19 de fevereiro de 2006

Pandectas 340

Informativo Jurídico - n. 340 21/28 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Encontrei Miguel Gontijo, um dos mais brilhantes pintores da atualidade brasileira, capaz, como poucos, de combinar técnica apurada com vasta cultura intelectual. Técnica que lhe permite registrar a imagem que bem quiser, como se as recortasse de revistas ou livros. Mas não as recorta; desenha ou pinta. Ele sabe fazê-lo. Erudição, por seu turno, que lhe dá sustentação na escolha das cenas que compõe. Miguel não pinta, simplesmente. Ele registra, sob a forma de quadros, mensagens fortes. Não quer apenas proporcionar o prazer estético do que é belo. Quer sacudir o expectador, exigindo mais que seus olhos: quer seu raciocínio, seu intelecto, seu pensamento. Isso, quando não busca tocar-lhe as vísceras, torcê-las. Miguel é capaz de torturar com imagens.
Só um louco sem juízo, como eu, tentaria defini-lo esteticamente. Uma ótima oportunidade para ficar calado, trocado pela chance de falar algumas baboseiras sem fim. Pior: não numa conversa de salão, onde as maiores asneiras são ditas com leviandade elegante. Há um cardápio de correntes artísticas no qual um leque de alternativas se põe a serviço dos que, gostando de arte, se dispõe a falar sobre ela.
Miguel Gontijo transita entre o dadaísmo, o surrealismo e a arte pop. O salto do dadaísmo ao surrealismo é muito fácil. Um é pai, o outro é filho. Do surrealismo à arte pop, o salto é mais difícil, pois seria preciso dizer, com muita cara-de-pau, que a pintura pop é filha bastarda do surrealismo, o que qualquer crítico de plantão ou professor de Belas Artes contestaria de chofre.
Digo dadaísta por que Miguel é iconoclasta. Ele se apodera da arte acadêmica clássica, do renascimento ao século XIX, para retalhar suas imagens, colher fragmentos e recontextualizá-los, dando-lhes uma dimensão não raro aterrorizante, como um sonho ou pesadelo. Refaz para destruir um lirismo falso e jogar ante o expectador uma verdade crua. O quadro grita: "não faça de conta que não sabe!" Essa verdade, todavia, não é apresentada de forma racional. O pintor parece recusar a lógica do consciente: prefere a alogia do inconsciente, o mundo onírico onde os objetos fogem às equações racionais. Daí o surrealismo. Um surrealismo de negação: dadaísta. Captura os olhos e persegue o estômago: arte que causa arrepios. Uma pintura que por vezes arranha. Não por negligência ou imprudência, mas dolo: vontade consciente de sacudir o expectador, de forçar-lhe a pensar. Nunca se é inocente diante de uma tela de Miguel Gontijo. Elas não foram feitas para exculpar, mas para expiar.
Pessoalmente, sofro muito diante dessas telas. Sou empático, em excesso, e sofro com muito de seus quadros. Uma fraqueza de caráter, por certo. Daí, prefiro-o pop. Prefiro-o brincando com Picasso. Admiro também, em sua pintura pop, a série rubro negra de cenas grupais: diálogos, impasses, olhares. Deliciosa, mas ainda assim, a exigir mais do que o olhar: é preciso pensar, cogitar cada peça. Não é, definitivamente, uma pintura rasa: é um portal para uma dimensão paralela.
Gosta de arte? Busque por Miguel Gontijo. Não perca a chance. Poucas vezes verá, aqui, caminhando pelo Brasil, alguém que faria sucesso em qualquer lugar. Ele lotaria galerias em Nova Iorque ou em Paris. Teria admiradores em Londres ou Madri. É um artista do mundo, à disposição dos brasileiros.
http://www.telaseartes.uai.com.br/miguel1.html
http://www.investarte.com/site/scripts/noticias/dez.asp
http://www.caleidoscopio.art.br/agnusdei/acervo14.htm
Nem se diga que falo isso por investimento. Não tenho uma só tela do pintor. Digo tudo isso por admiração.
Quer falar com o pintor? miguelgontijo@hotmail.com
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário 1 - espera-se para depois do Carnaval a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 358/05, que faz a segunda fase da reforma constitucional do Judiciário: proibição de nepotismo, critérios mais rígidos na escolha de magistrados, permissão para que tribunais tenham sua polícia própria, esclui da União a competência privativa para manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, permite ao STJ e ao TST editarem súmulas impeditivas de recursos, bem como dispondo sobre a criação de câmaras de mediação e arbitragem no Judiciário. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Judiciário 2 - o Ministério Público Federal tenta obter na Justiça a restituição aos cofres públicos, pela empreiteira OAS, de R$ 71 milhões, o superfaturamento apontado nas obras da monumental sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entre 1989 e 1991. Depois de aditivos nos contratos, pagamentos excessivos e aquisições que violaram a legislação, a sede foi inaugurada em 1995, ao custo de R$ 730 milhões. Em julho de 2005, uma perícia realizada pela área de engenharia da Procuradoria confirmou "indícios e evidências de práticas ilícitas" apontadas em inspeções feitas pela área técnica do Tribunal de Contas da União em 1993 e 1994. A auditoria levantou a suspeita de um superfaturamento de cerca de US$ 20 milhões. (Folha de S.Paulo, 13.2.6)
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Judiciário 3 - em 2005, o Conselho Nacional de Justiça instaurou 630 processos, dos quais 41% (259) foram concluídos. A maioria dos feitos (55%) tem natureza disciplinar, sendo imediatamente encaminhada ao corregedor do CNJ; 33% foi sumariamente arquivados, no entanto. (Valor Econômico, 16.2.6)
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Processo - tramita no Senado a PLC 116/05, já aprovada pela Câmara dos Deputados, que prevê a nulidade de cláusulas de eleição de foro em qualquer contrato de adesão, permitindo ao juiz conhecer de ofício da matéria, bem como licenciando que a argüição de incompetência se faça no foro do domicílio do réu. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Imposto de Renda – segundo o Superior Tribunal de Justiça, “é devida a isenção de imposto de renda ao inativo portador de doença grave, conforme elencada no art. 39, XXXIII, do Decreto n. 3.000/1999 c/c art. 6º da Lei n. 8.541/1992 e Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV, com base em conclusão da medicina especializada, ainda que contraída após a aposentadoria, em que pese a posterior ausência de evidências de qualquer progressão da doença, não enquadrável no § 1º do art. 30 da Lei n. 9.250/1995. Precedentes citados: REsp 673.741-PB, DJ 9/5/2005; REsp 677.603-PB, DJ 25/4/2005; REsp 184.595-CE, DJ 19/6/2000; REsp 141.509-RS, DJ 17/12/1999, e REsp 94.512-PR, DJ 31/5/1999. (REsp 734.541-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/2/2006.)
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Legislação – 4 em 1: “Código Civil/Código Comercial/Código de Processo Civil/Constituição da República” (1.534p), recém lançado. Esses Códigos Saraiva são indicados para profissionais e concursandos, pois trazem em seu próprio conteúdo não apenas a legislação completa referente à área, mas também diversas notas explicativas remissivas, classificadas em fundamentais - precedidas de dois pontos - e acessórias, complementares - precedidas de um ponto. De R$ 49,50, você pode comprar por R$ 39,50. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Direitos autorais - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu pedido liminar formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD que pretendia a suspensão do show dos Rolling Stones caso não fosse providenciado o pagamento antecipado de R$ 1.010.498,00, o que, segundo a entidade, seria igual a 10% de todos os contratos relativos à apresentação da banda. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Direito Administrativo – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “para ser decretada a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei n. 8.429/1992), faz-se necessário haver fortes indícios de que o ente público atingido pelo ato de improbidade tenha sido lesado patrimonialmente ou que de o agente que praticou o ato tenha enriquecido em decorrência da prática de ato ilícito. A medida contida no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 está inserida no poder de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e, para o seu deferimento, necessários os requisitos do ‘periculum in mora’ e do ‘fumus boni iuris’.” (REsp 731.084-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/2/2006)
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Prova – por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo (HC 87341), um servidor municipal responderá pelo crime de falsidade ideológica pois, quando exercia o cargo de secretário da Junta de Serviço Militar da cidade, foi acusado de ter exigido a quantia de R$ 200 em troca de emissão de certificado de dispensa de incorporação, ao fundamento de excesso de contingente como justificativa para a dispensa. O flagrante foi exibido por uma emissora de televisão para todo o país com a utilização de uma microcâmera por um alistando. A defesa alegou a ilicitude da prova obtida com a gravação clandestina. No entendimento do relator, ministro Eros Grau, a gravação com o objetivo de defesa não constitui prova ilícita, segundo jurisprudência do Supremo. (Informativo STF, 7.2.6)
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Penal - Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, afastar a proibição da progressão de regime ao julgar questão de ordem em dois habeas corpus (HCs 87623 e 87452). Os ministros reconsideraram decisões liminares anteriores que indeferiam o pedido, e concederam o benefício a um condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º, do Código Penal), e a um réu que praticou tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 12 c/c art. 18, III da Lei 6368/76). O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo da norma que proíbe a progressão encontra-se em discussão no Plenário do Supremo no HC 82959. Na avaliação dos ministros da Primeira Turma, enquanto o Supremo não discute a matéria em definitivo deve ser afastada a proibição da progressão de regime. (HCs 87623 e 87452, Informativo STF 15.2.6).
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Trabalho - a MP 280/05, entre outras matérias, autorizou o pagamento de vale-transporte em dinheiro. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 57a edição de seu “Código Civil e Constituição Federal” (1030 p), em cada dura. Lei n.º 10.406, de 10-1-2002, enriquecida com notas de correspondência entre os Códigos de 1916 e o atual. Atualização do art. 2.031, pela Medida Provisória n. 234, de 10-1-2005, disponível no Atualize seu Código. Destaques: Lei n.º 10.931, 2-8-2004 - Incorporações Imobiliárias, Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004 - Reforma do Judiciário (dispositivos alterados na Constituição Federal), Lei n.º 11.076, de 30-12-2004 - alteração na Lei sobre Sistema de Financiamento Imobiliário, e novas Súmulas do STJ. Atenção: de R$ 69,50, você pode comprar por R$ 55,50, (em 2 vezes de R$ 27,75). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para ter esse desconto.
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Homoafetividade – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3300) que discutia no Supremo o reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis entre homossexuais foi arquivada pelo ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, a ação proposta por duas entidades paulistas – a Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo e a Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – contestava norma legal que já não estava mais em vigor, sendo extinta, portanto, por razões técnicas. Na decisão, no entanto, o relator afirmou tratar-se de relevante questão constitucional, e entendeu caber ao Supremo discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema, em novo processo, como a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). (Informativo STF, 6.2.6)
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Homoafetividade 2 - foi celebrado, na Espanha, o primeiro casamento entre dois brasileiros, homossexuais. A união foi devidamente registrada naquele país, em cerimônia oficial. (Folha de São Paulo, 14.2.6)
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Usucapião - o Senado Federal aprovou a PEC 09/03 que aumenta o tamanho máximo do lote objeto de usucapião especial urbano em cidades com menos de 300 mil habitantes: até 500 metros quadrados. A proposta, agora, segue para a Câmara dos Deputados. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao tributarista Newton José de Oliveira Neves, preso em 30 de junho, na operação Monte Éden, da Polícia Federal, acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Eletricidade - líder na geração de energia eólica no país, com 174 megawatts, o Ceará será o primeiro Estado a implantar usinas de geração por meio de ondas do mar. Os dois primeiros módulos serão instaladas até o fim do ano; seu projeto foi desenvolvido pela Universidade Fedral do Rio de Janeiro. O projeto final é de instalar vinte desses módulos. (Valor Econômico, 14.2.6)
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Internacional - os governos de EUA e Israel estariam discutindo formas de desestabilizar o parlamento palestino, sobre o controle do grupo radical Hamas para, assim, forçar novas eleições. A principal estratégia, segundo diplomatas que pediram anonimato, seria forçar um empobrecimento maior dos palestinos. (The New York Times, 14.2.6)
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Agrário - a União Européia editou uma série de normas sobre substâncias tóxicas. Confira:
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_003/l_00320060106es00030005.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_019/l_01920060124es00230029.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_022/l_02220060126es00240031.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_023/l_02320060127es00690077.pdf
http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/disposiciones-de-la-unin-europea.html
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Publicações 1 – Escrito por Edmar Oliveira Andrade Filho e publicado pela Editora Atlas, “Auditoria de Impostos e Contribuições” (181p) trata de questões práticas e teóricas sobre os objetivos e os procedimentos de auditoria de impostos e contribuições devidos pelas empresas em geral. Ao longo de 15 capítulos o leitor encontrará uma exposição detalhada sobre os aspectos essenciais que cercam o planejamento, a execução e a apresentação de resultados de trabalhos de auditoria na área tributária. O livro é um manual de pesquisa e, ao mesmo tempo, pode ser utilizado como ferramenta de trabalho, já que apresenta modelos de Programas de Trabalho que permitem a verificação do cumprimento de obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária vigente. Do total, 11 capítulos são destinados ao exame e à discussão dos principais problemas jurídicos e contábeis que afetam, na prática, as empresas em geral. Para facilitar o entendimento e permitir melhor aproveitamento das lições, os problemas são catalogados e discutidos segundo os grupos de contas patrimoniais e de resultado com observância dos padrões de contabilidade estipulados em leis que dispõem sobre Direito Societário e Direito Tributário e sobre os princípios fundamentais de contabilidade. Na parte teórica, a exposição dedica especial atenção aos princípios que devem ser observados para produção dos registros dos trabalhos de auditoria e, com grande ênfase, para as questões relacionadas ao conteúdo do Relatório de auditoria. Enfatiza-se a necessidade de que o auditor compreenda a importância do Relatório, que é o principal instrumento de comunicação entre o auditor e a entidade auditada e que revela a boa ou má qualidade do trabalho desenvolvido. Enfim, o livro ensina que o auditor deve colocar-se na posição do destinatário e projetar aquilo que gostaria e ou esperaria receber como exemplo de trabalho bem-feito e aproveitável. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Fernando da Costa Tourinho é o autor de “Prática de Processo Penal” (864p), que já está em sua 27a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A presente obra reúne a profundidade doutrinária ao caráter prático. Com sua larga experiência, o autor discorre sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo com rara maestria e desenvoltura todos os aspectos do Processo Penal - a jurisdição e competência, a ação penal, as figuras do processo, os vários procedimentos, a novidade trazida pelos Juizados Especiais Criminais -, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos. Cada assunto é iniciado por exposição histórica e complementado por questões do cotidiano forense e inúmeras peças práticas, modelos e exemplos. Obra indispensável aos acadêmicos e profissionais do Direito. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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