compreensão do aluno. Os temas incluídos nesta nova edição são: Estatuto do Idoso (dispositivos da Lei n. 10.741/2003), Primeiro Emprego (Lei n. 10.748/2003), Trabalho Escravo (Lei n. 10.803/2003) e Folha de Pagamento (Lei n. 10.820/2003, e Decreto n. 4.840/2003). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ, do TFR, bem como os enunciados do TST. Conta ainda com os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo da CLT, além do índice numérico da legislação complementar. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Cartórios – a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Brasil) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 87), com pedido de liminar, contra o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. O ato prevê a necessidade de realização de provas em concurso para remoção de notários. (Informativo STF, 17.2.6)
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Direitos de imagem – a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as filhas do jogador de futebol Manoel dos Santos, o Garrincha, têm direito ao recebimento de compensação por danos morais e materiais devido à publicação da biografia "Estrela Solitária – Um brasileiro chamado Garrincha", sem prévia autorização das herdeiras. O livro foi publicado pela Editora Schwarcz em 1999. O livro que motivou a ação foi escrito por Ruy Castro e, no ano passado, chegou aos cinemas pela adaptação intitulada "A estrela solitária – Garrincha". Dois recursos especiais das filhas de Garrincha e um da editora Schwarcz, que usa como nome fantasia Companhia das Letras, foram apreciados em conjunto. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou à editora o pagamento de indenizações de cem salários mínimos para cada herdeira de Garrincha a título de danos morais, com juros de seis por cento ao ano desde a data do lançamento do livro. E, por danos materiais, o relator estipulou uma indenização de cinco por cento sobre o total do preço do livro, com juros de seis por cento ao ano contados a partir da citação das partes do processo. (Resp 521.697/RJ, Informativo STJ, 17.2.6)
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Constitucional - doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo têm direito a meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. A Lei estadual nº 7.735/04, que institui o benefício, foi julgada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (Adin 3.512, Informativo STF, 15.2.6)
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Constitucional 2 - O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2638, ajuizada pelo governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.137/02, promulgada pela Assembléia Legislativa estadual. A lei cria novos procedimentos administrativos ao obrigar o Estado a registrar em documento eletrônico quaisquer pedidos de providências ou de informações solicitados à Administração Pública. O governo do Estado alegou que houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo na criação da lei. Alegou ainda prejuízos para o Estado para a protocolização digital de informações. (Adin 2.638, Informativo STF, 15.2.6)
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Constitucional 3 - É obrigatória a inclusão dos nomes dos responsáveis técnicos nas propagandas de edificação ou comercialização de imóveis no Distrito Federal. Este é o teor da Lei Distrital nº 3.569/05 declarada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma prevê, ainda, que o órgão de defesa do consumidor (Procon/DF) encarregue-se de fiscalizar o cumprimento da obrigação e aplicar as sanções cabíveis. (Adin 3.590, Informativo STF, 15.2.6)
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Agrário – a União Européia editou normas de prevenção e combate à gripe aviária: http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/gripe-aviar-disposiciones-publicadas.html
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Publicações 1 – “Direito de Seguros” (282p), escrito por Amadeu Carvalhaes Ribeiro e publicado pela Editora Atlas. Este livro analisa a regulação estatal da atividade seguradora privada, seus fundamentos teóricos e sua aplicação prática. Entre os temas abordados, destacam-se a evolução histórica da legislação aplicável ao mercado de seguros, aspectos jurídicos e econômicos do funcionamento da empresa seguradora, os fundamentos da regulação do mercado (higidez econômico-financeira, livre iniciativa, livre concorrência, cooperação e proteção do consumidor) e seus efeitos sobre o resseguro, o seguro direto e a corretagens de seguros. Obra rigorosamente atualizada, expõe e comenta as principais normas legais e infralegais aplicáveis à atividade seguradora. Inclui ainda análise dos atuais entes da Administração Pública dedicados a regular e fiscalizar o mercado de seguros, especialmente o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Maria Helena Diniz é a autora de “O Estado Atual do BioDireito” (966p), publicado pela Editora Saraiva, já em sua 3a edição. Os avanços da biotecnologia e da engenharia genética geram problemas ético-jurídicos, tornando imprescindível o estudo sobre a bioética e o biodireito. Sendo assim, essa renomada autora aborda, nesta segunda edição atualizada conforme o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), questões como transfusão de sangue, transexualismo, transplante de órgãos e tecidos, experiências em seres humanos, tortura médica, a AIDS e o direito. Seu estudo avança para a análise do direito ambiental, considerando a crise ambiental e o desenvolvimento, a preservação da biodiversidade, o impacto ambiental da biotecnologia, a biopirataria, a tutela jurídica do meio ambiente e a responsabilidade civil pelo dano ecológico. Seguindo o mesmo rigor científico que lhe é peculiar, ressalta a necessidade de adequação do estado atual às exigências do mundo moderno e discorre sobre o futuro da bioética e do biodireito no século XXI.
Promoção: de R$ 179,00, você pode comprar por R$ 161,10, em 8x de R$ 20,14 (sem juros). Que tal? A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para ter esse desconto.
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Gladston Mamede
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19 de fevereiro de 2006

Pandectas 340

Informativo Jurídico - n. 340 21/28 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Encontrei Miguel Gontijo, um dos mais brilhantes pintores da atualidade brasileira, capaz, como poucos, de combinar técnica apurada com vasta cultura intelectual. Técnica que lhe permite registrar a imagem que bem quiser, como se as recortasse de revistas ou livros. Mas não as recorta; desenha ou pinta. Ele sabe fazê-lo. Erudição, por seu turno, que lhe dá sustentação na escolha das cenas que compõe. Miguel não pinta, simplesmente. Ele registra, sob a forma de quadros, mensagens fortes. Não quer apenas proporcionar o prazer estético do que é belo. Quer sacudir o expectador, exigindo mais que seus olhos: quer seu raciocínio, seu intelecto, seu pensamento. Isso, quando não busca tocar-lhe as vísceras, torcê-las. Miguel é capaz de torturar com imagens.
Só um louco sem juízo, como eu, tentaria defini-lo esteticamente. Uma ótima oportunidade para ficar calado, trocado pela chance de falar algumas baboseiras sem fim. Pior: não numa conversa de salão, onde as maiores asneiras são ditas com leviandade elegante. Há um cardápio de correntes artísticas no qual um leque de alternativas se põe a serviço dos que, gostando de arte, se dispõe a falar sobre ela.
Miguel Gontijo transita entre o dadaísmo, o surrealismo e a arte pop. O salto do dadaísmo ao surrealismo é muito fácil. Um é pai, o outro é filho. Do surrealismo à arte pop, o salto é mais difícil, pois seria preciso dizer, com muita cara-de-pau, que a pintura pop é filha bastarda do surrealismo, o que qualquer crítico de plantão ou professor de Belas Artes contestaria de chofre.
Digo dadaísta por que Miguel é iconoclasta. Ele se apodera da arte acadêmica clássica, do renascimento ao século XIX, para retalhar suas imagens, colher fragmentos e recontextualizá-los, dando-lhes uma dimensão não raro aterrorizante, como um sonho ou pesadelo. Refaz para destruir um lirismo falso e jogar ante o expectador uma verdade crua. O quadro grita: "não faça de conta que não sabe!" Essa verdade, todavia, não é apresentada de forma racional. O pintor parece recusar a lógica do consciente: prefere a alogia do inconsciente, o mundo onírico onde os objetos fogem às equações racionais. Daí o surrealismo. Um surrealismo de negação: dadaísta. Captura os olhos e persegue o estômago: arte que causa arrepios. Uma pintura que por vezes arranha. Não por negligência ou imprudência, mas dolo: vontade consciente de sacudir o expectador, de forçar-lhe a pensar. Nunca se é inocente diante de uma tela de Miguel Gontijo. Elas não foram feitas para exculpar, mas para expiar.
Pessoalmente, sofro muito diante dessas telas. Sou empático, em excesso, e sofro com muito de seus quadros. Uma fraqueza de caráter, por certo. Daí, prefiro-o pop. Prefiro-o brincando com Picasso. Admiro também, em sua pintura pop, a série rubro negra de cenas grupais: diálogos, impasses, olhares. Deliciosa, mas ainda assim, a exigir mais do que o olhar: é preciso pensar, cogitar cada peça. Não é, definitivamente, uma pintura rasa: é um portal para uma dimensão paralela.
Gosta de arte? Busque por Miguel Gontijo. Não perca a chance. Poucas vezes verá, aqui, caminhando pelo Brasil, alguém que faria sucesso em qualquer lugar. Ele lotaria galerias em Nova Iorque ou em Paris. Teria admiradores em Londres ou Madri. É um artista do mundo, à disposição dos brasileiros.
http://www.telaseartes.uai.com.br/miguel1.html
http://www.investarte.com/site/scripts/noticias/dez.asp
http://www.caleidoscopio.art.br/agnusdei/acervo14.htm
Nem se diga que falo isso por investimento. Não tenho uma só tela do pintor. Digo tudo isso por admiração.
Quer falar com o pintor? miguelgontijo@hotmail.com
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário 1 - espera-se para depois do Carnaval a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 358/05, que faz a segunda fase da reforma constitucional do Judiciário: proibição de nepotismo, critérios mais rígidos na escolha de magistrados, permissão para que tribunais tenham sua polícia própria, esclui da União a competência privativa para manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, permite ao STJ e ao TST editarem súmulas impeditivas de recursos, bem como dispondo sobre a criação de câmaras de mediação e arbitragem no Judiciário. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Judiciário 2 - o Ministério Público Federal tenta obter na Justiça a restituição aos cofres públicos, pela empreiteira OAS, de R$ 71 milhões, o superfaturamento apontado nas obras da monumental sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entre 1989 e 1991. Depois de aditivos nos contratos, pagamentos excessivos e aquisições que violaram a legislação, a sede foi inaugurada em 1995, ao custo de R$ 730 milhões. Em julho de 2005, uma perícia realizada pela área de engenharia da Procuradoria confirmou "indícios e evidências de práticas ilícitas" apontadas em inspeções feitas pela área técnica do Tribunal de Contas da União em 1993 e 1994. A auditoria levantou a suspeita de um superfaturamento de cerca de US$ 20 milhões. (Folha de S.Paulo, 13.2.6)
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Judiciário 3 - em 2005, o Conselho Nacional de Justiça instaurou 630 processos, dos quais 41% (259) foram concluídos. A maioria dos feitos (55%) tem natureza disciplinar, sendo imediatamente encaminhada ao corregedor do CNJ; 33% foi sumariamente arquivados, no entanto. (Valor Econômico, 16.2.6)
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Processo - tramita no Senado a PLC 116/05, já aprovada pela Câmara dos Deputados, que prevê a nulidade de cláusulas de eleição de foro em qualquer contrato de adesão, permitindo ao juiz conhecer de ofício da matéria, bem como licenciando que a argüição de incompetência se faça no foro do domicílio do réu. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Imposto de Renda – segundo o Superior Tribunal de Justiça, “é devida a isenção de imposto de renda ao inativo portador de doença grave, conforme elencada no art. 39, XXXIII, do Decreto n. 3.000/1999 c/c art. 6º da Lei n. 8.541/1992 e Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV, com base em conclusão da medicina especializada, ainda que contraída após a aposentadoria, em que pese a posterior ausência de evidências de qualquer progressão da doença, não enquadrável no § 1º do art. 30 da Lei n. 9.250/1995. Precedentes citados: REsp 673.741-PB, DJ 9/5/2005; REsp 677.603-PB, DJ 25/4/2005; REsp 184.595-CE, DJ 19/6/2000; REsp 141.509-RS, DJ 17/12/1999, e REsp 94.512-PR, DJ 31/5/1999. (REsp 734.541-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/2/2006.)
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Legislação – 4 em 1: “Código Civil/Código Comercial/Código de Processo Civil/Constituição da República” (1.534p), recém lançado. Esses Códigos Saraiva são indicados para profissionais e concursandos, pois trazem em seu próprio conteúdo não apenas a legislação completa referente à área, mas também diversas notas explicativas remissivas, classificadas em fundamentais - precedidas de dois pontos - e acessórias, complementares - precedidas de um ponto. De R$ 49,50, você pode comprar por R$ 39,50. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Direitos autorais - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu pedido liminar formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD que pretendia a suspensão do show dos Rolling Stones caso não fosse providenciado o pagamento antecipado de R$ 1.010.498,00, o que, segundo a entidade, seria igual a 10% de todos os contratos relativos à apresentação da banda. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Direito Administrativo – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “para ser decretada a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei n. 8.429/1992), faz-se necessário haver fortes indícios de que o ente público atingido pelo ato de improbidade tenha sido lesado patrimonialmente ou que de o agente que praticou o ato tenha enriquecido em decorrência da prática de ato ilícito. A medida contida no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 está inserida no poder de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e, para o seu deferimento, necessários os requisitos do ‘periculum in mora’ e do ‘fumus boni iuris’.” (REsp 731.084-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/2/2006)
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Prova – por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo (HC 87341), um servidor municipal responderá pelo crime de falsidade ideológica pois, quando exercia o cargo de secretário da Junta de Serviço Militar da cidade, foi acusado de ter exigido a quantia de R$ 200 em troca de emissão de certificado de dispensa de incorporação, ao fundamento de excesso de contingente como justificativa para a dispensa. O flagrante foi exibido por uma emissora de televisão para todo o país com a utilização de uma microcâmera por um alistando. A defesa alegou a ilicitude da prova obtida com a gravação clandestina. No entendimento do relator, ministro Eros Grau, a gravação com o objetivo de defesa não constitui prova ilícita, segundo jurisprudência do Supremo. (Informativo STF, 7.2.6)
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Penal - Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, afastar a proibição da progressão de regime ao julgar questão de ordem em dois habeas corpus (HCs 87623 e 87452). Os ministros reconsideraram decisões liminares anteriores que indeferiam o pedido, e concederam o benefício a um condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º, do Código Penal), e a um réu que praticou tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 12 c/c art. 18, III da Lei 6368/76). O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo da norma que proíbe a progressão encontra-se em discussão no Plenário do Supremo no HC 82959. Na avaliação dos ministros da Primeira Turma, enquanto o Supremo não discute a matéria em definitivo deve ser afastada a proibição da progressão de regime. (HCs 87623 e 87452, Informativo STF 15.2.6).
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Trabalho - a MP 280/05, entre outras matérias, autorizou o pagamento de vale-transporte em dinheiro. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 57a edição de seu “Código Civil e Constituição Federal” (1030 p), em cada dura. Lei n.º 10.406, de 10-1-2002, enriquecida com notas de correspondência entre os Códigos de 1916 e o atual. Atualização do art. 2.031, pela Medida Provisória n. 234, de 10-1-2005, disponível no Atualize seu Código. Destaques: Lei n.º 10.931, 2-8-2004 - Incorporações Imobiliárias, Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004 - Reforma do Judiciário (dispositivos alterados na Constituição Federal), Lei n.º 11.076, de 30-12-2004 - alteração na Lei sobre Sistema de Financiamento Imobiliário, e novas Súmulas do STJ. Atenção: de R$ 69,50, você pode comprar por R$ 55,50, (em 2 vezes de R$ 27,75). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para ter esse desconto.
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Homoafetividade – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3300) que discutia no Supremo o reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis entre homossexuais foi arquivada pelo ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, a ação proposta por duas entidades paulistas – a Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo e a Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – contestava norma legal que já não estava mais em vigor, sendo extinta, portanto, por razões técnicas. Na decisão, no entanto, o relator afirmou tratar-se de relevante questão constitucional, e entendeu caber ao Supremo discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema, em novo processo, como a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). (Informativo STF, 6.2.6)
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Homoafetividade 2 - foi celebrado, na Espanha, o primeiro casamento entre dois brasileiros, homossexuais. A união foi devidamente registrada naquele país, em cerimônia oficial. (Folha de São Paulo, 14.2.6)
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Usucapião - o Senado Federal aprovou a PEC 09/03 que aumenta o tamanho máximo do lote objeto de usucapião especial urbano em cidades com menos de 300 mil habitantes: até 500 metros quadrados. A proposta, agora, segue para a Câmara dos Deputados. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao tributarista Newton José de Oliveira Neves, preso em 30 de junho, na operação Monte Éden, da Polícia Federal, acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Eletricidade - líder na geração de energia eólica no país, com 174 megawatts, o Ceará será o primeiro Estado a implantar usinas de geração por meio de ondas do mar. Os dois primeiros módulos serão instaladas até o fim do ano; seu projeto foi desenvolvido pela Universidade Fedral do Rio de Janeiro. O projeto final é de instalar vinte desses módulos. (Valor Econômico, 14.2.6)
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Internacional - os governos de EUA e Israel estariam discutindo formas de desestabilizar o parlamento palestino, sobre o controle do grupo radical Hamas para, assim, forçar novas eleições. A principal estratégia, segundo diplomatas que pediram anonimato, seria forçar um empobrecimento maior dos palestinos. (The New York Times, 14.2.6)
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Agrário - a União Européia editou uma série de normas sobre substâncias tóxicas. Confira:
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_003/l_00320060106es00030005.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_019/l_01920060124es00230029.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_022/l_02220060126es00240031.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_023/l_02320060127es00690077.pdf
http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/disposiciones-de-la-unin-europea.html
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Publicações 1 – Escrito por Edmar Oliveira Andrade Filho e publicado pela Editora Atlas, “Auditoria de Impostos e Contribuições” (181p) trata de questões práticas e teóricas sobre os objetivos e os procedimentos de auditoria de impostos e contribuições devidos pelas empresas em geral. Ao longo de 15 capítulos o leitor encontrará uma exposição detalhada sobre os aspectos essenciais que cercam o planejamento, a execução e a apresentação de resultados de trabalhos de auditoria na área tributária. O livro é um manual de pesquisa e, ao mesmo tempo, pode ser utilizado como ferramenta de trabalho, já que apresenta modelos de Programas de Trabalho que permitem a verificação do cumprimento de obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária vigente. Do total, 11 capítulos são destinados ao exame e à discussão dos principais problemas jurídicos e contábeis que afetam, na prática, as empresas em geral. Para facilitar o entendimento e permitir melhor aproveitamento das lições, os problemas são catalogados e discutidos segundo os grupos de contas patrimoniais e de resultado com observância dos padrões de contabilidade estipulados em leis que dispõem sobre Direito Societário e Direito Tributário e sobre os princípios fundamentais de contabilidade. Na parte teórica, a exposição dedica especial atenção aos princípios que devem ser observados para produção dos registros dos trabalhos de auditoria e, com grande ênfase, para as questões relacionadas ao conteúdo do Relatório de auditoria. Enfatiza-se a necessidade de que o auditor compreenda a importância do Relatório, que é o principal instrumento de comunicação entre o auditor e a entidade auditada e que revela a boa ou má qualidade do trabalho desenvolvido. Enfim, o livro ensina que o auditor deve colocar-se na posição do destinatário e projetar aquilo que gostaria e ou esperaria receber como exemplo de trabalho bem-feito e aproveitável. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Fernando da Costa Tourinho é o autor de “Prática de Processo Penal” (864p), que já está em sua 27a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A presente obra reúne a profundidade doutrinária ao caráter prático. Com sua larga experiência, o autor discorre sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo com rara maestria e desenvoltura todos os aspectos do Processo Penal - a jurisdição e competência, a ação penal, as figuras do processo, os vários procedimentos, a novidade trazida pelos Juizados Especiais Criminais -, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos. Cada assunto é iniciado por exposição histórica e complementado por questões do cotidiano forense e inúmeras peças práticas, modelos e exemplos. Obra indispensável aos acadêmicos e profissionais do Direito. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de fevereiro de 2006

Pandectas 339

Informativo Jurídico - n. 339 14/20 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um turista italiano, de passagem pelo Brasil, reclamou à companhia aérea que o dinheiro que trazia na bagagem fora furtado: 1.100 dólares, 350.000 libras e 50 francos. A Infraero e a Polícia foram imediatamente acionadas. Os policiais chegaram e determinaram que todos os funcionários encarregados do carregamento da aeronave naquele dia fossem levados para a sala VIP da companhia, onde foram despidos e revistados. Depois de muito verificar, encontraram-se 400 dólares, 50 francos e 100.000 libras na bota de borracha de Sebastião, que estava guardada no armário de Antônio. Antônio e Sebastião foram levados a uma delegacia para prestar depoimento, tendo sido liberados logo depois. Disseram que, três dias depois, foram conduzidos por um policial de volta à delegacia, onde teriam sido espancados. Ademais, os fatos foram noticiados pelos jornais, expondo as suspeitas de que seriam eles os responsáveis pela subtração do capilé. Mas não é coisa que se passou em Minas Gerais, não, mas no Espírito Santo, vou logo esclarecendo.
Deu só um tempinho e a gerência da companhia recebeu um telefonema anônimo informando que o restante do dinheiro estaria dentro de uma caixa de papelão, próxima dos armários dos funcionários. Correu-se para lá e – bingo! – o restante da grana foi recuperado e entregue à polícia. Antônio e Sebastião acabaram demitidos. Demitidos sem justa causa, sem se falar nos motivos, sem serem acusados de furto e recebendo todas as verbas indenizatórias que lhes eram devidas.
Diante de tudo isso, Antônio e Sebastião ajuizaram uma ação de indenização contra a companhia aérea, pedindo a reparação dos danos morais que sofreram. Alegaram que foram obrigados a se despir, foram revistados pela polícia, levados a uma delegacia e, numa segunda visita, até apanharam. Danos morais, também, pela exposição que a imprensa deu ao caso, constrangendo-os perante a família, amigos e vizinhos, bem como por terem sido vítimas do desemprego, em virtude dos fatos.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, todavia, não lhes deu razão. Para os desembargadores capixabas, o pedido de apuração de crime de furto ocorrido na bagagem de passageiro constituiu exercício regular de direito da companhia aérea. "Assim, a investigação, feita pela Polícia, aos funcionários encarregados do carregamento das bagagens no dia dos fatos não caracteriza o dano moral capaz de ensejar indenização pelo ocorrido, ainda mais quando a parte da 'res furtiva' foi recuperada em condições de se suspeitar da autoria por parte de empregados da empresa."
Inconformados, Sebastião e Antônio recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 302.313), insistindo na tese de que a conduta da empresa-recorrida configuraria dano moral indenizável. Argumentaram que a companhia permitiu, em suas dependências, que os dois sofressem constrangimentos, sendo revistados completamente despidos. Alegaram, ainda, que foram acusados de furto pela gerência da empresa, fato que veio ao conhecimento público, causando-lhes danos incontestáveis.
Não deu certo. A Terceira Turma daquela Corte entendeu que "o acionamento de investigação policial para averiguação de crime de furto não configura dano moral, pois se trata de exercício regular de direito. A conduta da Polícia na apuração do crime não pode ser imputada ao acionante da autoridade estatal." Nenhuma novidade, diga-se de passagem. Como reconhecera o mesmo tribunal no julgamento do Recurso Especial 468.377, salvo casos de má-fé, noticiar à polícia a ocorrência de fatos que, em tese, configurariam crimes, pedindo para que sejam investigados, não dá margem à reparação civil, mesmo que, depois, venha a ser demonstrada a inexistência de fato ilítico.
Mas atenção: se a denúncia à polícia se fez de forma injusta e despropositada, leviana, ou pior, se teve o objetivo de prejudicar o denunciado, caberá a indenização por danos econômicos e morais, hein? Foi o que se decidiu no Recurso Especial 494.867.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Constituição - vai a promulgação a emenda constitucional que reduz o recesso parlamentar para 55 dias, já aprovada pela Câmara e pelo Senado. Os recessos se darão entre 23 de dezembro a 1 de fevereiro e entre 17 e 31 de julho. A emenda veda, ainda, pagamento de verbas indenizatórias pela convocação extra do Congresso Nacional, embora condicione tal convocação à aprovação pela maioria absoluta da Câmara e do Senado. (Valor, 9.2.6) Só por isso, valeu e se pagou esta convocação extraordinária do Congresso Nacional.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.277, de 7.2.2006, que acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. A norma prevê que, "quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso." (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11277.htm)
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.276, de 7.2.2006, que altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões. A principal inovação da norma foi a estipulação da súmula impeditiva de recursos. Atenção, igualmente, para o parágrafo quarto do artigo 515: "Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação." (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11276.htm)
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.275, de 7.2.2006, que altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11275.htm)
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.274, de 6.2.2006, que altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm)
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.273, de 6.2.2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11273.htm)
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Leis 6 - foram editadas diversas normas alterando o orçamento da União: Leis 11.266, de 10.1.2006, 11.267, de 19.1.2006, 11.269, de 19.1.2006, 11.270, de 19.1.2006, 11.271, de 26.1.2006, 11.272, de 2.2.2006 e 11.274, de 6.2.2006.
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando um 3 em 1: CLT, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. Pioneira na exemplar técnica desenvolvida de atualização de Códigos e Legislação, como comprova o avançado número de suas edições e versões, a Editora Saraiva apresenta sua consagrada "Coleção de Códigos, reformulada, inovada, aumentada e atualizada. Transformando idéias em projetos com resultados para atender com precisão aos profissionais, aos professores e aos acadêmicos do direito, novas ações contribuíram para a elaboração deste volume. Esta obra prática e compacta da Saraiva reúne em um único volume a Consolidação das Leis de Trabalho, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. Inclui o Decreto nº 5.598, de 1º-12-2005 sobre o Trabalho do Aprendiz. De R$ 48,00, você poderá comprar por R$ 40,60 ou 2x de R$ 20,30 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) lhe dirá como.
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Judiciário - 25% dos servidores do quadro funcional do Judiciário do Rio Grande do Norte é ocupado por parentes de magistrados, segundo se apurou no recadastramento de servidores em cargos comissionados. (Valor, 2.2.6)
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Aposentadoria - o Supremo Tribunal Federal entendeu que o pedido de aposentadoria não implica necessariamente a rescisão do contrato de trabalho; essa posição contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, tomada com base no artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Hoje em Dia, ,7.2.6)
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Trabalho - para os juízes da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, a indenização ao empregado que adere ao plano de demissão voluntária não serve como quitação de eventuais e ainda ignorados direitos porque, para a lei, a quitação é limitada aos valores e títulos especificados no termo de rescisão. (Invertia, 6.2.6)
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Paternidade - decidiu o STJ: "A recusa do investigado em se submeter ao teste de DNA implica a inversão do ônus da prova e conseqüente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Verificada a recusa, o reconhecimento da paternidade decorrerá de outras provas, estas suficientes a demonstrar ou a existência de relacionamento amoroso à época da concepção ou, ao menos, a existência de relacionamento casual, hábito hodierno que parte do simples 'ficar', relação fugaz, de apenas um encontro, mas que pode garantir a concepção, dada a forte dissolução que opera entre o envolvimento amoroso e o contato sexual." (REsp 557365 / RO, DJ de 03.10.2005, p. 242)
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Previdência privada - o Conselho Nacional de Seguros Privados editou as Resoluções 139 e 140/2005, determinando um prazo de carência de 360 dias, contado a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao depósito de recursos da empresa patrocinadora do plano de previdência privada, para o respectivo resgate. Dessa forma, pretende-se inibir que empresas façam o pagamento a funcionários de bônus ou outras verbas variáveis pela via dos planos de previdência, o que permitia uma fraude fiscal ao permitir não-recolhimento de contribuições sociais e redução do imposto de renda devido. (Valor, 7.2.6)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a 38a edição de sua “Constituição da República Federativa do Brasil”, atualizada até a Emenda Constitucional n. 48, de 10.ago.2005. As relevantes e recentes alterações à Constituição Federal são encontradas nesta edição, que é, sem dúvida alguma, a mais atualizada em disponibilidade para a comunidade jurídica. Traz todas as Emendas Constitucionais editadas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) lhe responderá dúvidas sobre este e outros lançamento da Editora Saraiva.
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Economia - o Brasil gastou em 2005 o equivalente a 8,13% do Produto Interno Bruto (PIB) com o pagamento de juros, número muito próximo ao que é destinado anualmente para educação e saúde. Esse percentual deve cair para 7% em 2006, em face da queda dos juros (taxa Selic). (Valor, 7.2.6)
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Fiscal - empresas que estiverem devendo à Previdência Social e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ficar sem receber restituições de impostos e contribuições federais. É o que prevê portaria publicada pela Receita Federal na última sexta-feira no Diário Oficial da União.Pela portaria, o valor da restituição ou ressarcimento das empresas devedoras poderá ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas. (Agência Brasil, 6.2.6)
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Fiscal 2 - decidiu o STJ: "Nas operações decorrentes de contrato de seguro-saúde, o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão, ou seja, pela receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros, efetivamente prestadores dos serviços." (EDcl no REsp 227293 / RJ; DJ de 19.9.5, p. 184)
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Deficiência física - a 31ª Vara Cível de São Paulo condenou o Citibank a adaptar seus caixas eletrônicos para deficientes físicos, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação contra o banco foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). (Invertia, 8.2.6)
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Comunitário - Cidadãos brasileiros poderão trabalhar e residir livremente no Uruguai e vice-versa, segundo um acordo firmado entre os dois países. (Agência Efe, 8.2.6)
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Consumidor - o Procon Estadual de Minas Gerais multou a NET, empresa de TV a Cabo, pela cobrança indevida por ponto extra. A multa foi fixada em R$ 1,5 milhão. (Hoje em Dia, 10.2.2)
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Internacional - a OMC deu razão aos Estados Unidos, ao Canadá e à Argentina, em processo iniciado em 2003, alegando que o embargo de importação de OGM imposto pelos europeus em 1998 "para proteger os consumidores" não tinha fundamento científico e, na verdade, era uma medida protecionista em favor dos agricultores europeus. (AFP, 8.2.6)
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Tabaco - o número de ações contra empresas fabricantes de cigarros caiu em 2005: 49 ações, contra 57, em 2004. Até aqui, a indústria do Tabaco não teve qualquer decisão de mérito contrária a si no Superior Tribunal de Justiça. (Valor, 2.2.6)
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Publicações 1 – a Editora Atlas está lançando “Curso de Direito Processual Civil: volume 1: parte geral” (269 p), escrito por João Batista Lopes. O processo civil deve ser visto como instrumento da jurisdição e, portanto, constitui a principal ferramenta dos profissionais da área jurídica. Esta obra resulta da experiência do autor como professor, desembargador aposentado e consultor jurídico. O exercício do magistério durante mais de 30 anos e a experiência haurida na magistratura, por cerca de 27, motivaram-no a elaborar este trabalho em estilo claro, objetivo e comunicativo, sem prejuízo e comunicativo, sem prejuízo do rigor técnico exigido no tratamento dos institutos do processo civil. A obra oferece, também, um panorama das tendências contemporâneas do processo civil e uma visão crítica de vários de seus aspectos. O conteúdo doutrinário do livro pode ser utilizado pelos operadores do Direito em geral, em razão de seu caráter técnico e objetivo. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – Paulo Sérigo de Oliveira e Costa e Willian Sampaio de Oliveira são os autores do volume 18 da série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas. “Direito Penal: crimes contra a Administração Pública” (247p) trata, entre outros, dos seguintes assuntos: crimes contra a Administração Pública, peculato, peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistemas de informações (peculato eletrônico), modificação ou alteração não autorizada d sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou de sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento, sonegação de contribuição previdenciária, crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira - corrupção ativa em transação comercial internacional, tráfico de influência em transação comercial internacional, crimes contra a administração da justiça - reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, subtração, supressão ou dano de coisa própria em poder de terceiro, fraude processual, favorecimento pessoal, favorecimento real, exercício arbitrário ou abuso de poder, exploração de prestígio, violência ou fraude em arrematação judicial, desobediência à decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 3 – “Grão Mogol” (161p) é uma obra historiográfica escrita por Jorge Lasmar e Terezinha Vasques. Muito bem escrito e repleto de fotografias, a obra pinta um quadro magnífico desta cidade do interior mineiro, na qual os autores nasceram e passaram sua infância.
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7 de fevereiro de 2006

Pandectas 338

Informativo Jurídico - n. 338 8/14 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Direito está cheio de coisas óbvias. O problema é que o óbvio reside entre os bacharéis, mas sequer passeia entre o restante dos cidadãos que, assim, vira e mexe tropicam na obviedade e machucam-se. Quer alguns exemplos?
Uma empresa paulista acaba de cair numa esparrela.Quando contratou uma trabalhadora, ela pediu para não ser registrada e até se recusou a fornecer a carteira de trabalho. Quando foi demitida, a rapariga não teve dúvidas: ajuizou uma reclamação trabalhista, pedindo indenização pelo não-registro do contrato de trabalho em sua carteira, além do recolhimento do INSS, FGTS e outros penduricalhos previstos na legislação brasileira. Em audiência, a própria empregada disse que solicitou para não ser registrada. Nada que evitasse, porém, a condenação da empresa: registrar o empregado é uma obrigação do empregador, mesmo que o trabalhador não o queira. Se ele não apresentar a carteira para a anotação, deve ser imediatamente dispensado.
Em Fernandópolis (SP), uma trabalhadora rural reclamou junto ao Judiciário Trabalhista pela forma como era transportada: na carroceria aberta de um caminhão, sem mínimo conforto ou segurança. Pediu, por isso, para ser indenizada pelos danos morais que sofrera, já que animais são transportados assim. Ganhou. A juíza, em primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em segundo, reconheceram que esse tipo de transporte é usual no meio rural, mas, destacaram, ser prática comum não significa ser prática correta: o trabalhador é ofendido em sua dignidade se é obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em carroceria aberta, como se transportam animais, estando ademais sujeito a infortúnios diversos.
Quem escorregou no óbvio, em Pernambuco, foi um gerente de uma empresa de pré-moldados que acabou sendo despedido por justa causa pois tinha se estabelecido no mesmo ramo, passando a concorrer com a empregadora. Num primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que só haveria justa causa para a demissão se comprovado que o empregado tomara clientes do empregador ou se houvesse queda no faturamento ou qualquer outro tipo de prejuízo concreto. A empresa recorreu (embargos em recurso de revista) para a Subseção de Dissídios Individuais do mesmo tribunal, e ganhou. Os magistrados aplicaram o artigo 482, c, da Consolidação das Leis Trabalhistas, destacando o Ministro Brito Pereira não ser necessária a comprovação de efetivo prejuízo da empresa para a caracterização da justa causa; "basta o prejuízo em potencial que decorre da possibilidade de o empregado desviar clientes da empresa em que trabalha para aquela da qual é titular." Mais: destacou-se que a confiança entre patrão e empregado é elemento indispensável do contrato de trabalho; se o trabalhador torna-se concorrente do empregador, perde-se a confiança.
De volta a São Paulo, um laboratório foi condenado a indenizar um ex-trabalhador em R$ 15 mil reais pelos danos morais sofridos com sua demissão, já que correu na empresa a notícia que o motivo da dispensa foi o fato dele ser homossexual. O Judiciário Trabalhista reconheceu ser um direito do empregador demitir um empregado, mas não pode fazê-lo para praticar atos discriminatórios. A empresa bem que negou o motivo da demissão, mas testemunhas comprovaram não só a existência dos boatos sobre a discriminação. Mais do que isso, houve quem tivesse visto a sua chefe xingando-o de "garoto de programa", além de insulta-lo com palavras de baixo calão. Foi o suficiente para que o Juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo destacasse: "O homossexual não pode ser marginalizado pelo simples fato de direcionar sua atenção para outra pessoa do mesmo sexo, já que sequer pode-se precisar o que define a opção sexual do ser humano: se fatores biológicos, psicológicos ou até mesmo ambos". Mais do que isso, disse o julgador, a Constituição Federal proíbe qualquer prática de discriminação.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi edita a Lei 11.261, de 30.12.2005, que declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.262, de 30.12.2005, que institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.263, de 2.1.2006, que concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura".
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.265, de 3.1.2006, que Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
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Legislação – “Código Comercial e Constituição Federal” (852 p), edição 2006 (51a), já está nas livrarias, editado que foi pela Saraiva. A versão tradicional dos Códigos Saraiva, em capa dura, traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito de empresa e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 10 de fevereiro de 2005 e apresenta os dispositivos comerciais da Constituição Federal, além da ampliação da legislação complementar (Leis n. 10.931, 10.962, 11.051 e 11.076, de 2004). Em adendo especial traz a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco lhe dirá como comprar em 3x de R$ 23,17 (sem juros). Pergunte a ela como.
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Judiciário 1 – o futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, criticou o comportamento político do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e disse que isso denigre a imagem do Poder Judiciário. (O Estado de São Paulo, 5.2.6)
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Judiciário 2 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento de processo impetrado pela seccional da OAB na Bahia pedindo providências para solucionar problemas do Judiciário naquele Estado. Segundo o presidente da Ordem baiana, Dinailton Oliveira, a situação é caótica. representante da OAB disse que o Judiciário naquele Estado não funciona adequadamente face à extrema precariedade de infra-estrutura, número ínfimo de servidores, inexistência de um projeto de organização judiciária e comarcas sem juízes há mais de dois anos. (Informativo STF, 31.1.6)
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Judiciário 3decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. De acordo com a norma, o conceito de atividade jurídica previsto no artigo 93, I, da Constituição Federal, inclui tarefas exercidas com exclusividade por bacharéis em Direito e o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. A resolução veda a contagem de tempo de estágio acadêmico anterior à colação de grau. “Os estágios são condição para a graduação e a atividade jurídica é condição para a inscrição. O Conselho determinou, ainda, que professores de cursos preparatórios para concursos voltados para a carreira da magistratura ficam impedidos de integrar comissão ou banca examinadora de concurso até três anos após encerrado o magistério.
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Judiciário 4 – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Diz ainda que a proibição do nepotismo é regra constitucional baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas. (Informativo STF, 2.2.6)
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Advocacia pública - a Advocacia Geral da União evitou um gasto de R$ 3,7 bilhões para os cofres públicos, detectando a existência de erros nos cálculos de mais de 70 mil processos judiciais. Os números são o resultado da criação de um Departamento de Cálculos e Perícias, órgão que tem por objetivo acabar com a prática do chamado "estelionato judicial", (Valor Econômico, 31.1.6)
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Tóxicos - a Polícia Federal apreendeu, em Sorocaba (SP), duas toneladas de maconha transgênica, cujas sementes foram geneticamente alteradas para apresentarem aroma de menta. (Hoje em Dia, 31.1.6)
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Legislação – “Códigos Tributário, Processo Civil e Constituição Federal” (935p) é um lançamento da Editora Atlas: 3 em 1. A proposta editorial pioneira, que reúne três ou quatro obras que se complementam, lançada com sucesso como "Códigos Inteligentes", chega em 2006 melhorando o que já era bom, com conteúdo revisto, atualizado e ampliado com mais notas remissivas, totalmente interligadas entre os diplomas legais pertinentes, e aplicação de cores às tarjas e destaques em títulos, capítulos e artigos. Soma-se às novidades a inclusão dos textos na íntegra e com indispensáveis notas explicativas das Emendas Constitucionais. Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação complementar. A presente obra está atualizada até 30 de dezembro de 2005. A Valéria Zanocco lhe responderá dúvidas sobre este e outros lançamento da Editora Saraiva.
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Tributário 1 - o Governo Federal anunciou um conjunto de medidas de incentivo fiscal para obras habitacionais destinada a consumidores de baixa renda. (Valor, 7.2.6)
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Tributário 2 - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que Portador de doença maligna controlada mantém direito à isenção de imposto de renda. A recorrente, no caso, padece de câncer maligno sob controle há 16 anos. (REsp 734541, Informativo STJ, 6.2.6)
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Cartórios - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assim sendo, a sua responsabilidade, que é objetiva, independe de comprovação de culpa ou dolo do servidor que deu causa ao dano." (Apelação Cível465.357-0, julgada em 12.05.05)
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Medicina – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de formada em medicina pela Universidad Privada Abiera Latinoamericana (UPAL), da cidade de Cochabamba, Bolívia, para cassar decisão que impede a revalidação no Brasil de seu diploma. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu efeito suspensivo a recurso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), impedindo o registro da formada no Conselho Federal de Medicina (CFM). O TRF-1 apontou que a requerente foi reprovada em três avaliações diferentes preparadas pela UFMG e que a instituição de ensino chegou a oferecer curso complementar nas áreas em que seus conhecimentos foram considerados deficientes. (MC 11.110/MG, Informativo STJ, 2.2.6)
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Bolívia - o Presidente da Bolívia, Evo Morales, tomou duas medidas polêmicas: proibiu a demissão sem justa causa dos trabalhadores e designou um líder do movimento dos plantadores de coca como vice-ministro da Coca e do Desenvolvimento. (Valor Econômico, 30.1.6)
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Pena de morte - a organização Anistia Internacional denunciou nesta segunda-feira a execução de doentes mentais nos Estados Unidos e exigiu o fim dessa prática. Pelo menos 10% das mil primeiras pessoas executadas em território americano desde que a Corte Suprema restabeleceu a pena de morte em 1976 sofriam de alguma doença mental grave, diz um estudo da organização de defesa dos direitos humanos. (Terra, 31.1.6)
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Previdenciário - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos processos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aqui em trâmite. A determinação ratifica expediente do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, assinado recentemente, o qual irá vigorar por sessenta dias, contados a partir de 1º de fevereiro deste ano. Os processos foram suspensos por solicitação da Procuradoria-Geral da União, que justificou seu pedido demonstrando que a precariedade das instalações e a falta de logística, fruto de incêndio ocorrido em suas instalações, estariam impossibilitando a realização do trabalho dos procuradores. Cerca de 22 mil processos envolvendo o INSS deram entrada no STJ no ano de 2005. (Informativo STJ, 3.2.6)
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Publicações 1 – Paulo Henrique dos Santos Lucon organizou e a Editora Atlas publicou “Tutela Coletiva: 20 anos da Lei da Ação Civil Pública e do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, 15 anos do Código de Defesa do Consumidor.” (308p) Este livro reúne ensaio de interesse prático e doutrinário a respeito das mais modernas e relevantes discussões e do papel de alguns dos mais importantes institutos e mecanismos de tutela que emergem da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. São textos de estudiosos de primeira linha (Ada Pellegrini Grinover, José Geraldo Brito Filomeno, Rodolfo de Camargo Mancuso, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros), precipuamente sobre os temas relacionados com tutela jurisdicional dos interesses ou direitos transindividuais, além de outras questões importantes e multidisciplinares em relação aos diplomas mencionados. Consta também deste volume a última versão da Exposição de Motivos e do anteprojeto de Código de Processos Coletivos, cujos trabalhos e propostas estão sendo coordenados pela professora Ada Pellegrini Grinover. A atualidade dos temas, o destacado rol de colaboradores e a primazia dos estudos aqui trazidos certamente contribuirão para o aprimoramento dos institutos constantes desses diplomas, seja no que concerne à correta interpretação do direito vigente, seja no que se refere à necessidade de mudanças legislativas.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho é o autor de “Direito Penal: crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154)”, obra com 318 páginas, editada pela Atlas. O livro compõe a Série Leituras Jurídicas: provas e concursos, elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – “Proteção Jurídica do Software” (124p) foi escrito por Bernardo Menicucci Grossi e publicado pela Editora Mandamentos. O livro analisa, de forma crítica e didática, o regime jurídico aplicável aos programas de computador, permitindo compreender o instituto, incluindo a interpretação jurisprudencial. São compreendidos aspectos e temas polêmicos, como a delimitação dos programas, proteção pelo direito autoral e por patente, requisitos de proteção jurídica, registro, restrição dos direitos morais do autor, sanções civis e penais. Para obter mais informações, fale com o autor ou com a editora.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

1 de fevereiro de 2006

Pandectas 337

Informativo Jurídico - n. 337 1/7 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O leitor pediu-me, reiterada e efusivamente, para não ser identificado. No e-meio (mensagem por meio eletrônico, também chamada, em inglês, de "e-mail"), quase implorou, chegou a ameaçar e arrematou num por favor educado. Um passarinho colorido lhe tinha falado em "blindagem patrimonial" e estava curioso. Afinal, das maravilhas que ouviu e leu, e mesmo do que lhe tinham ofertado, a blindagem seria uma forma de proteger o patrimônio da pessoa contra as suas dívidas, mesmo as fiscais.
Dever e não ter que pagar (nem ser obrigado a fazê-lo com a penhora e leilão judicial dos bens) é, para muitos, um pesadelo moral. Não foram educados para isso, mas para serem honestos. Mas há os que não se avexam, nem se enrubescem, com a idéia: a cena de credores enfurecidos, amassando títulos protestados em vão, sem poderem receber nada, é-lhes um sonho querido, pelo qual pagariam caro. Eu disse pagar? Perdoem-me: não é muito adequado, no contexto. Um sonho querido no qual investiriam muito. Assim fica maior.
A expressão "blindagem patrimonial" é infeliz e perigosa. Mais do que isso, são extremamente perigosas e questionáveis as "operações" que são realizadas a esse título, muitas das quais vencendo o limite do imoral para adentrar nos terrenos do ilegal e, por vezes, do crime. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, está investigando alguns escritórios de advocacia e contabilidade, além de seus clientes, justamente por isso. Pior: em meados deste ano, com autorização judicial, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal invadiram escritórios e fizeram apreensão de documentos. Advogados, contadores e seus clientes estão sendo acusados da prática de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Aquele funcionário criativo da Polícia Federal, que dá nome às diligências policiais (Anaconda, Xogum, Hidra), abriu o mapa da Nova Zelândia e decretou: "Operação Monte Éden" (trata-se do ponto mais alto nas cercanias de Auckland). Contando até com a colaboração do governo Uruguaio, as ações policiais, que evolveram 500 policiais federais e 50 servidores da Receita Federal, estenderam-se por vários estados: São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Paraná. Entre os clientes, mais de 40 empresas e empresários de médio e grande porte.
Cautela, leitor. Por mais que você se ache fotogênico, é melhor não aparecer algemado nos tele-jornais da noite, indo fazer test-drive nos camburões da Polícia Federal. Seus amigos e concorrentes bebericando um drinque noturno ou dando cabo do jantar, enquanto você tenta esconder o rosto na telinha, sorvendo amargamente os tais 15 minutos de fama que lhe haviam prometido. Portanto, muito cuidado com as promessas que você ouve por aí, hein?
Agora, afastada a prática de fraudes, há sim procedimentos de planejamento societário e fiscal que podem ser úteis – e muito! – a empresas e pessoas com patrimônio significativo (o que não é sinônimo de milionários, friso). Tais estudos e procedimentos não tem por objetivo passar credores para trás, nem mesmo burlar o fisco. Não são atividades em nada criminosas. Constituem-se sobre duas premissas distintas. No plano fiscal, o conhecimento das normas tributárias deixa claro que uma organização adequada das operações de uma empresa ou do patrimônio de uma pessoa pode determinar um recolhimento menor de tributos. Não é sonegação, mas adequação dos fatos às regras e aos benefícios que estão previstos na legislação. No plano societário, existem formas diversas de se estruturar uma empresa ou uma atividade profissional. Mesmo o patrimônio pode ser disposto em pessoas jurídicas, de forma honesta e lícita, com amplas vantagens. Essencialmente, adotando-se uma forma correta, otimizada, tem-se uma economia lícita em tributos, bem como aproveitam-se proteções legais e legítimas aos riscos do mercado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.255, de 27.12.2005, que define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.256, de 27.12.2005, que denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.257, de 27.12.2005, que altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.258, de 30.12.2005, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.259, de 30.12.2005, que Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.260, de 30.12.2005, que Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
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Legislação – já está nas livrarias a 35a edição do “Código Tributário Nacional e Constituição Federal” (772p) da Editora Saraiva. A versão profissional traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito tributário e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 14 de janeiro de 2004 e apresenta os dispositivos tributários da Constituição Federal, além de selecionada legislação complementar como as mais recentes normas pertinentes ao tema, a saber: as últimas alterações provocadas pelas Emendas Constitucionais ao texto da Constituição Federal, as polêmicas Reformas Tributária e Previdenciária, o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a nova estruturação da Câmara de Comércio Exterior – Camex, nova lista de disposições gerais sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal, sobre multa em operações de importação, sobre depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios. Complementam a obra, além das selecionadas e inéditas Súmulas do STF e do STJ, as súmulas do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco responderá, aos leitores de Pandectas, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Saraiva.
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Advocacia - o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu liminarmente a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição. (MS-25791, Informativo STF, 17.1.6)
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Concorrência – o Tribunal Regional Federal da 1a Região cassou a liminar que beneficiava as companhias TAM, Varig, Vasp e Transbrasil, suspendendo decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica que as multou por prática de cartel, em face dos aumentos uniformes no valor de passagens, em 1999, para a ponte aérea Rio-São Paulo. A multa foi fixada em 1% do faturamento de cada companhia na ponte-aérea naquele ano. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Fiscal - Lei 14.042, que prevê que empresas sediados em outras cidades e que forem prestar serviços na capital paulistana devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças, está causando muita polêmica e disputas judiciais. A disputa gira em torno do Imposto sobre Serviços (ISS). Muitas empresas se instalam em municípios vizinhos à capital paulistana para pagar uma alíquota menor do imposto. A prefeitura de São Paulo, preocupada com perda na arrecadação, criou a norma. Dezessete liminares já foram concedidas aos contribuintes que entraram com processo na Justiça contra a nova lei. (Investnews, 20.1.6)
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Anancefalia – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997). O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral". (MI 195, Informativo STJ, 12.1.6)
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Trabalho – tramita no Congresso Nacional, com amplo apoio do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto de lei 5.627/05, que amplia de 40 para 60 salários-mínimos o limite para processos atingidos pelo rito sumaríssimo. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando um volume que é um show: “Vade Mecum Saraiva 2006” (1.625p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos (civil, comercial, processo civil, penal, processo penal, tributário, eleitoral, do consumidor), estatutos (da advocacia, da criança e do adolescente, do idoso, da microempresa, da cidade, do desarmamento), Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices facilitadores da consulta, tudo atualizado até 2-1-2006 e com anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Espetacular!!!!! A Valéria Zanocco sabe como você poderá comprar esse livro em três vezes de R$ 25,34, sem juros. Pergunte a ela como.
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Fiscal – por meio do Ato Declaratório Interpretativo 15/05, a Secretaria da Receita Federal determinou que as empresas que possuem crédito presumido, em face da não cumulatividade do PIS e da Cofins, só podem compensar esse crédito com a própria PIS/Cofins e não com outros tributos. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Processo - entrou em vigor em 18 de janeiro a Lei 11.187/05, que dá nova regulamentação ao agravo de instrumento.
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Bem de família - vendido imóvel considerado bem de família, os valores, em dinheiro, conseguidos na transação estão sujeitos à penhora. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do TJRS. (Processo nº 70011071784)
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Educação - universidades não podem cancelar matrícula de aluno, durante o período letivo, por falta de pagamento de mensalidade, de acordo com o artigo 6º da Lei 9.870/99. Com essa consideração, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à estudante Pauline Veronez, da Universidade do Vale do Itajaí (SC), que tem a formatura marcada para o dia 4 de fevereiro. (MC 11052, Informativo STJ, 18.1.6)
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Trânsito - foi aprovado pelo Congresso Nacional, e segue para a sanção presidencial, projeto de lei que facilita a punição de motoristas bêbados. Se sancionada, a norma permitirá autoridades de trânsito classificar como "embriadados" os motoristas que se recusem a fazer testes para medir o nível de álcool. (Hoje em Dia, 20.1.6)
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Penal - o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal manteve a decisão que negou o pedido de liberdade provisória para o pai-de-santo Donizete Souza Braga, o Geremias de Ogum. Acusado de falsidade ideológica, Donizete, que se fazia passar por padre em São Paulo e por pastor evangélico em Santa Catarina, vai permanecer preso. (HC 52134, Informativo STJ, 17.1.6)
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Legislativo - dos 1.702 projetos aprovados pelo Senado em 2005, ,1.039 diziam respeito a concessões de rádio. Na abertura da convocação extraordinária, 103 matérias estavam pendentes na pauta. (Hoje em Dia, 20.1.6)
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Previdência - o Reino Unido estuda elevar, de 65 para 69 anos, a idade mínima para aposentadoria, além de aumentar o valor das contribuições para o sistema. Estudos do governo britânico indicam que, em 2055, a expectativa de vida será de 87 anos entre os homens e 89 entre as mulheres. (Valor Econômico, 1.12.5)
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Infância - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara. (Agência Câmara, 20.1.6) Perdoem-me ser assim tão involuído, mas sou contra. Ou as minhas pequenas meninas se comportam, ou os tapinhas que levam no bumbum, após desrespeitar a terceira advertência para não fazer algo errado irão levar-me à cadeia.
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Administração Pública - anualmente, os governos federal, estaduais e municipais queimam milhões em festas e solenidades. Nos três últimos anos do governo FHC foram aproximadamente R$ 15 milhões (2000), R$ 7,9 milhões (2001) e 7,8 milhões (2002). Lula começou mais módico, mas vem ampliando os gastos com sonelidades: R$ 6,3 milhões em 2003, R$ 8,4 milhões em 2004 e R$ 8,6 milhões em 2005. (Hoje em Dia, 23.1.6)
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Publicações 1 – Simplesmente estupendo é o “Código Comercial e Legislação Complementar Anotados” (1.212), organizado por Fábio Ulhoa Coelho e publicado pela Editora Saraiva, já em sua 7a edição. Totalmente adaptada à luz do novo Código Civil - Lei n. 10.406/2002 - e da Lei n. 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas, esta obra traz informações objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência e comportam temas como sociedades comerciais, títulos de crédito, falência, concordata, locação não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se do rigor científico a obra aglutina a didática e a clareza, sendo de grande utilidade para orientar pesquisas e trabalhos sobre Direito Comercial.Você ainda pode pagar em até 6 parcelas de R$ 23,00, sem juros. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Publicações 2 – “Gerenciamento de Ativos e de Passivos: um guia para a criação de valor e controle de riscos”, foi escrito por Jean Dermine e Youssef F. Bissada, e publicado pela Editora Atlas, que o traduziu. O livro, para começar, é um assombro por sua técnica e didática. À medida que a desregulamentação e a competição reduzem as margens de lucros, a necessidade de conhecimento sobre o "Gerenciamento de Ativos e Passivos" - o controle dos resultados e dos riscos - torna-se uma necessidade absoluta para o profissional encarregado pelo centro de resultados das instituições financeiras, supervisores bancários, auditores, consultores e advogados. Este é o primeiro livro sobre a gestão de ativos e de passivos que dá destaque para o controle de riscos e para a criação de valor para os acionistas das instituições financeiras. Com a implementação do Novo Acordo de Capital - Basiléia II - esse assunto passa a ser fundamental para os profissionais do setor financeiro. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – saiu o volume 5 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, publicado pela Editora Magister. Neste número, artigos sobre os títulos de crédito no Código Civil, interrupção do fornecimento de energia elétrica, responsabilidade pré-negocial, fontes do Direito Econômico, função social da empresa, princípio da proporcionalidade e a teoria “ultra vires”, passivo ambiental. Somem-se jurisprudências e atualizações legislativas. Mais informações com josepenz@magisterjuridica.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin