1 de fevereiro de 2006

Pandectas 337

Informativo Jurídico - n. 337 1/7 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O leitor pediu-me, reiterada e efusivamente, para não ser identificado. No e-meio (mensagem por meio eletrônico, também chamada, em inglês, de "e-mail"), quase implorou, chegou a ameaçar e arrematou num por favor educado. Um passarinho colorido lhe tinha falado em "blindagem patrimonial" e estava curioso. Afinal, das maravilhas que ouviu e leu, e mesmo do que lhe tinham ofertado, a blindagem seria uma forma de proteger o patrimônio da pessoa contra as suas dívidas, mesmo as fiscais.
Dever e não ter que pagar (nem ser obrigado a fazê-lo com a penhora e leilão judicial dos bens) é, para muitos, um pesadelo moral. Não foram educados para isso, mas para serem honestos. Mas há os que não se avexam, nem se enrubescem, com a idéia: a cena de credores enfurecidos, amassando títulos protestados em vão, sem poderem receber nada, é-lhes um sonho querido, pelo qual pagariam caro. Eu disse pagar? Perdoem-me: não é muito adequado, no contexto. Um sonho querido no qual investiriam muito. Assim fica maior.
A expressão "blindagem patrimonial" é infeliz e perigosa. Mais do que isso, são extremamente perigosas e questionáveis as "operações" que são realizadas a esse título, muitas das quais vencendo o limite do imoral para adentrar nos terrenos do ilegal e, por vezes, do crime. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, está investigando alguns escritórios de advocacia e contabilidade, além de seus clientes, justamente por isso. Pior: em meados deste ano, com autorização judicial, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal invadiram escritórios e fizeram apreensão de documentos. Advogados, contadores e seus clientes estão sendo acusados da prática de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Aquele funcionário criativo da Polícia Federal, que dá nome às diligências policiais (Anaconda, Xogum, Hidra), abriu o mapa da Nova Zelândia e decretou: "Operação Monte Éden" (trata-se do ponto mais alto nas cercanias de Auckland). Contando até com a colaboração do governo Uruguaio, as ações policiais, que evolveram 500 policiais federais e 50 servidores da Receita Federal, estenderam-se por vários estados: São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Paraná. Entre os clientes, mais de 40 empresas e empresários de médio e grande porte.
Cautela, leitor. Por mais que você se ache fotogênico, é melhor não aparecer algemado nos tele-jornais da noite, indo fazer test-drive nos camburões da Polícia Federal. Seus amigos e concorrentes bebericando um drinque noturno ou dando cabo do jantar, enquanto você tenta esconder o rosto na telinha, sorvendo amargamente os tais 15 minutos de fama que lhe haviam prometido. Portanto, muito cuidado com as promessas que você ouve por aí, hein?
Agora, afastada a prática de fraudes, há sim procedimentos de planejamento societário e fiscal que podem ser úteis – e muito! – a empresas e pessoas com patrimônio significativo (o que não é sinônimo de milionários, friso). Tais estudos e procedimentos não tem por objetivo passar credores para trás, nem mesmo burlar o fisco. Não são atividades em nada criminosas. Constituem-se sobre duas premissas distintas. No plano fiscal, o conhecimento das normas tributárias deixa claro que uma organização adequada das operações de uma empresa ou do patrimônio de uma pessoa pode determinar um recolhimento menor de tributos. Não é sonegação, mas adequação dos fatos às regras e aos benefícios que estão previstos na legislação. No plano societário, existem formas diversas de se estruturar uma empresa ou uma atividade profissional. Mesmo o patrimônio pode ser disposto em pessoas jurídicas, de forma honesta e lícita, com amplas vantagens. Essencialmente, adotando-se uma forma correta, otimizada, tem-se uma economia lícita em tributos, bem como aproveitam-se proteções legais e legítimas aos riscos do mercado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.255, de 27.12.2005, que define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.256, de 27.12.2005, que denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.257, de 27.12.2005, que altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.258, de 30.12.2005, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.259, de 30.12.2005, que Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.260, de 30.12.2005, que Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
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Legislação – já está nas livrarias a 35a edição do “Código Tributário Nacional e Constituição Federal” (772p) da Editora Saraiva. A versão profissional traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito tributário e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 14 de janeiro de 2004 e apresenta os dispositivos tributários da Constituição Federal, além de selecionada legislação complementar como as mais recentes normas pertinentes ao tema, a saber: as últimas alterações provocadas pelas Emendas Constitucionais ao texto da Constituição Federal, as polêmicas Reformas Tributária e Previdenciária, o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a nova estruturação da Câmara de Comércio Exterior – Camex, nova lista de disposições gerais sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal, sobre multa em operações de importação, sobre depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios. Complementam a obra, além das selecionadas e inéditas Súmulas do STF e do STJ, as súmulas do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco responderá, aos leitores de Pandectas, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Saraiva.
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Advocacia - o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu liminarmente a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição. (MS-25791, Informativo STF, 17.1.6)
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Concorrência – o Tribunal Regional Federal da 1a Região cassou a liminar que beneficiava as companhias TAM, Varig, Vasp e Transbrasil, suspendendo decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica que as multou por prática de cartel, em face dos aumentos uniformes no valor de passagens, em 1999, para a ponte aérea Rio-São Paulo. A multa foi fixada em 1% do faturamento de cada companhia na ponte-aérea naquele ano. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Fiscal - Lei 14.042, que prevê que empresas sediados em outras cidades e que forem prestar serviços na capital paulistana devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças, está causando muita polêmica e disputas judiciais. A disputa gira em torno do Imposto sobre Serviços (ISS). Muitas empresas se instalam em municípios vizinhos à capital paulistana para pagar uma alíquota menor do imposto. A prefeitura de São Paulo, preocupada com perda na arrecadação, criou a norma. Dezessete liminares já foram concedidas aos contribuintes que entraram com processo na Justiça contra a nova lei. (Investnews, 20.1.6)
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Anancefalia – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997). O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral". (MI 195, Informativo STJ, 12.1.6)
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Trabalho – tramita no Congresso Nacional, com amplo apoio do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto de lei 5.627/05, que amplia de 40 para 60 salários-mínimos o limite para processos atingidos pelo rito sumaríssimo. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando um volume que é um show: “Vade Mecum Saraiva 2006” (1.625p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos (civil, comercial, processo civil, penal, processo penal, tributário, eleitoral, do consumidor), estatutos (da advocacia, da criança e do adolescente, do idoso, da microempresa, da cidade, do desarmamento), Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices facilitadores da consulta, tudo atualizado até 2-1-2006 e com anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Espetacular!!!!! A Valéria Zanocco sabe como você poderá comprar esse livro em três vezes de R$ 25,34, sem juros. Pergunte a ela como.
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Fiscal – por meio do Ato Declaratório Interpretativo 15/05, a Secretaria da Receita Federal determinou que as empresas que possuem crédito presumido, em face da não cumulatividade do PIS e da Cofins, só podem compensar esse crédito com a própria PIS/Cofins e não com outros tributos. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Processo - entrou em vigor em 18 de janeiro a Lei 11.187/05, que dá nova regulamentação ao agravo de instrumento.
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Bem de família - vendido imóvel considerado bem de família, os valores, em dinheiro, conseguidos na transação estão sujeitos à penhora. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do TJRS. (Processo nº 70011071784)
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Educação - universidades não podem cancelar matrícula de aluno, durante o período letivo, por falta de pagamento de mensalidade, de acordo com o artigo 6º da Lei 9.870/99. Com essa consideração, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à estudante Pauline Veronez, da Universidade do Vale do Itajaí (SC), que tem a formatura marcada para o dia 4 de fevereiro. (MC 11052, Informativo STJ, 18.1.6)
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Trânsito - foi aprovado pelo Congresso Nacional, e segue para a sanção presidencial, projeto de lei que facilita a punição de motoristas bêbados. Se sancionada, a norma permitirá autoridades de trânsito classificar como "embriadados" os motoristas que se recusem a fazer testes para medir o nível de álcool. (Hoje em Dia, 20.1.6)
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Penal - o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal manteve a decisão que negou o pedido de liberdade provisória para o pai-de-santo Donizete Souza Braga, o Geremias de Ogum. Acusado de falsidade ideológica, Donizete, que se fazia passar por padre em São Paulo e por pastor evangélico em Santa Catarina, vai permanecer preso. (HC 52134, Informativo STJ, 17.1.6)
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Legislativo - dos 1.702 projetos aprovados pelo Senado em 2005, ,1.039 diziam respeito a concessões de rádio. Na abertura da convocação extraordinária, 103 matérias estavam pendentes na pauta. (Hoje em Dia, 20.1.6)
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Previdência - o Reino Unido estuda elevar, de 65 para 69 anos, a idade mínima para aposentadoria, além de aumentar o valor das contribuições para o sistema. Estudos do governo britânico indicam que, em 2055, a expectativa de vida será de 87 anos entre os homens e 89 entre as mulheres. (Valor Econômico, 1.12.5)
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Infância - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara. (Agência Câmara, 20.1.6) Perdoem-me ser assim tão involuído, mas sou contra. Ou as minhas pequenas meninas se comportam, ou os tapinhas que levam no bumbum, após desrespeitar a terceira advertência para não fazer algo errado irão levar-me à cadeia.
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Administração Pública - anualmente, os governos federal, estaduais e municipais queimam milhões em festas e solenidades. Nos três últimos anos do governo FHC foram aproximadamente R$ 15 milhões (2000), R$ 7,9 milhões (2001) e 7,8 milhões (2002). Lula começou mais módico, mas vem ampliando os gastos com sonelidades: R$ 6,3 milhões em 2003, R$ 8,4 milhões em 2004 e R$ 8,6 milhões em 2005. (Hoje em Dia, 23.1.6)
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Publicações 1 – Simplesmente estupendo é o “Código Comercial e Legislação Complementar Anotados” (1.212), organizado por Fábio Ulhoa Coelho e publicado pela Editora Saraiva, já em sua 7a edição. Totalmente adaptada à luz do novo Código Civil - Lei n. 10.406/2002 - e da Lei n. 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas, esta obra traz informações objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência e comportam temas como sociedades comerciais, títulos de crédito, falência, concordata, locação não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se do rigor científico a obra aglutina a didática e a clareza, sendo de grande utilidade para orientar pesquisas e trabalhos sobre Direito Comercial.Você ainda pode pagar em até 6 parcelas de R$ 23,00, sem juros. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Publicações 2 – “Gerenciamento de Ativos e de Passivos: um guia para a criação de valor e controle de riscos”, foi escrito por Jean Dermine e Youssef F. Bissada, e publicado pela Editora Atlas, que o traduziu. O livro, para começar, é um assombro por sua técnica e didática. À medida que a desregulamentação e a competição reduzem as margens de lucros, a necessidade de conhecimento sobre o "Gerenciamento de Ativos e Passivos" - o controle dos resultados e dos riscos - torna-se uma necessidade absoluta para o profissional encarregado pelo centro de resultados das instituições financeiras, supervisores bancários, auditores, consultores e advogados. Este é o primeiro livro sobre a gestão de ativos e de passivos que dá destaque para o controle de riscos e para a criação de valor para os acionistas das instituições financeiras. Com a implementação do Novo Acordo de Capital - Basiléia II - esse assunto passa a ser fundamental para os profissionais do setor financeiro. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – saiu o volume 5 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, publicado pela Editora Magister. Neste número, artigos sobre os títulos de crédito no Código Civil, interrupção do fornecimento de energia elétrica, responsabilidade pré-negocial, fontes do Direito Econômico, função social da empresa, princípio da proporcionalidade e a teoria “ultra vires”, passivo ambiental. Somem-se jurisprudências e atualizações legislativas. Mais informações com josepenz@magisterjuridica.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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